Campanha online no Brasil? Não em 2008

blog_banheiro.jpg

Navegar Impreciso

Pedro Doria, pedro.doria@grupoestado.com.br

No final de fevereiro, obedecendo sua rotina em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) soltou a resolução de número 22.718 que trata da propaganda eleitoral. No capítulo 4, artigo 18, afirma: ‘A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.’

Foi com uma canetada, portanto, que o TSE proibiu em todo o território nacional o tipo de campanha online que ocorre nos EUA, na França e no Reino Unido. São os três países em que nasceu o conceito moderno de democracia. Dá para dizer que entendem alguma coisa do riscado. Nós, que vivemos de 1985 para cá o período contínuo de democracia mais longo da história, estamos apenas aprendendo. Quem estará certo? Eles ou nossos juízes?

Assim, teremos uma campanha sem YouTube, sem página de candidato no Orkut, sem Twitter.

blog_briga3.jpg

O ministro Ari Pargendler, que assina como relator a resolução, não está no Orkut. É uma questão geracional: não são tantos assim os homens com mais de 60 anos por lá. É possível que ele jamais tenha ouvido falar do Twitter. A maioria dos juízes nas mais altas cortes do País, tanto no STJ quanto no STF, utilizam um tanto de e-mail, um quê da web, mas não convivem com a internet de maneira íntima como a maioria dos jovens urbanos no Brasil. Portanto, não compreendem de fato como corre a comunicação em rede.

É importante que o TSE regule a forma como a campanha é feita. Mas, para fazê-lo, deve compreender aquilo com o que está lidando.

De telefone em telefone, no tribunal, ouvi repetido mais de uma vez o mesmo argumento: o objetivo do TSE é fazer com que as oportunidades entre os candidatos sejam iguais. Querem impedir que o poderio econômico de um não possa resultar em vantagens indevidas. Limitando todos os candidatos a um único site, conseguem isso.

Com uma regulamentação desastrosa, conseguiram justamente o contrário.

Se os juízes tivessem perguntado a qualquer técnico com mínima experiência, saberiam que alguns serviços, na internet brasileira, são muito caros. Banda para sites hospedados, por exemplo. Um candidato muito rico poderá enfiar quantos vídeos quiser em seu site e não ligará a mínima para o preço. YouTube e similares são a opção gratuita para que qualquer um com uma câmera de R$ 200 possa produzir e divulgar seus filmes.

Sistemas que facilitam o relacionamento como Orkut, como Twitter, são democráticos. Eles permitem com custos mínimos que qualquer candidato se apresente e que qualquer eleitor os procure. Facilita a interação entre político e cidadão. Melhor: são anti-spam. Só quem estiver interessado faz contato com o político. Candidato não impõe amizade nos Facebooks da vida. Quem tiver algo a dizer encontra, na internet, um veículo privilegiado. Mas, nessa eleição, não poderá usá-lo.

Por ignorância de como o mundo funciona, o TSE cometeu um erro muito, muito grave. Não é à toa que o eleitorado jovem está particularmente engajado na eleição que corre nos EUA. Os candidatos estão se comunicando com eles pelo meio de comunicação que adotaram. No Brasil, não é diferente. Seja na casa de um rapaz de classe média, seja num cybercafé da periferia paulistana, estão todos com 25 anos ou menos pendurados nos MSNs da vida. A partir desta canetada, a juventude foi cortada do diálogo eleitoral. Os juízes não perceberam que a internet tem que ser usada cada vez mais, não menos.

A Justiça brasileira não compreende a internet. Mas precisa. E rápido. Ela faz parte da realidade que os juízes têm a obrigação de julgar.

Tags: , , , , , , , , , , , , ,

3 COMENTÁRIOS PARA "Campanha online no Brasil? Não em 2008":

Comentado por Marcos Lula em 31/03/2008 - 16:15h:

Eu acredito que a “justiça” percebeu sim o quanto é importante a comunicação via internet e é exatamente por isso que veio a proibir as pessoas de debaterem projetos para um País melhor através de campanhas por esse meio.

Quem ganha com isso? Obviamente os candidatos que tiverem mais dinheiro, que estarão bem mais aparelhados para a disputa eleitoral após o dia 6 de julho.

Quem perde com isso? Os candidatos com menor poder financeiro, pois todos estes deixarão de ter contato com a população via internet e o cidadão comum que deixará de se informar corretamente, tendo que acreditar em “santinhos” em cima da data da eleição.

A lei tem vários “buracos” onde qualquer candidato com maior poder econômico poderá atuar, poderíamos citar o fato de alguém sendo pago pelo candidato coloque algumas coisas de campanha na internet, não foi o candidato e este pode alegar sem prova alguma contra ele que não sabe quem está fazendo isso. Uma outra dinâmica seria criar páginas, perfis em redes de relacionamentos com um candidato X, fazendo com que esse propositalmente fosse impugnado. Algum órgão da justiça terá como rastrear milhares de pessoas para se chegar ao verdadeiro mentor? Não! Então a lei cai por água, fica sem eficácia perante a manipulação que a internet permite que se faça.

A justiça antes de proibir, deveria incentivar as discussões via internet, pois só assim o cidadão de qualquer classe social poderá ser justiçado com informações sobre um candidato do bairro que não tem poder econômico para publicar alguma coisa em revistas e jornais, além de poderem discernir entre o certo e errado que a grande mídia divulga em época de campanha.

Saudações!

Comentado por Adiel Canedo em 22/11/2008 - 11:54h:

Je voudrais de conaitre des personnes en FRANCE a faire amis en orkut.
Lire des Nouvelles est trés agréable et Je besoins d’aprend plus de cette langue belle!

Comentado por Adiel Canedo em 25/12/2008 - 18:10h:

A Liberdade na Comunicação Virtual precisa se igualar à Liberdade de Imprensa. A WEB precisa tornar-se um melhor objeto de liberalismo e LIBERDADE DE EXPRESSÃO, para fazer a Globalização tornar-se uma Ferramenta de unificação.
Quado os governos assumirem uma posição explícita a favor dos direitos humanos, talvez o MUNDO SE TORNE UM LUGAR MELHOR.

 

DEIXE SEU COMENTÁRIO: