“Nunca vi isso em toda a minha carreira”, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial

O ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Veloso, durante uma sessão em Brasília
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA - FOLHA SP
Ex-ministro do STF, o advogado mineiro Carlos Velloso, avaliou como equivocada a sentença do juiz Francisco Carlos Shintate, que considerou “propaganda antecipada” a veiculação da entrevista da ex-ministra Marta Suplicy. “É um caso inédito. Nunca vi algo parecido em toda a minha carreira.”
Além de presidir o Supremo, Velloso comandou o TSE duas vezes: de 1994 a 1996 e de 2005 a 2006. Entre outras passagens pelo tribunal, são mais de dez anos dedicados à análise da legislação eleitoral.
FOLHA - O senhor leu a entrevista de Marta na Folha?
CARLOS VELLOSO - Sim. Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.FOLHA - É legítimo restringir a liberdade de informação para preservar a igualdade entre os candidatos?
CARLOS VELLOSO - Não. Afinal, o jornal não poderia publicar entrevistas com todos os candidatos numa única edição. A segunda entrevista (com o prefeito Gilberto Kassab) prova que não há violação do princípio isonômico.FOLHA - A punição (multa) é uma forma de censura?
CARLOS VELLOSO - Pode ser, se aplicada inadequadamente, fora da exata tipificação da pena. Se amanhã, tem-se uma edição escancaradamente favorável a um candidato, que realmente beneficie um candidato, ela não é uma forma de censura, porque estaria sendo aplicada adequadamente. O que não foi o caso.
FOLHA - A manutenção de decisões como essa poderá tolher a livre informação sobre candidatos?
CARLOS VELLOSO - Acho que vai haver recurso e certamente os tribunais superiores vão se manifestar. O Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral. E considerando que liberdade de expressão é matéria constitucional, isso poderá chegar ao STF.