Editorial da Folha apóia decisão do STF e rejeita tentativa da AMB de tutelar eleitor

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Decisão do eleitor
Supremo acerta ao negar pedido de impugnação contra candidatos que são réus mas não têm condenação definitiva
AGIU COM coerência o Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que a Justiça negasse registro a candidatos a cargos eletivos que já tenham sido criminalmente condenados em qualquer instância. A AMB pleiteava que a recusa do registro fosse aplicada até mesmo nos casos em que a condenação ainda é passível de recurso.
A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o princípio da presunção da inocência deve prevalecer, ainda que sob o risco de macular o princípio da moralidade da administração pública.
Essa foi, de fato, a melhor solução para o impasse. Qualquer outra interpretação abriria margem para abusos. Não seria difícil, por exemplo, que um candidato mal-intencionado promovesse a abertura artificial de processos contra o adversário. Não seriam desprezíveis as chances de que um deles prosperasse. No caso de políticos que já passaram pelo Executivo, é comum que arrastem atrás de si uma penca de ações judiciais -tanto legítimas como também despropositadas.
A única forma de distinguir entre essas situações é deixar que a Justiça siga seu curso até se esgotarem as possibilidades de recurso previstas em lei. O desafio é fazer com que os processos caminhem depressa, jamais fazer com que o Judiciário se torne menos rigoroso.
No mais, a AMB pretendia impor ao eleitor uma tutela indevida. Pesquisa encomendada pela própria entidade mostrou que a esmagadora maioria dos brasileiros já é contrária à eleição de candidatos com problemas na Justiça. Nesse caso, nem há necessidade de sacrificar o princípio da presunção da inocência.
Basta que os eleitores usem seu discernimento, informem-se com propriedade acerca do histórico judicial de seus candidatos -de preferência cobrando dos políticos explicações para os processos- e decidam seu voto. Tais informações, que são públicas, já são divulgadas por uma série de entidades da sociedade civil, entre elas a própria AMB.
A decisão do Supremo afasta ainda um outro risco, que é o da “judicialização da política”. Com efeito, se o pleito da AMB tivesse prosperado, uma instância judicial assumiria a responsabilidade de definir quem pode ou não ocupar cargos públicos. Numa democracia, essa é uma tarefa que cabe, inapelavelmente, aos cidadãos.
Tags: , AMB, Folha SP, justiça, lei, lista, magistrados, políticos, processos, STF, Tribunal3 COMENTÁRIOS PARA "Editorial da Folha apóia decisão do STF e rejeita tentativa da AMB de tutelar eleitor":
quem tem que decidir este negocio de ficha suja, e somente o povo na hora do voto, e se o candidato deve ou não ele tem que pagar na justiça.
quem for votar vai ver o melhor ou não
Por tudo isso, não corra o Risco, não vote em quem tem FICHA SUJA, seja de que Partido Fõr…..
O HOMEM QUE TIROU O BRASIL DAS TREVAS
08 de agosto de 2008 às 03:44
Foram curiosos os últimos dias. A internet esteve movimentadíssima.
Vimos uma estratégia de defesa se converter, de repente, na defesa de uma causa: a causa da democracia.
Falo das repercussões da Operação Satiagraha.
Os advogados que servem ao banqueiro Daniel Dantas são sofisticados. O próprio já deu muitas demonstrações de sagacidade intelectual. Quando não fez isso diretamente “terceirizou” o discurso para gente bem preparada.
A história é mais ou menos a seguinte: era uma vez um banqueiro cujos únicos defeitos eram a ambição e a fortuna. E ele passou a ser perseguido por um governo. E o governo usou instrumentos de Estado para violar os direitos do banqueiro e, portanto, a própria democracia.
Esse governo, estatista e bisbilhoteiro, usou seus instrumentos de coerção para algemar e prender o banqueiro. Usou de artimanhas para preparar uma armadilha contra o empresário.
Enfrentar esse governo, portanto, deixa de ser a tarefa de advogados criminalistas que defendem um acusado de bisbilhotar a vida alheia, de plantar informações e dossiês na mídia, de promover a corrupção política ou de facilitar a sonegação de impostos através de depósitos bancários no Exterior. Defender o banqueiro ganha ares de defesa da causa democrática.
Para que essa “tese” ganhe tração na sociedade é preciso
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