STF rejeita ‘justiçamento’ e derrota ‘lista suja’ da AMB
Marco Aurélio Mello: “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”


Alan Marques/Folhaimagem
Juliano Basile – VALOR
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na noite de ontem, por nove votos a dois, o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que os juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou que foram condenados nas instâncias iniciais da Justiça.
Pela decisão, se juízes eleitorais barrarem candidaturas de políticos que figuram na lista da AMB, eles poderão recorrer diretamente ao STF que derrubará essa determinação.
A maioria dos ministros concluiu que o STF não deveria aderir aos apelos da opinião pública para tornar inelegíveis os políticos que sofrem acusações na Justiça. “A missão desta Corte é aplicar a Constituição ainda que contra a opinião majoritária”, afirmou o presidente do STF, Gilmar Mendes, referindo-se a pesquisas de opinião pública que chegaram a dar até 80% de aprovação à “lista suja” de candidatos. Também votaram nessa linha os ministros Celso de Mello (relator da ação da AMB), Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Todos advertiram que permitir aos juízes eleitorais determinar a inelegibilidade dos candidatos sem condenação transitada em julgado seria abrir a possibilidade de “justiçamento”.
Mello comparou essa permissão às ditaduras da década de 1930, com o Estado Novo de Getúlio Vargas, e na Itália, com Benito Mussolini. Ambos editaram decretos determinando que caberia ao réu provar a sua inocência, e não o contrário, como hoje. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, afirmou Mello.
Lewandowski alertou para o risco de políticos serão tratados de forma distinta segundo critérios pessoais dos juízes responsáveis pelos registros de candidaturas. “Melhor, então, que prevaleça o critério da lei vigente, o do trânsito em julgado da sentença condenatória”, completou o ministro, referindo-se à Lei Complementar nº 64, de 1990.
Ainda segundo Lewandowski, 28,5% dos recursos criminais foram aceitos pelo STF desde 2006. Isso significa que quase um terço das decisões criminais oriundas de tribunais inferiores foram total ou parcialmente reformuladas pelo STF. “Os dados trazidos por Lewandowski querem dizer que mais de uma quarta parte dos impedidos de exercer os direitos políticos foram inocentados depois”, disse Eros Grau. “Não devemos ceder aos populismos que tomam a opinião pública e o consenso das massas como fonte de direito”, completou.
Cezar Peluso ressaltou que a Lei de Inelegibilidade é uma garantia contra eventuais abusos aos cidadãos. “A pecha de criminalidade é a macula mais grave que se pode imputar a uma pessoa. Todas as outras são toleráveis diante de certos limites, mas a pecha de que cometeu o crime é insuportável, pois representa a morte social de uma pessoa.”
O ministro Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, divergiu da maioria ao defender que os políticos devem ter ficha limpa para se candidatarem. “A Constituição trabalhou com esse pressuposto de que quem pretende ingressar nos quadros estatais há de corresponder à exigência de um mínimo ético”, disse Britto. Após o voto de Britto, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que os políticos sejam declarados inelegíveis após condenação em 2ª instância. Ao fazê-lo, ele acolheu apenas parcialmente a ação da AMB. Mas, a proposta também foi vencida.
Antes da votação, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, argumentou que a Emenda Constitucional de Revisão nº 04, de 1994, deu nova finalidade para a Lei de Inelegibilidade ao proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a “vida pregressa”.
O procurador-geral, Antonio Fernando Souza, defendeu a possibilidade de os juízes eleitorais negarem o registro de condenados em 1ª instância. Argumentou que a Carta “preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público”.
O advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli, defendeu a Lei de Inelegibilidade. Segundo ele, a lei estabeleceu um critério claro: o trânsito em julgado de uma condenação. “A lei privilegia o principio da presunção de inocência.”
Tags: AMB, direitos, ditadura, justiça, lista, magistrados, políticos, Procurador-geral, STF, tribunais4 COMENTÁRIOS PARA "STF rejeita ‘justiçamento’ e derrota ‘lista suja’ da AMB":
Em outros comentários neste blog sobre o tema, já havia dito que essa lista da AMB tem o mesmo valor jurídico de uma declaração feita por qualquer cidadão num papél de pão,quer dizer, não vale nada, além de ter sido elaborada com uso de critérios e finalidades obscuros.
Inobstante a fajutice dessa lista da AMB, imediatamente ela foi explorada com evidente má-fé por parte da grande imprensa e pelo candidato demo Kassab na Capital paulistana contra a candidata marta do PT, mas logo o feitiço virou contra o feiticeiro, pois o próprio Kassab foi incluido na indigitada lista da AMB e ficou com cara de bobo perante os paulistanos.
A AMB é uma associação da sociedade civil de direito privado, e mesmo que sendo entidade representante de magistrados, suas manifestações enquanto associação não tem a chamada “fé pública” inerente aos documentos emanados pelo Estado no exercício de seu “munus” ou poder de autoridade pública, como tal legalmente estabelecida e reconhecida.
Agora entendo que após a derrota acachapante da ação da AMB no Supremo Tribunal Federal por 9 x 2, todos os candidatos que se julgarem prejudicados e difamados pela lista fajuta da AMB, podem entrar com Queixa crime de difamação contra os representantes legais dessa entidade, bem como uma Ação de Indenização por Danos Morais.
Esses inconsequentes devem responder perante as barras dos Tribunais que deveriam honrar, pelos prejuízos à honra alheia que causaram ao elaborar e divulgar essa lista fajuta.
Como bem disse o Relator da Ação da AMB no julgamento de ontem no STF, D.Ministro Celso de Melo: “a prevalescer a pretensão da ação da AMB de excluir os candidatos que respondem a processos sem condenação definitiva, seria criado o “princípio da culpabilidade, pelo qual qualquer pessoa poderia ser considerada culpada sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Esse tipo de pretensão da AMB somente encontra guarida em mentes eivadas de princípios ou sonhos autoritários/ totalitários.
Isso seria o sonho de todo candidato a ditador,poder condenar em definitivo as pessoas sem decisão final do judiciário e sem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa, gantidos em nossa vigente Constituição Federal.
Frente a tudo isso, dá para entender o que a AMB, uma associação de JUÍZES DE DIREITO, fêz ou quer?
Faço uma colocação final neste tema, reproduzindo as palavras do Presidente da Câmara Federal, Deputado Arlindo Chinaglia/PT, logo após o julgamento da ação da AMB pelo STF: ” as entidades de magistrados e juízes que elaboraram a lista de fichas sujas, devem também revelar publicamente se os seus integrantes respondem a processos judiciais, a exemplo do que defendem para os politicos. Para poder apresentar a lista dos outros, devem apresentar primeiro a própria lista”.
Brilhante Deputado Chinaglia!
É muito fácil posar como justiceiro em relação aos outros, guardião da ética e moral alheias e apontar o dedo acusador, mas de forma muito conveniente, não enxergar o próprio rabo e malfeitos da própria classe a que pertence.
À título de colaboração, posso lembrar de alguns nomes que poderiam enriquecer a lista dos magistrados com ficha suja no próprio Judiciário (!!!), começando pelo Juíz Federal Nicolau dos Santos, o célebre juíz “Lalau”, que cumpre pena por roubar na construção do TRT/SP;, o também juíz Federal Rocha Matos, que está preso por vender sentenças judiciais; o juíz Estadual da comarca de Taubaté/SP, que não me recordo o nome, matou a própria esposa, escondeu o corpo cortando seus dedos para evitar a identificação digital e cumpre pena em SP.
Acho que uma pesquisa nos sites dos Tribunais dos Estados da Federação poderia enriquecer muito essa lista.
Como diz antigo ditado: Olha o teu rabo macaco!
Precisamos conhecer a lista suja dos juizes envolvidos em encrencas que a amb nunca fala e da mesma forma deveria a cnbb falar sobre os padres pedofilos e com outros costumes que contrariam as leis.
Apesar dessa decisão,praticamente unânime.do Supremo o Ig continua fazendo campanha subliminar para Alckmin ao colocar a enquete, perguntando se a decisão foi correta.Quero insistir: Por que não fazem uma enquete, perguntando se os(as) internautas votariam em candidatos que “engavetaram” dezenas de CPIs?Antes disso,logicamente, divulgando a lista dos que mais engavetaram.