A revisão do Plano Diretor de São Paulo e a mobilização cidadã
muito obrigada!
Cidade Viva
A Audiência Pública realizada no dia 13, última sexta-feira, debateu a CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei (PL 671/07) do Kassab, o qual REVOGA o atual Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02) e o Plano Diretor Regional (Lei 13.885/04) do Municipio de São Paulo.Nesta audiência, ficou bem clara a ilegalidade do Projeto, de acordo com as falas do Ministério Público (Cláudia Beré), de representantes das entidades e de alguns vereadores sensíveis ao fato. Isto também foi possível graças a pressão exercida pela presença de aproximadamente 800 pessoas da sociedade civil. Porém, estas ações não são suficientes!! isso tudo corre o risco de ser revertido!!!
Só com a nossa presença poderemos evitar que esse projeto ilegal siga em frente, a presença da população na câmara é muito significativa e pressiona os vereadores a cumprirem o que prometeram na última audiência, se possível levem faixas e instrumentos para chamar a atenção antes da audiência.
onde a Comissão de Constituição e Justiça
vai votar e dar seu parecer sobre a LEGALIDADE deste Proj. de Lei.
Neste dia será lido o relatório da Comissão sobre a última audiência e haverá votação pela continuidade ou não do projeto .
Sabemos que devido a força econômica e ao “rabo preso” da maior parte dos vereadores desta comissão, a justiça só acontecerá se estivermos presentes e pressionarmos !
(visto o exemplo do último Proj. de Lei – PL 87/09 – sobre concessões urbanísticas, que apresenta sérias irregularidades e inconstitucionalidades, e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça).
Este Projeto de Lei altera substancialmente o atual Plano Diretor Estratégico e o Plano Diretor Regional, sem a participação da comunidade, e EXCLUI INTEGRALMENTE os capítulos sobre Políticas de Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura Urbana (do artigo 17 ao 53, clique no link para ter acesso aos artigos na íntegra) da lei do PDE vigente, sendo elas as ações estratégicas.
O caráter desse Projeto de Lei é de flexibilizar toda a legislação para o setor privado, principalmente o setor dos empreendimentos imobiliários, maior financiador de campanha do nosso Prefeito e Vereadores
Para saber mais acesse: bairrosvivos.blogspot.com
Para receber os informes sobre este processo envie um e-mail para: pelacidadeviva@gmail.com
REPASSEM!!!
Abaixo, alguns tópicos que tornam este projeto inconstitucional:
- a Prefeitura não cumpriu o processo de ampla participação popular exigido pelo Estatuto da Cidade antes do envio do projeto aos vereadores. A ausência de participação popular na revisão do Plano Diretor pode acarretar inclusive as penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do que dispõe o art. 52 do Estatuto da Cidade. Nos processos de revisão dos Planos Diretores deve ser garantida a publicidade através de: (i) ampla comunicação em linguagem acessível nos meios de comunicação de massa (ii) ciência do cronograma, locais de reunião, apresentação de estudos e propostas com antecedência mínima de 15 dias; (iii) publicação e divulgação dos resultados dos debates e propostas adotadas nas diversas etapas do processo (art. 4°, Resolução 25, Conselho Nacional das Cidades).
- O processo apenas prevê formalmente a realização de “plenárias descentralizadas”. No entanto estas reuniões não têm a adequada divulgação ou a disponibilização de informações que permitam embasar o posicionamento da sociedade civil. Neste contexto de deliberada desinformação e desorganização só pode prevalecer o caos ou o acobertamento interesses escusos não confessáveis em ambiente público. Estas plenárias cumprem apenas um papel burocrático, servindo apenas para referendar, sem possibilidade real de deliberação sobre o amplo conjunto de alterações propostas.
- Dos cerca de 43 Instrumentos Normativos Previstos no PDE, apenas 6 foram implementados, sendo que permanecem cerca de 37 sem regulamentação. Sua não implementação demonstra o pouco interesse do executivo em implementar a legislação urbanística da cidade.
- Na proposta de Revisão apresentada por SEMPLA são suprimidos sem nenhuma explicação ou avaliação todos os artigos relativos à políticas públicas, em especial no TÍTULO II – DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS – do artigo 15 em diante do CAPÍTULO I .
Assim são suprimidas as Diretrizes, Objetivos e Ações Estratégicas das áreas de do Desenvolvimento Econômico e Social, Turismo, Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida, Trabalho, Emprego e Renda, da Educação, da Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Segurança Urbana, Abastecimento, Agricultura Urbana.
A supressão desses artigos afrontam a Lei Orgânica e a Lei do PDE pois retiram-se de roldão todas as “demais políticas públicas que excedem o âmbito da fixação da política de desenvolvimento urbano, no aspecto da ordenação físico-territorial e cumprimento das funções sociais da cidade, que regem-se pelas disposições da Lei Orgânica do Município” (Art. 19 da Minuta de Revisão do PDE).
- o que se vê é a redução de áreas destinadas à habitação popular, a alteração de índices urbanísticos, coeficientes de aproveitamento, recuos, gabaritos de edificações sem debate público e controle social, chegando a infringir dispositivos do Estatuto da Cidade, tal como a obrigatoriedade de reassentar os moradores de baixa renda removidos de áreas de Operações urbanas em áreas desta mesma Operação, retirando componentes como o “direito à terra urbana” contido no conceito de direito á cidade sustentável definido no Estatuto da Cidade. Atém mesmo disposições do Estatuto dos Idosos, a proposta de revisão da Prefeitura retira, contida no plano vigente como “previsão de reserva de parcela das unidades habitacionais para atendimento dos idosos”, uma das ações estratégicas da Política Habitacional.
- O processo de revisão possui, claramente, dois objetivos (de acordo com o artigo 293 do PDE vigente):
1. O de promover adequações, devendo esta ser entendida como correções e aprimoramentos da lei para atingir os objetivos definidos no capítulo II “Dos princípios e objetivos gerais do Plano Diretor Estratégico”, do Título I, que trata da “Conceituação, finalidade, abrangência e objetivos gerais do plano diretor estratégico”.
As adequações da revisão do Plano Diretor se restringem as “ações estratégicas” de acordo com o ‘caput’ do artigo 293. As ações estratégicas estão previstas no Título II do Plano Diretor estratégico em vigor, Lei Municipal nº 13.430/2002, que trata “Das Políticas Públicas: Diretrizes e Ações Estratégicas”.
Desta forma, as adequações possíveis na revisão em comento devem restringir-se ao aprimoramento e correções do Título II, que é integrado pelos seguintes capítulos:
- Do Desenvolvimento Econômico Social (cap. I)
- Do Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida (cap. II)
−Do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano (cap. III)
2. O de promover acréscimo de áreas passiveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e previsto no Plano Diretor vigente, quais sejam:
- os instrumentos de ordenação territorial (cap. II, Título III).
- os Instrumentos de Gestão Urbana e Ambiental (cap. III, Título III).
- os Instrumentos de Gestão democrática (Título IV). - Não há qualquer obrigatoriedade de revisão dos Planos Regionais e Lei de Uso e Ocupação do Solo concomitantemente à revisão do Plano Diretor, pelo contrário, querer proceder a revisão deste conjunto de leis ao mesmo tempo, impossibilita a participação da sociedade civil em todos esses processos de discussão pública e definição do futuro da cidade.
Na manifestação do defensor Carlos Loureiro na ação civil pública foram enumerados uma série de argumentos que demonstram a necessidade de mais debate sobre o tema:
1) O processo participativo foi coordenado pelo próprio governo, quando deveria ter sido por um órgão com representantes da sociedade civil;
2) A convocação para as audiências públicas, embora realizada com 15 dias de antecedência, se deu apenas por jornais e em uma só oportunidade, o que não é suficiente para atingir toda a população da cidade;
3) Não houve publicação, nem divulgação dos resultados dos debates e das propostas que teriam sido acolhidas e/ou rejeitadas em cada uma das audiências públicas gerais e regionais;
4) A organização do processo participativo se deu apenas por divisão territorial, desprezando-se outros critérios como segmentos sociais (mulheres, indígenas, pessoas com necessidades especiais, entre outros) ou temas de política pública, como saúde, educação, transporte etc;
5) O processo participativo de revisão do plano diretor não foi articulado com o planejamento orçamentário da cidade, o que impede saber se haverá verbas suficientes para cumprimento das alterações realizadas;
6) Não houve nenhuma ação de sensibilização, mobilização e capacitação da população da cidade, que é necessária para que o cidadão possa compreender o planejamento urbano e participar
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Arquivos sobre o Plano Diretor Estratégico, PL 671/07, e Operação Urbana Vila Sônia, acesse:
bairrosvivos.blogspot.com
4 COMENTÁRIOS PARA "A revisão do Plano Diretor de São Paulo e a mobilização cidadã":
Blog do urbanista Vagner Landi
engvagnerlandi.blog.terra.com.br
na verdade plano diretor de sao paulo em 2002 é bom ou ruim para populaçao?
esse plano tem vantagem em qual classe:
“pobre ou a elite”
Encaminhei e-mail ao gabinete do presidente da comissão;o mesmo disse hoje
que as datas das plenárias estavam na internet. Continuo sem saber qdo.ocorrerá na sub-prefeit.de sto.amaro.
Se continuarem a sonegar a participação aos moradores interessados, continuaremos
a avalanche de construções de megaedifícios em ruas estreitas…
REVISÃO DO PLANO DIRETOR – UMA EXIGÊNCIA DA SOCIEDADE
Urbanistas Helena Werneck e Vagner Landi
Arqta Helena Werneck
Nesta semana na Câmara Municipal de São Paulo, sentiu-se o retorno da casa ao centro dos debates na cidade, por meio da discussão de dois projetos de lei do Executivo – o PL 671/07 e o PL 081/08, respectivamente a Revisão do Plano Diretor e a regulamentação do instrumento Concessão Urbanística, movimentando em Audiências Públicas cerca de 500 pessoas de cada vez.
Em ambos os projetos, o aspecto comum – trata-se da vida de toda a população de São Paulo, quer seja ela proprietária de imóveis ou simplesmente trabalhadora e moradora. A questão relevante é, sem dúvida alguma, o Plano Diretor, do qual a Concessão Urbanística é parte.
Para quem não sabe do que se trata, a lei federal 10 257, aprovada em agosto de 2001 pelo Senado Federal, regulamentou os artigos da Constituição Federal 182 e 183 que tratam da questão urbana no país.
A partir deste momento o tratamento dado às cidades no Brasil passou a se dar de forma homogênea, na medida em que, foram colocados à disposição do poder local, instrumentos jurídicos e urbanísticos necessários à tarefa de transformação do processo de urbanização vigente no país.
O município de São Paulo saiu na vanguarda da reforma urbana e já em 2002 aprovava o seu Plano diretor Estratégico – PDE transformado na lei municipal 13 530/02. No entanto, a rapidez de São Paulo cobrou um preço alto na aplicação das medidas preconizadas: os conceitos trataram a cidade de maneira igual, ignorando a sua diversidade.
Os textos apresentaram alta complexidade, diminuindo as chances de participação popular, além de apresentarem todos os instrumentos jurídicos e urbanísticos previstos na lei federal e que nunca haviam sido utilizados simultaneamente, sendo que, uma boa parte deles nem chegou a ser regulamentado ainda.
Dessa forma, chegamos hoje – 7 anos após a edição do Plano Diretor Estratégico e 5 anos após a promulgação dos Planos Diretores Regionais e Lei de Uso e Ocupação do Solo – lei 13 885 de 2004 – com a clareza de que a cidade não alcançou alguns importantes objetivos e metas propostas, assim como até mesmo criaram-se outras, resultantes das modificações rápidas passadas pela cidade e pela situação econômica internacional.
Ainda que a Lei da Cidade Limpa tenha permitido uma melhor visibilidade do ambiente construído, é certo também que as distâncias entre a cidade legal e a cidade real não diminuíram e que São Paulo continua sendo injusta, ilegal e também imobilizada pelo excesso de carros.
Com esta bagagem de dificuldades colocadas junto, torna-se impossível não revisarmos o Plano Diretor – é uma exigência para toda a comunidade, ainda que ela – a comunidade – nem sempre tenha sido totalmente esclarecida, fazendo com que partes da comunidade se passem pelo todo.
Eng.Vagner Landi
É incrível que ainda existam pessoas que são contra a Revisão do Plano Diretor,que pensam apenas em interesse próprio e não em nossa cidade.
A participação popular deveria ser mais atuante, pois se passaram sete anos desde a sua criação e aprovação, onde sua revisão deveria acontecer em 2005, mas estamos quatro atrasados, pois a política fala mais alta e a cidade em segundo plano.
Deveríamos ter audiências públicas na própria Câmara Municipal para cada subprefeitura com a participação popular, de associações de bairros e de vereadores, pois cada região tem seu plano estratégico e necessidades básicas.
A Concessão Urbanística, fator importante para o redirecionamento arquitetônico para as regiões da cidade para uma melhor qualidade de vida, no morar, no trabalhar no seu bairro.
Muitos fatores estão às escuras na Lei de Uso e Ocupação do Solo, como construir apenas 250 m2 em Zonas Zm3a, não importando o tamanho do terreno, número de vagas de automóveis em relação ao metro quadrado construído, definições técnicas de vias públicas, coeficientes de aproveitamento e taxas de ocupação do solo e outros já enviados na primeira revisão como denominação de Zeis em lugares impróprios.
Para o bairro do Tatuapé
O que vamos defender na Câmara Municipal para o Tatuapé é a Intervenção Urbana para o quadrilátero entre a Av. Salim Farah Maluf, Rua Demétrio Ribeiro, Rua Azevedo Soares, Rua Apucarana até a Av. Radial Leste, fechando com o ponto inicial da Av.S.F.Maluf.
Este trecho merece uma Intervenção Urbana com revitalização urbanística e adequação total ao zoneamento para Zm3b(Zona Mista de Alta Densidade),para ordenar e organizar o transito na região e o melhor relacionamento entre comércio e residência, o maior respeito com nossas praças públicas e mais condições de trabalho para nossos policiais.
Esta Intervenção Urbana já tinha sido encaminhado pela Associação Distrital Tatuapé na primeira revisão do plano,pelo superintendente José Garris Del Valle,mas temos que defendê-la novamente nas atuais audiências públicas.
Vamos cobrar a Operação Urbana Celso Garcia que vai reorganizar e revitalizar esta região baixa e esquecida por administrações passadas, valorizando os imóveis lindeiros e elevando a melhor qualidade de vida.
Acessem o Blog do urbanista eng. Vagner Landi