A transparência da Petrobras na sua relação com a mídia

Fonte Fatos e Dados – Blog da Petrobras

Persistência na informação

engrenagensHá mais de dois meses a Petrobras vem respondendo, sistematicamente, a todas as solicitações de informações da imprensa sobre vários temas ligados direta ou indiretamente à CPI. Há uma orientação clara da direção da Companhia neste sentido.

Desde maio de 2009 foram publicadas, só por grandes veículos, 1.152 matérias relacionadas à Petrobras e aos temas presentes no requerimento de instalação da CPI. Muitas dessas matérias continham informações incorretas, às vezes distorcidas, ou sem ouvir os argumentos da Petrobras sobre o assunto, pressuposto básico da boa prática jornalística.

Várias questões esclarecidas para alguns veículos continuam sendo publicadas com incorreções que, repetidas várias vezes, tendem a ser consideradas como verdades. Considerando-se que os veículos menores utilizam material produzido pelos maiores, pode-se imaginar o efeito multiplicador. Do total de matérias, a maior parte aborda os temas patrocínios e questão tributária.

Sobre patrocínios, a Petrobras já reiterou várias vezes que não patrocina ONGs e sim projetos, que passam por análise prévia para saber se estão adequados à política de patrocínios da Companhia e se as contrapartidas oferecidas justificam o investimento. Por várias vezes afirmou-se que não existem critérios político-partidários para a concessão de patrocínios. No entanto, novas matérias são publicadas e as informações equivocadas continuam sendo repetidas, obrigando a Petrobras a esclarecer, principalmente por meio das seções de cartas dos leitores dos veículos.

Em relação à questão tributária, a Receita Federal enviou, no dia 21 de maio, nota oficial na qual o órgão nega que tenha se manifestado ou instaurado processos contra qualquer empresa por causa de compensação de créditos tributários – como a realizada pela Petrobras. Além disso, há pareceres de tributaristas apontando para a mesma direção e até um estudo feito por um assessor de um partido de oposição ao atual Governo, revelando que muitas empresas optaram pela mudança de regime tributário.

Mesmo com todas as explicações, alguns veículos insistem na tese de que a Receita multou ou que considerou ilegal uma suposta manobra contábil da Petrobras. A Companhia informou, repetidamente, que não houve multa, não houve condenação da operação pela Receita e muito menos houve manobra contábil. Mesmo assim, após vários esclarecimentos, continuam sendo publicadas matérias e notas em colunas importantes. As últimas chegam a insinuar que a saída da secretária da Receita está relacionada a uma suposta divergência com a Petrobras em relação ao assunto. No entanto, a própria ex-secretária negou o fato em entrevista à imprensa e, além disso, informou que o mecanismo de compensação fiscal está previsto em lei.

A Petrobras continua com sua política de esclarecer eventuais erros ou distorções em matérias publicadas pela imprensa. Já foram enviadas 49 cartas desde maio de 2009, 17 sobre a questão tributária, 7 sobre patrocínios, 1 sobre as obras da refinaria Abreu e Lima (Pernambuco), 1 sobre a Operação Águas Profundas da Polícia Federal, 1 sobre a construção das plataformas P-52 e P-54, além de 22 cartas referentes a temas incluídos nos requerimentos apresentados na instalação da Comissão, em 14 de julho de 2009. Nem todas foram publicadas na íntegra ou mesmo parcialmente. Algumas foram editadas. Mas são importantes, na medida em que reafirmam o compromisso da Petrobras com a informação e com a transparência, um dos valores da organização.

 

quadro de cartas por jornal

Leia também Requerimento da CPI da Petrobras e posts no blog da Petrobras
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1 COMENTÁRIO PARA "A transparência da Petrobras na sua relação com a mídia":

Comentado por Miryám Hess em 19/07/2009 - 18:17h:

Senhor Favre:

A empresa Petrobras viola DH e destroi ecossitemas, merece sim, CPI !!! Aliás, seu querido amigo Gilmar Mendes também merece EXONERAÇÃO por uma Brasil sem latifúndios !!!

Carta Aberta aos Presidentes Lula e Gilmar Mendes

Referente à Inconstitucionalidade da decisão de suspensão do mandato de segurança assinada pelo Presidente do STF

Data venia, mas quem causa grave lesão à ordem pública e à Defesa Intransigente da Ordem Constitucional são certas decisões proferidas pela Presidência do STF, tais como esta que impede o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de cumprir os mandatos de segurança números 180.176-0/7-00 e 180.589/3-01.

É admirável o “jus_cinismo” do latifundiário Gilmar Mendes ao afirmar que a violação dos direitos humanos de cerca de 150 mil pessoas trabalhadoras teria base constitucional; e que a exposição indevida dessa massa trabalhadora na rede mundial de computadores (Internet) se faz mister para a garantia da ordem pública, quando bem sabe que na verdade é o latifúndio e o agronegócio que ferem o interesse público promovendo, entre outros, o fomento do êxodo rural que incha metrópoles (como a capital paulista) e as torna ingovernáveis.

Citando o Mestre Miguel REALI , “o Direito é fato, valor e norma”, a interpretação jurídica equilibrada do Caso em Tela jamais afirmaria que o controle oficial e social de parte dos gastos públicos, bem como o exercício da ordem administrativa pudesse ocorrer através da publicação na Internet de “tabelas com vencimentos brutos agregados ao nome da pessoa – expondo sua intimidade e sua segurança, bem como a segurança de membros de sua família – “.

Toda pessoa que não esteja imbuída da “má fé jurídica” utilizada pelo Presidente do STF para “justificar o injustificável no Caso em Tela” sabe que os nomes das pessoas deveriam ter sido substituídos por números naturais (jamais sequer o registro funcional que igualmente gera a identificação nominal); e, que os valores brutos apresentados deveriam ser complementados por “n” outras colunas de modo que os salários pudessem ser analisados de forma correta, coisa impossível de ocorrer na análise de rendimentos brutos, os quais contém: vale transporte, vale refeição, gratificações, férias, abonos, entre outros.

Encerro reconhecendo a difícil tarefa do nobre colega Dr. Celso Coccaro Filho, a qual ele leva a cado de forma brilhante. Outrossim, lamento o fato da OAB/SP se furtar da Defesa Intransigente da Ordem Constitucional no Caso em Tela. Onde estaria o grupo da campanha “CANSEI” ? Como se omitir assim das decisões inconstitucionais assinadas pelo Presidente do STF (nomeado pelo Presidente Lula) ?

Exonere-se Gilmar Mendes da Presidência do STF porque seu “jus_cinismo” envergonha o País !!!

Miryám Hess

Promotora Legal Popular

Geóloga MsC em Energia pela USP

CREA 5060631002

Para ler a decisão do Gilmar Mendes na íntegra basta ir ao site do STF e em notícias, buscar as do dia 09 de julho de 2009.

 

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