Aneel contesta substituição tributária de Serra

Criticado por empresários e tendo provocado fuga de empresas, José Serra persiste na política de substituição tributária. Medida penalizadora das empresas e qualificada como entrave ao combate a crise por especialistas e pelo próprio Ministro da Fazenda, a teimosia do governador prejudica o esforço para enfrentar as turbulencias da crise global. A resposta de Serra é de uma arrogância surpreendente: “O ministro está equivocado”, respondeu ao Estadão. Ponto.

Como na questão da Reforma Tributária, qualificada sem mais como “horror” , nenhuma argumentação é sometida ao crivo do debate público por parte do candidato tucano a presidente. O estilo autoritário e sabereta continua provocando arrepios, particularmente entre os empresários, como constatou o jornal VALOR dia atrás.

Hoje é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que se insurge contra a substituição tributária e convida as empresas de energia a entrarem na justiça federal contra o governo estadual. O tema está longe de ser secundário para esse setor onde o peso do ICMS estadual é grande, sendo ele o principal tributo estadual na tarifa de energia.

A dúvida é se a única motivação de Serra é a de fazer caixa para alavancar sua candidatura à presidente, ou se torcendo para a crise afetar o Brasil e a popularidade do Lula, agir para se contrapor aos esforços de desoneração tributária do governo federal na linha de quanto pior para o país, melhor para o candidato do PSDB. Em ambos os casos o comum denominador é sua obsessão pelo poder e sua intolerância com a crítica.

O jornalismo não pode se contentar em aceitar frases imperativas do governador e deveria solicitar argumentos para alimentar o debate público e a transparência nesta questão crucial dos impostos. É inaceitável se contentar com simples adjetivos e a opinião pública está em direito de exigir do governador Serra argumentos para sustentar seu ponto de vista, tanto sobre a reforma Tributária como sobre a substituição tributária que obriga as empresas a adiantar o valor do ICMS.

Leiam a seguir o artigo do jornal econômico VALOR com as informações sobre o assunto e a reação da Aneel. LF

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Energia: Agência sugere processo judicial contra a medida que afeta as distribuidoras

Josette Goulart, de São Paulo – VALOR

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou oficialmente na discussão travada entre a Fazenda paulista e as distribuidoras de energia no caso da substituição tributária nas vendas do mercado livre. A agência reguladora federal emitiu, na semana passada, um parecer contestando a medida paulista e sugerindo ao presidente da República e à Advocacia Geral da União (AGU) que seja promovida uma ação judicial contra o decreto 54.117 do governo de São Paulo. Basicamente a Aneel entende que com o decreto, o governo paulista interfere na regulação do setor, que é premissa da União.

O parecer e uma eventual contestação judicial por parte do governo federal podem dar um novo rumo à discussão. Isso porque as distribuidoras, por meio de sua associação, chegaram a recorrer à Justiça paulista. Mas nem os juízes da primeira instância, nem os do Tribunal, concederam a liminar pedida. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) tenta agora um recurso, segundo o presidente da associação, Luiz Carlos Guimarães.

Nelson Perez/Valor
Luiz Carlos Guimarães, presidente da Abradee: entidade vai recorrer de decisão do tribunal de SP que negou liminar

Sem a liminar, as distribuidoras pediram uma prorrogação da entrada em vigor da medida. Mas a Fazenda estadual manteve o cronograma original e, segundo o diretor-adjunto da administração tributária, Evandro Luís Freire, a medida vai possibilitar um incremento na arrecadação de pelo menos R$ 200 milhões anuais.

Sem a prorrogação, de hoje e até o dia 12, os consumidores livres precisam informar o consumo de energia durante o mês de junho e os valores pagos. Eles podem optar por informar o valor dos seus contratos fechados no mercado livre ou ainda utilizar a tarifa média cobrada pela distribuidora na área em que atua. A Fazenda então vai arbitrar o valor a ser pago de ICMS pela distribuidora, como substituta tributária.

De acordo com alguns técnicos de distribuidoras paulistas, o grande problema é não só a complexidade da adaptação à nova regra como o fato de que no primeiro mês haverá diferimento de cerca de R$ 150 milhões que terá que ser bancado pelas concessionárias. Isso significa que elas teriam que antecipar o pagamento desse valor, no lugar dos consumidores livres.

Freire, da secretaria estadual, diz, entretanto, que as distribuidoras não participaram das discussões para eventuais aperfeiçoamentos à regulamentação do decreto. Elas preferiram ir à Justiça. O diretor da Fazenda paulista diz ainda que o fluxo de caixa das distribuidoras vai aumentar já que o fato gerador para o pagamento do imposto é o da data de vencimento da fatura. “Não queremos com a medida provocar qualquer aumento de custo e se, futuramente, ficar evidenciado que houve um aumento no pagamento de PIS/Cofins, por exemplo, das distribuidoras, podemos negociar uma melhor alternativa”, diz Freire.

Um dos pontos apresentados pela procuradoria da Aneel, chancelada pelo diretor-geral da agência, Nelson Hubner, é justamente a possibilidade que ocorra um aumento nas tarifas dos próprios consumidores cativos. Isso pode acontecer, segundo a Aneel, porque com as distribuidoras tendo que arrecadar o ICMS a ser pago pelos consumidores livres de energia, elas tendem a pagar mais PIS/Cofins. Isso ensejaria uma revisão tarifária extraordinária, afetando tanto os consumidores livres como os cativos. É nesse ponto que a Aneel acredita que o governo do Estado de São Paulo está interferindo na regulação do setor.

O parecer, contudo, ainda reforça a questão tributária e diz que as distribuidoras não integram a cadeia econômica de “circulação” de energia em relação às contratações realizadas no ambiente livre. Sendo assim, ficaria caracterizado uma substituição tributária lateral e a responsabilidade de arrecadação só poderia ser atribuída por lei e não por decreto.

As distribuidoras não fazem parte dessa cadeia, segundo a Aneel, porque a aquisição de energia elétrica no mercado livre é independente de seu transporte e deve ser contratada separadamente. Assim, são feitos dois contratos, um entre a comercializadora e o consumidor, e o outro entre a distribuidora e o consumidor, para o transporte.

O presidente da associação dos comercializadores de energia (Abraceel), Paulo Pedrosa, diz que a medida pode perturbar a competição no mercado livre. Isso porque ficaria mais fácil, por parte das distribuidoras, identificar os preços dos contratos, que hoje são sigilosos. Para a associação das distribuidoras, preocupa ainda o fato de que as empresas podem ser afetadas pela inadimplência dos consumidores.

O presidente da Associação dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Ricardo Lima, diz que a medida não traz impactos financeiros para os consumidores que já pagavam normalmente o ICMS, mas a questão da quebra de confidencialidade é um fator preocupante.

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