É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?

TENDÊNCIAS/DEBATES – FOLHA SP

É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?

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NÃO

Igual liberdade religiosa para todos

ALDIR GUEDES SORIANO

A DECISÃO da Corte Europeia de Direitos Humanos concernente ao caso Lautsi v. Itália, contrária à exposição de crucifixos nas escolas públicas italianas, não pode ser considerada hostil à religião.
O julgamento foi totalmente embasado na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), que impõe aos Estados signatários, incluindo a Itália, a obrigação de respeitar o direito que os pais possuem de educar os filhos de acordo com suas próprias convicções religiosas e filosóficas.
Os dois filhos da senhora Lautsi frequentaram uma escola pública em que todas as salas de aula tinham um crucifixo na parede.
Incomodada com a influência diária que esse símbolo exercia na educação religiosa de suas crianças e com o argumento de que a situação feria o princípio da laicidade (secularismo) do Estado italiano, tentou solucionar o problema com a direção da escola.
Como a escola decidiu manter os crucifixos, levou, sem sucesso, o caso à Justiça italiana. Posteriormente, Lautsi buscou a jurisdição da Corte Europeia de Direitos Humanos, que condenou o Estado italiano a pagar 5.000 euros a título de indenização.
A corte entendeu que a exposição do crucifixo restringe o direito de alguns pais de educar suas crianças em conformidade com suas próprias convicções, bem como o direito das crianças de acreditar ou não acreditar. A presença do símbolo religioso atuaria nas crianças como sutil imposição da crença representada, levando-as ao constrangimento.
O julgamento, que foi levado a cabo por uma câmara de sete juízes da Corte de Estrasburgo, no último dia 3, tem o amparo da legislação internacional de direitos humanos.
Segundo o artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, “qualquer pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”. Além disso, segundo o artigo 2º do protocolo nº 1 dessa mesma convenção, “o Estado deve respeitar o direito dos pais de garantir educação e ensinamentos em conformidade com suas próprias convicções religiosas e filosóficas”.
Por unanimidade, entenderam os juízes que houve, no caso concreto, a violação desses dois dispositivos daquela convenção. É importante observar que a decisão não proíbe o uso do crucifixo pelo cidadão, que é titular ativo do direito à liberdade religiosa. Este poderá usar seus emblemas religiosos nas escolas públicas italianas sem restrição.
Por outro lado, no contexto não confessional ou laico, o Estado não é titular ativo do direito à liberdade religiosa. Assim, a exposição de símbolos religiosos pelo próprio Estado viola sua neutralidade e a isonomia em relação à diversidade religiosa existente na sociedade. O Estado, em tese, não tem o direito de ostentar símbolos religiosos. Cabe a ele proteger os direitos e as liberdades do cidadão.
Ademais, a sentença da corte não alcança as escolas particulares de natureza confessional. A decisão da corte representa conquista histórica a favor da igual liberdade religiosa para todos os cidadãos.
Por certo, a exposição do símbolo de uma única religião em todas as salas de aula dessa escola pública da Itália não pode ser considerada direito, mas privilégio que viola a laicidade estatal e o princípio universal da liberdade religiosa.
Por isso, não se pode dizer que a decisão é hostil à religião. Na verdade, a Corte Europeia se posicionou a favor do ser humano, cujos direitos devem ser preservados.
Por fim, não há dúvidas de que essa importante decisão de Estrasburgo está em conformidade com o direito internacional e com o desafio constante de proteger os direitos e as liberdades fundamentais da pessoa humana e sua dignidade.


ALDIR GUEDES SORIANO , 47, advogado e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, é coordenador da obra coletiva “Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século XXI”.

É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?

SIM

A ditadura do laicismo

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

UMA ÚNICA senhora -que, certamente, no dia de comemoração do nascimento de Cristo, ofertará a seus filhos e familiares presentes natalinos- e a Corte Europeia de Direitos Humanos, constituída de juízes não italianos -e que também, em homenagem ao Natal, não funcionará no dia 25 de dezembro-, impuseram à nação italiana, berço do cristianismo universal, contra a opinião de dezenas de milhões de pessoas que lá vivem, a retirada dos crucifixos de suas escolas públicas.
Os próprios juízes daquela corte, que decidiram contra a presença dos crucifixos -símbolo integrante da cultura da esmagadora maioria dos cidadãos italianos-, certamente também festejarão as festas natalinas, presentearão familiares e amigos e comemorarão a data de confraternização mundial por excelência, talvez a mais importante para a difusão da paz e da fraternidade entre os povos.
A contradição hipócrita entre a eliminação dos crucifixos e a comemoração do Natal -signos que lembram a morte e o nascimento de Jesus Cristo- é evidente, demonstrando a falta de razoabilidade da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, por impor aos italianos a vontade de uma única pessoa.
Não cogitou, entretanto, de instituir a proibição dos feriados natalinos a todos os países da Europa.
Esse e outros episódios que vão se multiplicando pelo mundo estão a atestar que os valores do cristianismo incomodam, hoje, como incomodaram, nos primeiros 300 anos, os detentores do poder no Império Romano, cujo padrão de comportamento moral não serviria de lição para nenhuma escola de governantes.
Para o referido órgão decisório, acostumado a condenar todos aqueles que, na sua preconceituosa visão laicista, ferem seu conceito amesquinhado de dignidade humana, realmente a figura do crucifixo deve perturbar, pois, como julgador, Cristo, na cruz, não só absolveu todos os que o condenaram mas também aquele criminoso (Dimas) que com ele foi crucificado. E, para essa corte, acostumada a condenar, a figura de um juiz que absolve é perturbadora, como lembra Américo Lacombe.
O certo é que há uma minoria, com forte influência política, que busca solapar os valores éticos e culturais do cristianismo a título de impor a ditadura do ateísmo, segundo a qual, num Estado laico, apenas os que não têm religião podem se manifestar, impor as suas regras e exigir que todos os que acreditam em Deus se submetam à tirania agnóstica.
A decisão, por outro lado, fere um princípio fundamental, o da subsidiariedade no direito europeu, pelo qual todas as questões que podem ser decididas de acordo com a tradição, os costumes e a legislação locais não devem ser levadas às cortes da comunidade, pois dizem respeito exclusivamente ao direito interno de cada país.
Bem por isso a decisão referida está recebendo fortes críticas, correndo sérios riscos de não ser cumprida em um país no qual até mesmo leis que contrariam seus costumes são de difícil cumprimento.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em resolução tomada por 12 votos e uma abstenção, deliberou que, nos tribunais, caberá a cada magistrado decidir, de acordo com suas convicções, a manutenção ou não do crucifixo na sala de julgamentos. E uma tentativa do Ministério Público de retirar os crucifixos desses recintos foi rejeitada pelo Poder Judiciário.
Se a Turquia vier a ingressar na União Europeia -já estando avançadas as tratativas nesse sentido-, certamente a Corte Europeia não terá coragem de proibir, diante de possíveis reações “talebanísticas”, os símbolos da cultura e da crença islâmica nas sessões de julgamento.
Os valores do cristianismo sempre incomodaram. Embora sem a virulência dos tempos dos mártires do coliseu, a reação dos que querem impor sua maneira de ser é a mesma.
Trata-se de uma visão deturpada do Estado laico. Este não é um Estado sem Deus, mas um Estado em que a liberdade de pensar é plena e não pode reputar-se ameaçada pelo respeito às tradições do povo e do país. Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus.


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS , 74, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

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1 COMENTÁRIO PARA "É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?":

Comentado por roberto quintas em 08/11/2009 - 12:24h:

Dr Ives Gandra, qual seriam esses “valores do Cristianismo”? Seriam aqueles que jogou a Europa no obscurantismo, na ignorância e no fanatismo? Seriam aqueles que justiticaram as Cruzadas, o Santo Ofício, a Inquisição, o massacre dos que ousavam discrodar da Igreja, a execução sumária dos acusados de heresia e bruxaria? Se hove uma ditadura, esta foi a da Igreja, que impingiu um simbolo religioso na cultura européia até que este se mesclasse à própria cultura, mas a despeito disso continua sendo um símbolo religioso, uma ofrma de propaganda de uma única religião e de uma única Igreja, algo que não pode existir em um Estado de Direito, em que se garante o direito de todos, não de apenas um grupo ou de um privilégio que este grupo queira manter. O senhor não pode se esquecer que nem sempre a maioria está certa. A maioria dos Alemães acreditaram na década de 30 (século XX) na soluções propostas pelos Nazistas e ocorreu o Holocausto. Se o crucifixos pode ficar em secretarias púbicas sob a alegação que é um “símbolo cultural”, o senhor permitiria a colocação da suástica? Não, por causa da carga que este símbolo carrega. Então, da mesma forma, o crucifixo não pode permanecer nas secretarias públicas, devido à carga que este símbolo carrega, a saber, a vinculação do Estado à uma religião, a admissão de que o Estado protege ou tem preferência por esta religião ou por esta Igreja, o que pode nos induzir aos atos que levou à Caça às Bruxas, ou pior, pode tornar o Ocidente uma Teocracia nos moldes do Taliban.

 

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