18/06/2008 - 10:32h Juiz proíbe entrevistar candidato. Para Saulo Ramos, decisão é totalmente equivocada e fruto de ignorância
Magistrado pune jornais e Marta Suplicy e provoca forte reação de juristas
Tatiana Farah e Carolina Brígido – O GLOBO
Ojuiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, condenou ontem a “Folha de S.Paulo” e a revista “Veja São Paulo” por propaganda eleitoral extemporânea pela publicação de entrevista com a ex-ministra do Turismo e ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), no último dia 4. O juiz entendeu que, como Marta é pré-candidata a prefeita pelo PT, a entrevista fere a lei eleitoral. A decisão causou protestos de juristas e entidades jornalísticas, que viram na medida uma forma de censura e ameaça à liberdade de imprensa.
Cada veículo foi condenado a pagar multa de R$ 21.282. A ex-ministra foi multada em R$ 42.564. O juiz acolheu as representações contra a Folha da Manhã S/A, empresa que publica a “Folha”, e a Editora Abril, que publica a “Veja”, movidas pelo promotor Eduardo Rheingantz. Para Shintate, as reportagens “exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea”.
O juiz Shintate argumenta que o princípio constitucional da liberdade de imprensa colide com a igualdade dos candidatos: “A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”.
O advogado da “Folha” Luís Francisco Carvalho Filho informou que vai recorrer: — A expectativa é que a decisão seja modificada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Considero a sentença absurda. Ela transforma o período eleitoral em um período de exceção, em que não existe mais liberdade de imprensa.
Segundo o advogado, a “Folha” já havia entrevistado o pré-candidato Geraldo Alckmin (PSDB), ex-governador de São Paulo, quando ele decidiu se candidatar. No sábado, o entrevistado foi o prefeito Gilberto Kassab (DEM).
— As entrevistas são realizadas de acordo com o interesse jornalístico. A única questionada na Justiça foi esta. Confundir entrevista com propaganda é elementar. A entrevista questiona Marta criticamente — disse o advogado.
Para ele, o problema é a forma como a Justiça Eleitoral vê os eleitores: — A Justiça Eleitoral trata o eleitor como incapaz.
Quer, num período em que deveria existir maior liberdade de manifestação, que os órgãos de imprensa sejam limitados no seu exercício do direito de informar. Uma representação como essa ser acolhida, nunca vi acontecer. Foi uma surpresa ruim. Acreditamos que seja revertida no TRE. Do contrário, é uma decisão muito perigosa para a liberdade de imprensa.
A Abril afirmou que não contrariou a lei, que vai recorrer da decisão e que continuará a publicar entrevistas com os pré-candidatos a prefeito.
“Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático.
Mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou o cidadão de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos”, disse a Abril em nota.
Presidente do TSE pede cuidado a juízes e jornais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, recomendou que juízes eleitorais tomem cuidado para não pôr em risco a liberdade de informação ao condenar jornais e revistas pela publicação de entrevistas com pré-candidatos. Evitou comentar a decisão que puniu os veículos e Marta.
— A Justiça Eleitoral deve tomar cuidado com esse tipo de questão para não colocar em risco o direito à liberdade de informação, que, no Brasil, tem o mais alto lastro constitucional. Traduz o direito de informar, se informar e ser informado.
A imprensa é quem melhor cumpre esse papel.
O ministro afirmou que, neste caso, a Justiça deverá analisar se houve excesso da imprensa ao divulgar pontos positivos sobre Marta. E lembrou que nenhum órgão de imprensa está proibido de entrevistar pré-candidatos.
— É preciso examinar se o jornal se conteve nos limites da informação ou enveredou no caminho da propaganda antecipada. Não está proibido fazer entrevistas com supostos candidatos.
Mas é preciso que a entrevista não traduza propaganda eleitoral. O candidato pode transmitir idéias. O que ele não pode é antecipar plataforma de governo. É muito delicado — ponderou.
Para ele, quando um candidato faz muita propaganda de si mesmo, o jornalista deveria cortar parte da entrevista, sem prejudicar o conteúdo: — O jornal pode podar um pouco a entrevista sem adulterá-la, para não incidir no risco de promover propaganda eleitoral antecipada.
Entrevista não é propaganda’
Para Saulo Ramos, decisão é totalmente equivocada e fruto de ignorância
SÃO PAULO. “Desde quando entrevista em jornal é propaganda eleitoral?”. A pergunta é do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos. O jurista de 78 anos, autor de “Código da vida”, protestou ontem contra a decisão do juiz eleitoral de São Paulo: — É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda.
Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz.
Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.
Jurista acredita que TRE reformará sentenças Para Saulo Ramos, as representações do Ministério Público Eleitoral de São Paulo e as sentenças do juiz da 1aZona Eleitoral não são apenas uma ameaça à liberdade de imprensa: — É um equívoco mesmo. É falta de estudo. Eles assistem a muita televisão e lêem poucos livros.
É uma questão de senso comum.
Até os leigos sabem disso.
Entrevista não se confunde com propaganda. Pode difundir o candidato, mas não é propaganda — disse ele.
O ex-ministro crê que as sentenças serão reformadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): — Não há dúvida disso.
Saulo Ramos deixa ainda um conselho aos jornalistas: — Não tem nada (de censura).
Usem a liberdade como quiserem, respeitando, é claro, o direito à honra e à privacidade.
A liberdade de imprensa não deve se intimidar.
Ela está muito bem assegurada na Constituição.
A decisão da Justiça Eleitoral também foi criticada pelo diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, para quem o juiz auxiliar da 1aZona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, teve uma interpretação “bastante estrita” da lei, assim como o Ministério Público Eleitoral, que apresentou as denúncias contra a “Folha de S.Paulo” e a “Veja São Paulo”.
— Não é crível que o jornal e a revista tenham tido a intenção de favorecer alguém.
Tudo isso me parece uma coisa completamente descabida. É um mecanismo para dificultar o acesso das pessoas a informações sobre os pré-candidatos — disse ele.
Claudio Abramo analisou pontos diferentes da sentença do juiz Shintate, que afirma que a entrevista foi extemporânea (fora de época) e, ao mesmo tempo, não teria tratado os candidatos com igualdade.
“É necessário ter bom senso, ou, pelo menos, senso mínimo” Nas duas situações, o juiz diz que a entrevista é uma “típica propaganda direta (ausente apenas a indicação do número da candidata), explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores”.
— Se era para saber se os précandidatos seriam tratados igualmente, seria o caso de a Justiça esperar um pouco para ver se os demais candidatos seriam entrevistados ou não. Mas o problema é que a entrevista está sendo tratada como propaganda.
É necessário ter bom senso, ou, pelo menos, senso mínimo — disse Abramo.
Ele apontou diferenças no comportamento da Justiça Eleitoral: — Essa medida contra a imprensa vem ao mesmo tempo em que o Tribunal Superior Eleitoral não deu provimento ao que pediu o TRE da Paraíba de impedir candidatos que sejam meliantes de participar das eleições.
A Lei de Imprensa ficou caduca, e 22 de seus artigos foram suspensos, em fevereiro, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). A remoção do “entulho autoritário” foi comemorada por jornalistas e ativistas dos direitos humanos. Mas há quem pergunte se é bom para a sociedade viver sem uma lei que regule a atividade da imprensa, ou da mídia, em geral. Para o advogado constitucionalista Pedro Serrano, o vácuo regulatório é ruim para o cidadão. Deve-se aproveitar o momento, diz ele, para debater um novo marco legal, que aumente a responsabilidade social da mídia. Em vez de uma Lei de Imprensa, o advogado propõe uma Lei de Garantia de Direito da Informação. De um lado, impedindo a censura prévia, por quaisquer meios; de outro, protegendo o cidadão de abusos praticados em quaisquer veículos — jornal, rádio, TV, internet.