18/06/2008 - 10:32h Juiz proíbe entrevistar candidato. Para Saulo Ramos, decisão é totalmente equivocada e fruto de ignorância

http://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2007/12/justica-a-brasileira.JPG

Magistrado pune jornais e Marta Suplicy e provoca forte reação de juristas

Tatiana Farah e Carolina Brígido - O GLOBO

Ojuiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, condenou ontem a “Folha de S.Paulo” e a revista “Veja São Paulo” por propaganda eleitoral extemporânea pela publicação de entrevista com a ex-ministra do Turismo e ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), no último dia 4. O juiz entendeu que, como Marta é pré-candidata a prefeita pelo PT, a entrevista fere a lei eleitoral. A decisão causou protestos de juristas e entidades jornalísticas, que viram na medida uma forma de censura e ameaça à liberdade de imprensa.

Cada veículo foi condenado a pagar multa de R$ 21.282. A ex-ministra foi multada em R$ 42.564. O juiz acolheu as representações contra a Folha da Manhã S/A, empresa que publica a “Folha”, e a Editora Abril, que publica a “Veja”, movidas pelo promotor Eduardo Rheingantz. Para Shintate, as reportagens “exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea”.

O juiz Shintate argumenta que o princípio constitucional da liberdade de imprensa colide com a igualdade dos candidatos: “A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”.

O advogado da “Folha” Luís Francisco Carvalho Filho informou que vai recorrer: — A expectativa é que a decisão seja modificada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Considero a sentença absurda. Ela transforma o período eleitoral em um período de exceção, em que não existe mais liberdade de imprensa.

Segundo o advogado, a “Folha” já havia entrevistado o pré-candidato Geraldo Alckmin (PSDB), ex-governador de São Paulo, quando ele decidiu se candidatar. No sábado, o entrevistado foi o prefeito Gilberto Kassab (DEM).

— As entrevistas são realizadas de acordo com o interesse jornalístico. A única questionada na Justiça foi esta. Confundir entrevista com propaganda é elementar. A entrevista questiona Marta criticamente — disse o advogado.

Para ele, o problema é a forma como a Justiça Eleitoral vê os eleitores: — A Justiça Eleitoral trata o eleitor como incapaz.

Quer, num período em que deveria existir maior liberdade de manifestação, que os órgãos de imprensa sejam limitados no seu exercício do direito de informar. Uma representação como essa ser acolhida, nunca vi acontecer. Foi uma surpresa ruim. Acreditamos que seja revertida no TRE. Do contrário, é uma decisão muito perigosa para a liberdade de imprensa.

A Abril afirmou que não contrariou a lei, que vai recorrer da decisão e que continuará a publicar entrevistas com os pré-candidatos a prefeito.

“Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático.

Mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou o cidadão de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos”, disse a Abril em nota.

Presidente do TSE pede cuidado a juízes e jornais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, recomendou que juízes eleitorais tomem cuidado para não pôr em risco a liberdade de informação ao condenar jornais e revistas pela publicação de entrevistas com pré-candidatos. Evitou comentar a decisão que puniu os veículos e Marta.

— A Justiça Eleitoral deve tomar cuidado com esse tipo de questão para não colocar em risco o direito à liberdade de informação, que, no Brasil, tem o mais alto lastro constitucional. Traduz o direito de informar, se informar e ser informado.

A imprensa é quem melhor cumpre esse papel.

O ministro afirmou que, neste caso, a Justiça deverá analisar se houve excesso da imprensa ao divulgar pontos positivos sobre Marta. E lembrou que nenhum órgão de imprensa está proibido de entrevistar pré-candidatos.

— É preciso examinar se o jornal se conteve nos limites da informação ou enveredou no caminho da propaganda antecipada. Não está proibido fazer entrevistas com supostos candidatos.

Mas é preciso que a entrevista não traduza propaganda eleitoral. O candidato pode transmitir idéias. O que ele não pode é antecipar plataforma de governo. É muito delicado — ponderou.

Para ele, quando um candidato faz muita propaganda de si mesmo, o jornalista deveria cortar parte da entrevista, sem prejudicar o conteúdo: — O jornal pode podar um pouco a entrevista sem adulterá-la, para não incidir no risco de promover propaganda eleitoral antecipada.


Entrevista não é propaganda’
Para Saulo Ramos, decisão é totalmente equivocada e fruto de ignorância

SÃO PAULO. “Desde quando entrevista em jornal é propaganda eleitoral?”. A pergunta é do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos. O jurista de 78 anos, autor de “Código da vida”, protestou ontem contra a decisão do juiz eleitoral de São Paulo: — É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda.

Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz.

Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.

Jurista acredita que TRE reformará sentenças Para Saulo Ramos, as representações do Ministério Público Eleitoral de São Paulo e as sentenças do juiz da 1aZona Eleitoral não são apenas uma ameaça à liberdade de imprensa: — É um equívoco mesmo. É falta de estudo. Eles assistem a muita televisão e lêem poucos livros.

É uma questão de senso comum.

Até os leigos sabem disso.

Entrevista não se confunde com propaganda. Pode difundir o candidato, mas não é propaganda — disse ele.

O ex-ministro crê que as sentenças serão reformadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): — Não há dúvida disso.

Saulo Ramos deixa ainda um conselho aos jornalistas: — Não tem nada (de censura).

Usem a liberdade como quiserem, respeitando, é claro, o direito à honra e à privacidade.

A liberdade de imprensa não deve se intimidar.

Ela está muito bem assegurada na Constituição.

A decisão da Justiça Eleitoral também foi criticada pelo diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, para quem o juiz auxiliar da 1aZona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, teve uma interpretação “bastante estrita” da lei, assim como o Ministério Público Eleitoral, que apresentou as denúncias contra a “Folha de S.Paulo” e a “Veja São Paulo”.

— Não é crível que o jornal e a revista tenham tido a intenção de favorecer alguém.

Tudo isso me parece uma coisa completamente descabida. É um mecanismo para dificultar o acesso das pessoas a informações sobre os pré-candidatos — disse ele.

Claudio Abramo analisou pontos diferentes da sentença do juiz Shintate, que afirma que a entrevista foi extemporânea (fora de época) e, ao mesmo tempo, não teria tratado os candidatos com igualdade.

“É necessário ter bom senso, ou, pelo menos, senso mínimo” Nas duas situações, o juiz diz que a entrevista é uma “típica propaganda direta (ausente apenas a indicação do número da candidata), explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores”.

— Se era para saber se os précandidatos seriam tratados igualmente, seria o caso de a Justiça esperar um pouco para ver se os demais candidatos seriam entrevistados ou não. Mas o problema é que a entrevista está sendo tratada como propaganda.

É necessário ter bom senso, ou, pelo menos, senso mínimo — disse Abramo.

Ele apontou diferenças no comportamento da Justiça Eleitoral: — Essa medida contra a imprensa vem ao mesmo tempo em que o Tribunal Superior Eleitoral não deu provimento ao que pediu o TRE da Paraíba de impedir candidatos que sejam meliantes de participar das eleições.

30/04/2008 - 23:22h Um marco legal para a mídia

O advogado Pedro Serrano defende regras para evitar abusos de poder da grande mídia.

Verônica Couto - Revista ARede

L'image “http://www.arede.inf.br/images/stories/internas/arede35/entrevista_IMG_9722-b.jpg” ne peut être affichée car elle contient des erreurs.A Lei de Imprensa ficou caduca, e 22 de seus artigos foram suspensos, em fevereiro, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). A remoção do “entulho autoritário” foi comemorada por jornalistas e ativistas dos direitos humanos. Mas há quem pergunte se é bom para a sociedade viver sem uma lei que regule a atividade da imprensa, ou da mídia, em geral. Para o advogado constitucionalista Pedro Serrano, o vácuo regulatório é ruim para o cidadão. Deve-se aproveitar o momento, diz ele, para debater um novo marco legal, que aumente a responsabilidade social da mídia. Em vez de uma Lei de Imprensa, o advogado propõe uma Lei de Garantia de Direito da Informação. De um lado, impedindo a censura prévia, por quaisquer meios; de outro, protegendo o cidadão de abusos praticados em quaisquer veículos — jornal, rádio, TV, internet.

Sem isso, destaca Pedro Serrano, não há, por exemplo, garantia de direito de resposta; e as indenizações por crimes de calúnia e difamação, em ações baseadas apenas nos Códigos Civil ou Penal, têm valores ínfimos, em comparação ao porte das empresas. Ele é a favor de multas pesadas, sem limites prévios, e de um papel de regulador ético da atividade para o Judiciário. E, de modo a assegurar um espírito realmente republicano à comunicação no Brasil, defende o fim da renovação automática das concessões de radiodifusão, prevista no próprio texto constitucional. “É mecanismo imperial e absurdo”, diz.

A decisão de Ayres Britto vale até o julgamento, pelo STF, do mérito da ação impetrada pelo PDT, que acusa a Lei de Imprensa de inconstitucionalidade — uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. E há, também, na Câmara dos Deputados, desde 1992, um projeto de substitutivo da Lei de Imprensa (PL 3.232). Entre outras coisas, prevê multa indenizatória com base em critérios como tiragem, mas sem definição de teto.

(more…)

06/04/2008 - 06:13h Um grande voto no julgamento do ProUni

ELIO GASPARI - O Globo

Bendita a hora em que o DEM (ex-PFL) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino resolveram bater às portas do Supremo Tribunal Federal, sustentando a inconstitucionalidade dos atos que criaram o ProUni. Levaram para a Corte a discussão da legalidade de ações afirmativas baseadas em critérios de renda e de raça para o acesso ao ensino superior. Na semana passada, tomaram a primeira pancada, pelo voto do ministrorelator Carlos Ayres Britto.

O ProUni troca por bolsas de estudo as imunidades tributárias dadas às universidades particulares. Coisa como 10% das vagas disponíveis. O programa já atendeu 310 mil jovens oriundos da rede pública e, neste ano, formará a sua primeira turma, com 60 mil bolsistas. Há 100 mil estudantes pré-selecionados para a próxima rodada de matrículas. Para receber uma bolsa integral, a renda per capita familiar do candidato não pode ser superior a 1,5 salário mínimo. Por exemplo, um casal com dois filhos não pode ganhar mais de R$ 1.648. As vagas do ProUni também devem ser preenchidas favorecendo o acesso de afro-descendentes (quem não gosta da expressão pode chamá-los de “descendentes de escravos”). A concessão de bolsas deve acompanhar os percentuais de diversidade de cada estado, conforme o censo do IBGE. Há um regime de bolsas parciais que segue critérios semelhantes.

Segundo a Confenen e o DEM, esses critérios são inconstitucionais porque violam o princípio da igualdade entre os cidadãos.

(Eles faziam outras restrições, também rejeitadas pelo relator.) Britto julgou improcedente o pedido, argumentando em cima do nervo da questão: o que é a igualdade numa situação de desigualdade? Nas suas palavras: “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade. (…) É como dizer: a lei existe para, diante dessa ou daquela desigualação que se revele densamente perturbadora da harmonia ou do equilíbrio social, impor outra desigualação compensatória”.

Em vez de tentar derrubar quem está em cima, empurra-se quem está em baixo.

Tome-se o caso de dois jovens reprovados nos rigorosos vestibulares das universidades públicas, gratuitas. Um, de família mais abonada, vai para uma faculdade particular, paga. O outro iria à lona, mas, com o ProUni, vai à aula.

Britto buscou uma parte de sua argumentação na Oração aos Moços, de Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. (…) Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.

O voto de Britto trata só do ProUni. Sua linha de raciocínio abre um guarda-chuva conceitual que antevê próximos julgamentos, quando o STF será chamado a decidir sobre a constitucionalidade do regime de cotas em inúmeras universidades públicas. Terminada a leitura, na quarta-feira, o processo do ProUni foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa e recomeçará em poucas semanas. Se o DEM e a Confenen não tivessem cutucado as togas com vara curta, essa bonita discussão não teria sido aberta.

07/07/2007 - 14:18h Factóides da demagogia futeboleira Porteña-Portoalegrense

Blog Estratégia e Análise, do cientista político Bruno Lima Rocha

Durante a Copa do Mundo da Alemanha, tive a oportunidade de escrever três artigos a respeito das mesclas de futebol e política. No primeiro da série, que se encontra nesta página e na do Noblat, abordei dois personagens, Macri e Odone. Leia-se, o atual intendente eleito da Capital Federal da República Argentina e presidente do Club Atletico Boca Juniors Mauricio Macri. E, no caso do advogado e latifundiário do pago, trata-se do ex-líder do governo Antônio Britto no parlamento do Rio Grande, ex-vereador da Câmara da Mui Leal e Valorosa cidade imperial de Porto Alegre e atual deputado estadual na base de apoio da professora de economia da UFRGS, a tucana Yeda Crusius.

Após a conquista da Libertadores, o atual caudilho político, gorila e dublê de empresário Macri, menemista à morte e da turma de Martínez de Hoz, vencera o candidato kirchnerista no segundo turno da capital latino-americana do drama e da poesia melancólica. Macri ganhara apoiado na quintessência do peronismo manzanero, pegando carona nos lances do craque Riquelme e na paixão boquense. Sua legenda, capitaneada por Carlos Saúl Menem, há de se deparar com o ex-governador de Santa Cruz representado por sua esposa e operadora política, La Reyna Cristina. Briga feia se acerca da vizinha hermana.

No Rio Grande cada vez mais argentinizado, desregionalizando sua economia à la Menem, Paulo Odone tira da cartola uma jogada de mestre. Convida o conselheiro do Grêmio de Football Portoalegrense, o “doutor” Antônio Britto, ex-CEO do Grupo Azaléia, assessor de imprensa de Tancredo Neves, ministro da Previdência de Itamar e governador dos gaúchos, a sucedê-lo no Grêmio.

O amor com amor se paga, a partir da paixão ferrenha e anti-crítica manifestada na final da Taça Libertadores, navegando pela internet pela mala direta de mais de 50.000 endereços eletrônicos de sócios e amantes do Imortal Tricolor, Odone produz um factóide brilhante.

Ressuscita Britto para a vida pública, este que batera recordes de rejeição e desindustrializou o estado, agora terá a chance de expressar sua “paixão”, ganhando mídia todo santo dia.

O ex-presidente do Grêmio Hélio Dourado, em cuja gestão foi erguido o Olímpico, afirmou que o natural de Livramento não compareceu sequer a 10 sessões do Conselho em mais de 10 anos. Uma sessão por ano e lhe entregam, de forma indireta, o cetro da paixão que divide o Rio Grande.

Enquanto reinará, Odone busca o Grêmio Empreendimentos, criando um factóide ainda maior, pondo abaixo o estádio na Azenha e ocupando o que resta de espaço no norte, no Sarandi decadente sendo revalorizado.

Maurício Macri ao lado de Gabriela Michetti, erguendo uma bandeira própria do senador Menem, o Partido para Una República con Oportunidad (PRO) – Compromiso Para el Cambio, quer realmente abrir uma “janela de oportunidade” no oportunismo político de manipular o futebol de forma grosseira. Derrotara ao ministro da educação Daniel Filmus, mas não consegue “desaparecer” com os fantasma de Cabezas e Yabrán, que certamente vão planar sobre seu mandato.

En el lado de acá, Britto e Odone terão outro fantasma, chamado CRT, a flanar sobre seus cérebros meticulosos. Mas, será, e digo será com tom de dúvida e esperança, que a imensa torcida tricolor se deixará levar por uma manobra tão explícita?