25/08/2009 - 13:48h Relatório derruba parte da PEC de precatórios

Colunista

Mônica Izaguirre – VALOR

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresenta hoje, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, seu relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional 351/2009, aprovada há poucos meses no Senado como PEC 12, com novas regras para o pagamento de precatórios. Atento aos alertas da comunidade jurídica, o parecer do relator derruba integralmente o artigo 2º do texto do Senado, justamente a parte que interessava a governadores e prefeitos. Prevalecendo tal posição na CCJ, será preciso, portanto, reconstruir, na comissão de mérito, uma solução para essas dívidas, originadas de sentenças judiciais contra as Fazendas Públicas.

A necessidade de começar de novo é culpa do próprio Senado. Preocupados com a pressão de governadores e prefeitos, os senadores passaram por cima de direitos que – achemos justo ou não – são constitucionalmente assegurados aos detentores de precatórios, por se tratem de direitos adquiridos. Não sobrou ao relator da CCJ na Câmara outra saída que não rejeitar a admissibilidade da maior parte da PEC, por inconstitucionalidade.

O trecho que cairá inteiro, na hipótese de a CCJ concordar com Cunha, propõe criar, via acréscimo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regime especial para precatórios pendentes de pagamento, dívida que já teria passado de R$ 100 bilhões no âmbito dos entes subnacionais. O relator entendeu que, do jeito que está, a proposta é inconstitucional porque quebra a ordem cronológica de pagamento dos precatórios não alimentícios, ferindo o direito de credores que perderão lugar na fila. A quebra dessa ordem ocorreria na medida em que 60% dos recursos orçamentariamente vinculados à quitação de precatórios seriam aplicados em leilões de desconto, dando preferência, a quem oferecesse maior desconto. Os 40% restantes também não respeitariam ordem cronológica, já que a preferência de recebimento, nesse caso, seria dos créditos de menor valor.

A PEC do Senado também altera o artigo 100 da parte principal da Constituição. Essa parte da proposta, que estabelece regras permanentes sobre precatórios, em princípio, sobreviveu ao parecer de Cunha. Porém, para ganhar o selo de constitucionalidade, precisou de ajustes. Para tanto, o relator fez duas emendas. Fundamental para a sobrevivência do mercado secundário de precatórios, uma delas, de redação apenas, repara o equívoco cometido pelo Senado quando condicionou o pagamento de precatórios à liquidação de dívidas do credor original perante o fisco do ente público devedor. A ideia de encontro de contas, em si, é boa. O erro dos senadores foi fazer o vínculo do precatório com dívidas do credor original, que, em grande parte dos casos, não é mais o dono do precatório. Na hipótese de o texto do Senado prevalecer e valer para precatórios já existentes, isso imporia aos que compraram esses créditos obrigação de pagar dívidas fiscais que não são suas e sim de pessoas que venderam créditos no mercado secundário de precatórios. Considerando que essas aquisições foram feitas ao amparo da legislação vigente, também nesse aspecto a manutenção da PEC tal como veio do Senado representaria ferir direitos adquiridos.

Não está claro se as alterações propostas pelo Senado ao artigo 100 da atual Carta valeriam para precatórios já existentes ou só para novos. Ainda que o entendimento dominante seja de que a obrigação de encontro de contas se aplique apenas a precatórios novos, a PEC do Senado seria um golpe no mercado secundário. Quem compraria um título de crédito correndo o risco de ter que pagar tributos devidos por outro, ou seja, dívida que não é sua? A solução encontrada por Cunha foi estabelecer que esse encontro de contas seja feita não no momento do pagamento, como estabeleceu o Senado, e sim no momento da emissão do precatório. Ou seja, o crédito emitido em favor do cidadão já levaria em conta se ele deve algo ao poder público. Isso sim seria bom, pois evitaria inchaço desnecessário do saldo devedor dos precatórios, reduziria a dívida ativa dos entes públicos, tudo isso sem prejudicar o mercado secundário.

Logo que começou a debate nacional em torno da PEC, alguns governantes tentaram “demonizar” os investidores em cessão de direitos de precatórios, ou seja, pessoas e empresas que compram esses direitos do credor original. Usando como pretexto o deságio, inerente ao risco do negócio (tanto em termos de prazo e quanto de possibilidade de recebimento), governadores e prefeitos tentaram taxar esses investidores como exploradores, que se aproveitariam de pessoas desesperadas para fazer altíssimos lucros. Esse mercado secundário, no entanto, só surgiu pelos anos de desleixo dos responsáveis pelo poder público com o problema dos precatórios. Certamente não foram só as restrições fiscais das últimas décadas que o fizeram virar “bola de neve”. O próprio Cunha reconhece, em seu parecer, que faltou a governantes e legisladores vontade política para resolvê-lo.

Da última vez em que alterou a Constituição para tratar de precatórios, com a Emenda 30, em 2000, o Poder Legislativo federal autorizou expressamente operações de cessão de direito com esses títulos. Portanto, aqueles que adquiriram precatórios, sejam bancos, fundos, empresas nacionais ou estrangeira ou pessoas físicas, agiram dentro dos marcos legais vigentes, de acordo com as regras do jogo. Além de demagógico, o ataque a esses investidores é ruim para os próprios credores originais. Afinal, diante do calote de muitos Estados e municípios (só a União paga em dia), para muitos o mercado secundário tem sido a única alternativa de ver a cor do dinheiro, ainda que com desconto, antes de morrer.

Outra emenda de Cunha, essa supressiva, retira do texto a possibilidade de que a Lei Complementar que poderá criar um regime especial para pagamento de precatórios trate da remuneração desses.

Por outro lado, Cunha optou por deixar na versão dada pelo Senado ao artigo 100 a regra de correção dos precatórios pela caderneta de poupança. Isso só não será objeto de contestação de constitucionalidade se ficar claro que a mudança valeria apenas para precatórios novos.

Mônica Izaguirre é repórter especial em Brasília

20/08/2009 - 08:48h Um mundo cheio de Linas e tapiocas

Colunista

Maria Inês Nassif – VALOR

O caso da “denúncia” feita pela ex-secretária da Receita Lina Maria Vieira contra a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, não é o primeiro episódio na história recente do país em que um clima de escândalo sobe a uma temperatura máxima, alimentado por fatos que são o centro das atenções políticas por semanas até que sumam no ar como fumaça. Nesse caso, depois do depoimento de Lina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, anteontem, e de inúmeros indícios apontados por apoiadores e detratores, a pergunta que vem à cabeça dos acompanhantes mais atentos da cena política é: qual é mesmo o crime?

Lina disse, em entrevista à “Folha de S. Paulo”, que no final do ano passado Dilma pediu que a Receita concluísse rapidamente inquérito em andamento contra o filho do senador José Sarney, Fernando. Os jornais e a oposição inferiram daí que a ministra-chefe da Casa Civil pressionou a Receita a arquivar os processos contra o empresário maranhense. E se apegaram, como prova do crime, a uma suposta reunião que Lina teria mantido com Dilma. Passou-se a considerar que, provada a existência desse encontro, estaria automaticamente atestada a pressão de Dilma em favor do filho do presidente do Senado.

Convocada à reunião de Comissão e Justiça do Senado para explicar sua “denúncia”, Lina reiterou o “crime” de Dilma, de tê-la convocado para uma reunião, mas absolveu-a da acusação de tê-la pressionado para livrar a cara de Fernando Sarney na Receita. “Eu entendi, das palavras da ministra, que resolvesse logo as pendências, que desse celeridade ao processo, não me senti pressionada pela ministra”; “a ministra disse para agilizar a fiscalização do procedimento contra o filho de Sarney, mas, de forma alguma, o pedido foi para não investigar o filho de Sarney. Foi apenas para dar agilidade”; ao voltar a Receita, pediu a um dos subsecretários levantamento dos processos em andamento, descobriu “que tudo estava em ordem” e colocou “uma pedra no assunto”: “Não dei mais retorno para a ministra e ela não me cobrou mais sobre o assunto” (Valor, 19/8, A8).

O depoimento da ex-secretária da Receita sequer foi dúbio, ao contrário de suas contraditórias declarações anteriores. Ela inocenta a ministra da acusação que seria de fato crime: pressionar a Receita para não investigar alguém. Na ausência de evidências de pressão, a oposição retoma a estratégia de que o crime é ter convocado uma reunião. E pede acareação.

É certo que, nesses movimentos em que se força a criação de climas de forte comoção política, pouco importa o que se disse ou se dirá em favor de uma ministra cujo principal problema não é ter se reunido com alguém, mas ser candidata à sucessão de Lula em 2010, com o apoio de um presidente que tem grande popularidade e, supõem-se, capacidade de transferência de votos. Mas também não se registra uma tentativa de Dilma e dos governistas que assumiram a sua defesa de registrar o ridículo da situação. Caíram numa armadilha e vão ter que ficar na defensiva, negando que a reunião tenha existido, até que o fato que seria central – a pressão para inocentar Sarney, negada pela própria Lina – caia definitivamente no esquecimento, por falta de provas. O caso Lina, após a reunião da CCJ do Senado, entrou na lista das tapiocas.

Pelo padrão do que tem sido a disputa política nos últimos sete anos, desde a posse de Lula, presume-se que, daqui até as eleições do ano que vem, as tapiocas se repetirão, numa mesma técnica: denuncia-se, o fato denunciado é alimentado por pequenos detalhes enquanto for possível, convoca-se comissões e acareações e o clima chega (pelo menos institucionalmente) ao limite da tensão. Enquanto é possível, cria-se uma moral própria para o momento: a tapioca é imoral; convocar reunião é imoral. A repetição é fundamental na criação de um clima onde se atribui moralidade própria a um fato menor. E cada detalhe é prova da justeza do novo julgamento moral. A criação de “ondas” de comoção política atinge de imediato uma parcela da opinião pública que já é identificada ideologicamente com esses setores. São mais sensíveis a construções de caráter moral as classes médias. Nesse segmento social, as construções da oposição certamente criaram clichês próprios: a “tapioca”, o “mensalão” como característica exclusiva do PT etc. A estratégia de criar comoção política apenas é vitoriosa eleitoralmente, todavia, se consegue se expandir para além dos seus próprios votos, subtraindo eleitores do outro lado.

Na política recente, a exploração do escândalo Sarney teria muito maior potencial de expansão para setores sociais que votam hoje em Lula. Para a maioria da opinião pública, segundo atestam as últimas pesquisas, Sarney é a representação do que existe de ruim na política – e ele se sustenta graças ao valioso apoio do presidente Lula. O problema é que esse episódio tem potencial de atingir indiscriminadamente todos os partidos representados no Senado. Os fatos contra Sarney levantados pelos jornais não são assumidos como instrumento de luta política com tanta convicção pela oposição, como tem sido com o episódio Lina. Existem razões para isso.

Maria Inês Nassif é editora de Opinião. Escreve às quintas-feiras

01/09/2008 - 17:13h Presidente Nacional do PSDB avisa: “o povo é maduro”

http://oglobo.globo.com/fotos/2008/09/01/01_MHB_pais_sergioguerra.jpg“Em São Paulo há duas situações. Primeiro, a campanha de Marta Suplicy está bem equilibrada e bem feita. Ela tem unidade, poder eleitoral. O PT sempre teve. Já governou a cidade várias vezes e o discurso está organizado. Nós temos dois candidatos em nosso campo: o Geraldo Alckmin e prefeito Kassab, pelo DEM. Eu acho que tem um custo . A gente não consegue definir um discurso. Isso é um aviso. Um aviso que nós temos que tomar nota que o povo é maduro, ninguém é dono do povo. Eu reconheço que se não for bem administrada (a campanha), e logo, ele poderá custar a nossa vitória. Mas o partido jamais se omitiu.”

Senador Sergio Guerra, presidente nacional do PSDB

Sérgio Guerra admite que oposição precisa ser mais eficiente e diz acreditar que PSDB elegerá três prefeitos no Nordeste

Adriana Mendes e Fernanda Krakovics – Globo Online

LEIA A ENTREVISTA COMPLETA DO PRESIDENTE NACIONAL DO PSDB, SENADOR SERGIO GUERRA

(mais…)

15/06/2008 - 18:40h Discriminação contra homossexual pode deixar de ser punida por lei no Estado de São Paulo

Blog De olhos nos deputados estaduais de São Paulo

L'image “http://deolhonosdeputados.com/meusarquivos/bandeira%20arcoiris.jpg” ne peut être affichée car elle contient des erreurs.A punição por lei (Lei 10.948/2001), no Estado de São Paulo, à manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero pode deixar de existir, caso seja aprovado o projeto de lei 1.068/2007 de autoria do deputado Waldir Agnello (PTB).

Para ir a votação no plenário pelos deputados, o projeto de lei têm que receber pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Assembléia Legislativa. Pela CCJ, o projeto já recebeu aprovação e agora tramita na Comissão de Direitos Humanos, onde precisa ser votado.

Na reunião de 13 de junho, a tentativa de colocar em votação o parecer contrário do relator na Comissão de Direitos Humanos foi adiado. Foi então marcada uma reunião extraordinária da Comissão para o dia 17 de junho, às 11 horas, para nova tentativa de votação.

O que diz o projeto

O PL determina a revogação da Lei, com a justificativa de que ela “é manifestamente inconstitucional, por expressamente contrariar o artigo 5° da Constituição Federal ao qual estabelece os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos, haja vista que nossa constituição não distingue homens ou mulheres de heterossexuais ou homossexuais, estabelecendo que todos, ‘todos’ são iguais perante a lei”.

Para o deputado Waldir Agnello, a lei 10.948 contraria a Constituição Federal, desigualando-se os iguais, com o que nomeia “manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexual, bissexual ou transgênero”, não havendo uma balança que iguale a todos os brasileiros.

Segundo o deputado, para a lei n° 10.948 iguais são os homossexuais, os bissexuais ou os transgêneros e segundo a norma a simples manifestação atentatória a quaisquer dessas pessoas já é passível de punição.”A Constituição Federal preserva e quer garantir a inviolabilidade do direito dentro da igualdade, não cabendo a essa Assembléia Legislativa desigualar quem a Carta Magna igualou”, argumenta a justificativa de Agnello.

O que determina a lei

A lei considera atos atentatórios e discriminatórios, a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; a proibição do ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; o atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; e proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos.

01/11/2007 - 11:41h Em 2000 um terceiro mandato era constitucional, hoje é blasfêmia imoral

Graças ao jornal Folha de São Paulo de hoje, acabamos descobrindo que um golpe de Estado foi tramado em 2000. Não consta oposição, na época, de nenhum Ministro do STF. Ninguém falou em blasfêmia e chavismo. A mídia não pós a boca no trombone. Porem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados tinha aprovado, no ano 2000, um parecer favorável a um terceiro mandato para o Presidente da República.

Não foi uma artimanha do PT, nem da base aliada do governo Lula. O Presidente em 2000 era Fernando Henrique Cardoso. Ele já tinha, digamos com casuísmo, mudado a constituição para se reeleger em 1998 e a CCJ considerava perfeitamente valido um eventual terceiro mandato.

A CCJ era presidida pelo Deputado Osmar Serraglio, o mesmo que presidiu a CPI dos Correios. Nenhum dos parlamentares do PFL (hoje DEM), nem do PSDB, manifestou qualquer reparo ou objeção. Segundo informa a Folha a CCJ é “Composta por parlamentares com formação em Direito e dirigentes partidários, a comissão é considerada trincheira na Casa e dificilmente o governo conseguiria aprovar novamente o texto hoje. O relator na comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), considerou, na época, a proposta constitucional. O texto foi aprovado em votação simbólica; apenas o então deputado Bispo Rodrigues (RJ) foi contra.”

Os jornais nada alertaram, o Estadão não fez nenhum editorial sobre o conteúdo liberticida da emenda aprovada. Nem Dora Kramer, Merval Pereira ou Diogo Mainardi.

É verdade, a situação era diferente em 2000 e por dois motivos. Um, o presidente era FHC e não Lula. O segundo motivo se desprende do primeiro: ninguém teria votado para reeleger Fernando Henrique para um terceiro mandato.

Deixando de lado a boutade, perceberam quanto cinismo sai da boca dos opositores ao governo Lula e se espalha na mídia?

Luis Favre