29/08/2009 - 22:30h Quando gritar não é suficiente

De crime contra os costumes, o estupro passou a crime contra a dignidade sexual

 

Mônica Manir e Bruna Rodrigues, O Estado de S. Paulo

 

SÃO PAULO - ”Será justo, então, o réu Fernando Cortez, primário, trabalhador, sofrer pena enorme e ter a vida estragada por causa de um fato sem consequências, oriundo de uma falsa virgem? Afinal de contas, esta vítima, amorosa com outros rapazes, vai continuar a sê-lo. Com Cortez, assediou-o até se entregar. E o que em retribuição lhe fez Cortez? Uma cortesia…”A gentileza de Fernando Cortez indignou a jurista Silvia Pimentel. Tanto que, ao lado das pesquisadoras Valéria Pandjiarjian e Ana Lúcia Schritzmeyer, ela decidiu escanear outras cortesias do gênero pelas cinco regiões do Brasil. Diante de 50 decisões de tribunais de Justiça, as três compilaram tudo em livro e confirmaram o seguinte: o crime de estupro era o único do mundo em que a vítima é acusada e considerada culpada da violência praticada contra ela.Isso foi em 1997. Silvia diz hoje ter vontade de fazer outra pesquisa, mas é bem possível que a essência do problema dispense atualização. Por sua experiência como vice-presidente do Cedaw, Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, organismo da ONU, o estupro continua entre o crime e a cortesia pelos hemisférios afora. Aqui, a lei nº 12.015, do último 7 de agosto, tenta apertar o cinto em torno da violência sexual, acomodando o atentado violento ao pudor sob a premissa do estupro no Código Penal. De crimes autônomos, tornaram-se um só. É por causa dessa mudança que o médico Roger Abdelmassih foi acusado de 56 estupros contra pacientes, e não de 53 atentados ao pudor e 3 estupros.

Uma das criadoras do Conselho Estadual da Condição Feminina, do Estado de São Paulo, fundadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), professora de filosofia do direito da PUC-SP, Silvia se diz uma aprendiz contumaz. A lição mais recente veio da última reunião do Cedaw, em Nova York, da qual é recém-chegada. Ali confirmou que o estupro ainda é estratégia poderosíssima em conflitos armados: “O inimigo acaba com a autoestima da outra parte, as mulheres estupradas perdem a autoestima, seus maridos também, seus pais idem”. No âmbito doméstico, ele continua abafado pelas conivências familiares. No meio jurídico, se não for por cortesia, por vezes vigora pelo padrão. “In dubio pro stereotypo”, diz Silvia, em frase de sua autoria, que ela aos poucos destrincha na entrevista a seguir.

http://www.estadao.com.br/imagens/p1x1/nojardim222.jpgA lei 12.015 é uma conquista das mulheres na medida em que suprime o atentado violento ao pudor e o inclui no artigo que trata do estupro?

É uma conquista, em primeiro lugar, porque os crimes sexuais deixaram de ser crimes contra os costumes. Até este mês, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude e assédio estavam sob essa rubrica no Código Penal. A minha hipótese é a de que isso acontecia porque o estupro, em especial, é visto como um ato disfuncional da sociedade ofensivo aos seus bons costumes. Daí a veemência e repúdio ao delito em si, havendo o uso de expressões contundentes e desqualificadoras em relação ao estuprador. Contudo, ainda se expressa desrespeito também à parte ofendida, levantando dúvidas quanto às suas declarações e à sua própria moralidade.

O fato de unificar a expressão ‘atentado violento ao pudor’ com o estupro fará diferença quanto ao tratamento da vítima?

Acho que essa unificação responde de imediato a uma crítica quanto à linguagem. No ideário popular, a violência sexual máxima é o estupro. E ele designa mais do que a conjunção carnal com a penetração vaginal. Entendemos também como estupro a penetração anal, por exemplo. Ofende tanto quanto. Nos Estados Unidos, ambos são rape. Na Inglaterra, também.

Por que fazemos diferença aqui?

O direito brasileiro definia assim porque está ligado de uma maneira muito forte à ideologia patriarcal. A legislação penal que vigorou entre nós nos primeiros anos do Brasil foram as ordenações filipinas, e essas expressões todas derivam delas. A ideia de pudor, por exemplo, está intimamente ligada a recato, honestidade, virgindade, defloramento. Antes, cabia ao marido pedir a anulação do casamento caso sua mulher tivesse sido deflorada por outro homem. A questão da virgindade era o ponto alto. O estupro, visto apenas como penetração vaginal, é aquele que de fato compromete essa noção familiar porque a vítima pode perder a virgindade e ainda correr o risco de ficar grávida. Mas a nossa sociedade se transforma, e o direito existe para acompanhá-la. Hoje a palavra “estupro” designa mais do que designava. No artigo 213 da mesma lei, por exemplo, estupro significava “constranger a mulher”. Agora é “constranger alguém”, pode ser de ambos os sexos.

Nesse mesmo artigo, estende-se também como estupro ‘praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’. De que ato libidinoso se trata aqui?

Se você quer saber se eu acho essa linguagem boa, eu vou dizer que não. Não acho. Primeiro, precisamos ler duas ou três vezes para entender quem é esse “ele”. Depois, “ato libidinoso” é muito amplo. No direito, muitas vezes existe indeterminação numa norma legal. Onde está a definição de ato libidinoso? Não está. Já deve existir uma definição por parte dos penalistas para isso, mas não é uma definição legal. Por não estar definida, paira certa vaguedad. Não gosto de traduzir para o português essa vagueza, é estranho demais. Os juristas argentinos, aliás, há muito tempo trabalham bem com esse conceito. De qualquer forma, a linguagem jurídica tem sempre de ser muito comunicativa.

Alguns homens já dizem que um beijo roubado pode torná-lo um criminoso…

Um beijo roubado não vai torná-lo criminoso da noite para o dia, isso não deve ser encarado como estupro. Agora, não podemos nos esquecer do assédio sexual. Nesse sentido, meu projeto vai mais no sentido educativo do que o atual, propondo políticas internas nas empresas para uma atenção maior para o tema. Acho mais rico que trabalhem a questão do que punam. A ideia que temos é de que assédio sexual não é crime, mas é. Para caracterizar assédio sexual ele precisa ser de um superior, e muitos chefes têm esse tipo de procedimento. Eles se valem da relação de poder que têm no ambiente para obter isto ou aquilo em troca de benesses. Não é nada fácil comprovar um assédio sexual. É mais fácil comprovar o estupro, que deixa evidências para o IML.

Antes da lei, podia-se somar as penas de estupro com a de atentado ao pudor. Ou seja, chegaríamos a 20 anos de reclusão máxima, e não a 10. A pena foi, de certa forma, atenuada. Seria uma falha da unificação?

Em termos de Direito Penal, não me preocupo tanto com a quantidade da pena, e sim com uma tipificação clara, com uma penalização razoável e uma punição efetiva. E não estou dizendo, com isso, que os colegas que criticaram esse ponto estejam juridicamente incorretos. Ocorre que, muitas vezes, quando se estabelecia a soma das penas de estupro e atentado violento ao pudor, a pena ficava tão imensa que descaracterizava até o crime.

A senhora mencionou, no início da entrevista, que se levantam dúvidas quanto às declarações da parte ofendida. Isso ainda acontece com frequência?

Existem pesquisas, como a minha, que mostram que a palavra da mulher, especialmente a da mulher adulta, não é levada a sério. Muitos ainda dizem que ela quis ser estuprada ou se insinuou além da conta. Com as crianças, há uma boa vontade por parte dos operadores do direito. Ainda assim, se a boa vontade fosse tão grande, não teríamos uma prostituição de menores do tamanho da que existe no nosso país. Essa prostituição significa estupro reiterado pelos homens que mantêm relações sexuais com menores.

Em relação aos demais poderes, o Judiciário ainda é o mais resistente a essas reivindicações de gênero?

O Judiciário tem sido tradicionalmente apontado como poder conservador. Ao mesmo tempo, é ele, principalmente por meio das suas instâncias primeiras, que está trazendo luz a uma série de temas polêmicos. Um exemplo é a união civil homoafetiva. Esse projeto de lei, apresentado por Marta Suplicy há tantos anos, não consegue ser aprovado no Legislativo. Ao mesmo tempo, em nove Estados brasileiros e no Distrito Federal, temos decisões judiciais reconhecendo a união, de fato, de um par homossexual como aspecto de relação familiar.

Vem também da desconfiança quanto ao Judiciário a dificuldade de denunciar?

Existe essa dificuldade em todas as regiões do mundo, dos países mais modernos aos menos desenvolvidos. A violência sexual é algo muito íntimo, muito privado. Não raro a mulher evita contar sobre essa violência até mesmo para o marido. Ela se envergonha. Por quê? Porque está no inconsciente que, quando o estupro acontece, a mulher deu causa. Vou dar um exemplo. Uma aluna minha foi estuprada na Praça da Sé por volta das 18h30 num dia da semana. No seguinte, ela foi à faculdade. Estava mal, com a cabeça encostada na parede. No final da aula, ela e uma colega vieram até mim. A colega disse que ela queria contar do estupro. A menina estava tão chocada que nem retirou a calça jeans para ir ao banheiro desde a noite anterior. Ainda assim, não quis denunciar o caso na delegacia da mulher nem contar para os pais. O máximo que consegui foi orientá-la na parte médica. Pois a menina tinha um namorado. Três meses depois o menino terminou o relacionamento. Ela disse que ele passou a olhá-la de forma diferente depois que soube do estupro. Ela estava se sentindo culpada de alguma maneira. Ou seja: gritou, mas não gritou o suficiente. Impediu, mas não como devia.

O estupro é um crime que envolve muita reincidência?

Li muito a respeito, e em diferentes perspectivas, mas existe pouco estudo e conhecimento a respeito da reincidência. Agora, é fato que essas relações sexuais se dão muitas vezes com pessoas das próprias relações, como amigos e parentes. Isso torna a situação ainda mais difícil porque implica estabilidade de um relacionamento social que transcende o relacionamento com aquele tio ou aquele pai. A família inteira se envolve. É altamente provável que as mães saibam quando os pais reiteradamente têm relações com suas filhas. Dizer que não sabiam? Você acredita nisso? Eu, desde que tenho filho, tenho sonho leve. A gente fica atenta. Até porque isso se dá na própria casa, que em geral não é do tamanho de um Palácio de Versailles. Para manter o status quo, há interesses os mais óbvios, como os econômicos e financeiros, até dependência emocional e psicológica. Conheço casos de mães que praticamente negociavam a filha de 2 anos com o marido/amante/namorado para não perder o parceiro.

A senhora acha que a mudança da lei pode provocar protestos em torno do estigma de ser chamado de estuprador? Quem praticava atentados violentos ao pudor não recebia essa denominação…

Eu acho que a notícia de que alguém teria praticado mais de 50 atos hoje categorizados como estupros determina uma decisão diferente. Pode-se, pelo menos, mudar essa naturalização da violência sexual. Ser chamado de estuprador é, sim, muito forte, tanto que, quando o acusado chega à prisão, ele recebe uma sanção dos próprios presidiários no sentido do que os presos entendem por estupro. Veja o disparate, o nonsense da situação. Esses mesmos homens que estupram um estuprador que vai para a cadeia talvez tenham tido relações nunca sabidas com as próprias filhas. Onde está a lógica? O pai que tem relações incestuosas entende que tem o direito de fazê-lo. As meninas seriam suas coisinhas. Por que os homens têm essa compreensão e, na cadeia, se julgam no dever ético de punir o estuprador? Acham que os outros estupradores estariam colocando em risco suas próprias filhas e mulher, que são propriedade deles. Se o outro estupra minha propriedade (filhas e mulher), ele está invadindo/usurpando a propriedade alheia.

Pode ser que o agressor ache que não estuprou.

Em 1996 estive no Peru, onde um jovem sociólogo havia entrevistado presos estupradores. Dali saiu um livro. Enfim, seus entrevistados eram presos condenados por estupro, todos na cadeia. O autor dizia que o mais chocante para ele foi olhar nos olhos desses homens e perceber que eles não tinham a mínima noção da ofensa que faziam. Diziam: “Mas eu nunca machuquei a minha filha”. Alguns não machucam mesmo, isso se dá pela sedução. Freud veio mostrar que existe o complexo de Édipo e o complexo de Electra. Nossa condição humana, o instinto do seres humanos, nos leva à atração. Agora, somos seres humanos, não somos animais irracionais. Devemos articular as nossas ações, que são razão e não-razão. Daí a importância de vivermos numa sociedade que tenha claro, como valor social e jurídico, o não-incesto. Qual é a primeira ação tipificada como crime na sociedade? O incesto. As pessoas têm que se organizar internamente, saber que uma sociedade civilizada repudia não só o incesto, mas qualquer violência sexual contra as mulheres, sejam elas pequenininhas, adolescentes, mulheres maduras ou idosas.

São muitos os casos de violência sexual contra mulheres idosas?

Em dados numéricos, não. Mas existe sim. Algumas pesquisas mostram que o estuprador compulsivo violenta a primeira mulher que aparece. Claro que as bonitas estão mais vulneráveis, e as crianças mais ainda, isso em todas as sociedades. Na ONU, venho falando muito nesse tema e vejo que minhas palavras causam mal-estar porque as pessoas não querem dar nome às coisas. A primeira coisa que devemos fazer quando descobrimos um problema é nomeá-lo.

A violência sexual permeia todas as camadas sociais?

Várias colegas minhas da área de psicologia e alguns de pesquisas dizem que é provável que os dados mostrando alta incidência de estupro nas camadas menos favorecidas têm relação com a menor intimidade delas. Nas camadas sociais mais altas, as questões vão para os divãs dos psicólogos e psiquiatras. Muitas mulheres de classe média alta podem não ter contado o que viveram aos maridos, mas certamente o fizeram aos seus terapeutas. O importante é lembrar que a divisão entre o mundo privado e o público sempre existiu, mas essa divisão foi questionada em termos históricos pelas mulheres feministas. Elas perceberam que o historicamente privado não pode continuar a sê-lo porque as maiores violências que acontecem contra as mulheres se dão dentro de casa. E em todas as camadas sociais.

Uma maior educação pode diminuir a incidência desse crime?

Não existe nenhuma pesquisa sobre isso. Na minha percepção, a educação precisa ter um papel nisso tudo, que é o de contribuir para o domínio sobre os próprios instintos.

Há dados a respeito de violência sexual praticada por médicos?

Eu desconheço. Talvez procurando no Conselho Federal de Medicina… O que posso dizer é que nunca vi ninguém fazer intervenção cirúrgica sem ter um assistente. Mas muitas pessoas não querem perder o emprego. Ao mesmo tempo, a mulher dizer que um médico tentou uma violência sexual contra ela é muito difícil. O parceiro sempre pode ter dúvida. Não é que o cara seja louco, mas isso está consoante com a maneira de se interpretar o fenômeno que mencionamos anteriormente. Além de se sentir culpada por causa do marido, ela se percebe muito coitada, fica fragilizada, machucada no âmago.

O estupro é a forma mais intensa de submissão?

Sim, é a forma mais intensa de submissão, uma arma muito usada na guerra, inclusive. O inimigo acaba com a autoestima da outra parte. As mulheres estupradas perdem a autoestima, seus maridos também, seus pais idem. Veja você o caso congolês. Há um filme chamado Rape in Congo, que foi passado para nós na última reunião da ONU. É uma grita geral porque os homens estão sendo estuprados. É óbvio que estou de acordo com que a gente grite por eles, mas por que não gritam igualmente pelas mulheres estupradas? Lembra-se das comfort women, famosas na 2ª Guerra Mundial? Justificou o ódio de uma grande região da Ásia em relação aos japoneses, que tomavam as meninas dos povos conquistados e as levavam aos locais onde estavam os guerreiros para que servissem de prostitutas. Têm sido feitos livros e pesquisas para que essas mulheres contem suas histórias.

Além do Congo, que outro caso recente de violência sexual foi ouvido pela ONU?

Foi um caso que envolve liberianos num campo de refugiados no Arizona (EUA). Uma menina liberiana de 9 anos foi estuprada por liberianos. Quando a família soube do fato, pôs a menina pra fora de casa. A Libéria tem uma presidente mulher. Ela se manifestou publicamente fazendo o seguinte: passou uma mensagem à família da menina dizendo que ela não poderia ter feito isso, mas passou outra ao governo do Estado americano no sentido de que deem a esses rapazes estupradores a possibilidade de se reinserirem culturalmente na sociedade. Como recebemos a Libéria exatamente agora, levantei o tema. Foi lembrado pela delegação deles que deveríamos considerar que o país ficou 14 anos em guerra civil e que ambas as facções ou grupos que brigavam entre si, partidos políticos que sejam, estupravam as mulheres da outra facção. O que estou verificando pouco a pouco é que o estupro em conflitos armados é um dos problemas mais universais e um dos que mais precisam ser trabalhados.

E como o Comitê Cedaw lida com esses casos?

Bom, nós lidamos diretamente com todos os países que ratificaram a Comissão da Mulher. Eles são obrigados a nos entregar relatórios de cumprimento dos 16 artigos de substância sobre os direitos femininos, dizendo o que fizeram e o que deixaram de fazer e apontando os obstáculos. Nós analisamos esses relatórios e encaminhamos perguntas a eles. Depois chamamos os representantes desses países e mantemos um dia inteiro de diálogo construtivo. Nesse trabalho na ONU, aprendi muito escutando grupos de ONGs que trouxeram mulheres violentadas. Vi que o curative rape ainda vigora em algumas regiões do mundo, em diferentes versões. Numa delas, meninas que chegam à puberdade e ainda não definiram sua sexualidade são violentadas para que optem pela heterossexualidade. Já em alguns grupos étnicos do Laos, as meninas são disponibilizadas para o estupro coletivo e até agradecem por isso. Se não forem estupradas, não viverão além de 35 anos. Acho que nenhuma sobrou para contar história diferente. Já na região da Mauritânia as meninas, quando fazem 9 anos, são amarradas a uma cadeira durante o dia. Em volta são colocados 18 litros de leite, uma quantidade enorme de cereais, isto e aquilo, para que engordem até 120, 130 quilos. Quando atingem esse peso, estariam no ponto para serem dadas aos seus esposos. Qual é a crença? Quanto maior forem, maior será o tamanho do lugar que ocuparão no coração do marido. O que cada vez mais aprendo dessas situações horrorosas a que as mulheres são submetidas é que há sempre uma justificativa comum: a sublimação é boa para a sociedade.

02/12/2007 - 07:23h SILVIA PIMENTEL, DIRIGENTE FEMINISTA: “No basta con que la mujer esté en puestos de decisión”

Es brasileña e integra el Comité de la ONU contra la Discriminación de la Mujer. Aquí explica para qué sirve el Protocolo de la Cedaw. Y destaca el “valor simbólico” de una presidenta mujer, pero advierte que “con eso solo no es suficiente”.

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Imagen: Ana D’Angelo

Por Mariana Carbajal – Página12

Silvia Pimentel es una reconocida activista feminista brasileña. Actualmente integra el Comité de la ONU que monitorea el cumplimiento de la Convención sobre la Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra la Mujer (conocida por su sigla en inglés, Cedaw), el tratado internacional más importante para la defensa de los derechos de las mujeres. De visita en Buenos Aires, señaló que está “feliz” por la elección de una mujer como presidenta de Argentina por el “valor simbólico” que implica que la máxima autoridad política lleve polleras. Pero al conocer su posición en contra de las despenalización del aborto, quiso mandarle un mensaje: “Yo le diría a Cristina Kirchner que tiene que separar sus creencias personales y su religiosidad –a las que yo respeto mucho–, pero no puede confundirlas con su obligación como jefa de Estado de Argentina de respetar la realidad, las necesidades y las reivindicaciones de las mujeres de su país. No basta con que la mujer esté en puestos de decisión, no es suficiente. Es necesario que esas mujeres, que Cristina Kirchner sea sensible y más, esté comprometida, con las demandas y las causas de las mujeres de su país”, consideró Pimentel, durante una entrevista de Página/12, en la que además explicó para qué les puede servir a las argentinas recurrir al Comité de la Cedaw.

Pimentel llegó el martes al país, como parte de una misión especial del Instituto Interamericano de Derechos Humanos (IIDH), con sede en Costa Rica, al conmemorarse un año de la ratificación del Protocolo Facultativo de la Cedaw, el anexo de la Convención que permite llevar denuncias al Comité que monitorea ese tratado de casos puntuales o violaciones sistemáticas de derechos de las mujeres por parte del Estado parte. Durante su paso por Buenos Aires, Pimentel se reunió con integrantes de ONG de mujeres y funcionarios del Gobierno. El viernes participó de un Congreso de Género y Derechos Humanos organizado en La Plata por el IIDH y la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la UNLP.

Esta brasileña con más de treinta años de lucha feminista es abogada, madre de cuatro hijos y abuela de varios nietos. Fue una de las fundadoras del Comité de América latina y el Caribe para la Defensa de los Derechos de la Mujer (Cladem) y del Iwraw (Internacional Women’s Rights Action Watch), la primera ONG internacional dedicada a la tarea política de vigilar el funcionamiento del Comité Cedaw, desde la perspectiva del movimiento de mujeres. Hoy, Pimentel es una de los veintitrés miembros del Comité Cedaw, además de profesora de Filosofía del Derecho de la Pontificia Universidad Católica de San Pablo, Brasil.

–¿Para qué les puede servir a las mujeres de Argentina que el país haya ratificado el Protocolo Facultativo de la Cedaw?

–La Convención Cedaw es la carta magna de los derechos de las mujeres, importantísima, pero no daba a las mujeres individualmente o a organizaciones la posibilidad de acceder al Comité Cedaw con denuncias sobre violaciones de los derechos humanos de las mujeres por parte del Estado, sea por acción o por omisión. El Comité es casi un órgano jurídico y el Protocolo Facultativo abre la posibilidad de presentar allí denuncias –se llaman comunicaciones– de casos particulares. Pero además, hay un artículo en el Protocolo Facultativo, el octavo, sobre el cual quiero poner especial énfasis, que tiene una dimensión todavía no bien percibida por las mujeres. Dice textualmente ese artículo: “Si el Comité recibe información fidedigna que revele violaciones graves o sistemáticas por el Estado parte de los derechos humanos enunciados de la Convención, el Comité invitará a este Estado parte a colaborar con el examen de la información y a esos efectos a presentar observaciones sobre dicha información”.

–¿Qué situaciones se podrían denunciar?

–A mi juicio es una violación grave y sistemática de parte del Estado parte –y esto pasa tanto en Argentina como en mi país, Brasil– la negación del acceso al aborto que está permitido por el Código Penal. Sistemáticamente las mujeres que lo reclaman no tienen la posibilidad de realizárselo o tienen que enfrentar obstáculos. Es una violación grave porque muchas mueren al no acceder a un aborto.

–Justamente este año murió en la provincia de Santa Fe una joven, Ana María Acevedo, después de que se le negara un aborto terapéutico en un hospital público. Y recientemente fue admitido en el Comité de Derechos Humanos de la ONU otro caso, el de una adolescente discapacitada mental que fue abusada sexualmente y tuvo que recurrir a una clínica privada para interrumpir el embarazo, a pesar de contar con un fallo de la Corte bonaerense que avalaba su pedido…

–Esos casos se podrían denunciar ante el Comité Cedaw. Y hay otros casos de abusos sistemáticos de los derechos de las mujeres, como los casos de niñas y jóvenes en situación de trata. No quiero disminuir la importancia de las denuncias individuales, pero la denuncia de situaciones de violación sistemática y grave tiene un aspecto político macro, una importancia fantástica. Hasta ahora, de los más de diez casos que hemos recibido en el Comité, uno solo se refiere a una violación grave y sistemática y tiene que ver con los crímenes de mujeres en Ciudad Juárez, en México.

–¿Qué resolvió el Comité en ese caso?

–El Comité no es un tribunal. Se promovieron investigaciones, se demandó al gobierno estudios, evidencias. Este mecanismo tiene un efecto importante, que es llamar la atención del Estado parte –en este caso México– de que algo debía haber hecho para evitar esa situación. Hace unos días en Brasil salió a la luz que una adolescente de 15 años había pasado 20 días en una cárcel de adultos con hombres en la misma celda. Para comer, los presidiarios le exigían relaciones sexuales, si no le quitaban la comida. Algo terrible. Esto ocurrió en el estado de Pará, en el norte del país. ¿Por qué lo menciono? Cuando el escándalo apareció, la gobernadora de Pará fue entrevistada por los medios de comunicación y dijo que eso era muy frecuente, que no era una novedad. Al escucharla, pensé: es un caso para utilizar el artículo 8º del Protocolo Facultativo. Es gravísimo y sistemático. Hay que pensar en aprovechar este mecanismo.

–Usted es una reconocida luchadora por la despenalización del aborto. ¿Por qué sostiene que debe despenalizarse?

–Siempre digo que no estoy a favor del aborto sino de su despenalización. ¿Por qué? Porque no se puede criminalizar a mujeres que dicen “no puedo tener un bebé”. Yo pienso que el aborto no es un método de anticoncepción, pero es una posibilidad para una mujer que entiende que no puede, no debe o no quiere tener un hijo. Yo soy madre de cuatro hijos. Un hijo debe ser deseado para ser amado. No se puede obligar a una mujer a tener un hijo, el Estado no puede decir que una mujer tiene que tener un hijo si quedó embarazada. Es algo muy personal, muy íntimo. Elegir su vida es un derecho que las mujeres tienen que tener. Como mamá y como abuela de varios nietos pienso que es una falta de sensibilidad y de respeto del Estado hacia los mismos niños que pueden nacer en esas circunstancias. Vivir es difícil, pero vivir llegando así, sin ser deseado, es a su vez más difícil: es horrible.

–Como sabrá, es la primera vez que la Argentina elige a una mujer como presidenta…

–¡Felicitaciones, Argentina!

–Cristina Kirchner ha manifestado que está en contra de la despenalización del aborto. ¿Qué opina?

–Me encantaría enviarle un mensaje a través de este medio a la presidenta electa. En primer lugar, le quiero decir que acompañé muy feliz su elección. Soy feminista desde hace más de 30 años y fue una alegría muy grande para mí ver que las dos principales candidatas eran mujeres. A Lilita (Carrió) también la respeto. En segundo lugar, le quiero decir a Cristina Kirchner que es muy bueno que haya resultado electa porque tiene un valor simbólico muy grande: tenemos una mujer como la más alta política en Argentina, una más en Latinoamérica. Pero no basta con que la mujer esté en puestos de decisión, no es suficiente. Es necesario que estas mujeres, que Cristina Kirchner sea sensible y más, esté comprometida con las demandas y las causas de las mujeres de su país. Yo le diría a Cristina Kirchner que respeto muchísimo las creencias religiosas de las personas, pero lo que espero es que ella sea una jefa de Estado al ocuparse de los derechos y la salud pública. Hay que separar sus creencias personales y su religiosidad. No puede confundirlas con su obligación como jefa de Estado de Argentina de respetar la realidad, las necesidades y las reivindicaciones de las mujeres de su país. Es un desafío. Sé que no es fácil porque estamos viviendo una exacerbación de los fundamentalismos. Y debo decir que en América latina y el Caribe tenemos manifestaciones muy oscuras de retrocesos, incluso, a partir de acciones fundamentalistas como es la derogación del aborto terapéutico en Nicaragua. Pero no podemos retroceder: hay que proseguir en la defensa de los derechos de las mujeres.

–Usted es profesora en la Universidad Católica de San Pablo. ¿No ha tenido problemas para dar clases por sus posiciones feministas?

–La Universidad Pontificia de San Pablo, en Brasil, es una universidad considerada de vanguardia. En el momento de la dictadura se manifestó en contra de los militares e incluso estuvo abierta a recibir profesores echados de universidades estatales. Luchamos y somos un símbolo en Brasil por las libertades democráticas. Por eso, creo, siempre respetaron mi libertad de expresión y de opinión. De todas formas, hay esfuerzos para sacarme por parte de grupos llamados provida que están haciendo un monitoreo de lo que hago en el Comité Cedaw.

–¿La vigilan?

–Sí, y dicen que no es posible que yo esté diciendo las cosas que digo y sea profesora de una universidad católica. Estoy bajo vigilancia pero felizmente, la razón y el respeto guían a la Arquidiócesis de San Pablo y a la Universidad Católica.

–¿Hacia dónde debería avanzar el gobierno argentino para prevenir y erradicar la violencia de género?

–Todos los países de América, por no hablar del mundo, hacen menos de lo que deberían hacer en ese sentido. Por ejemplo, escuchando a ONG de Argentina me enteré de que en la provincia de Buenos Aires hay sólo un refugio para mujeres que sufren violencia. No lo puedo creer. La Convención Interamericana de Belem do Pará habla de prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres. Se debe hacer mucho más para prevenir, que es el primer paso, pero cuando no es suficiente la prevención hay que proteger a las mujeres. ¿Cómo puede haber un solo refugio? Es lamentable. Esta es una grave y sistemática violación de los derechos humanos de las mujeres por parte del Estado por omisión.