20/11/2009 - 19:05h Cartaz de filme é retirado do metrô de Paris por mostrar fumante

da Efe, em Paris – Folha online

A proibição de mostrar o consumo de tabaco em peças publicitárias no metrô de Paris motivou a retirada de um cartaz do filme “Gainsbourg (vie héroïque)”, sobre a vida do cantor Serge Gainsbourg.

No cartaz do filme de Joann Sfar, o ator Eric Elmosnino aparece soltando fumaça pela boca.

A simples citação ao ato de fumar foi suficiente para que o cartaz fosse considerado uma incitação ao consumo de tabaco pelos administradores do metrô, que temem receber uma multa de até 100 mil euros.

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O ator Eric Elmosnino vive Serge Gainsbourg no cinema; cartaz foi proibido por trazer alusão ao cigarro


“Isso porque nos preocupamos em fazer com que não aparecesse nenhum cigarro no cartaz”, afirma o produtor do filme, Marc du Pontavice, para quem a proibição da publicidade no metrô, onde 600 cartazes seriam colocados a partir de dezembro, provocará um “grande prejuízo”.

O produtor disse considerar a medida “ridícula, ainda mais levando em conta que o cartaz será permitido nos ônibus urbanos da cidade”.

Já em 2009, um dos cartazes que anunciavam uma exposição sobre o cineasta Jacques Tati teve que mudar para aparecer no metrô parisiense. O cachimbo fumado por seu personagem Monsieur Hulot foi substituído por um cata-vento.

O cartaz do filme “Coco antes de Chanel”, sobre Coco Chanel, também foi retirado porque sua protagonista, Audrey Tautou, segurava um cigarro.

28/09/2009 - 14:51h Uso do narguilé equivale a consumo de até 100 cigarros

Natália Fernandjes
Narguilé
Muito popular entre os jovens, o narguilé será a responsável pelo aumento do número de dependentes de nicotina nos próximos anos


Da Redação Repórter Diário

Considerado por muitos como sendo algo inofensivo, o narguilé protagoniza uma séria discussão: segundo pesquisa do Inca (Instituto do Câncer) o instrumento se tornou a forma mais frequente de consumo de tabaco entre os jovens, depois do cigarro. Além disso, a jarra de vidro contendo uma mangueira com uma pipeta na ponta será a responsável pelo aumento do número de dependentes de nicotina nos próximos anos, segundo o coordenador do ambulatório de combate ao tabagismo da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC), Adriano César Guazzelli.

Conforme explica o especialista, o narguilé é um inalador de tabaco queimado como o charuto, o cachimbo e o cigarro, por isso, causa dependência tanto quanto estes produtos. “A fumaça mais suave permite com que as pessoas inalem uma quantidade maior de toxinas sem perceber”, destaca.

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a fumaça gerada pelo instrumento contém inúmeras toxinas que podem causar câncer de pulmão e doenças cardíacas, por exemplo. Em uma sessão de cerca de uma hora do produto a quantidade de fumaça inalada corresponde a mesma de quem fuma 100 cigarros comuns. “Mesmo que o consumo seja ocasional, a intensidade desse consumo é muito superior do que a do cigarro comum”, indica Guazelli.

Para o administrador Jeferson Martinez, a diversão deve ser utilizada com precaução. “Acho que deve fazer mal sim, principalmente por não ter um filtro como o cigarro”, exemplifica. Martinez diz ter conhecido o narguilé há cerca de três anos e gostado da novidade, no entanto, acredita que utilizar o produto uma vez por mês é ideal para evitar problemas com a saúde.

Estatísticas
O cachimbo d’água, tradicional em países do Oriente Médio, aos poucos ganhou força no Brasil. Pesquisa do Inca sobre o tabagismo entre os jovens indica que 6% dos universitários fizeram uso de outros produtos de tabaco nos últimos 30 dias, destes, os mais consumidos são os cigarros de Bali (50%) e o narguilé (20%).

Um estudo britânico vai além ao constatar que as pessoas que fumam narguilé podem sofrer com os altos níveis de monóxido de carbono (CO). Os pesquisadores acreditam que uma sessão do produto (dez miligramas de tabaco durante 30 minutos) resulta em níveis de monóxido de carbono quatro ou cinco vezes mais altos do que um cigarro comum. (Colaborou Natália Fernandjes)

21/08/2009 - 10:51h Lei antifumo é inconstitucional, diz AGU

Órgão recomenda que Supremo Tribunal Federal suspenda legislação paulista, pois tema seria da alçada federal

 

Fernanda Aranda e Renato Machado – O Estado SP

 


A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios. O caso ainda não tem data para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista, abre precedente para outros questionamentos. O Estado do Rio, por exemplo, aprovou norma semelhante à de São Paulo. Minas e as cidades de Manaus e Belém também querem abolir o cigarro de locais fechados e coletivos.
Apesar de o posicionamento não ser definitivo, levantamento feito pelo Estado mostra que nos últimos casos polêmicos julgados pelo STF tem prevalecido o entendimento da AGU. Foi assim no questionamento das cotas para estudantes negros em universidades, na avaliação sobre as pesquisas com células-tronco e na disputa sobre a área indígena Raposa Serra do Sol (mais informações nesta página). O jurista especializado em Direito Constitucional Luiz Tarcísio Ferreira Teixeira destaca a relevância. “Não significa que o parecer será seguido, mas é o primeiro questionamento sério a respeito da constitucionalidade da lei antifumo”, afirmou.

Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso, ligada à AGU, a inconstitucionalidade da lei antifumo reside no fato de que “o Estado invadiu competência da União”. “Embora a competência para legislar sobre saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos Estados, competência complementar ou suplementar.”

O professor de Direito Constitucional João Antonio Wiegerinck refuta a tese de que a competência é exclusiva da União. “Trata-se de uma questão de saúde pública e, portanto, São Paulo tem competência sim para legislar. Além do mais, o Brasil é um país muito grande e cada Estado tem o direito de trabalhar políticas públicas, respeitando suas especificidades.”

A AGU se manifestou após consulta feita pelo ministro do Supremo Celso de Mello. Ele é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo. “Estamos satisfeitos com essa manifestação, mas vamos esperar o entendimento do STF. Há muita pressão de São Paulo por essa lei”, afirmou Marcus Vinicius Rosa, diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), que patrocina a Adin.

Apesar de a Advocacia-Geral representar a União, não existe uma posição oficial do governo federal sobre a lei antifumo. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, até já elaborou um projeto de lei semelhante ao que vigora em São Paulo, que pleiteia a proibição do uso do cigarro em qualquer local, público ou privado, de uso coletivo. Ainda é necessária votação no Congresso, mas a medida foi elaborada com o auxílio de outro órgão federal, o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Por meio de nota, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei. Afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que “é mais recente e restritiva do que a lei federal”. “A Lei 13.541 dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: ‘cada Parte adotará medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados’.”

POLÊMICAS

Casos em que prevaleceu o parecer da Advocacia-Geral

Célula-tronco: O STF manteve toda a Lei de Biossegurança, incluindo o artigo 5.º, que prevê a liberação da pesquisa com células-tronco, conforme queria a AGU. Isso contrariou até a Procuradoria-Geral da República (que representa o governo federal)

Raposa Serra do Sol: Corte manteve a demarcação contínua da reserva indígena em Roraima

Cotas para negros nas faculdades: STF negou liminar do DEM para suspender o sistema na UnB; AGU defende as cotas

Outros casos que serão julgados pelo STF

Aborto de anencéfalo: AGU defendeu o aborto em casos de fetos formados sem o cérebro. O documento encaminhado ao STF argumenta que o aborto nesses casos estaria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa, do direito à saúde, da liberdade e da autonomia da vontade.

Anistia: Defende a tese de que a Lei da Anistia,de 1979, beneficiou os militares acusados de tortura na ditadura. Por isso, não poderiam ser punidos em processos abertos pelo MP

Lei seca: AGU encaminhou parecer em defesa a lei que tornou mais rígidas as regras para dirigir após consumir álcool . O processo aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para voltar a tramitar no STF

União homoafetiva: AGU defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer enviado ao STF, reconhecimento dos direitos civis de casais homossexuais protege diversos valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a intimidade

A lei antifumo paulista é inconstitucional?

Debate:

 


NÃO:
João Antônio Wiegerinck *

Ao examinar a constitucionalidade ou não das normas ou atos emanados do Estado, é necessário observar o assunto em pauta e a forma como o assunto é tratado no trâmite entre o interesse de legislar e a publicação da norma em si.

O assunto ou objeto da norma sob exame é o ato de fumar, e é preciso abordar o tema com a coragem de ser desagradável aos que estão vinculados ao produto. Não é simpático, mas é verdadeiro afirmar que o fumar causa dependência e prejudica a saúde de quem fuma ativa e passivamente. Essas afirmações estão provadas, não são especulações.

Confrontado o assunto às normas que dele tratam, verificamos que a Lei Maior, nossa Constituição, empresta aos Estados Membros e ao Distrito Federal competência legislativa para regulamentar assuntos vinculados à saúde pública, e não parece razoável retirar o consumo de tabaco dessa seara. Assim, o Estado de São Paulo tem competência para complementar o que está previsto na lei federal sobre o mau costume de fumar em locais públicos.

Aqueles que defendem o direito de alguns em consumir produto nocivo à saúde com base na ausência de leis estaduais em outras unidades da federação, ou seja, na isonomia, ou ainda, no direito ao pleno emprego na indústria do turismo e do entretenimento, como bares, parques e restaurantes, precisam perceber que o foco é a literal contaminação do viciado e de terceiros presentes ao ato de fumar. Quando confrontado o direito ao pleno emprego com o direito à saúde, prevalece a saúde por bom senso, lógica pura e interpretação sistemática das normas. Sem saúde, não se pode exercer eficientemente um emprego ou trabalho.

O Estado de São Paulo tem preocupações bem fundamentadas para dar um tratamento mais rigoroso ao consumo de tabaco. O gigantismo da metrópole faz com que o número de afetados negativamente seja muito superior a qualquer outra localidade do Brasil. O que se entende, portanto, é que a lei estadual em nada confronta as normas gerais da lei federal, senão apenas a complementa de acordo com as necessidades regionais e locais, distintas das demais em nosso imenso território nacional.

As lições trazidas de outros países nos quais a saúde pública frente ao fumo também é tratada com a devida importância mostram que fumar causando danos a terceiros é, além de ilegal, ato inconstitucional. O artigo 196 da Constituição diz que todos temos direito à saúde – e para compreender o significado da palavra liberdade também é preciso compreender o que significa respeito ao próximo.

* Advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie

SIM:
Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira *

Recente parecer da Advocacia Geral da União, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Turismo, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifesta o entendimento pela inconstitucionalidade da lei paulista antifumo, com o qual temos de concordar. É que a competência da União para legislar sobre o assunto não pode ser sobrepassada, nem antagonizada, por Estados nem por municípios.

Os atos de comercializar cigarros e de fumar são legalmente aceitos pela lei nacional e só uma lei federal poderia proibi-los.

Visando a proteger a saúde dos não fumantes, o Congresso Nacional já editou lei federal que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a adotar os chamados “fumódromos”. Isso para que a liberdade do fumante não prejudique a saúde do não fumante. Assim, protege-se o direito à saúde e, ao mesmo tempo, garante-se o direito de liberdade do fumante.

Contrariando a lei nacional sobre o assunto, a legislação paulista proíbe a existência dos tais “fumódromos”. Essas leis com sentidos antagônicos não podem coexistir; uma delas merece ser eliminada para que se garanta o princípio da segurança jurídica. Afinal, a qual delas os comerciantes devem obediência? Adotam eles os “fumódromos” – obrigatórios pela lei federal -, ou os eliminam conforme previsto na lei paulista?

Nesse embate, a legislação de São Paulo parece claramente inconstitucional. Primeiramente, porque contraria a norma geral da União, o que não poderia fazê-lo. Depois, porque o direito à saúde do não fumante não pode ser um pretexto para eliminar-se o direito de liberdade da minoria fumante. Ambos devem coexistir porque gozam da mesma proteção constitucional.

Ao Estado não cabe preferir um ao outro, mas compatibilizá-los. A obrigatoriedade dos “fumódromos”, com todas as exigências técnicas da lei nacional, seria um meio de compatibilizar ambos os direitos. Ao proibir os “fumódromos”, a lei paulista pretendeu algo para o qual não tem competência, ou seja, transformar o ato de fumar em atividade proibida, quando ela é permitida pela lei nacional. Nenhum valor, nem mesmo a proteção à saúde, pode ser posto acima ou contra a Constituição. Lei que a fira ou ofenda os direitos de liberdade nela consagrados padece do mais grave vício que uma norma pode conter, o da sua inconstitucionalidade.

O parecer da AGU é o primeiro passo no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei antifumo, que certamente terá curta duração. Assim espera a comunidade jurídica em nome do respeito devido à Constituição Federal.

* Advogado constitucionalista, especialista em Direito de Estado e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo

09/08/2009 - 19:36h Lei antifumo: Cartaz do filme “Coco antes de Chanel” em São Paulo perde o cigarro e ganha uma caneta

Coco Chanel, a estilista francesa, fumava como uma locomotiva. Ela era inseparável de seu cigarro, como Bogart ou Jacques Tati e Shelock Holmes, do cachimbo.

O anuncio do filme sobre a estilista comporta o cigarro na mão da personagem.

Mais em alguns países está proibido incitar ao fumo na publicidade.

Em Portugal e outros países tiraram o cigarro das mãos da Coco. Já em São Paulo, como constatei hoje no cinema Belas Artes (assisti com meu filho ao excelente Os falsários, a ver absolutamente), colocaram no lugar do cigarro uma caneta. Coco Chanel virou escritora.

Na França a mesma tentativa provocou um enorme protesto e finalmente o cartaz de Coco com o cigarro foi autorizado.

Mas lá deve ser que não defendem com tanto celo a saúde dos cidadãos, como faz o Big Brother aqui. LF

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Veja o cartaz com a caneta, no cinema Belas Artes

La cigarette est à Coco Chanel ce que la pipe est à Jacques Tati : un trait essentiel de leur image. Pourtant, sur les murs de France, l’une fume, l’autre pas. Audrey Tautou, l’actrice qui incarne la couturière dans le film d’Anne Fontaine, tient ostensiblement une cigarette à la main. Le créateur de Mon oncle roule en Solex avec, entre les dents, un moulin à vent jaune au lieu de sa bouffarde.

La censure est dans ce cas souterraine : Métrobus, l’afficheur qui gère les espaces de la RATP (mais aussi ceux de la SNCF), a estimé que la pipe de M. Hulot contrevenait à la loi Evin de 1991, qui interdit “toute publicité, directe ou indirecte” pour le tabac et l’alcool. Dans le même mouvement, la veille du lancement de la première vague d’affiches de Coco avant Chanel, Métrobus a fait part de son refus au distributeur du film, Warner France, de prendre ce visuel.

La Cinémathèque et la Warner ont réagi de manière différente. La première a décidé de modifier les 2 000 affiches annonçant l’exposition, qui dure jusqu’au 2 août. La Warner a préféré se passer du métro et des bus, qui “ne représentaient qu’une petite partie de notre campagne”, explique Olivier Snanoudj, directeur général adjoint de cette major. Ce dernier a travaillé avec les afficheurs qui acceptaient le visuel avec cigarette, comme Decaux, qui gère à Paris la publicité sur le mobilier urbain, les Abribus et les colonnes Morris.

La Cinémathèque défend la modification de son affiche – le moulin à la place de la pipe. Dans un communiqué du 21 avril, Serge Toubiana et Costa Gavras, directeur général et président, expliquent que le refus de Métrobus est intervenu trop tard pour élaborer une nouvelle affiche : “Macha Makeïeff, scénographe et commissaire de l’exposition, et ayant droit de l’oeuvre de Jacques Tati avec Jérôme Deschamps au sein de la société Les films de Mon Oncle, a proposé avec notre accord la meilleure idée possible (…), faisant ainsi en sorte que la lettre de la loi soit respectée, mais surtout que tout le monde prenne conscience de la substitution et deson absurdi té.”

MALRAUX TRONQUÉ

Olivier Snanoudj évoque de son côté le “zèle remarquable” de Métrobus dans l’application de la loi. L’ancien ministre socialiste de la santé, Claude Evin, à l’initiative du texte, trouve lui-même qu’il s’agit d’une application abusive, contre-productive et “ridicule”, du texte, un avis que partage son successeur, Roselyne Bachelot.

La Société des réalisateurs français et le Syndicat de la critique de cinéma, tout en dénonçant “un révisionnisme insupportable”, placent le débat sur un autre terrain : celui du droit d’auteur. Ces organismes estiment que la photo corrigée de Tati est une “infraction prévue dans le code de la propriété intellectuelle”. Ils ont demandé, lundi 20 avril, à la RATP et à la SNCF de refaire les affiches de l’exposition “en respectant l’image originelle, telle que l’a voulue l’auteur Jacques Tati”, donc avec la pipe, et de lancer une campagne d’affichage à leurs frais.

Le problème de droit d’auteur s’était déjà posé, en 1996, quand la Poste avait émis un timbre représentant André Malraux à partir d’une photo de Gisèle Freund, montrant l’écrivain et homme politique la mèche au vent, une cigarette aux lèvres. La Poste avait gommé la cigarette et, de ce fait, bafoué le droit d’auteur de Gisèle Freund.

Les deux photos de Tati – avec pipe ou moulin à vent – mériteraient de figurer dans l’exposition “Controverses”, qui réunit à la Bibliothèque nationale de France (site Richelieu) des images qui ont fait scandale ou polémique. On y trouve un portrait de Jean-Paul Sartre, qui avait servi d’affiche à une exposition que la BNF avait consacrée en 2005 au penseur de l’existentialisme. Ce dernier, sur l’image, avait un mégot de Boyard entre les doigts. Sur l’affiche, la cigarette n’y était plus. Beau joueur, la BNF a intégré ce visuel dans “Controverses”, sans oublier de rappeler la polémique qui l’avait accompagnée, aussi forte à l’époque que pour Tati aujourd’hui.
Michel Guerrin et Thomas Sotinel

02/08/2009 - 10:46h Cortina de fumaça

Ecoando discurso de um fumante inveterado, seu personagem em “Restos”, monólogo de Neil LaBute que estreia em São Paulo dia 20, ator

Antonio Fagundes, 60, que vai estrelar o monólogo “Restos’, sob direção de Márcio Aurélio; ator encarna fumante que, durante velório, relembra a relação com sua mulher, vítima de câncer

Rafael Hupsel/Folha Imagem
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Antonio Fagundes critica a Lei Antifumo e diz que vai “peitar” a medida e acender cigarro em cena

 

LUCAS NEVES – FOLHA SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Se todo ator incorpora traços dos tipos que interpreta, parece que Antonio Fagundes, 60, escolheu o que levar de seu personagem em “Restos”, de Neil LaBute, antes da estreia no dia 20, em São Paulo, no teatro Faap: o ataque à patrulha antitabagista.

Em cena, dirigido por Márcio Aurélio (”Agreste”), ele encarna um fumante inveterado que repassa -com suspiros saudosistas e certa birra dos modos contemporâneos- as fases de sua relação com a mulher cujo corpo está sendo velado.

Ela morreu de câncer, ele está na fila. Pouco importa. “Guardem seus panfletos ou qualquer outra merda sobre o assunto, ok? A vida é minha, pelo menos o que resta dela”, diz à plateia.

O texto de LaBute é farto em rubricas que pedem um cigarro à mão. Mas a Lei Antifumo que entra vigor na sexta no Estado de São Paulo impede que atores fumem em cena sem autorização judicial. É aí que Fagundes toma emprestado o tom incisivo do personagem:
“Vou peitar isso e fumar. Temos um problema de censura. É um precedente grave se a gente não fala nada. Fiquei surpreso que os fumantes tenham ficado quietos. O brasileiro está muito quieto para tudo. Espero que os fumantes não votem nas pessoas que aprovaram essa lei. É engraçado, porque parece que o [governador José] Serra é ex-fumante. Não tem coisa pior do que ex”.

Para Fagundes, “começa assim; amanhã, vão dizer que não pode beijar na boca porque passa gripe suína; depois, não pode mostrar assassinato [em cena], porque é contra a lei. As pessoas ainda não perceberam, a liberdade não se perde de uma vez. Os puritanos proibiram o teatro na Inglaterra por décadas pois achavam que era satânico. Caminhamos para isso”.

Sem patrocínio para a montagem de “Restos”, o ator também tece críticas ao debate sobre a reforma da Lei Rouanet, que concede às empresas que investem em produções artísticas isenção de parte do Imposto de Renda devido.

“As pessoas que redigem a lei deveriam entender o mecanismo de produção de teatro, saber quanto custa manter um espetáculo em cartaz, anunciar num jornal. Não tem ninguém nessas comissões que já tenha feito teatro? [Quando se fala em mudar a lei] Dá a impressão de que é um movimento rancoroso, do tipo “só estes caras que não precisam [por serem famosos] recebem dinheiro”. É claro que precisam!”

Por conta das restrições previstas na Rouanet aos gastos com divulgação, os espetáculos estreiam, segundo Fagundes, com “morte anunciada”. “Você fica em cartaz por pouco tempo. Ou seja, se antes se falava em espetáculos de elite, agora são peças para a elite da elite, porque não são só para quem pode pagar, mas para quem corre para pagar”, observa.

Seu Zé e Dona Maria

Ao longo dos 43 anos de carreira teatral, transitou com desenvoltura entre a dramaturgia engajada do Teatro de Arena, musicais da Broadway, montagens de clássicos (como “Macbeth” e “Gata em Teto de Zinco Quente”) e empreitadas de risco, como “Carmem com Filtro”, estreia de Gerald Thomas na cena paulistana. Sempre com uma piscada de olhos para “seu Zé e dona Maria” -como se refere ao espectador pouco familiarizado com teatro.

“Estamos acostumados a ensinar filosofia a quem não sabe ler. Parte-se do princípio de que quem foi lá [ao teatro] sabe tudo”, afirma. “Defendo a tradição teatral para um público que não a conhece. Sempre pensei assim: só vou fazer experiência na minha vida quando tiver feito o resto todo. No Brasil, parte-se para a inovação antes de se ter experiência.”

Daí seu descontentamento com o abandono “da cortina, da sala convencional”. “Criaram-se espaços que não são teatros. Você pode inovar sem deixar de dar ao público conforto. Já cansei de sentar em cima de prego. Não acho interessante. A gente não tem mais maquiagem, grandes figurinos, cenários, efeitos. O próprio texto deixou de ter surpresas.”

Não é o caso de “Restos”, dotado de uma reviravolta que, nos momentos finais, atira no colo do público um segredo oculto pela cortina de fumaça.

10/04/2009 - 15:06h FUMANDO ESPERO

Sarita Montiel canta “Fumando espero” no filme “El Último Cuple”

 

FUMANDO ESPERO
(Garzo-Villadomat)

Fumar es un placer
Genial, sensual.

Fumando espero
Al hombre quien yo quiero,
Tras los cristales
De alegres ventanales.

Y mientras fumo,
Mi vida no consumo
Porque flotando el humo
Me suelo adormecer…

Tendida en la chaise longue
Fumar y amar…

Ver a mi amante, solícito y galante,
Sentir sus labios
Besar con besos sabios,
Y el devaneo
Sentir con más deseos
Cuando sus ojos veo,
Sedientos de placer

Por eso estando mi bien
Es mi fumar un edén.

Dame, el humo de tu boca.
Anda, que así me vuelvo loca.

Corre que quiero enloquecer
De placer,
Sintiendo ese calor
Del humo embriagador
Que acaba por prender
La llama ardiente del amor.

Ignacio Corsini (gravado em 1929)


A versão completa vale uma leitura

Música: Juan Viladomat Masanas (o Juan Viladomat i Massanes)
Letra: Félix Garzo

Fumar es un placer
genial, sensual.
Fumando espero
al hombre a quien yo quiero,
tras los cristales
de alegres ventanales.
Mientras fumo,
mi vida no consumo
porque flotando el humo
me suelo adormecer…
Tendida en la chaisse longue
soñar y amar…
Ver a mi amante
solícito y galante,
sentir sus labios
besar con besos sabios,
y el devaneo
sentir con más deseos
cuando sus ojos veo,
sedientos de pasión.
Por eso estando mi bien
es mi fumar un edén.

Dame el humo de tu boca.
Anda, que así me vuelvo loca.
Corre que quiero enloquecer
de placer,
sintiendo ese calor
del humo embriagador
que acaba por prender
la llama ardiente del amor.

Mi egipcio es especial,
qué olor, señor.
Tras la batalla
en que el amor estalla,
un cigarrillo
es siempre un descansillo
y aunque parece
que el cuerpo languidece,
tras el cigarro crece
su fuerza, su vigor.
La hora de inquietud
con él, no es cruel,
sus espirales son sueños celestiales,
y forman nubes
que así a la gloria suben
y envuelta en ella,
su chispa es una estrella
que luce, clara y bella
con rápido fulgor.

Por eso estando mi bien
es mi fumar un edén…

A letra em português, sem os versos finais da versão completa acima

Fumando Espero
(J. Villadomat Masanas versão: Eugênio Paes)

Fumar é um prazer
que faz sonhar
fumando espero
aquele a quem mais quero
se ele não vem
então me desespero
enquanto eu fumo
depressa a vida passa
e a sombra da fumaça
me faz adormecer
e assim sempre a fumar, sonhar, amar
ver todo instante
aquele a quem mais quero
sentir seus lábios, beijar com desespero
seu coração bater juntinho ao meu
sentindo entre carícias meu corpo estremecer.
antes de adormecer é o fumar um prazer
dá-me, dá-me a tua boca
beija até que eu fique louca
quero assim enlouquecer de prazer
sentindo esse calor
do beijo embriagador
que acaba por prender a chama ardente desse amor!

10/04/2009 - 14:39h A necessidade de achar um inimigo

ARTIGO

http://diario.iol.pt/multimedia/oratvi/multimedia/imagem/id/8433130/235http://commentisfree.guardian.co.uk/smoking.jpg

MARCELO COELHO

COLUNISTA DA FOLHA

Entendo, até certo ponto, que proíbam o cigarro em bares e restaurantes. Mesmo com áreas divididas, os garçons terminam sofrendo as consequências do fumo passivo.

Mas impedir que alguém fume dentro de um quarto de hotel? Sem ninguém por perto?

Lembro ainda que em muitos hotéis existem andares exclusivos para quem não fuma. Nem mesmo o resquício de um cheiro de cigarro incomodaria os mais sensíveis.

Houve tempo em que os fanáticos de direita procuravam comunistas até debaixo da cama. Mas nem debaixo da cama o fumante poderá se esconder, pelo o que diz a lei recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Debaixo de marquises também não. Pode-se fumar em terraços, desde que não tenham cobertura. Assim, quem sabe, será mais fácil identificar o fumante de longe e fuzilá-lo com um rifle de alta precisão.

No fundo, acredito que esses exageros do antitabagismo correspondem a essa necessidade, tão comum nos EUA, e imitada aqui, de encontrar um inimigo com quem lutar.

Acabou-se a ameaça comunista, e os membros da Al Qaeda não são tantos a ponto de mobilizar uma caçada coletiva que valha a pena.

Os fumantes, entretanto, estão em todo lugar -com a vantagem de se esconderem cada vez mais. Deixam sinais de sua presença. São nocivos, malignos, suicidas. Quanto mais cercados, quanto mais restrita a sua área de atuação, mais fácil e divertido será persegui-los.

Não acho que exista sadismo da parte dos perseguidores. O mecanismo é mais complexo.

Terror

O Estado e a população impõem um regime de terror sobre alguma minoria. Identificam nessa minoria uma ameaça: são “eles” os terroristas, são “eles” que nos perseguem, são “eles” que querem nos destruir.

Dito isso, podemos perseguir, aterrorizar e destruir. “Eles” é que começaram.

O cigarro mata, claro. Quem não tem medo da morte? E eis que surge o grupo dos fumantes renitentes, que parece não ligar para isso. Os fumantes escarnecem de nosso medo da morte.

Fica fácil, dessa perspectiva, identificá-los com terroristas. A tentação para a caça às bruxas se torna muito grande. Instituir o Terror sempre foi o ato reativo de quem está aterrorizado. Tome-se cuidado, entretanto. O fogo que queima as feiticeiras também costuma exalar muita fumaça cancerígena.