20/11/2009 - 16:40h Extradição: ato de soberania

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Cesare Battisti

Dalmo Dallari

RIO – A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.

Dalmo Dallari é professor e jurista.

23:29 – 19/11/2009

12/06/2009 - 13:06h USP: para o professor Dalmo Dallari, é um radicalismo fora de moda

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LAURA CAPRIGLIONE – FOLHA SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, 77, é nome sempre associado às causas de esquerda na universidade.
Em 1981, foi candidato a reitor em nome da Associação dos Docentes da USP, da Associação dos Servidores e do Diretório Central dos Estudantes. Ganhou no voto direto, perdeu quando a eleição passou pelas instâncias formais da universidade. Hoje, está divorciado das entidades que o apoiaram.
Critica a “violência” dos protestos de agora, apoia a entrada da PM no campus e a reitora.


FOLHA – O que deu errado na terça?
DALMO DALLARI
- Há um conjunto de erros. Em primeiro lugar, a maneira como estão sendo postas as reivindicações. Há um excesso de temas -tem a reivindicação salarial, a questão do ensino a distância, a readmissão de um funcionário demitido. São coisas completamente diferentes e cuja decisão depende de órgãos diferentes.
É preciso reduzir essa pauta a um temário coerente. Além disso, não posso admitir a prática de violência física contra a universidade, um patrimônio público. Fiquei indignado quando vi as fotografias de funcionários e alunos arrebentando a universidade. Essas pessoas não gostam da USP.

FOLHA – Elas dizem que é a reitora que não gosta.
DALLARI
- Essas pessoas têm um radicalismo fora de moda.
Querem impor a adesão ao movimento por intermédio dos piquetes. É natural que quem reivindica procure obter adesão. Mas isso deve ser feito pelo convencimento. E não cerceando os direitos dos professores, funcionários e alunos que querem atividades normais. Não posso reivindicar o meu direito agredindo o dos outros.

FOLHA – É chamando a polícia que se resolve isso?
DALLARI
- É claro que a presença da polícia no campus não é desejável. Mas isso é muito diferente da polícia que invadiu o campus na ditadura militar. A polícia naquela época impedia o exercício do direito de expressão, de reunião, de reivindicação. Era uma polícia arbitrária e violenta por natureza. Mas agora o que aconteceu é que a PM compareceu para fazer cumprir uma determinação judicial, visando à proteção do patrimônio público. E acho que a reitora agiu corretamente quando solicitou essa proteção.

FOLHA – Mas a polícia acabou jogando bomba em estudante contra a greve. Está certo isso?
DALLARI
- A história está cheia de exemplos em que a polícia acaba se excedendo. Mas houve situações de um grupo de manifestantes cercando a polícia. É fácil de imaginar o temor dos policiais de serem agredidos, humilhados. Isso acabou precipitando ações violentas da polícia, também condenáveis.

FOLHA – As entidades alegam que a reitora fugiu do diálogo…
DALLARI
- Eu, se fosse reitor, também não compareceria a uma reunião com esse tipo de radicalismo, até com risco de agressões físicas.

FOLHA – E agora, o que fazer?
DALLARI
– É preciso definir uma pauta coerente de reivindicações. A reitora poderia designar uma comissão de membros do Conselho Universitário, com representantes de professores, estudantes e funcionários, que de maneira civilizada e coerente discutiria sem radicalismos.

FOLHA – E quanto à PM no campus?
DALLARI
- Do jeito que as coisas estão, acho que pura e simplesmente retirar a polícia é temerário. É preciso manter a polícia e abrir a negociação.

FOLHA – As três entidades exigem a demissão da reitora…
DALLARI
- Isso é um absurdo. Seria desmoralizante para a própria USP. A reitora foi legalmente escolhida. Está no exercício das suas funções. Nunca foi alvo de acusações de corrupção. É preciso respeitá-la.

30/08/2007 - 17:42h Jurista vê "coação" ao STF e defende Lewandowski

Daniel Bramatti

Redação Terra

O jurista Dalmo Dallari, que foi professor do ministro Ricardo Lewandowski
 
 

Primeiro, uma troca de mensagens por computador com uma colega é fotografada e exposta pela imprensa a todo o país. Agora, uma conversa por celular é parcialmente ouvida por uma repórter e chega à manchete de um jornal. No centro dos dois episódios, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro disse a um interlocutor que seus colegas estavam “com a faca no pescoço” ao julgar a abertura de processo criminal contra os acusados de envolvimento com o esquema do mensalão. “A imprensa acuou o Supremo”, afirmou Levandowski ao celular, ainda de acordo com o jornal, em um restaurante de Brasília, na noite de quarta-feira.

O jurista Dalmo de Abreu Dallari, que foi professor de Lewandowski, concorda com a tese de que houve pressão da imprensa -usa até o termo “coação”-, mas não acredita que ela possa ter sido formulada por seu ex-aluno.

“Que houve uma pressão da imprensa é mais do que óbvio. Grande parte da imprensa não queria um julgamento, queria uma condenação”, disse Dallari. Ele afirma, porém, que a reportagem da Folha é uma “invencionice” e que seu ex-aluno teve agredido o direito à intimidade e à privacidade. Avisada das críticas, a Folha não se manifestou até este momento.

Leia a seguir a íntegra da entrevista concedida pelo jurista, por telefone, a Terra Magazine.

Terra Magazine – Eu gostaria de ouvi-lo sobre a reportagem da Folha na qual o ministro Lewandowski afirma que votou acuado pela imprensa. Como o senhor vê essa questão?
Dalmo de Abreu Dallari – Em primeiro lugar, acho absolutamente imoral e ilegal o que a Folha está fazendo. Na verdade, a repórter não ouviu isso do ministro. Ela, segundo consta, estava sentada numa mesa de restaurante e o ministro estava falando no celular caminhando, não estava parado. E ela reproduz todo o diálogo, ela dá os argumentos da outra pessoa com quem falava o ministro, tira conclusões. É espantoso, essa repórter tem poderes mediúnicos. Na verdade isto é uma invencionice. Acabo de ler isso, fiquei indignado.

O senhor vê esse episódio como uma violação de sigilo…
Não tenho dúvida. É mais uma agressão ao seu (de Lewandowski) direito à intimidade e à privacidade.

E o fato em si o sr. acha que não é verdadeiro? Os ministros não…
Não é verdadeiro, eu conheço muito o professor Lewandowski, ele foi meu aluno de pós-graduação aqui na Faculdade de Direito. É um homem impoluto, do mais alto nível ético, não acredito de maneira alguma nessas acusações. Mas a maneira como ela descreve deixa evidente que é imprensa marrom. Há muita invencionice, sem dúvida. Muitas vezes a gente está num lugar público e alguém está num celular, fala alto e a gente ouve, mesmo que não queira, mas não ouve o que a outra parte fala. E ela reproduz, diz que o outro dizia e ele respondia “sem dúvida”. Aí ela concluiu o que o outro dizia…

Nessa conversa o ministro se declara independente, mas faz uma análise sobre o Supremo em geral, diz que o Supremo votou pressionado pela imprensa…
Isso é o que a jornalista diz. E eu não acredito que ele tenha dito isso.

E dessa análise o senhor discorda também?
Que houve uma pressão da imprensa é mais do que óbvio. Grande parte da imprensa não queria um julgamento, queria uma condenação. Houve um prejulgamento, disso não tenho dúvida, estou lendo todos os dias vários jornais, estou acompanhando.

E essa eventual pressão não pode ter afetado o comportamento de alguns ministros?
Eventualmente pode. Mas não dá para dizer que eles concluíram por causa disso. Que isso pode ter afetado eu acho também, são fatores humanos. Em caso de dúvida, podem ter preferido não afrontar a coação da imprensa, isso pode acontecer. Mas que houve essa tentativa de coação, disso não há duvida.

Terra Magazine