30/04/2010 - 14:52h Homossexuais poderão adotar criança no MT

SOCIEDADE

- O Estado de S.Paulo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu, por unanimidade, o direito de um casal homossexual a adotar uma criança. A criança já morava com o casal havia três anos, pois foi adotada por um dos pais. O advogado entrou com pedido requerendo o direito de paternidade para o outro companheiro. Houve parecer favorável do Ministério Público.

15/04/2010 - 15:27h A Lei de Anistia e o terrorismo de Estado

http://www.tsradvogados.com.br/arquivos/equipe/imagens/5_socios_05pedro.jpgPedro Estevam Serrano – Última Instância

Conforme noticiado pela mídia, foi adiado por tempo indeterminado o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na qual a entidade pleiteia interpretação da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) que exclua de seus benefícios os agentes públicos civis e militares que, durante o Regime Militar, praticaram tortura e homicídios de presos políticos opositores da Ditadura.

A correção jurídica da medida proposta pela OAB nos parece evidente. Por óbvio, não há de se considerar torturas e homicídios realizados contra prisioneiros, pessoas encarceradas pelos órgãos de segurança, como crimes conexos aos crimes políticos dos opositores do regime. Os crimes da oposição à Ditadura foram cometidos em situação de combate. As torturas e homicídios praticados pelos agentes governamentais foram cometidos contra aprisionados, pessoas já fora de combate, que estavam sob zelo e cuidado do Estado.

Note-se que muitos dos que foram mortos pelos agentes da Ditadura não fizeram nada além de manifestar pacificamente sua oposição ao regime arbitrário. São os casos, por exemplo, do jornalista Vladimir Herzog, do deputado Rubens Paiva, do operário Manoel Fiel Filho, entre muitos outros assassinados nos porões dos órgãos de segurança.

Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil consideram tais condutas nefastas como crime lesa-humanidade. Nossa Constituição os trata como delitos imprescritíveis.

A Lei de Anistia foi redigida pelo governo militar. A OAB, por seus dirigentes de então, se opôs ao caráter restrito dessa aludida legislação, propondo um modelo mais amplo de perdão aos opositores do arbítrio, pois, pelo projeto apresentado pelo Regime Militar, estavam excluídos os chamados “crimes de sangue”. A pleiteada anistia ampla, geral e irrestrita não foi a adotada pelo Congresso de então, submisso que era ao Executivo autoritário.

O governo militar teve todas as condições de incluir expressamente em sua Lei de Anistia os agentes públicos que cometeram delitos em favor da Ditadura. Não o fez. Agora, torturadores e homicidas procuram se escudar em interpretações tortas dos dizeres da Lei de Anistia, o que não deve ser aceito por nossa Corte Suprema.

A Ditadura Militar se iniciou pelo golpe de Estado de 1964, realizado contra a Constituição e o governo democraticamente eleito de então. O regime se iniciou por um ato violento e recrudesceu sua violência a partir de então. O regime constitucional vigente no país “pós-Golpe” foi meramente simbólico. Existia apenas como discurso de tentativa de legitimação e não como ordem jurídica limitadora dos Poderes de Estado. Toda ocasião em que as normas jurídicas significaram obstáculos reais aos intentos do poder totalitário, o resultado era o afastamento da norma, por meio de fechamentos do Congresso, pacotes de abril, atos institucionais, aposentadorias de ministros do Judiciário etc.

Os que pegaram em armas contra tal regime despótico merecem críticas. Severas críticas. Mas tais críticas, a meu ver, se põem mais no território utilitário da política do que em sua dimensão ética. A luta armada foi voluntarista, não tinha o apoio popular imaginado por seus militantes. Acabou por oferecer discurso legitimador aos atos violentos da Ditadura, que recaíram sobre todos os opositores, mesmo os que se limitavam à oposição pacífica.

Obviamente, nada justifica no plano moral a violência de Estado atentatória contra os direitos fundamentais da pessoa, seja praticada por um Estado de direita ou de esquerda. Mas no plano propagandístico a luta armada acabou servindo de argumento de defesa, por algum tempo, ao regime ditatorial. Entretanto, sob o ponto de vista ético e político, a luta armada é substancialmente diferente dos atos criminosos praticados pelos agentes da ditadura.

Para quem defende os valores do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da violência pelo Estado para impor suas normas é a sua real submissão a uma pauta de princípios garantidores dos direitos fundamentais e a adoção de procedimentos de escolha dos governantes que observem as regras do jogo democrático, inclusive, a plena observação das liberdades públicas que lhe são inerentes.

Governos que se imponham pelo arbítrio, através de processos autoritários de escolha dos governantes, são ilegítimos. Quando tais governos praticam violências atentatórias às liberdades públicas, tais como tortura e homicídio de opositores, praticam crimes de Estado. Em verdade, atos de terrorismo de Estado, pois tais atos de violência, além de suprimir os opositores afetados, buscam instaurar o terror na vida política, trazendo à toda a sociedade o medo de se manifestar criticamente ao governo.

É o que ocorre no Irã e em Cuba e ocorreu no Chile, na Argentina e no Brasil durante suas ditaduras militares. Os atos de terrorismo de Estado, consistentes em torturar e “desaparecer” com presos políticos oposicionistas, visavam não apenas a eliminação ou coação física daqueles que eram vítimas diretas do vilipendio, mas sim inibir toda conduta oposicionista ou crítica na vida social.

Quem viveu na época, lembra-se de fazer críticas por sussurros, lembra-se do medo de fazer críticas na “frente das crianças”, pois estas, em sua inocência, poderiam repeti-las na escola ou em ambientes coletivos. Nossa sociedade era a vítima indireta das torturas e homicídios. A definição do crime de terrorismo é complexa, mas certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.

O terrorismo pode ser praticado por opositores, como foi o caso dos crimes de extrema esquerda praticados contra a democracia italiana na década de 1970. Ou por estrangeiros contra um país, como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova York. Mas também pode ser realizado por Estados, quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil, no período da Ditadura Militar.

Alguns cidadãos, em sua maioria jovens imberbes, resolveram, equivocadamente, responder à violência terrorista estatal com violência pessoal. Equivocaram-se, mas estão mais no papel de heróis do que no de criminosos.

Pouco importa qual seu móvel. Não importa se eram comunistas, socialistas ou nacionalistas. Se propunham um governo socialista ou um governo democrático nacional e popular de unidade, tratavam-se de propostas que seriam ou não realizadas num futuro abstrato. Sua luta concreta era contra um regime autoritário, de exceção, terrorista!

Agiram em legítima defesa das liberdades públicas e procuraram conter com violência pessoal e risco de vida a violência terrorista e covarde de quem usa o aparato estatal, a máquina de violência organizada que é o Estado, para coagir a sociedade a permanecer silente. E, para tanto, tortura e mata covardemente pessoas aprisionadas, sem condições de defesa, que deveriam ter sua integridade física preservada pelo Estado aprisionador.

Este o sentido maior da anistia, perdoar aqueles que erraram com generosidade, que usaram da violência pessoal como legítima defesa contra o terrorismo estatal.

Após 20 anos subtraindo da sociedade o direito à livre expressão e à crítica, viúvas da Ditadura pretendem roubar nossa história. Sob alegação do perdão devido a todos e da necessária virada de página que ocorreu na vida política do país, querem deixar no segredo os fatos que levaram à tortura e ao desaparecimento de presos políticos do regime. Querem intimidar a jurisdição para que atue contra a recuperação dos fatos, que serviria de alerta às gerações que herdaram a democracia, e não lutaram por ela, de que a luta pela liberdade é infindável. Ser livre é mais ônus de vigilância que fruição.

O tempo passa e, com ele, vem o esquecimento. É cada vez mais difícil mostrar aos jovens o que foi a Ditadura, o quanto usurpou de talento, de ideias, de liberdade e de vida. Como humanos que somos, tendemos a desvalorizar o que temos fácil e por conta desta arrogância na posse acabamos por perder o que parecia nos pertencer tranquilamente. A história nos serve para trazer a rudeza do passado ao presente, para que a liberdade que possuímos hoje seja tida por nós como tesouro e não como mero adorno dispensável no viver.

Jovens, tão jovens como os jovens de hoje, com todo o voluntarismo e a generosidade equivocada que caracterizam a juventude, foram postos em paus de arara, sangraram, moças foram estupradas. Muitos morreram e, diga-se, muitos deles sem praticar ou ter a intenção de praticar qualquer ato de violência. Com seu papel de vítimas, alertaram o mundo para o arbítrio que ocorria no Brasil e na América Latina. Seus corpos fizeram a vez das vozes abafadas pelo medo e das notícias substituídas por receitas de bolo.

É inaceitável no plano ético comparar esses jovens vitimados com seus covardes algozes. O que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a demonstrar sua insofismável covardia, mas sim a apuração do ocorrido e o chamamento à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individual. É o direito à reparação da grande vítima indireta do terrorismo estatal, a sociedade. Só a recuperação de sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silencio imposto.

A OAB, com tal iniciativa, orgulha a todos os advogados que representa. Os advogados estamos lá onde sempre estivemos, na luta pelas liberdades, contra a tirania em todas suas consequências. Nosso lado nesta luta é tão mais correto e justo que mesmo derrotados devemos preferir a derrota a perfilarmos do outro lado. Melhor a derrota na defesa do justo que a vitória na defesa do obscurantismo violento, cruel e covarde.

10/06/2009 - 15:14h Sobre o blog da Petrobras: “O que ofende o direito de informar é a censura, senhores”

Blog de Noblat

É boa ou ruim?, essa decisão de Petrobrás em criar seu próprio blog. A resposta, sem dúvida possível, sugere ser muito boa. Para a cidadania – permitindo que mais pessoas acessem mais informação. Para a democracia – que se reconhece quando uma empresa, do tamanho da Petrobrás, assume o compromisso de prestar contas de seus atos ao indeterminado cidadão comum do povo. Assentado isso, o principal, vale a pena examinar algumas questões no entorno dessa decisão.

1. Ilegal não é, como sugerem alguns jornalistas. Nenhum tema da Cyberlaw mereceu mais páginas do que o Fair Use. Reduzido a seu núcleo conceitual, a proteção ao direito da propriedade intelectual – no caso, as perguntas dos jornais – se opera somente quando houver apropriação econômica por terceiros – no caso, a Petrobrás. Como o acesso ao blog é público e gratuito, nenhuma irregularidade pois.

2. Deselegância é. A publicação das perguntas, sem ciência prévia dos perguntadores, é certamente prova de desapreço a jornais e jornalistas. Não propriamente pela utilização dessas perguntas, no blog, algo mesmo natural. Mas por não haver ciência prévia, nessa primeira utilização. Bastaria que a Petrobrás avisasse, antes – “olha, daqui a 2 dias o blog estará no ar”, coisa assim, e nenhum problema haveria.

3. Os jornais dizem que “o blog quebrou a confidencialidade de perguntas enviadas” à empresa. Quando nenhuma confidencialidade há, ou deveria haver, nesse tema. Essa confidencialidade, em países culturalmente maduros, protegem apenas a privacidade ou interesses coletivos – saúde, segurança pública, relação com países estrangeiros, fronteiras. Sem que se perceba como perguntar quantos funcionários trabalham, em um setor da empresa, possa ser confidencial. Ao contrário, essas perguntas deveriam ser berradas, aos ventos, para que todos as pudessem ouvir – se isso fosse possível, claro.

4. A ANJ diz ser “prática contrária os princípios universais da liberdade de imprensa”. Sem que se possa ver como, publicizar uma pergunta, possa ser algo contrário a qualquer liberdade. O que ofende o direito de informar é a censura, senhores. A romântica (se é que uma censura pode ser mesmo romântica) , no tempo de sargentos nas redações, com suas tesouras; a econômica, de governos e anunciantes, com seus interesses (nem sempre meritórios); a política, protegendo parte de nossas elites; a “musa da autocensura”, como a ela se referia George Steiner.

Assentado isso, de que é boa prática para a democracia, cabe agora perguntar se é também boa para a Petrobrás. E a resposta, aqui também, é sim. Dá respeitabilidade à empresa. Mostra que, do alto de seu poder econômico, se preocupa em prestar contas ao público. Porem …

Há sempre um porém, à margem das melhores intenções. “Mas há sempre uma candeia / Dentro da própria desgraça”, dizia Manoel Alegre contra Salazar. E esse porém, no caso, é: a Petrobras faz isso para ser respeitada?; ou tudo é só estratégia de marketing, às vésperas de uma CPI? Não há respostas prontas, para isso. E vale, nesse caso, testar; sendo, aos jornalistas que hoje reclamam, os melhores testadores.

Podem perguntar, por exemplo, quais são os diretores da Petrobrás e de suas subsidiárias? Quantos são os quadros técnicos da empresa, que hoje ocupem esses cargos de direção? Quais os funcionários que, sem ser diretores, dirigem licitações? Quais partidos indicaram esses senhores e senhoras? Qual o montante, em reais, de licitações a cargo de cada um deles? Quantos desses contratos foram firmados com dispensa de licitações? Isso, ou o que mais quiserem perguntar.

E assim se resolve a questão; que, das duas, uma. Ou a Petrobrás responde, e merece (continua a merecer) nosso respeito; ou a Petrobras não responde, ou responde só o que lhe interessar, e então esse blog é só perfumaria. Tornados então, sem efeito, todos os elogios antes à empresa aqui destinados. O futuro dirá.

José Paulo Cavalcanti Filho. 61, advogado no Recife, jp@jpc.com.br

15/07/2008 - 09:21h Advogados fazem manifesto em desagravo a Mendes

balanca-justica2.jpgPara grupo, que reuniu 143 assinaturas em abaixo-assinado, ataques deveriam ter como alvo “formas previstas pela lei”

Gabriel Manzano Filho e Roldão Arruda – O Estado de São Paulo

Um grupo de 143 advogados, dizendo representar muitos outros “que não puderam ser contatados”, enviou ontem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, um abaixo-assinado de apoio e solidariedade, por ter ele sido “inusitadamente atacado por manifestações de entidades profissionais divulgadas através da mídia”.

Essas entidades, dizem eles, “deveriam demonstrar seu inconformismo na forma prevista pelas leis de processo e não com ataques públicos ao chefe do Poder Judiciário”. Levado pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho, que o encontrou em uma visita ao site Consultor Jurídico, o texto traz nomes como os de Célio Borja, José Paulo Sepúlveda Pertence, Ives Gandra Martins, José Eduardo Alckmin, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Maurício Silva Leite e Tales Castelo Branco, entre outros.

Os advogados ressaltam, no documento, que “salvo nos casos excepcionais previstos e delimitados pela lei”, as instituições “não incluem prisão sem julgamento”. E os descontentes não se devem “enlutar quando um habeas corpus – este, sim, uma garantia constitucional fundamental – é concedido”.

O manifesto reflete uma percepção de muitos outros juristas e advogados: a de que, se não há hoje no Brasil um estado policial, certamente há grupos organizados e trabalhando ativamente para controlar os processos e valer-se do poder para reduzir as garantias individuais. Um deles é o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., que considera “injustificável” a decisão do juiz paulista Fausto De Sanctis de determinar a prisão dos acusados na Operação Satiagraha. “Primeiro, porque não havia o sentido da urgência, visto que o processo se estende já por quatro anos”, diz Reale Jr. “E segundo, porque a prisão para interrogatório não está prevista em lei. É só para casos excepcionais, como coleta de provas, por exemplo”.

O inconformismo de tantos juízes e promotores, com a soltura de Daniel Dantas e outros acusados, diz Reale Jr., “cria um quadro perigoso, em que as instituições estão perdendo seus rumos”. Algumas autoridades “não estão reconhecendo os seus limites. Estão querendo é criar os novos intocáveis.”

A decisão do presidente do Supremo, continua ele, “não só foi irrepreensível como se revestiu de coragem, porque adotada contra o desejo de grande parte da opinião pública”. Ele acha grave, ainda, “que venha o ministro da Justiça dizer que vai ser difícil Daniel Dantas provar sua inocência”. Isso mostra “que ele já deu sua sentença para o caso. O que não é, definitivamente, o seu papel”.

Para Manuel Alceu Affonso Ferreira, “estado policial é uma expressão dura, caricatural”, para descrever “uma realidade que, de qualquer forma, está se desenhando, a partir do uso de gravações como principal instrumento de provas em inquérito policiais”. A solução do conflito é “criar logo uma regulação minuciosa, disciplinada” do uso dos grampos.

A falta dessa regulação “é que leva à divulgação indiscriminada de todo tipo de informação ainda não avaliado”. Parece que já esqueceram, diz Manuel Alceu, “que a Constituição estabelece a inviolabilidade da comunicação telefônica”. Além disso, é inadmissível, em seu entender, “a edição de trechos de uma conversa gravada, em que se escolhem pedaços fora do contexto, só para incriminar”.

“O POVO NÃO PERCEBE”

O veterano criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes perfila-se também na defesa de Mendes. Batalhador pelos direitos individuais desde os tempos do regime militar, Fernandes se diz preocupado. “Depois de tanta luta, em vez de caminharmos para mais democracia o que assistimos é a volta do regime persecutório. O grave, nisso tudo, é que o povo não percebe que é ele o prejudicado. É ele que está perdendo, cada dia um pouco, a sua liberdade”, adverte Leite Fernandes.

O criminalista vê um conjunto de pequenos e grandes controles apertando o indivíduo a cada dia. “Na multa do trânsito, na imposição do bafômetro, nas câmeras colocadas nos faróis, nas buscas e apreensões nas casas, na multiplicação indiscriminada de grampos, parece que há um contágio que vai juntando no mesmo barco policiais, promotores, juízes”. Isso tudo, para Fernandes, teve origem na Constituinte, que foi criada num embate entre lobbies. “O Ministério Público montou o seu, os juízes o deles, e isso resultou em poder imenso dos órgãos persecutórios”. O caso Dantas “é o menos importante na história”, diz o criminalista. “O que se deve perceber é o movimento de muitos pequenos círculos secretos, que de fato estão mandando”.

15/07/2008 - 08:53h ”Grito da magistratura” reúne 400 em apoio ao juiz que prendeu Dantas

Magistrados e procuradores promovem maior ato já feito pela toga em defesa de um colega e acirram conflito

Fausto Macedo – O Estado de São Paulo

Quatrocentos juízes federais e procuradores da República realizaram ontem em São Paulo manifestação pública em apoio a Fausto Martin De Sanctis, magistrado que viu duas decisões suas – ambas mandando para a cadeia o banqueiro Daniel Dantas – serem reformadas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora sob ameaça de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), De Sanctis é protagonista do maior ato da toga em defesa de um colega, acirrando fortemente o clima de confronto entre o primeiro grau da classe e o presidente da instância máxima do Judiciário.

“Esse gesto espontâneo representa a gota d?água”, disse o juiz. “De uns tempos para cá, não só com esse fato, os juízes estão se sentindo cada vez mais acuados, desprestigiados, de tal maneira que está gerando uma insegurança em todos nós. Freqüentemente somos ameaçados por decisões judiciais comuns, por isso acredito que esse movimento representa um grito da magistratura.”

Ele propôs reflexão. “Está na hora de colocar os pingos nos is. O respeito se deve a todas as instâncias, inclusive à primeira. Custo a acreditar que é necessário um manifesto para a defesa da atividade natural da magistratura. Com ou sem manifesto tomei a decisão que teria que tomar. Convicção é convicção. Às vezes pode não agradar a própria população, mas, se eu estiver convicto, vou fazer. Minha ambição se restringe aos limites dos meus vencimentos líquidos. Nada mais espero. Se eu quisesse ser rico, não estaria aqui.”

Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal que comandou a Operação Satiagraha – autorizada por De Sanctis -, engrossou o protesto, que ocorreu no auditório do Fórum Federal Criminal. Ele não discursou, mas ao desagravado aplaudiu quando o juiz Hélio Egydio leu o documento Em Defesa da Independência Funcional dos Juízes.

Em nome de seus pares, Egydio alertou que a categoria não vai se calar e aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções. “Estamos atentos aos desdobramentos desses fatos e não deixaremos nosso colega sozinho.”

Titular da 6ª Vara Criminal Federal, De Sanctis chamou a atenção para propostas de lei que, segundo ele, buscam o enfraquecimento do Judiciário. “Muitas reflexões têm que ser feitas, o Judiciário não é eficaz. Recentemente foram aprovadas duas leis, e estão vindo mais duas, que vão contribuir apenas para a morosidade e o término dos processos criminais. A realidade hoje é extremamente grave. O que já foi mudado vai dificultar enormemente o trabalho da primeira instância, a tarefa do juiz. A quem interessa? É bom que vocês concluam.”

Ele disse que sua experiência – são 17 anos de toga – não o faz temer pelas hostilidades à magistratura, mas declarou: “Percebo colegas desencantados com um estado de coisas. Hoje não se julga mais o fato, julga-se o juiz. O fato concreto é o que menos importa e sim o juiz.”

Sobre o apoio maciço de advogados ao ministro do STF, ele disse: “Existem defesas que ganham muito para ser parte, para agir como parte. Suas manifestações decorrem do direito de defesa. Então, esse tipo de manifestação tem que passar por um filtro para ver até que ponto é legítima, para ver até que ponto vai o interesse em se desacreditar um trabalho da magistratura. No século passado, nos Estados Unidos, era freqüente o entendimento de que quando não se podia atacar o mérito da sentença, e não estou falando desse caso, os delinqüentes de maneira geral partiam para a agressão ao julgador. É a tal da técnica de neutralização.”

De Sanctis alertou: “Não é incomum liminares sendo dadas sem mesmo ouvirem o juiz do primeiro grau, isso é um fato. Ele (ministro) não me ouviu antes de dar a liminar, nem pediu minha decisão. Estranho que uma decisão judicial em 170 folhas, num trabalho insano para tentar fazer o melhor, acabou sendo revista. Isso faz parte do sistema. Tentei fazer o melhor.”

O juiz se disse constrangido. Avalia que os habeas corpus em favor dos acusados de Satiagraha deveriam ser decididos coletivamente na corte máxima. “Liminar individual de uma pessoa (Gilmar Mendes)que não se debruçou sobre um fato complexo no mínimo tinha que ser referendada pelos demais colegas. Uma pessoa individualmente desfaz todo o trabalho da polícia e do Ministério Público. Há tempos pessoas sérias estão trabalhando nesse caso e, de repente, isso é desfeito.”

De Sanctis reiterou que age por convicção. “Quando eu tomo a decisão ela até pode estar errada. Mas eu decidi aquilo que eu achava que era o melhor para o caso. Sabia que era uma decisão de alto impacto na sociedade. Tenho a certeza que foi fruto da minha verdade e minha independência, sem influência de ninguém.”

“A magistratura federal está perplexa e indignada”, desabafou o juiz federal Sérgio Moro. “O chefe do Judiciário, que tinha o dever de zelar pela independência da magistratura, mostrou-se, paradoxalmente, uma ameaça a ela. É inconcebível que um juiz que cumpriu o seu dever, estrita e acertadamente, transforme-se agora em alvo de processo disciplinar tão somente porque o chefe do Judiciário com ele não concorda.”

Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais, anotou: “A manifestação serve para que a categoria tire lições importantes até para que no futuro o Judiciário saia mais unido e fortalecido.”

29/05/2008 - 15:34h O uso de células-tronco e o Estado de Direito

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Pedro Estevam Serrano – Última Instância

Escrevo este artigo no momento em que transcorre a sessão de julgamento no STF da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade que visa invalidar o artigo 5º da Lei 11.105/05, denominada “Lei de Biossegurança”, que permite a realização de pesquisas e terapias com a utilização de células-tronco obtidas de embriões humanos.

Questão tormentosa que desperta polêmicas nos âmbitos jurídico, científico, ético, religioso e político.

No âmbito jurídico, a questão prende-se, em essência, a verificar se tais pesquisas e terapias em sua forma legal se incompatibilizam com o direito à vida salvaguardado na Constituição.

O debate no âmbito jurídico quanto à constitucionalidade do dispositivo atacado deve cingir-se ao âmbito normativo da questão, ou seja, formulações analíticas que tenham por repertório o Ordenamento Jurídico, devidamente recortado epistemologicamente dos âmbitos ideológico e religioso em que a questão comumente é abordada. A própria concepção científica de o que é “vida”, em sua acepção natural, tem apenas função auxiliar à interpretação. O que interessa aí é obter-se um significado jurídico de o que seja “vida”. Ou seja, como a expressão é tida no âmbito normativo.

No âmbito normativo, o ser humano existe como tal na medida em que pode ser considerado pela ordem jurídica um centro de imputação jurídica, uma entidade que titulariza direitos e obrigações, que pode ser objeto das imputações deônticas.

Neste aspecto não há dúvida de que a ordem jurídica-constitucional atribui o núcleo fundamental de direitos titularizados pelo ser humano ao que já nasceu com vida. Assim o artigo 5º de nossa Carta Magna refere-se como garantidos direitos fundamentais como vida, liberdade etc. aos brasileiros “natos” e “naturalizados”.

Vida humana para o direito, em seu sentido normativo, se inicia como regra geral no nascimento com vida e termina na morte, como aponta com habitual acerto o ministro Ayres Brito em seu relatório no julgamento em apreço. Apenas ao ser humano já nascido reconhece-se a plenitude de direitos passíveis de fruição por sua condição de humano.

Entretanto, como é sabido, não apenas os direitos materiais plenamente garantidos são reconhecidos em nossa ordem. Mesmo que não completada integralmente a hipótese normativa, em certas situações, nossa ordem jurídica protege sua potencialidade. Mesmo que não realizada plenamente certa previsão fática, é técnica comum de nossa ordem jurídica proteger, por vezes, a potencialidade de sua realização plena.

Por esta razão o direito à vida de nossa Constituição protege também o nascituro, aquele embrião que no ventre da mãe está por nascer. Bem verdade que a extensão de proteção jurídica dada ao nascituro não é a mesma que a dada ao ser nascido com vida e titular pleno dos direitos fundamentais da pessoa humana, mas a existência de um nível mínimo de tutela não é de ser redargüido.

Se a potencialidade de vida humana começa na concepção, no momento em que surgem células e terminações nervosas no feto ou em outro momento, ou seja, em que momento o embrião torna-se nascituro para o direito, não é discussão relevante na presente discussão.

Isto porque os dispositivos do artigo atacado pela Adin em apreço limitam como objeto da pesquisa e terapias com células-tronco os embriões desprovidos da possibilidade de evoluir como vida, desprovidos portanto da potencialidade garantida pela ordem constitucional, pois destinados ao descarte por terem ultrapassado três anos de congelamento.

Ou seja, os embriões a serem utilizados nunca poderão se tornar seres humanos por uma impossibilidade física. Não há cabimento jurídico, em nosso ver, atribuir-se qualquer direito à vida a esses embriões, pois essa imputação seria onticamente impossível. Como bem dizia Norberto Bobbio, acompanhado pela quase unanimidade de nossos teóricos gerais do direito, o direito só tem por objeto de regulação o que é possível. Norma que regula fato impossível é norma inexistente. O dever ser só incide sobre o poder ser.

Não há sentido lógico-jurídico em querer regular uma situação fática impossível, qual seja, reconhecer direito à vida a um zigoto desprovido de qualquer possibilidade de vir a adquiri-la. Garantir-se juridicamente ao embrião uma potencialidade de vida que, sabe-se de antemão, jamais se realizará. E isso em detrimento do pleno exercício do direito à vida, à saúde e à integridade física de seres humanos nascidos com vida e plenamente titulares dos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição.

Por essa razão, “data máxima vênia”, não vejo sentido jurídico no conhecimento da Ação de Inconstitucionalidade em apreço. Não há que se chegar a um juízo de mérito, pois impossível juridicamente reconhecer-se imputação jurídica a uma impossibilidade fática.

Não havendo nem sequer potencialidade de vida natural nesses embriões, sua proteção tem claro sentido transcendente. Nada de mau nisso. A fé é algo que expressa uma parte do melhor que temos como humanos. Só que ela não pode operar como fundamento de decisões num Estado laico, nem normas de cunho religioso podem ser fundamento, mesmo que não explícito, de pedidos acionadores da Jurisdição. Pedidos assim, respeitosamente, não devem ser nem sequer conhecidos. Sua entrada em debate na jurisdição é um recuo no caráter racional e laico do Estado, componentes fundantes do contemporâneo Estado Democrático de Direito.

Quinta-feira, 29 de maio de 2008

07/04/2008 - 03:38h Juiz denuncia ingerência tucana: “se tentou dar ordem unida ao tribunal”

Secretário de Serra é preterido em lista do TJM

Marcelo Godoy – O Estado de São Paulo

O secretário-chefe da Casa Militar de São Paulo, Miguel Libório Cavalcante Neto, foi preterido na escolha da vaga para juiz militar do Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP). Os juízes do tribunal escolheram na sexta-feira os nomes para compor a lista sêxtupla e deixaram de fora Libório, candidato preferido do governo do Estado. É dessa lista que saíra o coronel que ocupará a vaga no TJM – a 2ª instância que julga os crimes militares no Estado.

Na articulação para fazer do secretário-chefe da Casa Militar juiz do TJM, o secretário Luiz Antônio Marrey (Justiça) foi um dos emissários do governo que tentaram convencer os magistrados responsáveis pela formação da lista a pôr Libório entre os escolhidos – 25 coronéis concorriam à vaga. A movimentação do governo deixou o tribunal incomodado. Um juiz disse ao Estado que houve a impressão de que “se tentou dar ordem unida ao tribunal”. “Mas para dar ordem unida é preciso ter feito a academia, caso contrário o sujeito acaba rompendo a marcha com o pé errado.”

NOMES

Agora, a lista sêxtupla será enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que vai fazer a lista tríplice para mandá-la ao governador José Serra, a quem vai caber a escolha do novo juiz do tribunal. Na lista do TJM estão os coronéis José Paulo Menegucci, Julio Flávio Rosolen, Jorge Luiz Pereira, Roberto Costa, Orlando Eduardo Giraldi e Washington Luiz Gaiotto, todos bacharéis em Direito.

31/03/2008 - 03:32h Mordaça

Parecer do TSE proíbe a busca de votos pela internet

Segundo documento, que será votado pelo tribunal, os candidatos não poderão usar ferramentas eletrônicas

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Felipe Recondo, BRASÍLIA – O Estado de São Paulo

Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos. O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube.

A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação específica para tratar do assunto.

“Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza”, diz o parecer. “No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido”, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios – em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.

Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluído na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito.

Se a consulta não for considerada pelo tribunal, por fazer muitas perguntas de uma vez ou porque uma resolução do próprio TSE tratou do assunto, mesmo que de forma superficial, os candidatos repetirão as práticas da campanha passada. Caso contrário, a propaganda na internet ficará restrita ao site oficial do candidato a partir de 6 de julho deste ano.

RAZÕES

Em alguns pontos do parecer, os técnicos do TSE afirmam que as tecnologias poderiam até ser liberadas, se existisse alguma lei sobre o tema. No caso dos spams, por exemplo, o parecer informa que a tendência seria liberá-lo, assim como são legais as cartas enviadas pelos políticos às casas de eleitores em época de eleições.

Entretanto, até que um projeto que tramita na Câmara sobre o assunto não seja aprovado, essa modalidade de propaganda deveria ser proibida, de acordo com a avaliação da assessoria do tribunal. O mesmo vale para o Second Life, mas, para essa tecnologia recente, não há sequer projeto tramitando no Congresso.

Em relação aos blogs, o parecer permite a publicação, desde que o candidato opte por não ter outra página na internet. Os dois, diz o documento, não seria permitido, já que o site precisa ser registrado com antecedência no tribunal.

DINHEIRO VIA WEB

Uma das inovações que o parecer proíbe terminantemente é a captação de recursos pela internet. Na campanha deste ano dos Estados Unidos, os pré-candidatos montaram uma estrutura para arrecadar receitas via internet. No Brasil, porém, a lei obriga que partidos e candidatos tenham os recibos de todas as doações feitas.

Na internet, isso não seria possível, ao menos por enquanto. Mas o tribunal não descarta que nas próximas eleições essa novidade chegue às eleições brasileiras.

“A proposição, embora passível de reflexão para um futuro que pode até mesmo ser breve, não há como ser viabilizada no momento, por ausência de disposição legal nesse sentido e não contar a Justiça Eleitoral, a quem compete a análise da prestação de contas de campanha, dos recursos tecnológicos necessários”, dizem os técnicos na consulta formulada ao tribunal eleitoral.