09/03/2009 - 16:31h Os excomungados

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Cláudio Gonçalves Couto – VALOR

O noticiário da semana que passou ficou marcado pela polêmica travada em torno do aborto legal dos fetos gêmeos de uma menina de apenas nove anos de idade, sistematicamente violentada pelo padrasto, que acabou por engravidá-la. O evento, por si só, já seria suficiente para suscitar a atenção da opinião pública e do público em geral, tendo em vista o horror que justamente provocam na sociedade violências física e moral do tipo a que foi submetida essa criança. Ademais, a solução do aborto, embora legal, aparece como também socialmente controversa em virtude das convicções e dúvidas que muitos alimentam em torno dela em decorrência de suas crenças religiosas, científicas ou simplesmente humanitárias.

O ápice da polêmica, contudo, deveu-se às declarações do arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho. O religioso veio a público dar conta de que seriam excomungados não só todos os membros da equipe médica envolvida com o procedimento abortivo, mas também a mãe da criança – que se recusou a ouvi-lo, apesar das tentativas que fez de contatá-la para convencê-la de que sua filha deveria levar a gravidez até o fim, a despeito dos riscos que tal opção comportava. No entendimento da Igreja, os riscos da sobrevivência da menina não justificariam o aborto.

Mas que significado tem a excomunhão? Ao excomungar os profissionais de saúde e a mãe da criança, a Igreja Católica colocou-os para fora de sua coletividade. A razão para isto foi o desrespeito por parte dessas pessoas, supostamente católicas, a algumas de suas normas fundamentais. Da mesma forma que partidos expulsam de suas fileiras correligionários infiéis que tomam posicionamentos públicos inconsistentes com as diretrizes da legenda, igrejas defenestram seguidores que não se mostraram suficientemente fiéis. Cada organização procura assegurar a disciplina de seus componentes lançando mão dos recursos que tem à mão. E uma vez que as normas da Igreja são claras a este respeito, estipulando a sanção terrena do expurgo para determinadas transgressões, dentre as quais figura todo e qualquer aborto, não teríamos por que nos surpreender com a medida anunciada pelo arcebispo. Ela é consistente com posições que a Igreja Católica vem enfaticamente defendendo nos últimos anos.

O estupor social diante da excomunhão, contudo, é causado por dois fatores. Em primeiro lugar, porque o posicionamento de boa parte da sociedade sobre um caso como este dista bastante daquele da Igreja. Para parte considerável da opinião pública e do público em geral (assim como para a lei brasileira), justifica-se o aborto em alguns casos, dentre eles o da gravidez provocada por violência sexual. O fato de se tratar de uma criança de menos de 10 anos apenas reforça esta percepção. Por isto, a posição inflexível da Igreja é notada por muitos como uma insensatez obscurantista, um sinal de draconiana insensibilidade diante do sofrimento da criança e das consequências que não somente a violência sofrida até aqui lhe causou, mas que poderia ainda lhe provocar a continuidade da gestação. Noutros termos, o primeiro problema é a distância entre o que pensa a Igreja e o que pensa considerável contingente da sociedade contemporânea.

O segundo fator é a percepção que tem a sociedade do estigma de quem carrega a pecha de “excomungado”. Em entrevista à “Folha de S. Paulo” de sábado, o arcebispo indicou que o delito cometido pela equipe médica e pela mãe da criança é, segundo as normas da Igreja, pior do que aquilo que fez o padrasto da vítima: estuprá-la. Ou seja, se merece se tornar um excomungado quem pratica – aos olhos da Igreja – um crime maior do que matar e estuprar crianças, entende-se que os excomungados devem ser gente realmente detestável, pior do que os pedófilos e assassinos. Não é à toa que o termo “excomungado” tornou-se um xingamento comum na linguagem popular, disparado contra aqueles que nada valem. Assim, quando um representante da Igreja anuncia a excomunhão de pessoas que – aos olhos de grande parte da sociedade – fizeram o certo, e ainda defende que o “crime” do aborto é pior do que o estupro de uma criança por um familiar, pode-se imaginar a indignação que causa. Vale dizer que a própria CNBB procurou depois esclarecer que a excomunhão foi automática, tendo D. José Cardoso apenas comunicado o ocorrido.

O irônico desta história é que a excomunhão num caso como este pode simplesmente ser inócua. A razão é que alguns dos excomungados talvez sequer sejam mais membros da comunhão da qual se procura exclui-los. Segundo o Censo de 2000, 73,5% dos brasileiros eram católicos. Hoje este número deve ser ainda menor, tendo em vista o crescimento das igrejas evangélicas e dos brasileiros sem religião, sempre em sacrifício do número de católicos – segundo o Censo, estes eram 83,5% em 1991, indicando declínio de seguidores da ordem de 10% em menos de 10 anos.

Além disto, muitos dos autoproclamados católicos brasileiros são na realidade fiéis ao estilo do presidente Lula, amargamente criticado pelo arcebispo pernambucano. Como Lula, eles não consideram que a Igreja esteja sempre certa, optam por seguir um modo de vida pouco afeito ao que preconizam as normas católicas (sem que se sintam culpados por isto) e não são praticantes. Em suas vidas a religião é muito mais um espaço de eventual refúgio emocional e lócus para o cumprimento de convenções sociais (como o batismo e o casamento), do que uma rígida referência para a ação e o julgamento moral. Não é à toa que nos jornais desta semana podiam-se ler cartas de indignados leitores que se declaravam católicos e, ao mesmo tempo, condenavam veementemente a posição da Igreja. Esta deve seguir sendo a tônica reinante. Outros eram ainda mais assertivos: afirmavam que, em virtude do posicionamento oficial da Igreja, optavam por abandoná-la. Noutras palavras, promoviam a voluntária auto-excomunhão.

Em resumo, a excomunhão não deve ser motivo de estranhamento por parte daqueles que divergem das posições da Igreja. O problema, na realidade, não está aí. Está, isto sim, na distância entre o que prega a Igreja e o que acredita boa parte da sociedade – em particular, muitos de seus presumidos seguidores. Portanto, o número de excomungados deve continuar aumentando – em muitos casos, por conta própria.

Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da PUC-SP e da FGV-SP. O titular da coluna, Fábio Wanderley Reis, está em férias

E-mail claudio.couto@pucsp.br

12/01/2009 - 09:17h Programa de aids começa a estagnar

Na opinião de especialistas, epidemia tem novas características que exigem mudança, principalmente na prevenção

Lígia Formenti, BRASÍLIA – O Estado SP

Após sucessivos elogios recebidos no cenário internacional, o Programa Nacional de DST-Aids começa a dar sinais de estagnação. Indicadores importantes, como número de casos novos e taxa de mortalidade, praticamente não mudaram nos últimos cinco anos. Os índices de transmissão da mãe para o bebê durante a gravidez caíram, mas não como era esperado pelo próprio governo.

Além disso, com o aumento de casos no Norte e Nordeste entre homossexuais jovens e pessoas com mais de 50 anos, a epidemia adquiriu novas características, o que exige mudança na forma de atuação, principalmente na área de prevenção.

“O quadro é bastante preocupante, mas o que vemos é apenas comemoração”, afirma Mário Scheffer, da organização não-governamental Pela Vidda. Todos os dias , 97 pessoas se contaminam com o HIV, vírus da aids, e outras 30 morrem por causa da doença. “É como se um ônibus caísse do despenhadeiro diariamente e ninguém se importasse.”

Para Scheffer, os números estampam a necessidade de o programa fazer uma autocrítica, perceber o que não está dando certo e, nessas áreas, mudar a estratégia. “Mas o que vemos é o oposto. Há uma percepção coletiva de que tudo está maravilhoso, que temos o maior programa do mundo. Estamos vivendo de sofismas, não da realidade.”

O pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Alexandre Grangeiro diz que os dados divulgados no último boletim, em novembro, estampam uma lista de desafios que precisam ser enfrentados. Grangeiro, que já foi coordenador do programa nacional, observa que o País hoje apresenta não uma, mas várias epidemias de aids. Nas Regiões Sudeste, Sul e na faixa litorânea, há uma epidemia mais antiga e estabilizada, com queda do número de soropositivos usuários de drogas e um aumento dos casos entre gays jovens. No Norte e Nordeste, existe uma epidemia bem mais recente, formada principalmente por transmissão heterossexual. “Isso exige a adoção de estratégias diferenciadas na prevenção e na melhoria da qualidade do atendimento.”

O que preocupa nos Estados do Norte é a combinação de alguns fatores – menor tendência ao uso de preservativos, iniciação sexual precoce, menos interesse pelo teste para detectar o HIV. Todas características que dificultam a prevenção e o acesso mais rápido ao tratamento. Talvez por isso a Região Norte apresente uma tendência de aumento nos índices de mortalidade. “Com a interiorização da aids, o País enfrenta outro problema, que é a desigualdade na qualidade dos serviços, a dificuldade no acesso ao tratamento. Isso precisa ser solucionado”, avalia a coordenadora da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), Cristina Pimenta.

Grangeiro aponta ainda outros dois pontos que precisam ser melhorados: quantidade de pessoas testadas para o HIV e o acesso a tratamento para gestantes contaminadas. “Muito se fala que a aids somente será controlada com a vacina. No caso das gestantes, o tratamento existente é uma forma de vacina, algo que previne a infecção do feto em quase 98% dos casos. Mesmo assim, o País continua registrando, todos os anos, uma triste marca de contaminações em bebês.”

O pesquisador da USP acredita que os maiores desafios estão em áreas que dependem de ações governamentais gerais. “Sem infraestrutura adequada nos serviços, não há como garantir diagnóstico precoce. Sem pré-natal de qualidade, não há como se certificar de que a gestante não é portadora do vírus, não há como ofertar tratamento adequado antiaids para o bebê. A qualidade das ações acaba esbarrando nos problemas gerais.”

PREVENÇÃO

A estimativa é de que 46% dos pacientes cheguem aos serviços em estágio adiantado da doença. Com isso, o efeito dos remédios antiaids será limitado. “Há muito o que melhorar nesta área”, diz Grangeiro. O infectologista Caio Rosenthal tem avaliação semelhante. “O programa melhorou muito, há avanços inegáveis. Mas em alguns pontos é possível avançar mais, como no diagnóstico precoce.” O infectologista Celso Ramos concorda: “É preciso mudar a cultura, tornar o teste mais disponível em toda a rede. “

16/09/2008 - 17:03h Comportamento de alto risco


Pesquisa revela que Brasil têm alta taxa de doenças sexualmente transmissíveis

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Evandro Éboli – O Globo

Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em seis capitais brasileiras revela que 42% das 3.303 gestantes examinadas, entre 2004 a 2007, eram portadoras de pelo menos uma doença sexualmente transmissível (DST). A contaminação por HPV, um tipo de lesão genital, foi a que teve maior registro. Segundo o Ministério da Saúde, esta doença não causa riscos para o bebê se a mulher não apresentar verrugas e lesão. Mas, do total de grávidas examinadas, 13,5% adquiriram doenças mais graves como gonorréia, clamídia e sífilis, que podem provocar morte do feto, má-formação óssea, cegueira e levar ao parto prematuro. Esses dados são os que mais preocupam autoridades do Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do governo.

— São dados que chamam a atenção porque são doenças que causam mais danos ao binômio mãe-bebê. São problemas que têm diagnóstico, tratamento e cura, mesmo adquiridos na gravidez — disse o coordenador da unidade de DST do Programa DST-Aids do Ministério da Saúde, Valdir Pinto.
Segundo o coordenador, são doenças cujo tratamento está disponível na rede pública de saúde e os medicamentos usados são de custo muito baixo, com preços que variam de R$ 0,39 a R$ 5.
Pinto destaca ainda que quase metade das grávidas pesquisadas (49,2%) nunca usa preservativo com parceiro fixo. Para o coordenador, a camisinha deve ser usada sempre, independentemente de se ter parceiro fixo ou eventual.

— Não se pode garantir que o parceiro fixo não transmite doença. É um tema delicado para ser abordado, mas o governo não pode impor. Os homens e mulheres é que devem decidir se vão adotar métodos seguros. É o livre-arbítrio.
A pesquisa também ouviu 2.814 homens trabalhadores de pequenas indústrias, grupo que apresentou o menor índice de ocorrência de doenças sexualmente transmissíveis: apenas 5,2%. Quase a totalidade desses entrevistados (95,5%) respondeu que faz sexo apenas com mulheres. Apenas 1,5% afirmou ter relações homossexuais.

Mulheres se protegem mais que os homens

O terceiro grupo abordado na pesquisa foi o de homens e mulheres atendidos em serviços de saúde especializados em DSTs. Dos 3.210 pesquisados, 51% apresentaram algum tipo de infecção. A mais comum foi o HPV, doença diagnosticada em 32,6%. O HPV é uma lesão conhecida como crista de galo e aparece em forma de uma verruga no colo do útero, e também no pênis e no ânus. A sua transmissão pode ocorrer também por sexo oral ou por contaminação por meio de toalha, roupa íntima, vaso sanitário ou banheira, por exemplo.
Em relação ao comportamento sexual dos brasileiros, as mulheres aparecem como mais cuidadosas: 47,3% delas responderam usar sempre camisinha com parceiros eventuais; 35% dos homens afirmaram usar preservativo.
Esse estudo é considerado o de maior porte realizado pelo governo federal nessa área da saúde. A pesquisa conclui ainda que a chance de desenvolver as doenças sexuais é maior em pessoas com menos de 20 anos.
Os jovens e adolescentes formam o grupo que menos se relaciona com parceiros fixos, uma das razões de estarem vulneráveis às DSTs. Outros fatores que contribuem para o aumento do risco são o não uso do preservativo, coito anal e as drogas injetáveis.
A pesquisa foi realizada em Manaus, Fortaleza, Goiânia, no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. Valdir afirmou que as regiões escolhidas apresentam características socioeconômicas e demográficas diferentes.

— Mas os resultados demonstraram que não há diferença de percentuais das doenças.
O índice de grávidas infectadas por essa doença sexual em regiões como Norte e Nordeste é igual ao do Sudeste — disse o coordenador do programa.

29/05/2008 - 15:34h O uso de células-tronco e o Estado de Direito

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Pedro Estevam Serrano – Última Instância

Escrevo este artigo no momento em que transcorre a sessão de julgamento no STF da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade que visa invalidar o artigo 5º da Lei 11.105/05, denominada “Lei de Biossegurança”, que permite a realização de pesquisas e terapias com a utilização de células-tronco obtidas de embriões humanos.

Questão tormentosa que desperta polêmicas nos âmbitos jurídico, científico, ético, religioso e político.

No âmbito jurídico, a questão prende-se, em essência, a verificar se tais pesquisas e terapias em sua forma legal se incompatibilizam com o direito à vida salvaguardado na Constituição.

O debate no âmbito jurídico quanto à constitucionalidade do dispositivo atacado deve cingir-se ao âmbito normativo da questão, ou seja, formulações analíticas que tenham por repertório o Ordenamento Jurídico, devidamente recortado epistemologicamente dos âmbitos ideológico e religioso em que a questão comumente é abordada. A própria concepção científica de o que é “vida”, em sua acepção natural, tem apenas função auxiliar à interpretação. O que interessa aí é obter-se um significado jurídico de o que seja “vida”. Ou seja, como a expressão é tida no âmbito normativo.

No âmbito normativo, o ser humano existe como tal na medida em que pode ser considerado pela ordem jurídica um centro de imputação jurídica, uma entidade que titulariza direitos e obrigações, que pode ser objeto das imputações deônticas.

Neste aspecto não há dúvida de que a ordem jurídica-constitucional atribui o núcleo fundamental de direitos titularizados pelo ser humano ao que já nasceu com vida. Assim o artigo 5º de nossa Carta Magna refere-se como garantidos direitos fundamentais como vida, liberdade etc. aos brasileiros “natos” e “naturalizados”.

Vida humana para o direito, em seu sentido normativo, se inicia como regra geral no nascimento com vida e termina na morte, como aponta com habitual acerto o ministro Ayres Brito em seu relatório no julgamento em apreço. Apenas ao ser humano já nascido reconhece-se a plenitude de direitos passíveis de fruição por sua condição de humano.

Entretanto, como é sabido, não apenas os direitos materiais plenamente garantidos são reconhecidos em nossa ordem. Mesmo que não completada integralmente a hipótese normativa, em certas situações, nossa ordem jurídica protege sua potencialidade. Mesmo que não realizada plenamente certa previsão fática, é técnica comum de nossa ordem jurídica proteger, por vezes, a potencialidade de sua realização plena.

Por esta razão o direito à vida de nossa Constituição protege também o nascituro, aquele embrião que no ventre da mãe está por nascer. Bem verdade que a extensão de proteção jurídica dada ao nascituro não é a mesma que a dada ao ser nascido com vida e titular pleno dos direitos fundamentais da pessoa humana, mas a existência de um nível mínimo de tutela não é de ser redargüido.

Se a potencialidade de vida humana começa na concepção, no momento em que surgem células e terminações nervosas no feto ou em outro momento, ou seja, em que momento o embrião torna-se nascituro para o direito, não é discussão relevante na presente discussão.

Isto porque os dispositivos do artigo atacado pela Adin em apreço limitam como objeto da pesquisa e terapias com células-tronco os embriões desprovidos da possibilidade de evoluir como vida, desprovidos portanto da potencialidade garantida pela ordem constitucional, pois destinados ao descarte por terem ultrapassado três anos de congelamento.

Ou seja, os embriões a serem utilizados nunca poderão se tornar seres humanos por uma impossibilidade física. Não há cabimento jurídico, em nosso ver, atribuir-se qualquer direito à vida a esses embriões, pois essa imputação seria onticamente impossível. Como bem dizia Norberto Bobbio, acompanhado pela quase unanimidade de nossos teóricos gerais do direito, o direito só tem por objeto de regulação o que é possível. Norma que regula fato impossível é norma inexistente. O dever ser só incide sobre o poder ser.

Não há sentido lógico-jurídico em querer regular uma situação fática impossível, qual seja, reconhecer direito à vida a um zigoto desprovido de qualquer possibilidade de vir a adquiri-la. Garantir-se juridicamente ao embrião uma potencialidade de vida que, sabe-se de antemão, jamais se realizará. E isso em detrimento do pleno exercício do direito à vida, à saúde e à integridade física de seres humanos nascidos com vida e plenamente titulares dos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição.

Por essa razão, “data máxima vênia”, não vejo sentido jurídico no conhecimento da Ação de Inconstitucionalidade em apreço. Não há que se chegar a um juízo de mérito, pois impossível juridicamente reconhecer-se imputação jurídica a uma impossibilidade fática.

Não havendo nem sequer potencialidade de vida natural nesses embriões, sua proteção tem claro sentido transcendente. Nada de mau nisso. A fé é algo que expressa uma parte do melhor que temos como humanos. Só que ela não pode operar como fundamento de decisões num Estado laico, nem normas de cunho religioso podem ser fundamento, mesmo que não explícito, de pedidos acionadores da Jurisdição. Pedidos assim, respeitosamente, não devem ser nem sequer conhecidos. Sua entrada em debate na jurisdição é um recuo no caráter racional e laico do Estado, componentes fundantes do contemporâneo Estado Democrático de Direito.

Quinta-feira, 29 de maio de 2008

25/03/2008 - 04:54h Clones contra Parkinson

Cientistas usam células-embrionárias para tratar o mal com êxito

Steve Connor Do Independent* – O Globo

Cientistas deram um passo importante para alcançar a cura do mal de Parkinson. Estudo realizado nos Estados Unidos demonstrou que é possível tratar esta doença degenerativa do cérebro com células obtidas de embriões clonados.
Os pesquisadores do Memorial Sloan-Kettering Center, em Nova York, fizeram a experiência com camundongos e acreditam que a descoberta é uma evidência significativa de que a técnica será útil em seres humanos que sofrem não apenas de Parkinson, mas de uma série de outras doenças incuráveis.
Eles comprovaram que o transplante de neurônios obtidos de embriões clonados, a partir de células retiradas da pele da própria cobaia, é eficaz contra o mal de Parkinson. O processo é conhecido como clonagem terapêutica.
— É algo excitante. Pela primeira vez, foram criadas a partir do próprio indivíduo células-tronco embrionárias com potencial de tratamento para doença de Parkinson — disse Kieran Breen, diretor de pesquisa da Sociedade de Doentes de Parkinson, organização que representa 120 mil pacientes no Reino Unido.

Estratégia para evitar problema de rejeição

 Para Breen, a terapia com célulastronco embrionárias é uma grande esperança para regeneração do cérebro.
E há chance de cura, permitindo que as pessoas recuperem sua autonomia ao se verem livres dos sintomas da doença. Cientistas britânicos planejam ampliar a pesquisa de clonagem terapêutica realizada nos EUA, incluindo o uso de embriões humanos híbridos (o óvulo é de animal) em procedimentos.
O trabalho foi publicado na revista científica “Nature Medicine”. A clonagem terapêutica também é conhecida como transferência nuclear. O DNA de uma célula de um doador é inserido num óvulo do qual foi extraído o núcleo. A célula é estimulada a se transformar num embrião. Este se desenvolve até o estágio de blastocisto, quando as células-tronco embrionárias (que originam todos os órgãos) podem ser extraídas. As células-tronco embrionárias são estimuladas a se diferenciar em laboratório. No caso, os pesquisadores conseguiram obter células do cérebro.
Como a informação genética das células obtidas são do próprio doador, não há rejeição, ou seja, elas não são atacadas pelo sistema imunológico depois de um transplante. No laboratório, americanos e japoneses liderados por Lorenz Studer, estudaram camundongos que sofriam de mal de Parkinson, que se caracteriza pela morte de certos neurônios que fabricam o neurotransmissor dopamina.
Células da pele da cauda desses animais foram raspadas e clonadas usando óvulos de camundongos que tiveram o núcleo removido.

Tratamento levou ao fim dos sintomas

 As células-tronco obtidas dos embriões clonados foram retiradas e cultivadas em laboratório para formar neurônios produtores de dopamina.
Depois elas foram transplantadas de volta ao cérebro dos camundongos doentes, e eles apresentaram melhora significativa numa série de experimentos.
Studer produziu 187 diferentes linhagens de células-tronco embrionárias a partir de 24 camundongos com Parkinson. A principal conclusão foi de que não houve sinais de rejeição, porque o tecido transplantado com células cerebrais foi da mesma cobaia que forneceu a célula de pele para gerar o embrião clonado.
Para Robin Lovell-Badge, do Conselho de Pesquisa Médica do Reino Unido, o estudo de Studer forneceu mais evidências de que a clonagem terapêutica tem potencial tratamento de graves doenças do cérebro.
— Os autores foram capazes também de testar várias linhas de célulasembrionárias correspondentes a cada um dos camundongos. A maioria parecia funcionar bem. Isto é muito animador, uma vez que indica que a técnica de clonagem é um método suficientemente sólido para reprogramar células de volta a um estado embrionário precoce — disse.
Um dos próximos passos será repetir a experiência com macacos. Isto permitirá melhores testes de segurança e de recuperação de funções.
Alguns cientistas tentam a cura do Parkinson com células cerebrais de cadáveres e fetos abortados. Mas pesquisadores argumentam que a clonagem seria mais eficaz.
— Nosso estudo mostrou que o tecido geneticamente coincidente funciona melhor — disse Viviane Tabar, do Sloan-Kettering. 

07/03/2008 - 11:12h “A mulher deve ter o direito sobre seu corpo”, diz ministro do STF

Debate sobre descriminação do aborto volta à tona com voto do relator

Brasília – O Estado de São Paulo

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias desencadeou outra discussão polêmica: a descriminação do aborto. O voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação de inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, alimentou a discussão e o receio dos críticos das pesquisas que diziam que a liberação dos estudos seria o primeiro passo para a legalização do aborto.

Pelo menos dois pontos do voto de Britto levaram quatro ministros do STF e advogados das duas partes a verem um caminho aberto para a legalização do aborto. Na parte mais contundente de seu voto, Britto define que nem embrião nem feto podem ser considerados detentores de vida humana. “Vida humana (…) é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral”, disse Britto no voto. O ministro distinguiu quem é protegido pela Constituição: “Quando fala da dignidade da pessoa humana, é da pessoa humana naquele sentido ao mesmo tempo notarial, biográfico, moral e espiritual. E, quando se reporta a direitos da pessoa humana (…) como cláusula pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa.”

Outro argumento de Britto: se o feto tem direito à vida, o aborto em caso de estupro ou risco de vida para a mulher, permitido pelo Código Penal, seria inconstitucional, uma vez que a lei maior proíbe a pena de morte.

Ontem, o ministro Celso de Mello defendeu abertamente a ampliação dos casos de aborto. “Deve ser permitido aborto de fetos inviáveis fora do útero. Além disso, alguns países permitem o aborto até a 12ª semana de gravidez. Não rejeito essa idéia. Eu entendo que, no contexto dos direitos sexuais, a mulher deve ter o direito sobre seu corpo, sua sexualidade e sua fertilidade”, disse Celso de Mello.