25/07/2008 - 17:37h Contribuição a uma discussão necessária
Rumo a um novo AI-5?
David Rechulski, advogado - do portal Última Instância
Por mais incrível que possa parecer, é justamente em pleno regime democrático, sob a gestão de governantes que outrora foram vítimas de arbitrariedades e autoritarismo de regimes repressivos, que as garantias constitucionais estão sendo cada vez mais desrespeitadas, relegadas a um plano de somenos importância!
Estamos na era em que os fins justificam os meios, na qual o pretenso interesse coletivo esmaga e pisoteia o individual, em que se esquece que o maior dos interesses coletivos é justamente o respeito aos preceitos constitucionais, à manutenção da legalidade, ao devido processo legal, ao direito à plenitude de defesa, à presunção de inocência, dentre outros princípios igualmente importantes e basilares de qualquer Estado Democrático de Direito.
Parece que estamos em vias de reeditar o Ato Institucional número 5, ressuscitando a suspensão dos direitos e garantias individuais. Ainda deve estar na memória, e talvez na “carne” de muitos, a suspensão da garantia de habeas corpus nos casos de suspeita da prática de crimes tidos por políticos, contra a ordem econômica e social e contra a economia popular, bem como a possibilidade sumária de confisco de bens, a inversão do ônus da prova de legitimidade e a impossibilidade de se levar à apreciação do Judiciário todos os atos praticados sob a égide do aludido Ato Institucional.
O que parecia ser algo que todos gostaríamos de apagar de nossa história, parece estar cada vez mais presente e atual. Já vimos o preclaro ministro presidente do Supremo Tribunal Federal ser “ameaçado” de impeachment, simplesmente por ter deferido um pedido de habeas corpus; já vimos a comunicação entre cliente e advogado ser violada e divulgada na TV; já vimos ser requerida a prisão preventiva de jornalistas por se negarem a revelar a fonte de informação; já vimos pessoas serem algemadas e expostas à execração pública sem terem oferecido qualquer resistência à prisão; já vimos que a banalização de escutas telefônicas é tamanha, que até uma CPI precisou ser instaurada e projetos de lei serem elaborados para se tentar coibir esta outra forma de violação de garantia constitucional; já vimos a divulgação de pretensas “listas-sujas” de candidatos, sem que sequer ostentem condenação definitiva, em nítida violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
O que mais falta? Parece que logo teremos escutas em confessionários e veremos padres serem presos por não revelar os segredos recebidos.
Ora, o artigo 133 da Constituição Federal já assegura que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” e tal garantia é fundamental em um Estado Democrático de Direito, pois, se o advogado, nos limites da lei, não puder atuar com segurança e independência, que Justiça será a nossa? Que esperança poderá ter um inocente injustamente acusado?
Realmente é lamentável e nenhum discurso ilusório de que se está desejando “blindar” os advogados pode ser levado a sério! É óbvio que a lei não se presta a inviabilizar investigações ou garantir impunidade para advogados! Jamais um jurista constitucionalista como o deputado Michel Temer proporia algo de tal natureza!
Em verdade, a perda dos limites, os excessos tão recorrentes e gritantes, é que estão conduzindo para o caminho de se buscar o Legislativo para coibí-los, daí estar se falando em nova lei de abuso de autoridade, nova lei para regular as escutas telefônicas, nova lei para regular a utilização de algemas e, finalmente, nova lei para que os advogados possam atuar! É o ônus do excesso, nada mais, nada menos do que isso!”
Sexta-feira, 25 de julho de 2008