28/08/2008 - 19:32h A histórica fotografia da “Marcha para Washington por Emprego e Liberdade”

Images & Visions

© Foto do Hulton Archive/Getty Images. Martin Luther King. “Marcha para Washington por Emprego e Liberdade”, em 28 de Agosto de 1963.

A “Marcha para Washington por Emprego e Liberdade” aconteceu em 28 de Agosto de 1963. Martin Luther King fez o discurso mais emblemático da sua vida e um dos mais representativos na luta contra a Discriminação Racial e Étnica pronunciado na escadaria do Monumento a Lincoln, em Washington. D.C. Luther King foi ouvido por mais de 250.000 pessoas de todas as etnias, reunidas na capital dos Estados Unidos da América. A frase “I have a Dream” foi repetida durante todo o discurso.

21/08/2008 - 21:20h Antonio Candido: “Preservo convicções socialistas”

Claudio Leal/Terra Magazine
Intelectual do ano, Antonio Candido reafirma suas convicções políticas
Intelectual do ano, Antonio Candido reafirma suas convicções políticas

Antonio Candido

(Discurso do crítico literário Antonio Candido, 90 anos, ao receber o prêmio Juca Pato de Intelectual do Ano, concedido pela União Brasileira de Escritores (UBE), no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, na noite de 20 de agosto de 2008). Fonte Terra Magazine.

Agradeço as palavras do embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, detentor do Prêmio Juca Pato ao qual tenho o privilégio de suceder como agraciado pela mesma honraria. Agradeço também muito à União Brasileira de Escritores, representante dos confrades que me consideraram merecedor deste simpático e famoso troféu, declarando a minha gratidão a cada um desses confrades.

Leia também:
» Antonio Candido: “Não dou entrevistas, nem leio obras novas”

O troféu Juca Pato tem para mim grande significado, inclusive porque as entidades que o criaram foram importantes na minha carreira intelectual. Uma é sucessora da Associação Brasileira de Escritores, a outra é sucessora da Folha da Manhã, e a ambas se prende a fase inicial da minha atividade de crítico literário e de intelectual participante, como se dizia naquele tempo.

Em 1942 a Associação Brasileira de Escritores foi fundada no Rio de Janeiro com uma finalidade ostensiva e outra implícita. Ostensivo era o intuito de lutar pela regularização dos direitos autorais, então muito desrespeitados. Implícito era o ânimo de lutar contra a ditadura do Estado Novo e seu duro arrocho em relação à liberdade de pensamento e de expressão. Eu estava presente ao encontro fundador da seção paulista, do qual saiu a deliberação de eleger Sérgio Milliet seu presidente, pois Mário de Andrade, que também estava ali, recusou o cargo, ficando discretamente como vice. A mim, jovem principiante, foi atribuída a função de 2o. secretário, não devido a mérito pessoal, mas como reconhecimento de um grupo de moços ao qual eu pertencia e estava se lançando na vida intelectual com a nossa revista Clima, cujo título passou a nos designar: éramos o “grupo de Clima”.

Na seção paulista da ABDE, sigla com a qual a Associação ficou famosa, participei da organização e da realização do histórico Primeiro Congresso Brasileiro de Escritores, que teve lugar em São Paulo no mês de janeiro de 1945 e foi um movimento significativo de oposição ao regime, que aliás começou a se dissolver no mês seguinte. Mais tarde, em 1949, fui eleito presidente da seção de São Paulo e nessa qualidade presidi o Segundo Congresso Paulista de Escritores, realizado naquele ano em Jaú. A declaração de princípios deste congresso afirmou que o dever básico do escritor é a fidelidade à sua vocação, não a obediência a imperativos externos, aos quais poderia, no entanto, servir como intelectual em sentido amplo. Isso era uma retificação à tendência demasiado política justificada em tempo de ditadura. Pouco depois esse problema gerou a cisão que dividiu a entidade, recomposta felizmente mais tarde com o nome atual.

Quanto à outra instituidora, menciono que em 1943 tornei-me o que se denominava então “crítico titular” do jornal Folha da Manhã, que mudara de proprietário e passava por uma reforma modernizadora. Ligado aos autores desta era o meu grande amigo e companheiro da revista Clima Lourival Gomes Machado, que se encarregou da crítica de arte. Como os reformadores queriam estabelecer um rodapé semanal de crítica literária, ele me indicou para esta tarefa de grande responsabilidade. O meu nome foi aceito e eu, verde principiante, assumi o compromisso de fornecer semanalmente um artigo de cinco a seis laudas tamanho ofício a dois espaços sobre os livros da hora. Foi nessa tarefa, não na Universidade, que me formei como crítico, pois sou licenciado em Ciências Sociais, não Letras, e naquele tempo dava aulas de Sociologia. O meu tirocínio foi portanto adquirido dentro da tradição franco-brasileira do jornalismo, o que me ensinou antes de mais nada a procurar clareza e simplicidade na escrita. Sou, portanto, um crítico de jornal que passou mais tarde ao ensino da literatura, o contrário do que é freqüente em nossos dias.

Aquele momento era de intensa politização dos intelectuais, segundo o espírito predominante no decênio que sucedeu ao movimento armado de 1930. Eu embarquei nesse rumo, politizando talvez um pouco demais a minha atividade crítica, mas correspondendo assim ao ânimo de militância que era o dos intelectuais contrários à ditadura do Estado Novo. Afinado com as tendências radicais do momento, assumi então posições socialistas que não abandonei mais e continuam a nortear as minhas convicções relativas à necessidade de transformar profundamente a nossa sociedade desigual e mutiladora.

Mas não posso ir adiante sem mencionar que na redação da Folha da Manhã conheci e vi muitas vezes ninguém menos que o inventor do popular Juca Pato, personagem pitoresco que dá o nome a este prêmio. Refiro-me a Benedito Carneiro de Bastos Barreto, famoso sob o pseudônimo de Belmonte, escritor e desenhista de alto valor, um dos mais altos praticantes da caricatura no Brasil. Era um homem discreto e cortês, de pouca fala, mas muito simpático. Naquela altura participava da luta ideológica por meio de charges mordazes contra o nazismo.

Tendo mencionado dois motivos que contribuem para fazer deste prêmio uma alegria para mim, resta mencionar como terceiro o fato de ser ele conferido neste local. Estudei na Faculdade de Direito durante sete anos, dois no chamado “pré-jurídico”, designação corrente na 1a. Seção do Colégio Universitário Anexo à Universidade de São Paulo, mais cinco no bacharelado, sendo que os três primeiros de maneira assídua e os dois últimos com muita ausência, acabando por não prestar em segunda época os exames finais, segundo o sistema da época e segundo também a minha intenção.

Portanto sou quase bacharel e sempre me senti uma espécie de aluno permanente que ainda não cumpriu a tarefa, mas tenho a honra de ser bacharel do XI de Agosto, grau que me foi conferido solenemente por uma turma de formandos. Por isso trago neste momento na lapela o distintivo do Centro, quase igual ao que, em seguida ao trote de 1939, depois de raspado o cabelo e pagas as devidas taxas, recebi junto com a flâmula e o diploma de burro em bom latim macarrônico, diploma que conservo como antídoto salutar contra eventuais assomos da vaidade…

Foi nesta Casa que comecei a militar contra as ditaduras, como um dos fundadores do Partido Libertador, surgido aqui em 1939, quando eu estava no primeiro ano do bacharelado, e que não deve ser confundido com o de âmbito nacional de mesmo nome, criado sob a inspiração de Raul Pilla. Mais tarde fui também um dos fundadores da Frente de Resistência, formada quando eu estava no 5o. ano por estudantes liberais e socialistas desta e de outras faculdades, que desenvolveu uma atividade ponderável apesar dos apertados limites impostos pela censura e a repressão.

O que estou dizendo se refere cronologicamente aos anos de 1940, isto é, mais de meio século atrás. Portanto, os generosos confrades da União Brasileira de Escritores foram buscar um intelectual bem antigo, bem fora do tempo, para confortá-lo com esta distinção consagradora. Devo ser de fato tão antiquado, que venho sendo definido em algumas instâncias como “ilustrado”, devidamente entre aspas, e como alguém preso a uma visão de tipo teleológico da história e do pensamento. Devo esclarecer que, ao contrário do que se poderia pensar, considero esta restrição um elogio. Ela quer dizer que me mantenho fiel à tradição do humanismo ocidental definida a partir do século XVIII, segundo a qual o homem é um ser capaz de aperfeiçoamento, e que a sociedade pode e deve definir metas para melhorar as condições sociais e econômicas, tendo como horizonte a conquista do máximo possível de igualdade social e econômica e de harmonia nas relações. O tempo presente parece duvidar e mesmo negar essa possibilidade, e há em geral pouca fé nas utopias. Mas o que importa não é que os alvos ideais sejam ou não atingíveis concretamente na sua sonhada integridade. O essencial é que nos disponhamos a agir como se pudéssemos alcançá-los, porque isso pode impedir ou ao menos atenuar o afloramento do que há de pior em nós e em nossa sociedade. E é o que favorece a introdução, mesmo parcial, mesmo insatisfatória, de medidas humanizadoras em meio a recuos e malogros. Do contrário, poderíamos cair nas concepções negativistas, segundo as quais a existência é uma agitação aleatória em meio a trevas sem alvorada.

É com este espírito talvez obsoleto de velho intelectual participante, como se dizia naquele tempo, que aqui estou para agradecer de coração esta desvanecedora homenagem.

Antonio Candido, 90 anos, é crítico literário, ensaísta, autor de “Formação da Literatura Brasileira”, entre outros livros. Vencedor do Prêmio Juca Pato de Intelectual do Ano de 2007, é professor emérito da USP.

10/08/2008 - 11:46h Homem no trabalho e mulher em casa, uma idéia com menos adeptos

A imagem “http://www.estadao.com.br/fotos/bebe_div.jpg” contém erros e não pode ser exibida.Estudo mostra que o número de pessoas que acredita que o papel do homem é trabalhar e ganhar dinheiro, enquanto cabe a mulher cuidar da casa e dos filhos, diminuiu.

Em 1984, 59,2% das mulheres e 65,5% dos homens acreditavam nesta visão, em comparação com 31,1% das mulheres e 41,1% dos homens em 2002.

Porém, mais pessoas acham que mãe que trabalha prejudica filhos

- Um levantamento da Universidade de Cambridge divulgado nesta semana indica que mais pessoas acreditam que o fato de uma mãe trabalhar fora de casa pode ter um impacto negativo sobre a família.

O estudo comparou resultados de pesquisas realizadas nos anos 80, 90 e 2000 na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos e na antiga Alemanha Ocidental. A amostragem de entrevistados variou de mil a cinco mil pessoas.

Em 1998, 51% das mulheres e 49,5% dos homens acreditavam que a vida familiar não iria sofrer se a mulher trabalhasse.

Este resultado caiu para 46% das mulheres e 42% dos homens em 2002, em meio à “crescente simpatia” pela visão de que as mulheres deveriam cuidar da casa e dos filhos.

Síndrome da ‘’supermãe”

O estudo, conduzido pela socióloga Jacqueline Scott, usou dados recentes do Programa Internacional de Pesquisa Social e de levantamentos anteriores.

Segundo Scott, a idéia de que o apoio para que as mulheres ocupem um lugar de igualdade com os homens no mercado de trabalho vinha crescendo solidamente é “claramente um mito”.

Segundo a socióloga, “em vez disso, há evidências claras de que a mudança de papel da mulher é vista como tendo custos para a mulher e para a família”.

“É concebível que as opiniões estejam mudando e o brilho da síndrome de ’supermãe’ esteja ficando gasto”, disse. “A idéia de que mulheres possam combinar carreiras poderosas enquanto assam biscoitos com os filhos e lêem histórias para eles dormirem é cada vez mais vista como não realizável pelos simples mortais.”

Pressão

O estudo acrescenta que é preciso agora investigar a razão da mudança de atitude e pergunta se é por que cuidar da família é visto como trabalho de mulher, ou por que as pessoas acreditam que na prática, não há alternativa.

Segundo a socióloga, uma mudança de atitude não é a mesma coisa que uma mudança de comportamento, mas importa.

“As mulheres, principalmente as mães, podem experimentar considerável pressão quando as atitudes reforçam a noção de que emprego e interesses familiares são conflitantes”, disse ela.

“Se formos progredir na criação de políticas para criar oportunidades iguais de trabalho para as mulheres, precisamos saber mais sobre quais papéis para cada sexo as pessoas vêem como práticos, assim como possíveis e justos.”

O estudo também mostra que o número de pessoas que acredita que o papel do homem é trabalhar e ganhar dinheiro, enquanto cabe a mulher cuidar da casa e dos filhos, diminuiu.

Em 1984, 59,2% das mulheres e 65,5% dos homens acreditavam nesta visão, em comparação com 31,1% das mulheres e 41,1% dos homens em 2002.

Fonte BBC

28/06/2008 - 18:35h Dossié VEJA aborda a União estável de homossexuais

Junho de 2008

União estável de homossexuais

Reuters

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais. Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Entenda a atual situação dos casais gays no país - e o que pode mudar caso a ação seja aprovada.

1. O que propõe a ação movida por Cabral?
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?
3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?
6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?
8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?
9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?
10. Em quais países o casamento gay é legalizado? Leia também:
- Linha do tempo
1. O que propõe a ação movida por Cabral?

A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.

 
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2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.
 
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3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união estável: “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como “sociedade de fato”.
 
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4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que “para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
 
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5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
 
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6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
 
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7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
 
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8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais — em 2000, o petista chamou a cidade gaúcha de Pelotas de “pólo exportador de veados”.
 
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9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.
 
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10. Em quais países o casamento gay é legalizado? Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
 
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19/06/2008 - 10:27h “Nunca vi isso em toda a minha carreira”, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial

Sérgio Lima - 17.ago.00/Folha Imagem

O ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Veloso, durante uma sessão em Brasília

CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA - FOLHA SP

Ex-ministro do STF, o advogado mineiro Carlos Velloso, avaliou como equivocada a sentença do juiz Francisco Carlos Shintate, que considerou “propaganda antecipada” a veiculação da entrevista da ex-ministra Marta Suplicy. “É um caso inédito. Nunca vi algo parecido em toda a minha carreira.”
Além de presidir o Supremo, Velloso comandou o TSE duas vezes: de 1994 a 1996 e de 2005 a 2006. Entre outras passagens pelo tribunal, são mais de dez anos dedicados à análise da legislação eleitoral.

FOLHA - O senhor leu a entrevista de Marta na Folha?
CARLOS VELLOSO
- Sim. Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.FOLHA - É legítimo restringir a liberdade de informação para preservar a igualdade entre os candidatos?
CARLOS VELLOSO
- Não. Afinal, o jornal não poderia publicar entrevistas com todos os candidatos numa única edição. A segunda entrevista (com o prefeito Gilberto Kassab) prova que não há violação do princípio isonômico.FOLHA - A punição (multa) é uma forma de censura?
CARLOS VELLOSO
- Pode ser, se aplicada inadequadamente, fora da exata tipificação da pena. Se amanhã, tem-se uma edição escancaradamente favorável a um candidato, que realmente beneficie um candidato, ela não é uma forma de censura, porque estaria sendo aplicada adequadamente. O que não foi o caso.

FOLHA - A manutenção de decisões como essa poderá tolher a livre informação sobre candidatos?
CARLOS VELLOSO
- Acho que vai haver recurso e certamente os tribunais superiores vão se manifestar. O Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral. E considerando que liberdade de expressão é matéria constitucional, isso poderá chegar ao STF.

18/06/2008 - 10:32h Juiz proíbe entrevistar candidato. Para Saulo Ramos, decisão é totalmente equivocada e fruto de ignorância

http://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2007/12/justica-a-brasileira.JPG

Magistrado pune jornais e Marta Suplicy e provoca forte reação de juristas

Tatiana Farah e Carolina Brígido - O GLOBO

Ojuiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, condenou ontem a “Folha de S.Paulo” e a revista “Veja São Paulo” por propaganda eleitoral extemporânea pela publicação de entrevista com a ex-ministra do Turismo e ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), no último dia 4. O juiz entendeu que, como Marta é pré-candidata a prefeita pelo PT, a entrevista fere a lei eleitoral. A decisão causou protestos de juristas e entidades jornalísticas, que viram na medida uma forma de censura e ameaça à liberdade de imprensa.

Cada veículo foi condenado a pagar multa de R$ 21.282. A ex-ministra foi multada em R$ 42.564. O juiz acolheu as representações contra a Folha da Manhã S/A, empresa que publica a “Folha”, e a Editora Abril, que publica a “Veja”, movidas pelo promotor Eduardo Rheingantz. Para Shintate, as reportagens “exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea”.

O juiz Shintate argumenta que o princípio constitucional da liberdade de imprensa colide com a igualdade dos candidatos: “A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”.

O advogado da “Folha” Luís Francisco Carvalho Filho informou que vai recorrer: — A expectativa é que a decisão seja modificada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Considero a sentença absurda. Ela transforma o período eleitoral em um período de exceção, em que não existe mais liberdade de imprensa.

Segundo o advogado, a “Folha” já havia entrevistado o pré-candidato Geraldo Alckmin (PSDB), ex-governador de São Paulo, quando ele decidiu se candidatar. No sábado, o entrevistado foi o prefeito Gilberto Kassab (DEM).

— As entrevistas são realizadas de acordo com o interesse jornalístico. A única questionada na Justiça foi esta. Confundir entrevista com propaganda é elementar. A entrevista questiona Marta criticamente — disse o advogado.

Para ele, o problema é a forma como a Justiça Eleitoral vê os eleitores: — A Justiça Eleitoral trata o eleitor como incapaz.

Quer, num período em que deveria existir maior liberdade de manifestação, que os órgãos de imprensa sejam limitados no seu exercício do direito de informar. Uma representação como essa ser acolhida, nunca vi acontecer. Foi uma surpresa ruim. Acreditamos que seja revertida no TRE. Do contrário, é uma decisão muito perigosa para a liberdade de imprensa.

A Abril afirmou que não contrariou a lei, que vai recorrer da decisão e que continuará a publicar entrevistas com os pré-candidatos a prefeito.

“Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático.

Mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou o cidadão de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos”, disse a Abril em nota.

Presidente do TSE pede cuidado a juízes e jornais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, recomendou que juízes eleitorais tomem cuidado para não pôr em risco a liberdade de informação ao condenar jornais e revistas pela publicação de entrevistas com pré-candidatos. Evitou comentar a decisão que puniu os veículos e Marta.

— A Justiça Eleitoral deve tomar cuidado com esse tipo de questão para não colocar em risco o direito à liberdade de informação, que, no Brasil, tem o mais alto lastro constitucional. Traduz o direito de informar, se informar e ser informado.

A imprensa é quem melhor cumpre esse papel.

O ministro afirmou que, neste caso, a Justiça deverá analisar se houve excesso da imprensa ao divulgar pontos positivos sobre Marta. E lembrou que nenhum órgão de imprensa está proibido de entrevistar pré-candidatos.

— É preciso examinar se o jornal se conteve nos limites da informação ou enveredou no caminho da propaganda antecipada. Não está proibido fazer entrevistas com supostos candidatos.

Mas é preciso que a entrevista não traduza propaganda eleitoral. O candidato pode transmitir idéias. O que ele não pode é antecipar plataforma de governo. É muito delicado — ponderou.

Para ele, quando um candidato faz muita propaganda de si mesmo, o jornalista deveria cortar parte da entrevista, sem prejudicar o conteúdo: — O jornal pode podar um pouco a entrevista sem adulterá-la, para não incidir no risco de promover propaganda eleitoral antecipada.


Entrevista não é propaganda’
Para Saulo Ramos, decisão é totalmente equivocada e fruto de ignorância

SÃO PAULO. “Desde quando entrevista em jornal é propaganda eleitoral?”. A pergunta é do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos. O jurista de 78 anos, autor de “Código da vida”, protestou ontem contra a decisão do juiz eleitoral de São Paulo: — É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda.

Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz.

Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.

Jurista acredita que TRE reformará sentenças Para Saulo Ramos, as representações do Ministério Público Eleitoral de São Paulo e as sentenças do juiz da 1aZona Eleitoral não são apenas uma ameaça à liberdade de imprensa: — É um equívoco mesmo. É falta de estudo. Eles assistem a muita televisão e lêem poucos livros.

É uma questão de senso comum.

Até os leigos sabem disso.

Entrevista não se confunde com propaganda. Pode difundir o candidato, mas não é propaganda — disse ele.

O ex-ministro crê que as sentenças serão reformadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): — Não há dúvida disso.

Saulo Ramos deixa ainda um conselho aos jornalistas: — Não tem nada (de censura).

Usem a liberdade como quiserem, respeitando, é claro, o direito à honra e à privacidade.

A liberdade de imprensa não deve se intimidar.

Ela está muito bem assegurada na Constituição.

A decisão da Justiça Eleitoral também foi criticada pelo diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, para quem o juiz auxiliar da 1aZona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, teve uma interpretação “bastante estrita” da lei, assim como o Ministério Público Eleitoral, que apresentou as denúncias contra a “Folha de S.Paulo” e a “Veja São Paulo”.

— Não é crível que o jornal e a revista tenham tido a intenção de favorecer alguém.

Tudo isso me parece uma coisa completamente descabida. É um mecanismo para dificultar o acesso das pessoas a informações sobre os pré-candidatos — disse ele.

Claudio Abramo analisou pontos diferentes da sentença do juiz Shintate, que afirma que a entrevista foi extemporânea (fora de época) e, ao mesmo tempo, não teria tratado os candidatos com igualdade.

“É necessário ter bom senso, ou, pelo menos, senso mínimo” Nas duas situações, o juiz diz que a entrevista é uma “típica propaganda direta (ausente apenas a indicação do número da candidata), explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores”.

— Se era para saber se os précandidatos seriam tratados igualmente, seria o caso de a Justiça esperar um pouco para ver se os demais candidatos seriam entrevistados ou não. Mas o problema é que a entrevista está sendo tratada como propaganda.

É necessário ter bom senso, ou, pelo menos, senso mínimo — disse Abramo.

Ele apontou diferenças no comportamento da Justiça Eleitoral: — Essa medida contra a imprensa vem ao mesmo tempo em que o Tribunal Superior Eleitoral não deu provimento ao que pediu o TRE da Paraíba de impedir candidatos que sejam meliantes de participar das eleições.

16/06/2008 - 09:11h Sonhos

Seria realmente ótimo se o Brasil fosse esse paraíso mestiço que os nãoracialistas apregoam

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NEI LOPES - O GLOBO

Contrariando expectativas que já duram mais de cem anos, no Brasil, “país com maior população afro-descendente fora da África”, “negros e pardos vão superar o número de brancos neste ano” de 2008, conforme afirmações textuais do jornalista Ivan Martins, em reportagem publicada na edição do último de junho da revista “Época”, publicação semanal da Editora Globo. As afirmações, acompanhadas da constatação de que o país “não tem um único político negro de projeção nacional”, vem a propósito da candidatura do senador Barack Obama à Presidência dos Estados Unidos.

No momento em que o Congresso Nacional prepara a votação do Estatuto da Igualdade Racial, um grupo de intelectuais e artistas lidera a corrente contrária à aprovação do texto, colocandose contra a “grave ameaça” de secessão da sociedade brasileira em “negros” (pretos e pardos) e “brancos” (louros e “morenos”), como se essa divisão, em termos de poder e capital, já não fosse a grande característica desta sociedade.

Invocam, agora, esses arautos da “desracialização”, no calor da discussão sobre o problema social brasileiro, o suposto exemplo de Obama, o qual, em pura retórica de campanha, afirmou num discurso que “não existe uma América branca, uma negra, uma asiática, uma hispânica: e sim os Estados Unidos da América”. E os “desracializadores” invocam o candidato americano, nos apontando o dedo, como se dissessem: “Estão vendo? Ele não exibe a cor da pele como uma arma ou um escudo!” Para nós seria realmente ótimo se o Brasil fosse esse paraíso mestiço que os não-racialistas apregoam.

Se além dos mulatos “no sentido lato”, como diz a canção, também aqueles no sentido estrito (com a indisfarçável fenotipia dos majoritariamente afro-descendentes), como o autor destas linhas se vê e considera, tivessem as possibilidades de poder e influência que tem o afro-americano Barack Obama. Mas esta, infelizmente, não é a nossa realidade.

Atrasados em pelo menos cinqüenta anos com relação às conquistas sociais do povo negro nos Estados Unidos, no Brasil, nós, herdeiros do mesmo brutal despojamento que plasmou a sociedade norte-americana (e do qual Obama, esclareça-se, não é vítima direta), vimos sendo, há mais de 120 anos, forçados a acreditar que neste país “alegremente mestiço e desracializado” nunca houve segregação nem ku-kluxklan, e que nossa inferioridade se deve apenas a problemas econômicos e pode ser zerada com boas escolas e boas merendas para todos.

Mas aí vem o jornalista Ivan Martins, da “Época”, e, depois de dar a palavra ao idealizador e diretor da paulista Universidade Zumbi dos Palmares, “gerida por negros, subsidiada e voltada para as classes mais pobres”, pergunta, na reportagem mencionada: “Quanto tempo, porém, será necessário para que se produza um líder como Obama no Brasil?” Enquanto isso não ocorre, meu amigo Martinho da Vila segue cantando seus belos sambas-enredo.

Principalmente, o “Sonho de um sonho”, com que sua escola chegou em segundo lugar (empatada com mais duas) no disputado carnaval de 1980.

15/06/2008 - 18:40h Discriminação contra homossexual pode deixar de ser punida por lei no Estado de São Paulo

Blog De olhos nos deputados estaduais de São Paulo

L'image “http://deolhonosdeputados.com/meusarquivos/bandeira%20arcoiris.jpg” ne peut être affichée car elle contient des erreurs.A punição por lei (Lei 10.948/2001), no Estado de São Paulo, à manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero pode deixar de existir, caso seja aprovado o projeto de lei 1.068/2007 de autoria do deputado Waldir Agnello (PTB).

Para ir a votação no plenário pelos deputados, o projeto de lei têm que receber pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Assembléia Legislativa. Pela CCJ, o projeto já recebeu aprovação e agora tramita na Comissão de Direitos Humanos, onde precisa ser votado.

Na reunião de 13 de junho, a tentativa de colocar em votação o parecer contrário do relator na Comissão de Direitos Humanos foi adiado. Foi então marcada uma reunião extraordinária da Comissão para o dia 17 de junho, às 11 horas, para nova tentativa de votação.

O que diz o projeto

O PL determina a revogação da Lei, com a justificativa de que ela “é manifestamente inconstitucional, por expressamente contrariar o artigo 5° da Constituição Federal ao qual estabelece os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos, haja vista que nossa constituição não distingue homens ou mulheres de heterossexuais ou homossexuais, estabelecendo que todos, ‘todos’ são iguais perante a lei”.

Para o deputado Waldir Agnello, a lei 10.948 contraria a Constituição Federal, desigualando-se os iguais, com o que nomeia “manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexual, bissexual ou transgênero”, não havendo uma balança que iguale a todos os brasileiros.

Segundo o deputado, para a lei n° 10.948 iguais são os homossexuais, os bissexuais ou os transgêneros e segundo a norma a simples manifestação atentatória a quaisquer dessas pessoas já é passível de punição.”A Constituição Federal preserva e quer garantir a inviolabilidade do direito dentro da igualdade, não cabendo a essa Assembléia Legislativa desigualar quem a Carta Magna igualou”, argumenta a justificativa de Agnello.

O que determina a lei

A lei considera atos atentatórios e discriminatórios, a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; a proibição do ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; o atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; e proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos.

10/06/2008 - 15:06h AGU dá parecer favorável ao reconhecimento de união gay

Foto: Agência Brasilhttp://www.oamador.com/wp-content/uploads/2006/12/casal-homossexual.jpg

Embora trate de questão do Rio, texto da Advocacia Geral expõe posição do governo

Não-reconhecimento da união estável entre casais de homossexuais, diz a AGU, fere princípios constitucionais da igualdade e da isonomia

FELIPE SELIGMAN - Folha SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A AGU (Advocacia Geral da União) emitiu parecer favorável ao reconhecimento de casais homossexuais para a concessão de benefícios previdenciários no Rio de Janeiro. Apesar de tratar de uma questão local, o texto expõe a posição do governo sobre o tema.
O documento, enviado no final da semana passada ao STF (Supremo Tribunal Federal), trata de uma ação proposta pelo governador fluminense, Sérgio Cabral (PMDB), para que a Corte considere o casamento entre pessoas do mesmo sexo como união estável. O assunto está sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.
De acordo com o parecer assinado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o não-reconhecimento da união estável entre casais homossexuais fere o princípio da igualdade e da isonomia, previstos na Constituição.
“O tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na Constituição e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade”, diz o documento.
“É ofensivo ao senso comum, e à força normativa do princípio da isonomia, que possa ser deferida licença para aquele companheiro ou cônjuge, para tratar da doença de seu consorte, sendo impossível ao que mantém união homoafetiva estável -cuja relação se funda nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras uniões- similar tratamento”, afirma o parecer.
Sob tal argumentação, a AGU afirma que o “tratamento diferenciado” para casais homossexuais ou heterossexuais é “discriminatório”.
“Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homossexuais ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há, sob pena de discriminação, para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado”, diz o texto.
No caso específico do Rio, porém, a AGU pede que o Supremo não aceite o pedido do governador, pois uma lei estadual do ano passado já teria tratado do tema e resolveria o problema em questão.
A lei de número 5.034, de 2007, afirma que “são beneficiários do regime próprio de previdência social do Estado do Rio de Janeiro, na condição de dependentes do segurado, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado.”

05/06/2008 - 16:30h Direitos humanos e diversidade sexual

TENDÊNCIAS/DEBATES
PAULO VANNUCHI

A Conferência Nacional de GLBT é um marco histórico.
É a primeira do gênero no mundo organizada por iniciativa governamental

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HOJE, O Brasil dá um novo passo na consolidação da democracia e dos direitos humanos no país. A Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que acontece hoje, em Brasília, é um marco histórico. Convocada por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinado no dia 28/11/07, é a primeira do gênero no mundo organizada por iniciativa governamental.
O país -que já promove em São Paulo a maior de todas as paradas do orgulho GLBT, com participação estimada de 3 milhões de pessoas em 2007 e 2008- coloca-se na vanguarda da discussão do combate ao preconceito e à discriminação sexual.
A exemplo das demais conferências promovidas pelo governo federal com movimentos da juventude, de mulheres, ambientalistas ou profissionais da saúde, o objetivo da Conferência Nacional de GLBT é estabelecer um pacto democrático para a definição de políticas públicas voltadas à população GLBT.
Por um lado, contribui com a mobilização de um setor social freqüentemente ignorado pelas autoridades. De outro, permite a participação desse setor na formulação de políticas encaminhadas pelo governo federal.
Elas estarão consolidadas no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Dessa forma, o governo do presidente Lula reafirma seu compromisso de tratar a questão dos direitos humanos como política de Estado. Se o movimento GLBT avançou muito nos últimos anos, não se pode negar que a sociedade brasileira é ainda tisnada pela violência e pelo desrespeito aos direitos humanos por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero.
Estudos feitos pelo Grupo Gay da Bahia, com base no noticiário da imprensa, afirmam que, entre 1980 e 2006, 2.745 brasileiros da comunidade GLBT foram assassinados no país -dos quais 67% gays, 30% travestis e transexuais e 3% lésbicas. São números aquém da realidade, já que se baseiam exclusivamente no registro jornalístico. Estima-se que, a cada três dias, um cidadão GLBT seja assassinado no Brasil.
Um Estado democrático de Direito não pode aceitar práticas sociais e institucionais que criminalizem, estigmatizem ou marginalizem cidadãos por motivos de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Observada a idade adulta e o consenso, não há fundamento legal que coíba as práticas relativas ao livre exercício da sexualidade. Qualquer restrição nesse sentido fere o direito de ir e vir, a liberdade de expressão e de associação, a autonomia e a dignidade dessas pessoas e compromete seu acesso à saúde, ao trabalho, à educação, ao emprego e ao lazer.
Ainda que a Constituição de 1988 tenha consagrado os princípios da dignidade da pessoa humana, da não-discriminação e da igualdade, até hoje nenhuma lei infraconstitucional voltada para a promoção da cidadania de GLBT foi aprovada no Congresso -como a existente contra o preconceito racial, por exemplo. O projeto de lei 1.151/95, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, tramita há 13 anos na Casa.
Tal lacuna no nosso ordenamento legal abre espaço para a aplicação de normas provavelmente inconstitucionais, como o artigo 235 do Código Penal Militar, que ainda trata como crime a prática sexual entre militares.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República coordena, desde 2004, ainda na gestão Nilmário Miranda, o Programa Brasil Sem Homofobia, com políticas voltadas para o fortalecimento de ONGs e instituições públicas de cidadania GLBT.
Entre suas ações está a criação de 44 centros de referência em direitos humanos na prevenção e no combate à homofobia, envolvendo nove núcleos de pesquisa sobre a população GLBT em universidades federais e 28 projetos de capacitação. Os centros dão assistência psicológica, social e jurídica às vítimas de discriminação, exclusão ou violência homofóbica.
A conferência de hoje terá a participação de 600 delegados escolhidos nas conferências estaduais e municipais, ocorridas em todas as unidades da Federação, das quais participaram cerca de 10 mil pessoas. Tendo por tema “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O Caminho para Garantir a Cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, vai propor as diretrizes e definir a estratégia de ação do movimento, em articulação com o poder público.
A diversidade sexual é um direito vinculado à autonomia e à liberdade de expressão, valores de nossa Constituição. Garanti-la é avançar na construção de uma sociedade mais justa, tolerante e solidária.


PAULO VANNUCHI, 58, é ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

13/05/2008 - 12:48h IGUALDADE RACIAL: Rio estuda aprofundar política de cotas

Lei estadual de 2003 passa por uma revisão e principal ponto é preparar estudantes para mercado de trabalho

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Roberta Pennafort - O Estado de São Paulo

O universitário Cyro Garcia Júnior, de 26 anos, chega em casa diariamente perto de meia-noite. Janta e vai logo dormir, já que acorda bem cedinho. Às 5h50, ele tem de estar pronto para mais um dia em que se dividirá entre o curso de filosofia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e o trabalho. Horário para estudar? Praticamente inexiste.

“Aproveito para ler no ônibus e no trem. Durmo 4 horas por noite, mas não dá para cochilar, porque essa é a hora que tenho para estudar”, conta Cyro, que chegou ao ensino superior graças à reserva de vagas para negros.

Melhorar a vida de jovens como Cyro é um dos objetivos da comissão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio designada para rediscutir a Lei das Cotas. A legislação estadual entrou em vigor em 2003 e uma revisão depois de 5 anos já estava prevista. Se a meta inicial era garantir o acesso à universidade a estudantes negros ou de baixa renda, agora o foco maior é o preparo dos cotistas para o competitivo mercado de trabalho que os espera depois da formatura.

“A idéia é aperfeiçoar a lei, sem alterar sua essência. É preciso preparar o estudante para o mercado. Por exemplo, dando prioridade a cotistas na seleção para estágios no serviço público estadual”, explica o procurador Augusto Werneck, que coordena a comissão. Ela preparou um anteprojeto que será entregue hoje, Dia da Abolição da Escravatura, ao governador Sérgio Cabral (PMDB). Ele, por sua vez, terá de enviar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para que as novas regras valham já para o vestibular de 2009.

O anteprojeto prevê a manutenção das cotas em 20% para negros, 20% para alunos de escolas públicas e 5% para deficientes, indígenas e filhos de policiais mortos em serviço. Também mantém o pagamento de bolsa-auxílio durante todo o curso, o que já deveria valer, mas não vem sendo aplicado na Uerj, por falta de verba.

Outros itens são o combate rigoroso à fraude na autodeclaração dos inscritos e a extensão do período de revisão da lei para dez anos. “Cinco anos é muito pouco tempo para avaliar os efeitos na sociedade. Nos Estados Unidos, figuras como Barack Obama e Condoleezza Rice só surgiram 30 anos depois das primeiras ações afirmativas”, argumenta Werneck.

DEMANDAS

Fundador da ONG Educafro e militante pela inclusão de jovens afrodescendentes no ensino superior, frei David dos Santos acha fundamental o aperfeiçoamento da lei. Ele diz que entre as demandas dos cotistas estão o cumprimento da extensão da bolsa-auxílio durante todo o curso e não só nos primeiros anos, o fim das duas fases eliminatórias na Uerj (com o restabelecimento de uma primeira, eliminatória e de uma segunda apenas classificatória), a extensão da isenção da taxa do inscrição no vestibular para todos os alunos de escolas públicas e o aumento no número de livros disponíveis nas bibliotecas.

“Tem curso com 40 alunos e dois livros. Isso é desonesto, porque os livros são caros. O problema está em todos os cursos, mais especialmente de direito e odontologia”, diz frei David. Ainda mais importante, para ele, é sensibilizar a instituição de ensino. “As cotas estão caminhando sem o envolvimento da universidade”, critica. “Se os professores fossem um pouco mais empolgados, os cotistas se sairiam ainda melhor. Eles não motivam os alunos.”

13/05/2008 - 12:46h IGUALDADE RACIAL: ONG premia defensores da inclusão de negros

Afrobrás entregou medalhas a personalidades como Marta Suplicy, ministra do Turismo e Edson Santos, secretário de Igualdade Racial

Ministra do Turismo recebe Medalha do Mérito Cívico Afro-Brasileiro

RICARDO WESTIN - FOLHA DE SÃO PAULO

DA REPORTAGEM LOCAL

O aniversário da abolição da escravatura foi lembrado ontem à noite em São Paulo num evento em que a ONG Afrobrás entregou medalhas a mais de uma dezena de personalidades que foram importantes para a inclusão dos negros na sociedade. Entre os homenageados, estiveram a ministra Marta Suplicy (Turismo) e o secretário nacional Edson Santos (Igualdade Racial). Ambos defenderam o sistema de cotas para negros, adotado em diversas universidades públicas.
“Há polêmica na questão das cotas”, disse Santos, referindo-se às várias ações na Justiça contra esse sistema. “Mas o governo não vai baixar o nível. Tenho certeza de que tanto os negros como toda a sociedade brasileira ganharão com isso.”
Logo em seguida, Marta lembrou a época em que era estudante nos EUA. “Foi há quase 40 anos. Me puseram numa classe dos primeiros cotistas americanos negros. Eles ingressaram na universidade graças à cota. Também não foi fácil lá. Houve muita resistência. Depois desses 40 anos, fui vendo como os cidadãos americanos negros, graças às cotas, foram ocupando lugares de prestígio. E hoje há um pré-candidato negro à Presidência.”
Marta, que é a possível candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, lembrou que, em seu mandato, o 20 de novembro tornou-se o feriado do Dia da Consciência Negra na cidade.
A cerimônia da entrega das medalhas do mérito cívico afro-brasileiro foi realizada na sede da Unipalmares (Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares), na zona oeste. A universidade, a primeira no país voltada para a inclusão dos negros no ensino superior, tem a Afrobrás como mantenedora.
Também receberam a medalha o ator e cantor Toni Tornado, a atriz Neuza Borges, os desembargadores Ericksson Gavassa Marques e Otávio Augusto Toledo e a secretária estadual da Educação, Maria Helena Guimarães Castro , entre outras personalidades.
O governador José Serra (PSDB) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) também foram homenageados, mas não compareceram.

06/05/2008 - 18:26h Em SP, DEM que revogar lei que combate a homofobia

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/f0/Parada_Gay_em_Sampa.jpg/800px-Parada_Gay_em_Sampa.jpg

A Comissão de Constituição e Justiça na Assembléia Legislativa vai reunir-se amanhã (07/05/08) para analisar o Projeto-de-Lei n.º 1068/2007, que pretende revogar a Lei n.º 10.948, de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Embora o projeto tenha recebido parecer favorável do deputado André Soares (DEM), os deputados Rui Falcão e Ana Perugini (PT) apresentaram voto em separado destacando a sua inconstitucionalidade, em razão da constitucionalidade e validade da Lei 10.948/01.

Rui Falcão e Ana Perugini argumentam que a Lei 10.948/01 no aspecto constitucional observou todas as regras procedimentais e recebeu parecer favorável e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, além de ser regularmente sancionada pelo Governador do Estado.

Quanto aos aspectos materiais, acrescenta Falcão, a Lei 10.948/01 encontra fundamento constitucional de validade no artigo 5º da Constituição Federal na extensão do direito a igualdade, propriamente nas chamadas ações afirmativas do Estado.

Essas ações afirmativas visam a proporcionar fatores de compensação para proteção de grupos e segmentos da sociedade civil. Assim, para impedir que a propositura prospere e revogue uma lei constitucionalmente válida e eficaz para a sociedade, Rui Falcão e Ana Perugini conclamam os demais parlamentares a votar contra o parecer e contra o projeto-de-lei em debate.

05/05/2008 - 11:02h Direito & Justiça: A familia e os homossexuais

Correio braziliense - Sylvi Maria Mendonça do Amaral

Advogada especialista em direito de homossexuais, família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual prático dos direitos de homossexuais e transexuais”.

O Poder Judiciário vem abrindo caminho importante em favor do reconhecimento dos direitos de homossexuais. A cada dia temos notícias de decisões de grande relevância proferidas em vários estados e municípios do Brasil. Podem não ser decisões dominantes, nem exatamente aquelas que o segmento GLBT espera, mas, com certeza, a soma delas nos demonstra a tendência de se conceder aos homossexuais o direito à igualdade. É um direito garantido pela Constituição Federal, porém inúmeras vezes não praticado por pessoas físicas, jurídicas e até mesmo pelos órgãos governamentais.

No último dia 3 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir um dos aspectos dessa polêmica questão. Não se discutiu a possibilidade jurídica da existência das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo (o que não está previsto em nossas leis, porém não é vedado). Discutiu-se a possibilidade de as relações homoafetivas serem analisadas em varas de família.

O que se vê na realidade é que muitos desses relacionamentos são julgados em varas cíveis que, normalmente, tratam de relações comerciais e não de relações de afeto, familiares. Essa abordagem é prejudicial aos homossexuais, que acabam por não ter todos os seus direitos garantidos. Além de terem reforçado, involuntariamente, mais um estigma: o de que não formam uma família e sim uma sociedade negocial, como se fosse apenas isso que existisse entre o casal. É a assunção de que estão à margem da lei e que não têm direito à igualdade. O que se viu no STJ foi um empate, tendo dois ministros entendido que o assunto deve, realmente, ser tratado em varas de família e outros dois entendendo que isso não é viável, por falta de previsão legal.

Em suma, a discussão é: os relacionamentos homoafetivos, que mantêm inúmeros casais unidos por muitos anos, são questões de família ou societárias? Pode ser vista como uma família, uma união estabelecida entre pessoas do mesmo sexo que vivem nos moldes de uma união estável heterossexual? Ou são eles sócios unidos por interesses comerciais, sem que exista qualquer manifestação de amor e afeto?

Aguarda-se o desempate, que ainda não tem data definida para acontecer. É difícil prever o voto do ministro responsável pelo desempate. Mas uma coisa é certa: obter o reconhecimento da obrigatoriedade de o tema ser abordado em varas de família por dois ministros já indica um bom caminho. Se o julgamento for contrário a esse pedido, resta o alento de sabermos que alguns ministros pretendem, minimamente, fazer com que se leve mais a sério um segmento que é visto como marginal, pelo menos no que diz respeito à nossa legislação, pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, com certeza, juízes e desembargadores que se mantinham atônitos até hoje diante da obrigação de julgar casos semelhantes àquele que motivou o debate no STJ, terão estímulo e embasamento em votos de dois ministros que representam o que há de, como o próprio nome diz, superior na estrutura de nosso sistema judiciário.

04/05/2008 - 09:30h AMANTES CONSTANTES

BUSCA POR LIBERDADE E IGUALDADE SEXUAL É HERANÇA A VALORIZAR

Leila Diniz
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MIRIAN GOLDENBERG

ESPECIAL PARA A FOLHA - CADERNO +mais

Os eventos do Maio de 68 na França podem ser interpretados como o estopim de uma série de transformações políticas e comportamentais ocorridas na segunda metade do século 20 e que tiveram como eixos centrais: o desejo de liberdade, a busca do prazer sem limites, a recusa de qualquer forma de controle e de autoridade, a explosão da sexualidade e a defesa da igualdade entre homens e mulheres.

A feminista francesa Simone de Beauvoir, muito antes de maio de 1968, havia defendido que a questão existencial básica era a luta pela liberdade, e não a busca da felicidade.

Em “O Segundo Sexo”, publicado em 1949, Beauvoir dizia que, mesmo pagando o preço do sofrimento ou da solidão, “não há, para a mulher, outra saída senão a de trabalhar pela sua libertação”. Já para os jovens estudantes franceses, protagonistas do Maio de 68, liberdade, felicidade e prazer eram elementos inseparáveis de uma revolução cujo lema era: “É proibido proibir”.

No final da década de 60, quando no Brasil muitos jovens estavam preocupados em combater o regime militar, outros, como os jovens franceses, lutavam contra a repressão sexual, a repressão familiar e a repressão internalizada em cada indivíduo.


Ícone revolucionário

Esse anseio por liberdade, igualdade e, sobretudo, felicidade e prazer parece ter sido um elemento fundamental para o surgimento de um ícone de mulher revolucionária no Brasil, talvez a mais perfeita tradução do espírito irreverente, debochado e apaixonado do Maio de 68: Leila Diniz.

Na geração Leila Diniz estavam em disputa diferentes modelos de ser mulher: o religioso, que exigia da mulher a negação de sua sexualidade ou seu exercício apenas nos limites do casamento, e outro, que pode ser pensado como mais próximo do difundido pelo feminismo, pela contracultura e pela psicanálise, que buscava a igualdade entre homens e mulheres nos mundos público e privado.

E por que Leila Diniz, entre tantas outras mulheres que viveram intensamente esse momento histórico, se tornou um mito? É a própria Leila quem responde à questão: “Sobre minha vida, meu modo de viver, não faço o menor segredo. Sou uma moça livre. A liberdade é uma opção de vida”.

Sendo uma atriz famosa e uma personalidade pública bastante polêmica, pode-se pensar que a elaboração que Leila fez de sua própria vida não apenas tenha atingido as pessoas mais próximas, mas também contribuído para legitimar idéias e práticas consideradas revolucionárias para a época em que viveu.

Ao escolher ter um filho fora do casamento, rompeu com o estigma da mãe solteira. Sua fotografia grávida, de biquíni, foi estampada em inúmeros jornais e revistas por ser a primeira mulher a exibir a gravidez.


Barriga grávida

As grávidas de então escondiam suas barrigas em batas escuras e largas, mesmo quando iam à praia. As fotos da barriga grávida, na praia de Ipanema, mostraram que a maternidade sem o casamento não era vivida como um estigma a ser escondido, mas como uma escolha feliz e consciente. Leila Diniz fez uma revolução simbólica ao revelar o oculto -a sexualidade feminina vivida de forma livre e prazerosa- em uma barriga grávida ao sol.

Ela fazia e dizia o que muitos tinham o desejo de fazer e dizer. Com os inúmeros palavrões na clássica entrevista a “O Pasquim”, com uma vida sexual e amorosa extremamente livre e prazerosa, com o seu corpo grávido de biquíni, trouxe à luz do dia comportamentos, valores e idéias já existentes, mas que eram vividos como estigmas, proibidos ou ocultos.

Não à toa, ela é apontada como uma precursora do feminismo no Brasil: uma feminista intuitiva que influenciou, decisivamente, as novas gerações.


Condição feminina

Ao afirmar publicamente seus comportamentos e idéias a respeito da liberdade sexual, ao recusar os modelos tradicionais de casamento e de família e ao contestar a lógica da dominação masculina, passou a personificar as radicais transformações da condição feminina (e também masculina) que ocorreram no Brasil no final da década de 60.

Em minha pesquisa atual, com 1.279 homens e mulheres das camadas médias da cidade do Rio de Janeiro, quando perguntei “o que você mais inveja em um homem?”, as mulheres responderam, em primeiríssimo lugar: liberdade.

Quando perguntei aos homens “o que você mais inveja em uma mulher”, a quase totalidade respondeu, categoricamente: nada. Será que é realmente possível dizer, como na música de Rita Lee, que hoje “toda mulher é meio Leila Diniz”, quando as brasileiras continuam invejando a liberdade masculina? Será que a utopia do Maio de 1968, com o desejo de liberdade e igualdade entre os gêneros, ainda está longe de ser realizada?

MIRIAN GOLDENBERG é antropóloga e professora do programa de pós-graduação em sociologia e antropologia da Universidade Federal do RJ e autora de “Os Novos Desejos” (Record).