20/11/2009 - 16:40h Extradição: ato de soberania

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Cesare Battisti

Dalmo Dallari

RIO – A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.

Dalmo Dallari é professor e jurista.

23:29 – 19/11/2009

03/04/2009 - 10:02h Precatórios: é calote ou não?

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Entidades condenam projeto dos precatórios

Nota de entidades de juízes e advogados afirma que proposta de emenda aprovada pelo Senado ‘oficializa o calote e afronta o Judiciário’

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA – O Estado SP

Entidades representativas de juízes e advogados condenaram ontem a proposta de emenda constitucional aprovada pelo Senado que muda a forma de pagamento dos precatórios. Se for aprovada definitivamente, ela dará aos Estados e municípios condições especiais para arcar com as dívidas decorrentes de decisões judiciais.

“A Proposta de Emenda Constitucional 12, em tramitação no Congresso Nacional, que limita a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, é um atentado ao Estado Democrático de Direito”, registra nota assinada pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a nota, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário”. O documento assinado por representantes das entidades de juízes e advogados sustenta que “dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo”.

AMB, Ajufe, Anamatra e OAB ameaçam encaminhar uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a eventual emenda. No entanto, as chances de a ação ter sucesso no tribunal são pequenas.

CONSENSO

Há um consenso entre os ministros do STF de que é necessário encontrar uma fórmula para resolver o problema dos precatórios. Eles consideram o atual sistema caótico e afirmam que os Estados não têm capacidade de pagar as dívidas, principalmente em períodos de crise, como o atual, quando há redução significativa de receitas.

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Na Câmara, líderes apoiam proposta

Michel Temer se comprometeu a votar projeto o mais rápido possível

Denise Madueño, BRASÍLIA – O Estado SP

Com a pressão dos prefeitos, líderes partidários na Câmara reagiram positivamente à aprovação, pelo Senado, da proposta de emenda constitucional que altera a regra para o pagamento dos precatórios – débitos decorrentes de sentenças judiciais.

Aprovada a toque de caixa no Senado – em um único dia foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça e em dois turnos no plenário -, a proposta tem de seguir uma tramitação mais demorada na Câmara. Mesmo assim, o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), se comprometeu a colocar o projeto no plenário o mais breve possível. “É muito importante para os municípios”, argumentou.

Na Câmara, não é possível cortar todos os prazos como no Senado. Uma proposta de emenda constitucional tem de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos no plenário. Favorável às mudanças aprovadas pelos senadores, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a proposta “blinda” os municípios contra o sequestro de receitas pela Justiça, um problema enfrentado por muitos prefeitos.

Segundo Fontana, grandes credores têm conseguido bloquear as receitas na Justiça para garantir os pagamentos. “Vai favorecer os municípios”, disse ele. O líder governista prevê a votação da proposta neste ano, mas não fixou prazo.

O líder do PSDB, José Aníbal (SP), outro defensor da proposta, disse ter sido procurado por prefeitos relatando a dificuldade em pagar os precatórios. “A mudança dá previsibilidade ao agente público”, disse. “A proposta abre caminho para sair da situação de calote”, disse o deputado Flávio Dino (PC do B), que em 2005 redigiu a proposta, juntamente com o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.

A primeira resistência na Câmara parte da bancada ligada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrária à proposta. A OAB considerou as novas regras semelhantes a um “calote oficial”. O deputado Maurício Rands (PT-PE) criticou a proposta do Senado. “Sou contra utilizar o precatório como principal alívio dos municípios. Isso não pode propiciar um calote. São milhões de brasileiros que percorreram todas as instâncias da Justiça no País, que não é a mais rápida do mundo, e têm de ter seus direitos respeitados”, disse Rands. O deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) disse que a bancada do seu partido deve se reunir para tomar uma posição. “A aprovação por acordo no Senado é um indicador de que a proposta deve ser aprovada na Câmara.”

25/07/2008 - 17:37h Contribuição a uma discussão necessária

Rumo a um novo AI-5?

David Rechulski, advogado – do portal Última Instância

Por mais incrível que possa parecer, é justamente em pleno regime democrático, sob a gestão de governantes que outrora foram vítimas de arbitrariedades e autoritarismo de regimes repressivos, que as garantias constitucionais estão sendo cada vez mais desrespeitadas, relegadas a um plano de somenos importância!

Estamos na era em que os fins justificam os meios, na qual o pretenso interesse coletivo esmaga e pisoteia o individual, em que se esquece que o maior dos interesses coletivos é justamente o respeito aos preceitos constitucionais, à manutenção da legalidade, ao devido processo legal, ao direito à plenitude de defesa, à presunção de inocência, dentre outros princípios igualmente importantes e basilares de qualquer Estado Democrático de Direito.

Parece que estamos em vias de reeditar o Ato Institucional número 5, ressuscitando a suspensão dos direitos e garantias individuais. Ainda deve estar na memória, e talvez na “carne” de muitos, a suspensão da garantia de habeas corpus nos casos de suspeita da prática de crimes tidos por políticos, contra a ordem econômica e social e contra a economia popular, bem como a possibilidade sumária de confisco de bens, a inversão do ônus da prova de legitimidade e a impossibilidade de se levar à apreciação do Judiciário todos os atos praticados sob a égide do aludido Ato Institucional.

O que parecia ser algo que todos gostaríamos de apagar de nossa história, parece estar cada vez mais presente e atual. Já vimos o preclaro ministro presidente do Supremo Tribunal Federal ser “ameaçado” de impeachment, simplesmente por ter deferido um pedido de habeas corpus; já vimos a comunicação entre cliente e advogado ser violada e divulgada na TV; já vimos ser requerida a prisão preventiva de jornalistas por se negarem a revelar a fonte de informação; já vimos pessoas serem algemadas e expostas à execração pública sem terem oferecido qualquer resistência à prisão; já vimos que a banalização de escutas telefônicas é tamanha, que até uma CPI precisou ser instaurada e projetos de lei serem elaborados para se tentar coibir esta outra forma de violação de garantia constitucional; já vimos a divulgação de pretensas “listas-sujas” de candidatos, sem que sequer ostentem condenação definitiva, em nítida violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

O que mais falta? Parece que logo teremos escutas em confessionários e veremos padres serem presos por não revelar os segredos recebidos.

Ora, o artigo 133 da Constituição Federal já assegura que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” e tal garantia é fundamental em um Estado Democrático de Direito, pois, se o advogado, nos limites da lei, não puder atuar com segurança e independência, que Justiça será a nossa? Que esperança poderá ter um inocente injustamente acusado?

Realmente é lamentável e nenhum discurso ilusório de que se está desejando “blindar” os advogados pode ser levado a sério! É óbvio que a lei não se presta a inviabilizar investigações ou garantir impunidade para advogados! Jamais um jurista constitucionalista como o deputado Michel Temer proporia algo de tal natureza!

Em verdade, a perda dos limites, os excessos tão recorrentes e gritantes, é que estão conduzindo para o caminho de se buscar o Legislativo para coibí-los, daí estar se falando em nova lei de abuso de autoridade, nova lei para regular as escutas telefônicas, nova lei para regular a utilização de algemas e, finalmente, nova lei para que os advogados possam atuar! É o ônus do excesso, nada mais, nada menos do que isso!”

Sexta-feira, 25 de julho de 2008

01/05/2008 - 11:50h Imprensa, com ou sem lei

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Jânio de Freitas – Folha de São Paulo

O jornalismo tem direitos e, acima deles, tem ainda seus típicos e onerosos deveres sociais, cívicos e morais

A IDÉIA DE que a liberdade de imprensa depende da inexistência de regulamentação legal específica, seja ou não voltada só para a imprensa, foi levada por seu mais ativo defensor atual, deputado Miro Teixeira, a uma inovação conceitual que nada tem, ou teve, sequer de parecido aqui ou mundo afora.

Já autor da ação que provocou a recente e temporária suspensão de parte da Lei de Imprensa em vigor (o julgamento final da ação ainda não tem data no Supremo Tribunal Federal), Miro Teixeira apresentou sua nova proposta na 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa: além da ausência plena de dispositivo legal sobre exercício da imprensa, devem ficar impedidos de processar jornalistas, sob alegação de dano moral e outros, todos os que exercem função pública. Sejam autoridades governamentais, parlamentares, servidores concursados ou não, lideranças religiosas ou classistas, entre tantos.

A inovação não se encerra aí. Também os procedimentos de defesa, por quem se considere atingido, deixariam de conter o direito de resposta e a eventual publicação da sentença condenatória. Ao pretenso ofendido caberia, se quisesse, oferecer-se a uma entrevista e, por esse ou por modos equivalentes, disputar com o noticiário a publicação de sua defesa.

Estou entre os que acham, mais do que necessária, indispensável a existência de legislação reguladora do exercício da imprensa e, portanto, da sua contraparte, que são os objetos (pessoas e atividades) do publicado.

A preservação da liberdade de imprensa e dos direitos democráticos não está na existência de regulamentação, mas no seu sentido e nos propósitos e nas abrangências que estabeleça. Dá uma idéia desse princípio a lembrança de que, assim como os objetos da imprensa têm direitos, o jornalismo também os tem e, acima deles, tem ainda os seus típicos e onerosos deveres sociais, cívicos e morais. Direitos e propósitos contrapostos requerem regulação e, às vezes, a mediação que é o Judiciário.

O impedimento de procedimentos judiciais de defesa, justificada ou não, por parte de “agentes da vida pública” começa por estabelecer uma diferenciação antidemocrática nos direitos gerais da cidadania, com a criação da subclasse dos indefesos morais. Em nome da liberdade, introduz a discriminação no acesso aos direitos civis.

É, na relação entre imprensa, direitos e sociedade, o regime totalitário às avessas mas tão totalitário quanto em sua modalidade convencional.

Mais para não ser faltoso, do que por necessidade, fica aqui o registro de que, a deixar a pretensa defesa na disputa por espaço no noticiário, ou seja, à vontade da imprensa, todos sabem que a regra mais adotada seria a de mais ataque e nada de defesa. Originário da imprensa, que foi sua rampa de acesso aos primeiros mandatos, o deputado Miro Teixeira talvez esquecesse, mas sabe que seria assim.

É constrangedor dizer isto, mas aí vai: o problema para ter-se imprensa séria e democrática é a contenção das tantas irresponsabilidades. Não é o caso, aqui, de considerar suas diferentes procedências ou possíveis motivações. Mas impedir o direito de defesa de “agentes da vida pública”, a título de impedi-los de “ocultar, intimidar e impedir investigações”, seria liberar todas as irresponsabilidades. E, em alguma medida, seria mesmo abrir as portas para chantagens e negócios sujos.

O assunto imprensa é mais complicado, sob todos os ângulos, do que parece. Mais complicado para dentro e para fora da imprensa.

18/03/2008 - 07:53h Serra pode não indicar líder da lista tríplice para procurador

Bruno Tavares – O Estado de São Paulo

A eleição de Fernando Grella Vieira (foto esq.) para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo fez acirrar a disputa política dentro do Ministério Público Estadual. Ontem, primeiro dia útil após a votação, promotores e procuradores ainda se perguntavam qual dos três candidatos – Grella, José Oswaldo Molineiro e Paulo Afonso Garrido de Paula – será nomeado para o cargo pelo governador José Serra (PSDB).

Por tradição, o chefe do Executivo tende a endossar a posição da classe, aclamando o mais votado. Nos bastidores, porém, circula a informação de que Serra quebrará o protocolo e escolherá Molineiro, candidato da “situação”, que ficou em segundo lugar na eleição, com 669 votos, ante os 931 do vencedor.

Os rumores surgiram no sábado à noite, horas depois da eleição, e se espalharam ontem pelas principais promotorias do Estado. Em encontro informal realizado numa pizzaria de Moema, na zona sul, um grupo de procuradores que apoiou a candidatura de Molineiro para a Procuradoria-Geral de Justiça alardeou que a derrota seria revertida. “A eleição não está perdida”, assegurou um de seus correligionários. “Vamos falar com o Serra e ele escolherá o segundo (colocado).”

Caso se confirme, a virada não será inédita na história da instituição. Em 1996, o governador Mário Covas escolheu Luiz Antonio Guimarães Marrey – hoje secretário de Justiça – como procurador-geral, apesar de ele ter sido derrotado na eleição para o biênio 1996/1998. “São momentos históricos diferentes e pessoas com trajetórias muito distintas”, comparou um promotor. “Se o governador não optar pelo primeiro colocado, o Ministério Público ficará desmoralizado e difícil de ser comandado, uma vez que a ‘situação’ está em minoria no Conselho Superior.”

Por lei, o governador tem 15 dias para nomear o novo procurador-geral de Justiça. Serra está em Amsterdã, na Holanda, para participar de um congresso sobre transporte público. A volta da comitiva está marcada para esta quinta-feira.

11/03/2008 - 11:46h GOVERNOS CONTRA O PRECONCEITO

Programas buscam melhorar escolas e serviços de saúde para os homossexuais

Cássia Almeida – O GLOBO

casallesbicas.jpgAos poucos, o Brasil vai combatendo a homofobia e equiparando os direitos da população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Mudança de sexo, políticas de reprodução assistida para lésbicas, formação de professores para tratar com a temática nas escolas são algumas ações existentes no governo federal, no programa “Brasil sem Homofobia”. As políticas estaduais estão voltadas para concessão de pensão a companheiros de mesmo sexo e tornar crime a discriminação contra gays. Na Prefeitura do Rio, o projeto Damas ofereceu cursos de formação profissional para 120 travestis e transexuais desde 2004 e já conseguiu emprego para 16.

— Foi o primeiro país da América Latina a ter um programa com essas características, e o tema já entrou na agenda do Mercosul — disse Perli Cipriano, subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O processo de mudança de sexo, bancado pelo Estado, está avançado. O objetivo é criar, em todas as regiões, centros de referência para atendimento a essa população. O processo demora quatro anos no SUS, com acompanhamento de endocrinologistas, psicólogos e cirurgiões.
Atualmente, já é feito em universidades de Goiânia, Porto Alegre, Jundiaí e Rio.

— Mereceu o maior cuidado do SUS. É muita dor e sofrimento ver que o corpo biológico não é o mesmo do corpo psíquico — afirma Ana Maria Costa, diretora do Departamento de Apoio à Gestão Participativa do Ministério da Saúde.

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10/03/2008 - 08:58h Nobel defende pesquisas com células-tronco embrionárias

Alexandre Gonçalves – O Estado de São Paulo

O ganhador do Prêmio Nobel de Medicina e Fisiologia em 2007, Oliver Smithies, afirmou ontem em São Paulo que “um país que não tomar parte (nas pesquisas com células-tronco embrionárias) perderá a oportunidade de oferecer sua contribuição à humanidade”. O comentário foi feito no Parque do Ibirapuera, antes de uma palestra sobre sua experiência de 60 anos como biólogo molecular.

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas por causa do pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito. O assunto só voltará para a fila de matérias a serem apreciadas em até 30 dias.Para o ministro Marco Aurélio Mello, um dos 11 membros do STF, a diferença dos votos contra ou a favor das pesquisas deverá ser muito pequena – “de um ou dois”.

Smithies espera que o STF adote uma nova perspectiva diante do problema ético suscitado pelas pesquisas. “Existe muita discussão sobre matar embriões. Mas, na verdade, trata-se de preservar a vida do embrião.” E esclarece seu ponto de vista com um exemplo. “Se eu morresse em um acidente de carro, algumas partes do meu corpo poderiam ser transplantadas. Desta forma, parte de mim continuaria vivendo em outras pessoas.”

O cientista acredita que os primórdios de qualquer campo de pesquisa costumam ser controversos, mas, com o tempo, as restrições, inclusive religiosas, tendem a diminuir e desaparecer. Em contraposição, o papa Bento XVI reafirmou ontem, em uma homilia para 200 jovens na igreja romana de São Lourenço, o valor incondicional da vida humana. “O homem é sempre homem com toda a sua dignidade, mesmo se estiver em estado de coma, mesmo se for um embrião”, disse.

Segundo Bento XVI, a ciência e, de um modo particular a medicina, representa uma grande luta pela vida, mas, mesmo se descobrissem a “pílula da imortalidade”, seriam incapazes de satisfazer a sede de eternidade latente no homem. “Imaginemos o que aconteceria com uma vida biológica imortal. Surgiria um mundo envelhecido, um mundo sem espaço para a juventude, para o novo. Esta não pode ser a imortalidade que desejamos”, afirmou.

ANIMAIS

Smithies também é favorável à utilização de cobaias nas pesquisas científicas, desde que fique comprovada a relevância dos estudos para o conhecimento científico. Hoje, o pesquisador participará da abertura do 1.º Simpósio Brasileiro de Tecnologia Transgênica, organizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

COLABOROU JOÃO NAVES

10/03/2008 - 08:41h UMA CONQUISTA SINDICAL

Entidade firma acordos coletivos que atendem a reivindicações de trabalhadores homossexuais

“Uniões estáveis homossexuais não podem ser ignoradas, não se tratando de fato isolado ou de frouxidão dos costumes como querem os moralistas, mas de opção pessoal que o Estado deve respeitar ”, sentença da Justiça Federal do RS em 2006

Cássia Almeida – O Globo

O movimento sindical se curvou às mudanças da família e começa a incluir políticas para o trabalhador homossexual no rol de reivindicações.
Programas de combate à discriminação e inclusão de parceiros nos planos de saúde e de previdência entram nas negociações dos dissídios. O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), conseguiu fixar essa obrigação para os patrões em setembro. Afastamento para cuidar do parceiro doente e inclusão do companheiro no plano foram garantidos em três convenções coletivas, atingindo 15 mil pessoas: — É o único sindicato do Brasil que conseguiu incluir essa cláusula. Em 2006, também houve acordo nesse sentido, mas com apenas duas entidades — explicou Solange Aparecida Caetano, presidente do Sindicato.

A Federação dos Químicos de São Paulo, ligada à Força Sindical, tentará incluir tratamento igualitário aos homossexuais na convenção da indústria farmacêutica em abril. A entidade fez uma primeira tentativa no fim de 2007, mas não conseguiu. Segundo Sérgio Luiz Leite, secretário-geral da Federação dos Químicos e primeiro secretário Nacional da Força Sindical, a idéia é permitir a inclusão de quem apresentar declaração pública registrada ou reconhecimento do INSS.

— O sindicato patronal alegou que não teria noção do alcance econômico da medida — explica.

O tema está na pauta da CUT há quatro anos, numa determinação para três mil sindicatos filiados, conta Elaine Leoni, da comissão GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) da CUT estadual.

— No estado, a maioria dos sindicatos já incluiu as cláusulas de igualdade — disse Elaine, lembrando que pode haver resistência em atividades onde a presença masculina é maior, como a dos metalúrgicos.

A Força Sindical não faz recomendação oficial para que os sindicatos incluam a questão na pauta, mas caminha para isso, diz Leite. Chefe foi advertido por discriminação

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho interveio numa discriminação.

Funcionária de uma indústria da Zona Franca de Manaus teve seu relacionamento com uma colega exposto e foi transferida. Um termo de ajustamento de conduta fez a empresa rever a decisão, implantar programa de combate à homofobia e punir o superior que tomou a medida com advertência por escrito.

— Tivemos essa denúncia, o que não é comum. A denúncia acaba aumentando a exposição do trabalhador — disse a procuradora do trabalho, Valdirene Silva de Assis.

No site www.pgt.mpt.gov.br, é possível fazer denúncias de discriminação.

09/03/2008 - 09:09h Ayres Brito, do STF: “Chega de trevas”

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Em defesa da luz

Depois do relatório pró-pesquisas com células-tronco embrionárias, ministro do STF se prepara para analisar a ação que questiona a união civil entre homossexuais. Vem aí mais um libelo antiobscurantista

Leonel Rocha e Ana Maria Campos – Correio Braziliense

Aos 65 anos, casado, pai de três filhos, o ministro Carlos Ayres Britto é considerado o mais liberal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira da semana passada, ele começou o debate que vai definir se os embriões congelados em clínicas de fertilização são seres protegidos por lei e se suas células-tronco poderão ser utilizadas em experiências genéticas e tratamentos médicos, como prevê a Lei de Biossegurança. Relator do caso, ele votou pela constitucionalidade do texto. Foi acompanhado pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, e pelo colega Celso de Mello, que anteciparam suas opiniões. A votação foi suspensa depois que o ministro Carlos Alberto Direito pediu vista do processo. O assunto voltará a ser debatido (e definido ) nas próximas semanas. Católico com parentes padres, Britto procura ser holístico quando o assunto é religião. Dá a mesma importância a Cristo e a Buda, por exemplo.
Para expressar seu voto, concluiu que a ciência tem que estar a serviço da saúde humana e não ficar limitada a dogmas religiosos. Em meio a uma das maiores polêmicas enfrentadas pelo tribunal, o sergipano Ayres Britto, com seis livros de poesia editados e um sétimo no prelo, recorreu ao poeta alemão (Johann Wolfgang von ) Goethe — que morreu pedindo mais luz no pensamento humano — para justificar suas opiniões. “Chegou a hora da luz no debate sobre o papel da ciência moderna. Chega de trevas”, argumenta. Sem toga e se preparando para ir ao show do cantor Djavan com a família, ele recebeu o Correio em casa, na manhã de ontem, e manteve acesa a polêmica sobre o assunto.

Entrevista – Carlos Ayres Britto

Por que este debate sobre a Lei de Biossegurança está carregado de disputas ideológicas, religiosas e filosóficas, além dos aspectos apenas jurídicos?
No meu voto, chamei a atenção para a relevância ética, religiosa e filosófica, além de jurídica, dessa causa. É uma matéria sensível nos três campos. As diversas confissões religiosas têm o direito de participar desse debate, porque a sociedade é plural. O que não se pode é impor um ponto de vista a ponto de obstar legítimas políticas públicas e estatais. O debate é a sadia convivência dos contrários. Essa decisão do Supremo já nasce com legitimidade pelo envolvimento da sociedade neste debate. Pluralismo é o nome que a democracia toma quando vista do ângulo da convivência dos contrários. No mundo inteiro, o próprio catolicismo se divide quanto a esses tabus. Onde se encontra um bloco monolítico, fechado, contra o aproveitamento terapêutico-científico das células-tronco embrionárias, existe um fenômeno de cúpula, de dirigentes da igreja que fecharam questão. Não os católicos em geral. Isso também quanto ao aborto e à eutanásia.

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09/03/2008 - 08:00h Ministério Público não é tucano, diz procurador-geral

De saída do cargo, Rodrigo Pinho afirma que é “improcedente” a crítica de que a instituição é partidária e favorece o PSDB.

Ele diz estar com “saudades dos processos” e declara que não vai trabalhar no Poder Executivo nem em nenhum outro cargo no Judiciário

LILIAN CHRISTOFOLETTI -DA REPORTAGEM LOCAL FOLHA DE SÃO PAULO

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O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, 51, que se despede do cargo após duas gestões, refuta qualquer tentativa de partidarização do Ministério Público e desafia quem o acusa de usar a instituição para favorecer os tucanos a apresentar provas concretas. “O que absolutamente não existe.” No ano passado, Pinho chegou a ser alvo de representação no Conselho Nacional do Ministério Público, por promotores que questionaram a independência do Ministério Público em relação ao governo estadual de José Serra (PSDB).
Procurador-geral até o dia 28, Pinho afasta a possibilidade de assumir um cargo no Executivo, como fez seu antecessor e secretário estadual Luiz Antonio Marrey (Justiça). Diz também não postular uma vaga no Superior Tribunal de Justiça. “Cada vez me atribuem um cargo diferente. Pode escrever aí, eu estou com saudades de dar parecer em processos.”

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02/03/2008 - 09:56h Para jurista, Marco Aurélio Mello, ministro do STF, extrapolou

‘Juiz não pode falar fora dos autos’Jurista considera que o ministro Marco Aurélio Mello extrapolou e diz que o presidente Lula fez ‘o que qualquer político faz’

Fausto Macedo – O Estado de São Paulo

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Lula fez “o que qualquer político faz”, já Marco Aúrelio Mello “extrapolou

‘O juiz realmente não pode falar fora dos autos’, alerta Luiz Flávio Gomes, jurista e professor de Direito Penal, ao comentar o bate-boca entre o presidente Lula e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello. Segundo Gomes, está expresso na Lei Orgânica da Magistratura que juiz só deve se manifestar em processo sob sua responsabilidade.

Gomes, que foi juiz criminal por 15 anos, diz que a regra do silêncio vale para qualquer nível – juiz de primeiro grau, desembargador e ministros dos tribunais superiores. O embate entre Lula e Marco Aurélio ocorreu porque o DEM e o PSDB pediram no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do programa Territórios da Cidadania, lançado no início da semana, por considerá-lo eleitoreiro.

Na quinta-feira, em Aracaju, Lula disse que ’seria bom que o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele’, referindo-se, sem citar nomes, ao fato de que Marco Aurélio dois dias antes havia criticado o Territórios da Cidadania – para ele, um programa social em ano eleitoral, o que a lei proíbe – e afirmado que a oposição poderia contestá-lo na Justiça. Para o presidente, as declarações teriam sido a senha para a oposição recorrer.

Na sexta-feira, Marco Aurélio reagiu. ‘Na nossa área jurídica há um fenômeno denominado o direito de espernear. Aqueles que se mostrem inconformados por isso ou aquilo têm o direito de reclamar. Eu só estranhei a acidez do presidente’, afirmou. ‘Como ele estava no palanque, eu relevo. Ele estava num ambiente propenso e talvez tenha esquecido que não está em campanha.’

Para Gomes, essa troca de farpas causou perplexidade. Mas o jurista acredita que ‘não existe uma crise institucional, isso é coisa boba’.

Juiz não pode falar?

Está na Lei Orgânica e todos os magistrados, sem exceção, a ela devem se submeter. Os juízes, de fato, devem ser mais cautelosos. A magnitude da função de ministro exige ponderação, equilíbrio.

Mas o presidente de um tribunal não tem o direito de falar?

O ministro Marco Aurélio não deveria ter declarado nada.

Por quê?

Porque ele vai participar desse julgamento. Ainda que não vote, é ele o presidente do tribunal eleitoral.

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12/10/2007 - 10:31h Justiça é mal feita quando se baseia na opinião pública

Direito e informação

por Lilian Matsuura

A publicidade dos atos jurídicos é fundamental para a garantia de um processo justo. Ao mesmo tempo, a informação não pode servir para punir de antemão o acusado. Por isso, o segredo de Justiça tem o papel de preservar as garantias e direitos do cidadão, como a presunção da inocência, até que ele realmente seja considerado culpado. A imprensa não deve ser punida por publicar dados secretos. O foco da questão está nos que vazam a informação.

Essa é a visão da advogada e presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD) Flávia Rahal, que participou das discussões sobre Imprensa e Direito Penal, no 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim, em São Paulo.

A quebra do sigilo processual através da mídia é muito grave, de acordo com a advogada, porque a pessoa tem a sua privacidade exposta e é condenada pela população antes mesmo que o Judiciário, a quem cabe julgar e condenar, tenha se manifestado. “A Justiça com base na opinião pública e na opinião publicada é mal feita. Perde a credibilidade. O juiz não pode se contaminar. “Tem que agir com imparcialidade”, critica.

Não há conseqüências para a publicação de informações sigilosas. Por isso, Flávia defende investigação para descobrir a fonte do vazamento dos dados e punir. Essa seria uma forma efetiva de respeito ao sigilo e ao direito do indivíduo.

A Portaria 18/98 do Departamento-Geral da Polícia Civil de São Paulo descreve de forma detalhada como devem ser realizados os inquéritos. A norma prevê que o acusado só terá a sua imagem publicada se consentir. O delegado seria o responsável por cuidar disso. Não é o que acontece na prática. Suspeitos são escrachados na delegacia perante a imprensa, a portaria não é cumprida e ninguém responde pelo descumprimento.

Mas a dualidade entre publicidade e sigilo dos atos processuais se mostra paradoxal. O acusado é preso em uma das “midiáticas” operações da Polícia. É filmado e fotografado enquanto é algemado, colocado no camburão e levado à delegacia. No outro dia, a imprensa publicou notícias sobre o caso, reproduz relatórios e transcreve a gravaçao de conversas telefônicas ditas sigilosas. Quando isso não acontece antes da prisão. E o processo está sob segredo de Justiça, detalhe qu a Imprensa faz questão de ressaltar.

Segundo Flávia, há um entendimento na esfera federal do Judiciário de que o inquérito é sigiloso também para o acusado. Alega que, se obtiver informações, o investigado pode prejudicar as investigações. Assim, enquanto dados da investigação vão para as manchetes dos jornais, o acusado não sabe qual é a acusação contra ele e tão pouco tem acesso a eventuais interceptações telefônicas. Daí não tem como se defender.

A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a defesa pode, sim, ter acesso a todas as informações do processo. No entanto, isso não impede que o acesso aos autos continue sendo vedado aos advogados de defesa. “A violação aos direitos e garantias individuais não é o caminho para resolver o problema”, diz.

Imprensa pela imprensa

Toda acusação é verdadeira. Toda defesa é falsa. Num exagero, essas são as premissas seguidas pelo grosso da imprensa, segundo o diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer, que também participou do painel de debate no seminário.

Ele contou um caso para exemplificar. Um jornalista repassou a um juiz criminal uma carta anônima com acusações contra familiares de um réu em determinado processo. O juiz, sem lembrar do que diz a Constituição a respeito, determinou à PF uma devassa na casa da família. Depois de algum tempo, constatou-se que as acusações descritas na carta eram falsas.

Chaer fez questão de ressaltar que a maior parte dos jornalistas não erram por má-fé ou porque querem. O tempo para a elaboração e publicação das notícias é exíguo e o preparo profissional para assuntos técnicos nem sempre é o ideal.

Ele criticou ainda a relação promíscua existente entre o Ministério Público e Imprensa. Segundo ele, os veículos que não entram nesse jogo sofrem até preconceito por parte desses órgãos, que muitas vezes deixam de passar informações.

Quando questionado sobre o direito de resposta das pessoas que são acusadas, injustamente ou não, o diretor da ConJur defendeu uma regulamentação para isso. “É uma vergonha e falta de dignidade de veículos de comunicação que recebem cartas corrigindo erros factuais de notícias e não publicam”, diz. E observa que os juízes têm o poder de determinar o direito de resposta, mas fazem pouco.

Revista Consultor Jurídico

08/10/2007 - 23:55h Congresso investiga e julga, Judiciário e Executivo legislam

Luiz Cláudio de Castro- O Globo Online

BRASÍLIA – Freqüentemente os parlamentares brasileiros acusam o Judiciário de legislar e invadir áreas de competência constitucionais do Legislativo, mas uma rápida análise da atuação do Parlamento nos últimos dois anos indica de quem é a culpa por essa anomalia institucional. Desde que vieram à tona as denúncias de corrupção nos Correios, em maio de 2005, que desaguaram no escândalo do mensalão, deputados e senadores passam mais tempo investigando colegas e dando explicações do que fazendo leis, função para a qual foram eleitos. O exemplo mais recente é o julgamento da fidelidade partidária pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o Congresso não legisla e não faz a reforma política, que vive saindo e entrando na pauta, o Judiciário rouba a cena e interpreta a lei para dar respostas às demandas do mundo político. É a chamada judicialização da política. O cientista político David Fleischer, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB), cita pelo menos três matérias de grande repercussão em que o Judiciário legislou nos últimos anos: verticalização das eleições, partilha do fundo partidário (depois modificada no Congresso) e fidelidade partidária.

- O Judiciário está invadindo a competência do Legislativo desde a verticalização. No início deste ano teve outra intervenção para mudar o fundo partidário, mas rapidinho o Congresso agiu para aprovar, a toque de caixa, um projeto reagindo à intromissão do Judiciário – afirma.

Nos últimos 30 meses, desde o início da crise do mensalão, os parlamentares estiveram debruçados sobre pilhas de papéis com denúncias contra colegas ou trancados com um batalhão de advogados atrás de uma resposta minimamente convincente para mais uma das denúncias diárias publicadas na imprensa. Refresco, só nos recessos e no início da atual legislatura, quando as duas Casas puderam se dedicar a matérias essencialmente legislativas. Mas mesmo nesse período, a Câmara julgou e absolveu parlamentares acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas na legislatura passada e reeleitos para um novo mandato.

Parecia que os escândalos eram página virada, mas logo surgiram novas denúncias, dessa vez tendo como alvo principal o Senado, até então menos visado que a Câmara. Uma delas levou à renúncia do senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). Já o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), vem se segurando como pode, escapou de um processo, mas ainda responde a três. Na Câmara, o deputado Mário de Oliveira (PSC-MG) é acusado de tentar matar o colega Carlos Willian (PTC-MG). Já Olavo Calheiros (PMDB-PE), irmão de Renan, corre o risco de perder o mandato por supostamente favorecer uma cervejaria que comprou uma fábrica de sua família.

Sob pressão, Congresso reage

Diante do desinteresse dos parlamentares em aprovar a reforma política, a Justiça Eleitoral decidiu restringir ela própria o troca-troca partidário. Só então o Congresso saiu da apatia e aprovou uma proposta raquítica de fidelidade partidária, que por sua vez deixa inúmeras brechas para os infiéis. Inconformados com a revoada de parlamentares para a base aliada, DEM, PSDB e PPS levaram a matéria ao STF e pediram de volta os mandatos dos infiéis. David Fleischer lembra que o troca-troca partidário não é privilégio deste governo ou legislatura.

- O DEM esquece que em 1995 eles ganharam 15 deputados que deixaram partidos da oposição para entrar no PFL, que era governo – alfineta Fleischer.

Outro caso típico de judicialização ocorreu em abril, quando sete dos onze ministros do STF defenderam a aplicação da lei que regulamenta a greve de trabalhadores do setor privado em paralisações dos servidores públicos. Embora o direito de cruzar os braços tenha sido concedido ao funcionalismo público pela Constituição de 1988, o Congresso nunca chegou a um consenso para aprovar uma lei disciplinando esse tipo de mobilização. Na ocasião, os integrantes da mais alta corte do Judiciário disseram que a omissão dos parlamentares tem prejudicado os servidores. Dois deles falaram claramente da inércia do Congresso:

- Se há o abuso do poder de legislar, esse é um caso de abuso do poder de não legislar – disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no julgamento.

- Não mais se pode tolerar esse estado de continuada, inaceitável e abusiva inércia do Congresso Nacional – concordou o ministro Celso de Mello.

Por outro lado, enquanto o STF e o TSE desempenham o papel para o qual foram eleitos legisladores, estes se investem na função de polícia, transformam o Congresso numa grande delegacia e disputam câmeras e microfones para anunciar mais uma novidade da investigação contra este ou aquele colega que virou a bola da vez. Na busca dos holofotes, vale tudo, de quebra de sigilo a voz de prisão, instrumentos típicos do Judidiário e das polícias.

Em meio à confusão entre Legislativo e Judiciário, o Executivo também vai avançando sobre a competência do Parlamento, impondo sua agenda por meio de medidas provisórias. Quando o Congresso derruba uma MP, como foi o caso da que criava a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, o Executivo recorre a outro instrumento para fazer valer sua vontade: o decreto. Para o senador Jefferson Peres (PDT-AM), o Legislativo virou um sublegislador, perdendo espaço para os outros dois poderes. Há doze anos no Senado, Jefferson Peres admite a culpa do Legislativo pelo esvaziamento de sua função constitucional, amparada na harmonia entre os três poderes.

- O Executivo se tornou o grande legislador. Em grande parte das vezes, a culpa é do próprio Legilslativo. Como ele não legisla, não supre as lacunas da lei, o Judiciário se julga no direito de suprir essas lacunas. O Congresso virou um sublegislador. Se você olhar, nos últimos anos, 90% das leis são decorrentes de medida provisória – afirma o senador.

A despeito dos problemas gerados pela judicialização da política, David Fleischer vê na intromissão do Judiciário uma forma de forçar o Legislativo a cumprir seu papel constitucional, especialmente no caso do julgamento da fidelidade partidária.

- Isso pode apressar a medida que regulamenta a fidelidade partidária. O Congresso deveria ter aprovado, tem sido omisso. Então, o Judiciário age – afirma o cientista político.

David Fleischer lembra que a Constituição de 1969, do regime militar, previa a fidelidade partidária, mas a matéria não entrou no texto da Constituição de 1988.