25/08/2009 - 14:51h O método Serra de calar a crítica

Blog de Nassif

Maria Inês Nassif é das melhores analistas da realidade política brasileira, um sopro de lucidez no dia a dia dos jornais. Sou suspeito, admito. Mas Luiz Carlos Bresser-Pereira, Luiz Gonzaga Beluzzo, Antonio Barros de Castro, o falecido Gilberto Dupas e outros dos mais influentes intelectuais brasileiros concordam.

Recentemente ela analisou a lei anti-fumo do governador José Serra e considerou que o ponto central era a delação. O título do artigo era “Um incentivo à deduragem” (clique aqui).

Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

A análise se baseava no estudo da lei e nas declarações textuais do Secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey.

O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Não havia um erro factual, uma distorção sequer das declarações. Em cima disso exerceu seu direito de opinar e condenar o instituto da delação.

A reação de Serra foi furibunda.

Escreveu um carta, fez Marrey assiná-lo,com um conteúdo extravagante (clique aqui):

1. Admitiu a delação e fez sua defesa.

A ideia de delação vem carregada de rejeição. Na vida, não faltam exemplos de mesquinharia, vilania e torpeza de quem entregou judeus à Gestapo ou seu companheiro de lutas libertárias à tortura. Por outro lado, a delação é punida com a morte pelas organizações criminosas como nos lembra José Ricardo Ramalho na obra “O mundo do crime ou a ordem pelo avesso”, que estudou o universo das prisões.

O artigo confunde conceitos: defender o direito de cada um à saúde e o direito de exigir providências para seu respeito por parte do Estado – ou seja, o exercício da cidadania ativa – transforma-se em delação.

Por esse critério, o jornalista que contar à direção do jornal que um colega faz “matéria paga” pratica delação; quem informar que outra pessoa é um assassino também pratica delação; o policial que informar à corregedoria que seu companheiro usa a tortura ou recebe propina é delator; a mãe que revelar à polícia o autor do estupro praticado contra sua filha é delatora. E todos mereceriam ser estigmatizados, o que é um absurdo.

A argumentação era sofrível. Não entrava no centro da questão, de aceitar a palavra do delator e transferir o ônus da prova da inocência ao acusado.

2. Fez ataques pessoais a Inês, insinuando que ela estava a serviço da indústria do cigarro.

Como já ocorreu no mundo inteiro, a indústria do tabaco desencadeou, por intermédio de seus parceiros, uma intensa campanha com objetivo de desacreditar a lei e boicotar sua efetiva aplicação.

Repito: quem escreveu ou pelo menos orientou o conteúdo foi o próprio Serra. Por imposição dele, a carta foi promovida a artigo, com insinuações contra a honra da jornalista. A intenção foi constranger qualquer crítica futura, mostrar o poder do príncipe: qualquer crítica a Serra, produzido em alguns dos órgãos sob sua esfera de influência terá como resposta ataques pessoais aos jornalistas, escritos em espaço privilegiado no próprio veículo do jornalista. E seu poder atual decorre do cargo de governador de São Paulo que tem a mídia como aliada. O que ocorreria com ele Presidente da República?

Pensa, com isso, que humilhou a Inês. Bobagem: a humilhação foi imposta à direção de redação, que cedeu.

Como Serra é um político que não teme nenhuma forma de poder, sua próxima verrina será dirigida ao jornal O Globo que, em editorial da semana passada, afirmou o seguinte sobre a lei anti-fumo:

Editorial de O Globo

Sob tutela

Quando uma doutrina autoritária chega ao poder, ela pode se expressar de várias formas, e até, à primeira vista e formalmente, dentro da lei. Há medidas tomadas, nas esferas federal e estadual, em que são bastante visíveis as impressões digitais de um tipo de visão segundo a qual a sociedade precisa ser vigiada, tolhida e, se for o caso, punida, para adotar “bons costumes”.

A questão da proibição do fumo em qualquer espaço público comercial, em São Paulo e agora no Rio, é emblemática. Lastreada em propósitos louváveis – a preservação da saúde -, a proibição, por radical, cassa o direito do fumante, ao suprimir as áreas antes reservadas para ele. Outra característica desta doutrina autoritária é eximir o Estado de responsabilidades, punindo terceiros por delitos configurados como tais por este tipo de norma. No caso do fumo, a punição recai sobre o dono do bar, do restaurante, do que seja. Em vez de o poder público se responsabilizar pela repressão, ela é transferida, por imposição pecuniária, a outros.

21/08/2009 - 10:51h Lei antifumo é inconstitucional, diz AGU

Órgão recomenda que Supremo Tribunal Federal suspenda legislação paulista, pois tema seria da alçada federal

 

Fernanda Aranda e Renato Machado – O Estado SP

 


A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios. O caso ainda não tem data para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista, abre precedente para outros questionamentos. O Estado do Rio, por exemplo, aprovou norma semelhante à de São Paulo. Minas e as cidades de Manaus e Belém também querem abolir o cigarro de locais fechados e coletivos.
Apesar de o posicionamento não ser definitivo, levantamento feito pelo Estado mostra que nos últimos casos polêmicos julgados pelo STF tem prevalecido o entendimento da AGU. Foi assim no questionamento das cotas para estudantes negros em universidades, na avaliação sobre as pesquisas com células-tronco e na disputa sobre a área indígena Raposa Serra do Sol (mais informações nesta página). O jurista especializado em Direito Constitucional Luiz Tarcísio Ferreira Teixeira destaca a relevância. “Não significa que o parecer será seguido, mas é o primeiro questionamento sério a respeito da constitucionalidade da lei antifumo”, afirmou.

Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso, ligada à AGU, a inconstitucionalidade da lei antifumo reside no fato de que “o Estado invadiu competência da União”. “Embora a competência para legislar sobre saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos Estados, competência complementar ou suplementar.”

O professor de Direito Constitucional João Antonio Wiegerinck refuta a tese de que a competência é exclusiva da União. “Trata-se de uma questão de saúde pública e, portanto, São Paulo tem competência sim para legislar. Além do mais, o Brasil é um país muito grande e cada Estado tem o direito de trabalhar políticas públicas, respeitando suas especificidades.”

A AGU se manifestou após consulta feita pelo ministro do Supremo Celso de Mello. Ele é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo. “Estamos satisfeitos com essa manifestação, mas vamos esperar o entendimento do STF. Há muita pressão de São Paulo por essa lei”, afirmou Marcus Vinicius Rosa, diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), que patrocina a Adin.

Apesar de a Advocacia-Geral representar a União, não existe uma posição oficial do governo federal sobre a lei antifumo. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, até já elaborou um projeto de lei semelhante ao que vigora em São Paulo, que pleiteia a proibição do uso do cigarro em qualquer local, público ou privado, de uso coletivo. Ainda é necessária votação no Congresso, mas a medida foi elaborada com o auxílio de outro órgão federal, o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Por meio de nota, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei. Afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que “é mais recente e restritiva do que a lei federal”. “A Lei 13.541 dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: ‘cada Parte adotará medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados’.”

POLÊMICAS

Casos em que prevaleceu o parecer da Advocacia-Geral

Célula-tronco: O STF manteve toda a Lei de Biossegurança, incluindo o artigo 5.º, que prevê a liberação da pesquisa com células-tronco, conforme queria a AGU. Isso contrariou até a Procuradoria-Geral da República (que representa o governo federal)

Raposa Serra do Sol: Corte manteve a demarcação contínua da reserva indígena em Roraima

Cotas para negros nas faculdades: STF negou liminar do DEM para suspender o sistema na UnB; AGU defende as cotas

Outros casos que serão julgados pelo STF

Aborto de anencéfalo: AGU defendeu o aborto em casos de fetos formados sem o cérebro. O documento encaminhado ao STF argumenta que o aborto nesses casos estaria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa, do direito à saúde, da liberdade e da autonomia da vontade.

Anistia: Defende a tese de que a Lei da Anistia,de 1979, beneficiou os militares acusados de tortura na ditadura. Por isso, não poderiam ser punidos em processos abertos pelo MP

Lei seca: AGU encaminhou parecer em defesa a lei que tornou mais rígidas as regras para dirigir após consumir álcool . O processo aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para voltar a tramitar no STF

União homoafetiva: AGU defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer enviado ao STF, reconhecimento dos direitos civis de casais homossexuais protege diversos valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a intimidade

A lei antifumo paulista é inconstitucional?

Debate:

 


NÃO:
João Antônio Wiegerinck *

Ao examinar a constitucionalidade ou não das normas ou atos emanados do Estado, é necessário observar o assunto em pauta e a forma como o assunto é tratado no trâmite entre o interesse de legislar e a publicação da norma em si.

O assunto ou objeto da norma sob exame é o ato de fumar, e é preciso abordar o tema com a coragem de ser desagradável aos que estão vinculados ao produto. Não é simpático, mas é verdadeiro afirmar que o fumar causa dependência e prejudica a saúde de quem fuma ativa e passivamente. Essas afirmações estão provadas, não são especulações.

Confrontado o assunto às normas que dele tratam, verificamos que a Lei Maior, nossa Constituição, empresta aos Estados Membros e ao Distrito Federal competência legislativa para regulamentar assuntos vinculados à saúde pública, e não parece razoável retirar o consumo de tabaco dessa seara. Assim, o Estado de São Paulo tem competência para complementar o que está previsto na lei federal sobre o mau costume de fumar em locais públicos.

Aqueles que defendem o direito de alguns em consumir produto nocivo à saúde com base na ausência de leis estaduais em outras unidades da federação, ou seja, na isonomia, ou ainda, no direito ao pleno emprego na indústria do turismo e do entretenimento, como bares, parques e restaurantes, precisam perceber que o foco é a literal contaminação do viciado e de terceiros presentes ao ato de fumar. Quando confrontado o direito ao pleno emprego com o direito à saúde, prevalece a saúde por bom senso, lógica pura e interpretação sistemática das normas. Sem saúde, não se pode exercer eficientemente um emprego ou trabalho.

O Estado de São Paulo tem preocupações bem fundamentadas para dar um tratamento mais rigoroso ao consumo de tabaco. O gigantismo da metrópole faz com que o número de afetados negativamente seja muito superior a qualquer outra localidade do Brasil. O que se entende, portanto, é que a lei estadual em nada confronta as normas gerais da lei federal, senão apenas a complementa de acordo com as necessidades regionais e locais, distintas das demais em nosso imenso território nacional.

As lições trazidas de outros países nos quais a saúde pública frente ao fumo também é tratada com a devida importância mostram que fumar causando danos a terceiros é, além de ilegal, ato inconstitucional. O artigo 196 da Constituição diz que todos temos direito à saúde – e para compreender o significado da palavra liberdade também é preciso compreender o que significa respeito ao próximo.

* Advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie

SIM:
Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira *

Recente parecer da Advocacia Geral da União, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Turismo, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifesta o entendimento pela inconstitucionalidade da lei paulista antifumo, com o qual temos de concordar. É que a competência da União para legislar sobre o assunto não pode ser sobrepassada, nem antagonizada, por Estados nem por municípios.

Os atos de comercializar cigarros e de fumar são legalmente aceitos pela lei nacional e só uma lei federal poderia proibi-los.

Visando a proteger a saúde dos não fumantes, o Congresso Nacional já editou lei federal que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a adotar os chamados “fumódromos”. Isso para que a liberdade do fumante não prejudique a saúde do não fumante. Assim, protege-se o direito à saúde e, ao mesmo tempo, garante-se o direito de liberdade do fumante.

Contrariando a lei nacional sobre o assunto, a legislação paulista proíbe a existência dos tais “fumódromos”. Essas leis com sentidos antagônicos não podem coexistir; uma delas merece ser eliminada para que se garanta o princípio da segurança jurídica. Afinal, a qual delas os comerciantes devem obediência? Adotam eles os “fumódromos” – obrigatórios pela lei federal -, ou os eliminam conforme previsto na lei paulista?

Nesse embate, a legislação de São Paulo parece claramente inconstitucional. Primeiramente, porque contraria a norma geral da União, o que não poderia fazê-lo. Depois, porque o direito à saúde do não fumante não pode ser um pretexto para eliminar-se o direito de liberdade da minoria fumante. Ambos devem coexistir porque gozam da mesma proteção constitucional.

Ao Estado não cabe preferir um ao outro, mas compatibilizá-los. A obrigatoriedade dos “fumódromos”, com todas as exigências técnicas da lei nacional, seria um meio de compatibilizar ambos os direitos. Ao proibir os “fumódromos”, a lei paulista pretendeu algo para o qual não tem competência, ou seja, transformar o ato de fumar em atividade proibida, quando ela é permitida pela lei nacional. Nenhum valor, nem mesmo a proteção à saúde, pode ser posto acima ou contra a Constituição. Lei que a fira ou ofenda os direitos de liberdade nela consagrados padece do mais grave vício que uma norma pode conter, o da sua inconstitucionalidade.

O parecer da AGU é o primeiro passo no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei antifumo, que certamente terá curta duração. Assim espera a comunidade jurídica em nome do respeito devido à Constituição Federal.

* Advogado constitucionalista, especialista em Direito de Estado e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo

13/08/2009 - 13:03h Fumante, passageiro de ônibus fretado e corintiano: “Minha vida virou um inferno”

Letícia Moreira/Folha Imagem
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Marcelo é fumante, passageiro de fretado e corintiano

Fumante, passageiro de ônibus fretado e corintiano, Marcelo, 27, conta que tudo mudou em sua vida nas últimas semanas; “só falta agora eu pegar gripe suína”, diz

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO – FOLHA SP

DA REPORTAGEM LOCAL

O analista de sistemas Marcelo Taboada não acredita muito em inferno astral, mas nas últimas semanas viu a vida virar de pernas para o ar. Fumante, passageiro de ônibus fretado, e de quebra corintiano, diz que anda comendo o pão que o diabo amassou.
O calvário começou em 27 de julho passado, quando a prefeitura paulistana proibiu a circulação dos coletivos em boa parte do centro expandido. Poucos dias depois, em 7 de agosto, entrou em vigor a lei antifumo, que o obriga, em todo lugar que vai, a fumar na calçada.
E nesse intervalo, o Corinthians está há cinco jogos seguidos sem ganhar, perdendo do Palmeiras, do Náutico, do Flamengo… Bom, mas disso ele não quer mais falar.
“Está mudando tudo na minha vida. Não posso mais fumar, não posso andar de fretado, não posso dirigir depois de beber um copinho e ainda por cima o Corinthians perdendo. Só falta agora pegar a gripe suína”, desabafa enquanto espera o fretado na estação Sumaré, depois daquele arranca-cabelo no metrô no pico das 18h.

Implicância
Rodeado de não fumantes implicantes que faziam cara de quem havia acabado de bater um prato de jiló, Marcelo, o corintiano sofredor, diz, fumando o último cigarro antes de subir no ônibus fretado, que tem agora de pagar R$ 100 a mais pelos bilhetes de metrô, além dos R$ 365 da condução particular.
Antes, o ônibus fretado que o leva a Jundiaí, onde mora, parava na alameda Jaú, a poucas quadras do prédio comercial em que trabalha na avenida Paulista. Agora, tem de andar até uma estação para tomar o metrô e descer no novo ponto de embarque que, depois da proibição da prefeitura, passou a ser no bolsão da Sumaré.
A mudança de rotina obriga Marcelo a perder horas de sono -tem de acordar mais cedo, para não chegar atrasado ao serviço, e o faz chegar ao menos meia hora mais tarde em casa depois do dia de trabalho.
“Ah, coitado”, ria a professora Amélia Albuquerque, colega de outro ônibus fretado que ouvia a conversa, mas não fuma nem é torcedora do Timão.

Fumódromo

Outra coisa que deixa o corintiano Marcelo, 27, fumante desde os 15 anos, ainda mais sofredor é a nova lei antifumo. Antes da proibição, acendia os cigarros durante o expediente num fumódromo improvisado numa área coberta da empresa.
Agora, tem de atravessar a calçada par fumar do outro lado da rua. Mas o que o faz perder mesmo a paciência é ter de pagar a conta no bar para sair para fumar e não poder levar o copo de cerveja para fora.
“Para boate já não vou mais. Vai ter de sair para fumar, entrar e pagar de novo, não saio mais de casa. Só vou a barzinho que tenha uma área ao ar livre para fumantes”, reclama.
No novo ponto de fretado da região da avenida Sumaré, ele se queixa ainda da falta de estrutura. Quando chegar o verão, diz, vai ser pior (porque ali alaga), e, como por lá não tem abrigo, vai chover no molhado.
Depois de tanto sofrimento, o corintiano diz que o último medo que lhe resta é a gripe suína. No trabalho, espalharam bombas de álcool em gel para desinfecção e ele é obrigado a lavar as mãos de tempos em tempos. O receio é maior ainda porque passou a andar de metrô lotado, que não tomava antes de ir para casa.

Gripe suína
Como não há limite para o pior, o analista de crédito Emerson André Medeiros Vieira, outro usuário de ônibus fretado, já até deixou de fumar, mas, na semana em que passou a andar de metrô para ir ao novo ponto de parada, adoeceu de gripe -justamente o medo de Marcelo, o corintiano sofredor.
“Nesse curto espaço de tempo fui afastado do serviço por sete dias em virtude de uma forte gripe. Atribuo o contágio à exposição à massa do transporte público. Seria esse o melhor momento para restrição aos ônibus fretados?”, diz.
O corintiano Marcelo e o gripado Emerson não a conhecem, mas a história deles se repete na gestora de internet Aline Cristina Luna. Aos 21 anos, fumante há três, ela diz que a restrição aos fretados “ferrou” com a sua vida.
“Acordo uma hora mais cedo, chego 40 minutos atrasada todo dia no trabalho e ainda tenho de sair meia hora antes do fim do expediente para pegar o metrô, que está muito mais cheio, e não perder o ônibus”, afirma Aline, que de uma semana para cá não pode mais fumar na cobertura aonde ia antes.
“Como fumante, fiquei “pê” da vida com essa lei. Vou deixar de ir aos bares onde não tenha espaço aberto para fumar. Daqui a pouco vão proibir até…” Ah, isso não dá para publicar.

13/08/2009 - 12:30h Em São Paulo delação é desejável

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Colunista

Maria Inês Nassif – VALOR

Delatar é um ato não raro possuído por uma exuberante certeza – e desejo – de poder sobre a vida dos outros. A delação encontra trânsito e é incentivada pelo Estado policial (ou com vocação policial) e exerce o papel de controle do cidadão sobre o cidadão, no pressuposto de que cada indivíduo é potencialmente um fiscal, um agente do Estado capaz de apontar os pretensos inimigos da “ordem”; e cada indivíduo é pontencialmente um criminoso. Do lado do indivíduo que delata, o poder a ele conferido pela delação é o de sair da planície dos cidadãos com os mesmos direitos e regidos pelas mesmas leis e o de ascender ao aparelho de Estado, mesmo que pela porta da atividade repressiva.

Os dois lados, do delator e do Estado que incentiva a delação, são alimentados e justificam seus atos pela ideia de que sobre o que julgam verdade e justiça não há possibilidade de dissenso – a controvérsia é condenável, intolerável e em princípio pode ser criminosa. O nazismo, a União Soviética de Stálin e o Estado policial incentivado pela ação do senador Joseph Raymond McCarthy entre 1950 e 1956, nos Estados Unidos, são os exemplos clássicos da relação entre delação e autoritarismo. Nesses casos históricos, a delação serviu igualmente para alimentar ambientes políticos fortemente radicalizados e forçar “consensos” aparentes, formados na verdade por ações repressivas que incluíam a inserção do cidadão no papel de vigia de seu vizinho. Pelo medo, portanto.

A Lei Antifumo do governador José Serra parte de uma premissa altamente democrática – a de que o não-fumante tem o direito de preservar a sua saúde, ameaçada pelo uso do cigarro em ambientes fechados. A partir desse correto entendimento do direito do não-fumante, foi elaborada uma lei conceitualmente discutível. Todo o texto legal foi montado em torno da delação. A pessoa que fuma em locais públicos fechados não será punida, ou melhor, ela apenas será punida se for denunciada pelo dono do estabelecimento em que fumou. Quem delata fica com a razão; quem não delata assume o crime. Se o fumante acende um cigarro dentro de um restaurante e um fiscal flagra a transgressão, o dono do restaurante será multado. O fumante irá para casa sem que nada tenha acontecido a ele. Se, todavia, o dono do restaurante chamar a polícia e delatar o fumante, estará livre de punições, e o transgressor será punido. Nessa hipótese, o dono do restaurante será premiado pela delação e não sofrerá as sanções previstas na lei para os estabelecimentos cujo ambiente não está livre do fumo.

Pela lei, a delação passa a ter status de prova. Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

Outra situação: o morador de um condomínio pode usar o mesmo 0800, ou o site da lei antifumo, para denunciar um vizinho que tenha fumado em áreas fechadas e públicas do condomínio. O vizinho-delator tem autoridade, pela lei, de autorizar a entrada dos fiscais no condomínio. Mais uma vez, a denúncia será a prova, e certamente não existirá uma outra: até que os fiscais cheguem ao condomínio, o morador delatado pelo uso do cigarro certamente já terá dado um sumiço no cigarro. É uma situação onde dificilmente ocorrerá um flagrante. Nesse caso também a multa é do condomínio. Aí também prevalece o conceito de que é preciso vigiar o vizinho para que não haja prejuízo coletivo.

A ideia da delação é central na lei, e essa intenção foi propagandeada pelo governo do Estado. O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Portanto, o governo do Estado julga desejável que os paulistas se dediquem à delação. E seus representantes deixam claro que a intenção da lei é exatamente essa.

A tempo: sou ex-fumante e a fumaça do cigarro me incomoda profundamente, mas não mais do que o incentivo à deduragem.

Maria Inês Nassif é editora de Opinião. Escreve às quintas-feiras

12/08/2009 - 16:00h É Proibido

Jornal da Tarde

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12/08/2009 - 15:19h Blitz nos teatros

 

Mônica Bergamo – Folha SP

Uma operação semelhante à realizada na festa Gambiarra, que obrigou que a casa fosse esvaziada por ter uma lotação superior à permitida pelo alvará, foi realizada no sábado passado na praça Roosevelt, outro reduto de artistas de SP. A blitz foi feita por agentes da Subprefeitura da Sé, do Psiu, da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar. O bares Galharufa, Doralice e o do grupo de teatro Os Satyros foram multados em R$ 27 mil cada um.

TEATRAL 2
As multas foram relativas à falta de alvará, à existência de mesas e cadeiras nas calçadas sem autorização e ao fato de os estabelecimentos estarem com as portas abertas após a 1h. No caso do Satyros, é a terceira vez em dois anos que a fiscalização aponta irregularidades na utilização do passeio. “A gente sabe que é proibido, mas tomar a calçada foi a maneira encontrada para revitalizar a praça, anos atrás. É triste, mas vamos resolver legalmente”, diz o diretor Ivam Cabral, do Satyros, que afirma não saber da multa.

TEATRAL 3
Daniela Rosado, do Galharufa, diz ter um protocolo comprovando que deu entrada no pedido de alvará definitivo e que vai recorrer da multa. Os representantes do Doralice não foram encontrados.

11/08/2009 - 16:33h O que está acontecendo em São Paulo?!


Não se pode beber, fumar, nem fazer barulho: a tropa de choque da caretice

Festejar o quê?

por Marcelo Paiva – Portal O Estado SP

O que está acontecendo na cidade de São Paulo?! Tudo bem, não se pode beber, fumar, fazer barulho até antes da meia-noite. Muitas baladas dos Jardins foram fechadas. Em blitze, tratam pessoas que querem se divertir como se fossem criminosas. Fiscais e policiais caçam com sangue nos olhos o lazer que consideram ilegal.

Arrumam-se motivos para acabar com a diversão alheia. Burocratas engravatados decidem o que se pode ou não fazer. A cidade, que quer cultura e se entreter, conhecer e festejar, enfrenta a tropa de choque da caretice.

Kassab & Cia limpam a cidade, até de diversão. Quem são esses caras? Saem à noite, têm amigos, vida social? A TFP tomou o poder?

Se fumamos dentro de um espaço público, vem a lei antifumo. Se todos saem à calçada para fumar, vem a lei do silêncio. Não há cinzeiros, porque a lei proíbe. Se batemos papo, vem o PSIU. E tem autoridade que quer proibir a bebida para depois das 23hs.

Até com quanto decibéis podemos rir? Serenatas, nem pensar. Podemos olhar a lua e uivar?

Deveriam ir ao divã, para se perguntarem por que detestam ver outros mais felizes.

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Recebi este comunicado dos amigos que produzem a festa GAMBIARRA. Me solidarizo.

GAMBIARRA INFORMA SOBRE OS FATOS OCORRIDOS NA NOITE DE ONTEM – 09 DE AGOSTO DE 2009:

A Gambiarra caiu na boca, e no coração, do povo. E, infelizmente, nos olhos de ganância de invejosos. Ontem, por volta das 2h da manhã, cerca de 10 viaturas da Guarda Civil Metropolitana, lideradas por dois fiscais da Subprefeitura da Sé (Tiago Augusto Inácio Gomes da Silva e Rafael – que não quis revelar o sobrenome), que não portavam identificação, cercaram as 3 entradas da festa, armados, e sem portar nenhum mandato ou coisa parecida, e bloquearam todas as portas da casa contra a vontade dos organizadores da festa. “Ninguém mais entra nem sai da casa”, disse o Rafael a um dos organizadores, impedindo inclusive a entrada do mesmo, que estava no momento na rua orientado os clientes que acabavam de chegar, e causando conflito com os clientes que já haviam pagado e queriam simplesmente ir embora.

Sem conversarem ou darem qualquer satisfação, arrancaram e confiscaram à força os banners das 3 portarias (inclusive agredindo um dos funcionários), sendo que todos os banners foram feitos dentro dos limites impostos pela própria prefeitura no Cidade Limpa.

A Gambiarra obedece ao PSIU (o nível de som que ultrapassa as pistas é muito pequeno), ao Cidade Limpa (todos os banners têm metragem muito menor do que o máximo permitido) e agora à Lei Anti-Fumo (no final de semana anterior à entrada em vigor da lei o cigarro já foi proibido na casa e foi criada uma alternativa para as pessoas entrarem e saírem da festa para fumar). Além disso, a casa, que conta com 3 pistas distintas, tem alvará de funcionamento para cada uma delas.

Ainda sem informar o motivo da “fiscalização”, os fiscais e os policiais invadiram a festa. Depois de verificarem que não havia fumantes nas pistas de dança, e exigirem que o som fosse desligado à força, fizeram o primeiro pronunciamento: “Queremos ver o alvará de funcionamento da casa”. Imediatamente, claro, foram encaminhados pela produção ao escritório onde tiveram em mãos os 3 alvarás de funcionamento.

Não satisfeitos, ordenaram o imediato desligamento do som e a retirada de todas as pessoas da festa para que fosse feita a contagem de quantos freqüentadores estavam presentes naquela noite, um por um.

Pressionados, por policiais armados, os produtores foram aos microfones das pistas para comunicar os clientes de que eles infelizmente tinham que sair.

O dj da Pista 1 ainda tentou resistir tocando algumas músicas da época da Ditadura, já com um volume bem baixo, embalado por um coro dos próprios freqüentadores, mas logo teve que ceder por ameaça policial.

Neste momento, as 1.400 pessoas presentes na festa se encaminharam para os caixas. Não bastando, e bloqueando todas as saídas, os policiais, inconseqüentemente, abriram uma das portas da festa, sem autorização e controle dos proprietários, permitindo a saída de várias pessoas ao mesmo tempo sem o pagamento da comanda, causando tumulto, gritaria e prejuízo à casa.

Terminada a contagem exigida pelo fiscal e totalizadas quase 1400 pessoas (o que estaria dentro da normalidade, caso ele considerasse o alvará das 3 casas utilizadas conjuntamente), os fiscais da prefeitura deram a primeira e única satisfação para os donos da festa: “ Vocês não podem juntar 3 casas diferentes numa só festa. Nós só aceitamos 1 dos seus alvarás, com capacidade para 510 pessoas. Vocês precisam de 1 alvará coletivo para as 3 casas”. Informação esta nunca notificada anteriormente pela própria Prefeitura.

Com a casa já vazia, os fiscais abandonaram o local sem efetivar uma notificação do ocorrido – ação esta que deve vir antes da multa e muito antes de uma expulsão arbitrária e ditatorial.

Com prejuízos inumeráveis, tanto para os organizadores da festa como para os clientes, tamanha irresponsabilidade, que poderia ter provocado tumulto de proporções catastróficas, acabou com uma noite de uma das festas que mais respeitam todas as leis impostas por esse governo, sempre pensando no bem da população.

Alertamos a imprensa que tal fiscalização não teve relação direta com a Lei Anti-Fumo, conforme publicado em alguns veículos. Não havia nenhuma pessoa fumando dentro da festa e os agentes em nenhum momento se identificaram como fiscais da nova lei.
Independente do acontecido, a Gambiarra continuará alegrando nossos domingos e desabando água, pra lavar o que tem que limpar.

“Nós lamentamos o fato ocorrido e pedimos a todos os amigos e freqüentadores presentes na noite de ontem que entendam nossos esforços no sentido de adequar sempre a festa às leis e ao conforto de nosso público”.

Os freqüentadores que tiveram os ingressos devolvidos poderão utilizá-los para entrar gratuitamente na festa numa próxima edição de domingo
(não válido para a Edição Especial na The Week, no dia 14 de agosto).

Qualquer manifestação no sentido de repugnar tal ato ditatorial deve ser enviada para gabinetedoprefeito@prefeitura.sp.gov.br, diretamente para nosso prefeito Gilberto Kassab.

Grande abraço,
Produção Gambiarra – A Festa
www.GAMBIARRAAFESTA.COM.BR

09/08/2009 - 19:36h Lei antifumo: Cartaz do filme “Coco antes de Chanel” em São Paulo perde o cigarro e ganha uma caneta

Coco Chanel, a estilista francesa, fumava como uma locomotiva. Ela era inseparável de seu cigarro, como Bogart ou Jacques Tati e Shelock Holmes, do cachimbo.

O anuncio do filme sobre a estilista comporta o cigarro na mão da personagem.

Mais em alguns países está proibido incitar ao fumo na publicidade.

Em Portugal e outros países tiraram o cigarro das mãos da Coco. Já em São Paulo, como constatei hoje no cinema Belas Artes (assisti com meu filho ao excelente Os falsários, a ver absolutamente), colocaram no lugar do cigarro uma caneta. Coco Chanel virou escritora.

Na França a mesma tentativa provocou um enorme protesto e finalmente o cartaz de Coco com o cigarro foi autorizado.

Mas lá deve ser que não defendem com tanto celo a saúde dos cidadãos, como faz o Big Brother aqui. LF

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Veja o cartaz com a caneta, no cinema Belas Artes

La cigarette est à Coco Chanel ce que la pipe est à Jacques Tati : un trait essentiel de leur image. Pourtant, sur les murs de France, l’une fume, l’autre pas. Audrey Tautou, l’actrice qui incarne la couturière dans le film d’Anne Fontaine, tient ostensiblement une cigarette à la main. Le créateur de Mon oncle roule en Solex avec, entre les dents, un moulin à vent jaune au lieu de sa bouffarde.

La censure est dans ce cas souterraine : Métrobus, l’afficheur qui gère les espaces de la RATP (mais aussi ceux de la SNCF), a estimé que la pipe de M. Hulot contrevenait à la loi Evin de 1991, qui interdit “toute publicité, directe ou indirecte” pour le tabac et l’alcool. Dans le même mouvement, la veille du lancement de la première vague d’affiches de Coco avant Chanel, Métrobus a fait part de son refus au distributeur du film, Warner France, de prendre ce visuel.

La Cinémathèque et la Warner ont réagi de manière différente. La première a décidé de modifier les 2 000 affiches annonçant l’exposition, qui dure jusqu’au 2 août. La Warner a préféré se passer du métro et des bus, qui “ne représentaient qu’une petite partie de notre campagne”, explique Olivier Snanoudj, directeur général adjoint de cette major. Ce dernier a travaillé avec les afficheurs qui acceptaient le visuel avec cigarette, comme Decaux, qui gère à Paris la publicité sur le mobilier urbain, les Abribus et les colonnes Morris.

La Cinémathèque défend la modification de son affiche – le moulin à la place de la pipe. Dans un communiqué du 21 avril, Serge Toubiana et Costa Gavras, directeur général et président, expliquent que le refus de Métrobus est intervenu trop tard pour élaborer une nouvelle affiche : “Macha Makeïeff, scénographe et commissaire de l’exposition, et ayant droit de l’oeuvre de Jacques Tati avec Jérôme Deschamps au sein de la société Les films de Mon Oncle, a proposé avec notre accord la meilleure idée possible (…), faisant ainsi en sorte que la lettre de la loi soit respectée, mais surtout que tout le monde prenne conscience de la substitution et deson absurdi té.”

MALRAUX TRONQUÉ

Olivier Snanoudj évoque de son côté le “zèle remarquable” de Métrobus dans l’application de la loi. L’ancien ministre socialiste de la santé, Claude Evin, à l’initiative du texte, trouve lui-même qu’il s’agit d’une application abusive, contre-productive et “ridicule”, du texte, un avis que partage son successeur, Roselyne Bachelot.

La Société des réalisateurs français et le Syndicat de la critique de cinéma, tout en dénonçant “un révisionnisme insupportable”, placent le débat sur un autre terrain : celui du droit d’auteur. Ces organismes estiment que la photo corrigée de Tati est une “infraction prévue dans le code de la propriété intellectuelle”. Ils ont demandé, lundi 20 avril, à la RATP et à la SNCF de refaire les affiches de l’exposition “en respectant l’image originelle, telle que l’a voulue l’auteur Jacques Tati”, donc avec la pipe, et de lancer une campagne d’affichage à leurs frais.

Le problème de droit d’auteur s’était déjà posé, en 1996, quand la Poste avait émis un timbre représentant André Malraux à partir d’une photo de Gisèle Freund, montrant l’écrivain et homme politique la mèche au vent, une cigarette aux lèvres. La Poste avait gommé la cigarette et, de ce fait, bafoué le droit d’auteur de Gisèle Freund.

Les deux photos de Tati – avec pipe ou moulin à vent – mériteraient de figurer dans l’exposition “Controverses”, qui réunit à la Bibliothèque nationale de France (site Richelieu) des images qui ont fait scandale ou polémique. On y trouve un portrait de Jean-Paul Sartre, qui avait servi d’affiche à une exposition que la BNF avait consacrée en 2005 au penseur de l’existentialisme. Ce dernier, sur l’image, avait un mégot de Boyard entre les doigts. Sur l’affiche, la cigarette n’y était plus. Beau joueur, la BNF a intégré ce visuel dans “Controverses”, sans oublier de rappeler la polémique qui l’avait accompagnée, aussi forte à l’époque que pour Tati aujourd’hui.
Michel Guerrin et Thomas Sotinel

08/08/2009 - 09:03h Pensata

Tem a lei antifumo e a lei antiruido, fora a gripe suína. Serra deveria aprovar uma lei que obrigue os novos “parias”a fumar na rua, calados e guardando um metro de distância entre eles. LF

02/08/2009 - 10:46h Cortina de fumaça

Ecoando discurso de um fumante inveterado, seu personagem em “Restos”, monólogo de Neil LaBute que estreia em São Paulo dia 20, ator

Antonio Fagundes, 60, que vai estrelar o monólogo “Restos’, sob direção de Márcio Aurélio; ator encarna fumante que, durante velório, relembra a relação com sua mulher, vítima de câncer

Rafael Hupsel/Folha Imagem
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Antonio Fagundes critica a Lei Antifumo e diz que vai “peitar” a medida e acender cigarro em cena

 

LUCAS NEVES – FOLHA SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Se todo ator incorpora traços dos tipos que interpreta, parece que Antonio Fagundes, 60, escolheu o que levar de seu personagem em “Restos”, de Neil LaBute, antes da estreia no dia 20, em São Paulo, no teatro Faap: o ataque à patrulha antitabagista.

Em cena, dirigido por Márcio Aurélio (”Agreste”), ele encarna um fumante inveterado que repassa -com suspiros saudosistas e certa birra dos modos contemporâneos- as fases de sua relação com a mulher cujo corpo está sendo velado.

Ela morreu de câncer, ele está na fila. Pouco importa. “Guardem seus panfletos ou qualquer outra merda sobre o assunto, ok? A vida é minha, pelo menos o que resta dela”, diz à plateia.

O texto de LaBute é farto em rubricas que pedem um cigarro à mão. Mas a Lei Antifumo que entra vigor na sexta no Estado de São Paulo impede que atores fumem em cena sem autorização judicial. É aí que Fagundes toma emprestado o tom incisivo do personagem:
“Vou peitar isso e fumar. Temos um problema de censura. É um precedente grave se a gente não fala nada. Fiquei surpreso que os fumantes tenham ficado quietos. O brasileiro está muito quieto para tudo. Espero que os fumantes não votem nas pessoas que aprovaram essa lei. É engraçado, porque parece que o [governador José] Serra é ex-fumante. Não tem coisa pior do que ex”.

Para Fagundes, “começa assim; amanhã, vão dizer que não pode beijar na boca porque passa gripe suína; depois, não pode mostrar assassinato [em cena], porque é contra a lei. As pessoas ainda não perceberam, a liberdade não se perde de uma vez. Os puritanos proibiram o teatro na Inglaterra por décadas pois achavam que era satânico. Caminhamos para isso”.

Sem patrocínio para a montagem de “Restos”, o ator também tece críticas ao debate sobre a reforma da Lei Rouanet, que concede às empresas que investem em produções artísticas isenção de parte do Imposto de Renda devido.

“As pessoas que redigem a lei deveriam entender o mecanismo de produção de teatro, saber quanto custa manter um espetáculo em cartaz, anunciar num jornal. Não tem ninguém nessas comissões que já tenha feito teatro? [Quando se fala em mudar a lei] Dá a impressão de que é um movimento rancoroso, do tipo “só estes caras que não precisam [por serem famosos] recebem dinheiro”. É claro que precisam!”

Por conta das restrições previstas na Rouanet aos gastos com divulgação, os espetáculos estreiam, segundo Fagundes, com “morte anunciada”. “Você fica em cartaz por pouco tempo. Ou seja, se antes se falava em espetáculos de elite, agora são peças para a elite da elite, porque não são só para quem pode pagar, mas para quem corre para pagar”, observa.

Seu Zé e Dona Maria

Ao longo dos 43 anos de carreira teatral, transitou com desenvoltura entre a dramaturgia engajada do Teatro de Arena, musicais da Broadway, montagens de clássicos (como “Macbeth” e “Gata em Teto de Zinco Quente”) e empreitadas de risco, como “Carmem com Filtro”, estreia de Gerald Thomas na cena paulistana. Sempre com uma piscada de olhos para “seu Zé e dona Maria” -como se refere ao espectador pouco familiarizado com teatro.

“Estamos acostumados a ensinar filosofia a quem não sabe ler. Parte-se do princípio de que quem foi lá [ao teatro] sabe tudo”, afirma. “Defendo a tradição teatral para um público que não a conhece. Sempre pensei assim: só vou fazer experiência na minha vida quando tiver feito o resto todo. No Brasil, parte-se para a inovação antes de se ter experiência.”

Daí seu descontentamento com o abandono “da cortina, da sala convencional”. “Criaram-se espaços que não são teatros. Você pode inovar sem deixar de dar ao público conforto. Já cansei de sentar em cima de prego. Não acho interessante. A gente não tem mais maquiagem, grandes figurinos, cenários, efeitos. O próprio texto deixou de ter surpresas.”

Não é o caso de “Restos”, dotado de uma reviravolta que, nos momentos finais, atira no colo do público um segredo oculto pela cortina de fumaça.

21/07/2009 - 12:41h O Imperador de São Paulo

 Luis Nassif

21/07 – 07:00 – Luís Nassif, colunista do Último Segundo

Os condomínios de São Paulo receberam orientação passada pelas administradoras. A partir da entrada em vigor da lei estadual antifumo, se forem encontrados cinzeiros ou tocos de cigarro em áreas comuns de condomínios, o sujeitará a multas de R$ 700 a R$ 3 milhões.
A lei proíbe até os condôminos decidirem por unanimidade autorizar o cigarro em áreas comuns. Se um síndico encontrar um morador fumando, como deverá proceder?

“Artigo 3º – O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”. Se houver algum morador que queira ir à forra com o síndico? Bastará delatá-lo.

***

Esse estilo truculento e arbitrário repetiu-se, agora, no episódio da extensão ilimitada da Substituição Tributária (ST), anunciado pela Secretaria da Fazenda do Estado. Houve reação de muitos setores, grandes redes, pequenos varejistas e atacadistas. A resposta do Secretário Mauro Ricardo extrapolou. “De fato, quem sonega está muito chateado com esse regime. Esses podem ir embora de São Paulo mesmo?”.

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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) é um imposto sobre o valor agregado. Funciona assim:

1. O primeiro fornecedor vende seu produto por, digamos 10, e recolhe 1,8 de ICMS.
2. O segundo compra o produto, agrega valor e vende por, digamos, 20. Terá que pagar 3,6 de ICMS, mas poderá descontar o 1,8 pagos pelo primeiro.

E assim por diante.

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Esse tipo de imposto cumulativo permite a chamada fiscalização cruzada. Cada elo da cadeia impedirá que o elo anterior manipule o preço porque afetará o crédito de ICMS que ele terá ao seu dispor.

Sobra o última elo da cadeia, o varejista. Mas este já está submetido de forma cada vez mais ampla à Nota Fiscal Eletrônica.

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Na ST, o atacadista paga na frente o imposto, depois cobra do varejista. Deveria ficar restrita a poucos setores, com peso expressivo na arrecadação. Especialmente por ser um imposto que incide sobre o valor de mercado do produto, difícil de apurar.

Mesmo assim, decidiu-se estendê-lo a uma gama enorme de produtos.

Para definir os preços de referência dos produtos, montou-se uma ampla pesquisa, que não diferencia produtos nem regiões. Por exemplo, uma mesma geladeira tem um preço mais alto se vendida no shopping Iguatemi do que na Zona Leste. Como se tirou uma média dos preços, o consumidor mais abastado do Iguatemi pagará proporcionalmente menos imposto do que o de menor renda da Zona Leste ou os do interior.

***

Se houver cobrança maior, a restituição será impossível. Se houver venda para outros estados, a sistemática inviabilizará a capacidade competitiva dos atacadistas paulistas.

O problema maior é a absoluta incapacidade de dialogar com quem quer que seja. O governador encastelou-se no Palácio Bandeirantes e qualquer demanda – da Polícia Civil, de movimentos sociais ou empresariais – é tratada ou a cacetada real, no caso de manifestantes, ou verbal, no caso dos empresários.

20/07/2009 - 15:24h Virtude x vício

http://www.minutodigital.com/imagenes/hitler1.jpghttp://1.bp.blogspot.com/_VhB9qbc4vMo/SHuTwlCRBrI/AAAAAAAAAEU/bOov7kagP-Q/s320/bogart%2Bbacall.gif

Propaganda nazista contra o tabaco e Bogart acendendo um cigarro a Lauren Bacall

Denis Lerrer Rosenfield – O Estado SP

O Brasil tem vivido nos últimos anos, e particularmente nos últimos meses, uma invasão do que poderíamos chamar de politicamente correto. São Paulo encontra-se, agora, na iniciativa. Tal invasão vem acompanhada de uma série de medidas legais, sejam leis propriamente ditas, sejam atos administrativos como decretos, resoluções, portarias e instruções normativas que restringem cada vez mais a liberdade de escolha. O politicamente correto apresenta-se, então, como se fosse, moralmente falando, uma forma do bem que estaria enfrentando o mal, no caso, o mau comportamento. Tivemos, assim, uma avalancha de medidas contra o álcool e o fumo que são apresentadas como se fossem as expressões mesmas da virtude. Sua ampliação já é cogitada para vários alimentos considerados daninhos ao organismo, com diferentes graus de gorduras.

Importa ressaltar que o Estado patrocina essas medidas, impondo-as, de fato, aos cidadãos, como se pudesse arvorar-se em representante do bem, da virtude. O Estado arroga para si uma função que não deveria ser dele, pelo menos na perspectiva de cidadãos que exercem a sua liberdade de escolha, sendo, portanto, responsáveis por aquilo que fazem. O Estado termina por assumir uma função propriamente “ética”, ditando aos cidadãos o que deve ou não ser feito, sendo esse dever seguido de medidas jurídicas, tornando obrigatórios tais comportamentos, sob pena de multas e punições em geral.

Nada disso, no entanto, é muito novo. Embora seja normalmente atribuída a uma moda americana com origem nos anos 50-60 do século passado, a partir de pesquisas correlacionando o hábito do fumo, do álcool, de determinados alimentos e de radiações de aparelhos a certas doenças como câncer, cardiorrespiratórias e outras, sua origem remonta à Alemanha nazista. A ciência médica durante o nazismo não se caracterizou só pelas aberrações cometidas nos campos de concentração, na eugenia, na eliminação de “doentes”, do corpo e da alma, na discriminação racial, mas também por medidas que recomendavam – algumas obrigavam – aos cidadãos determinados comportamentos tidos pelos dirigentes nazistas como saudáveis para o corpo e a alma. Estava em questão aquilo mesmo que era considerado como devendo ser o bom alemão (sigo aqui o livro de Robert N. Proctor The Nazi War on Cancer, Princeton University Press, 1999).

Um slogan nazista utilizado sobretudo para os alimentos assim proclamava: “O seu corpo pertence à nação! O seu corpo pertence ao Führer! Você tem a obrigação de ser saudável! Alimento não é uma coisa privada.”

Ora, dentro dessa lógica, se o corpo do indivíduo pertence à nação, ele pertence a seu dirigente máximo, o Führer, que sabe, em sua onisciência, o que é melhor para todos os cidadãos. O Führer encarna a sabedoria; os cidadãos, a ignorância. A obrigação é a primeira de suas virtudes e a única forma que lhes é reservada de escapar do vício. A saúde do corpo deixa de ser algo individual, objeto de preocupação própria de cada um, e torna-se uma política de Estado, devendo ser simplesmente seguida.

A propaganda nazista não cessava de apregoar a virtude de seus dirigentes, ressaltando que Hitler era antitabagista, enquanto seus inimigos, como Churchill, Roosevelt e Stalin, eram adeptos do fumo, o primeiro, de charutos e os outros dois, de cigarros. Mussolini e Franco eram também não-fumantes. O Führer, ademais, era vegetariano, só comia carne em raras ocasiões, e tampouco bebia. Churchill, seu grande adversário, era renomado tomador de uísque e champanhe em grandes doses. E também não era adepto do vegetarianismo.

Na perspectiva nazista, assinalada em sua propaganda, Hitler era um homem virtuoso, que se dedicava a combater o vício, enquanto os seus adversários eram capitalistas ou comunistas degenerados, frutos de uma civilização decadente. Tratava-se, portanto, para ele, de fazer um resgate da virtude, em contraposição aos que se dedicavam ao vício. Em linguagem contemporânea, diríamos que Hitler era politicamente correto, enquanto os seus inimigos eram libertinos da pior espécie, não propriamente humanos. Eram os representantes dos sub-humanos, embora costumasse reservar mais propriamente essa expressão aos judeus, ciganos, homossexuais e comunistas.

É interessante observar que o álcool e o fumo são considerados enquanto doenças, na verdade, vícios civilizatórios de uma sociedade decadente, de um capitalismo corruptor do corpo e da alma, formas de expressão a serem banidas de um “estilo de vida liberal”. Ambos prejudicariam o desempenho no trabalho e a pureza do corpo, numa mistura de considerações sanitárias, trabalhistas, médicas e ideológicas. O tabaco, em particular, era tido como uma “praga”, uma “epidemia”, uma “bebedeira seca” e uma “masturbação do pulmão”. Também era considerado um “veneno”, uma forma do capitalismo (tobacco capitalism) e o “inimigo da paz mundial”. O ato de fumar era associado à depravação sexual, ao comunismo, ao judaísmo, à África e aos negros degenerados.

A palavra câncer funcionava como uma espécie de metáfora daquilo que deveria ser eliminado, seja um câncer de pulmão, provocado pelo fumo, sejam os judeus, que deveriam ser exterminados. A metáfora do câncer funcionava como um substituto do mal, que exigiria medidas públicas de saneamento, tanto podendo estas se traduzir por medidas raciais, pelo eugenismo, quanto por iniciativas tidas por de saúde pública. Em todo caso, surge, nessas diferentes modalidades, a ideia da criminalização: do alcoolista, do fumante, do judeu, do cigano e do homossexual. Alguns poderiam ser tratados, outros simplesmente eliminados. Um dos mais proeminentes médicos nazistas, Hans Auler, professor em Berlim, considerava o regime nazista como anticancerígeno: “É uma sorte para os pacientes alemães de câncer que o Terceiro Reich estivesse ele mesmo fundado na conservação da saúde alemã.”

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia
na UFRGS. E-mail: denisrosenfield@terra.com.br

14/05/2009 - 11:29h Porca miséria

http://images.uncyc.org/pt/7/72/Porcobandido.jpg

Após a doutorice de José Serra, explicado que a gripe H1N1 “é transmitida dos porquinhos para as pessoas só quando eles espirram”, e que “Portanto, a providência elementar é não ficar perto de porquinho algum, mesmo não tendo a gripe suína no Brasil.” O governador vai enfrentar na justiça os defensores da culinária porcina.

“ESPÍRITO DE PORCO: ASSOCIAÇÃO FAZ CAMPANHA PARA RESPONDER A DECLARAÇÕES DE SERRA
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo lançou campanha nos jornais contra declaração de José Serra (PSDB), que na semana passada disse que “alguns espíritos de porco” recorreriam à Justiça contra a lei antifumo. “A postura do governador desmerece o Poder Judiciário” e “é típica dos governantes autoritários”, diz a entidade.”
Folha SP 14/5/2009

10/04/2009 - 14:39h A necessidade de achar um inimigo

ARTIGO

http://diario.iol.pt/multimedia/oratvi/multimedia/imagem/id/8433130/235http://commentisfree.guardian.co.uk/smoking.jpg

MARCELO COELHO

COLUNISTA DA FOLHA

Entendo, até certo ponto, que proíbam o cigarro em bares e restaurantes. Mesmo com áreas divididas, os garçons terminam sofrendo as consequências do fumo passivo.

Mas impedir que alguém fume dentro de um quarto de hotel? Sem ninguém por perto?

Lembro ainda que em muitos hotéis existem andares exclusivos para quem não fuma. Nem mesmo o resquício de um cheiro de cigarro incomodaria os mais sensíveis.

Houve tempo em que os fanáticos de direita procuravam comunistas até debaixo da cama. Mas nem debaixo da cama o fumante poderá se esconder, pelo o que diz a lei recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Debaixo de marquises também não. Pode-se fumar em terraços, desde que não tenham cobertura. Assim, quem sabe, será mais fácil identificar o fumante de longe e fuzilá-lo com um rifle de alta precisão.

No fundo, acredito que esses exageros do antitabagismo correspondem a essa necessidade, tão comum nos EUA, e imitada aqui, de encontrar um inimigo com quem lutar.

Acabou-se a ameaça comunista, e os membros da Al Qaeda não são tantos a ponto de mobilizar uma caçada coletiva que valha a pena.

Os fumantes, entretanto, estão em todo lugar -com a vantagem de se esconderem cada vez mais. Deixam sinais de sua presença. São nocivos, malignos, suicidas. Quanto mais cercados, quanto mais restrita a sua área de atuação, mais fácil e divertido será persegui-los.

Não acho que exista sadismo da parte dos perseguidores. O mecanismo é mais complexo.

Terror

O Estado e a população impõem um regime de terror sobre alguma minoria. Identificam nessa minoria uma ameaça: são “eles” os terroristas, são “eles” que nos perseguem, são “eles” que querem nos destruir.

Dito isso, podemos perseguir, aterrorizar e destruir. “Eles” é que começaram.

O cigarro mata, claro. Quem não tem medo da morte? E eis que surge o grupo dos fumantes renitentes, que parece não ligar para isso. Os fumantes escarnecem de nosso medo da morte.

Fica fácil, dessa perspectiva, identificá-los com terroristas. A tentação para a caça às bruxas se torna muito grande. Instituir o Terror sempre foi o ato reativo de quem está aterrorizado. Tome-se cuidado, entretanto. O fogo que queima as feiticeiras também costuma exalar muita fumaça cancerígena.