13/12/2008 - 11:01h Servidora federal já pode ter licença-maternidade maior

JULIANNA SOFIA – FOLHA SP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Servidoras públicas federais já podem usufruir da licença-maternidade de seis meses. Ontem, foi publicado o decreto que regulamenta o benefício ampliado para servidoras em órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações. A estimativa do Ministério do Planejamento é que 101,2 mil servidoras possam ser beneficiadas com a medida.
A lei que ampliou a licença-maternidade em dois meses entrou em vigor no início de setembro, mas o benefício para as trabalhadores da iniciativa privada só vale a partir de 2010 por conta da falta de tempo para incluir o impacto fiscal da medida no Orçamento de 2009.
Já no caso do funcionalismo federal, a aplicação da lei dependia apenas de decreto para fixar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos públicos. Na regulamentação, foi estabelecido que o benefício ampliado vale desde que a lei foi sancionada. Ou seja, mulheres que estavam em licença em setembro têm direito a mais dois meses do benefício.
Se a licença tiver sido concluída entre 10 de setembro e 12 de dezembro, a servidora poderá requerer junto a seu órgão a extensão de dois meses. Os custos da ampliação serão bancados pelo Tesouro Nacional, mas o Planejamento não divulgou o valor estimado do gasto.
O Ministério do Planejamento destacou que as mães adotivas também podem gozar do licença de seis meses. Para as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças, o decreto prevê a prorrogação da licença em 60 dias para a adoção de crianças com até um ano de idade. O prazo fica limitado a 30 dias para crianças com mais de um e menos de quatro anos. Para crianças de quatro a oito anos de idade, são apenas mais 15 dias.
No período da licença ampliada, a funcionária pública não pode exercer atividade remunerada ou manter a criança em creche. Caso isso ocorra, há perda do direito à prorrogação.
Setor privado
Para que as trabalhadoras do setor privado passem a ter direito à licença de seis meses, as empresas precisam aderir ao programa Empresa Cidadã. Em contrapartida, podem descontar do imposto de renda o valor gasto com os dois meses adicionais do benefício pago à funcionária.

