11/02/2009 - 20:30h Outro episodio da infâmia, no banco dos réus na Argentina

Jorge Carlos Olivera, captado fugazmente a través del cristal, a su entrada en el tribunal
Jorge Carlos Olivera, captado fugazmente a través del cristal, a su entrada en el tribunal- AFP

Los magistrados que juzgan al general Jorge Carlos Olivera.
Los magistrados que juzgan al general Jorge Carlos Olivera.- EFE

Otro episodio de la infamia, en un banquillo argentino

El general Olivera protagoniza el juicio más importante a la dictadura después de los procesos a Videla y Massera

SOLEDAD GALLEGO-DÍAZ – El País

El general argentino Jorge Carlos Olivera Rovere compareció ayer ante el Tribunal Oral Federal Número 5 de Buenos Aires con un impecable terno gris y paso reposado, propio de sus 82 años de edad. Miró de frente, casi sin pestañear, a los familiares de los asesinados y desaparecidos, y se sentó con la espalda rígida, sin hacer caso a los murmullos de “asesino” que recorrieron la sala. El general Olivera Rovere está acusado de ser el máximo responsable de los centros clandestinos de detención y tortura que funcionaron en Buenos Aires durante los años de la dictadura y su juicio es, quizás, el más importante que se ha desarrollado en Argentina contra los responsables de aquella barbarie, una vez procesados los integrantes de la propia Junta Militar, como Videla o Massera.

Olivera y los otros cinco altos mandos que comparecieron ayer con él (dos generales, dos coroneles y un teniente coronel, subjefes de la misma zona militar) representan al terrible Primer Cuerpo del Ejército que encabezó la represión política en Buenos Aires a partir de 1976. En concreto, y para esta causa, Olivera está acusado de cuatro asesinatos (cuatro refugiados uruguayos, entre ellos los diputados Zelmar Michelini y Héctor Gutiérrez, que fueron arrebatados a la puerta de sus hoteles el 18 de mayo de 1976 y cuyos cuerpos aparecieron tres días después en un coche abandonado), 116 secuestros y desapariciones, y numerosos delitos de tortura. Entre sus víctimas puede figurar también el escritor y periodista Haroldo Conti.

El general Olivera casi logró salir impune, a pesar de la larga lista de crímenes que se le imputan. Con la llegada de la democracia fue procesado, pero su eventual condena quedó interrumpida gracias a las leyes de perdón y amnistía. Reabiertas las causas en 2003, fue de nuevo detenido y estuvo preso durante tres años, hasta que la Cámara de Casación lo puso en libertad a la espera de juicio.

Así pues, Jorge Carlos Olivera llegó ayer al Tribunal tranquilamente, desde su domicilio porteño. El secretario de Derechos Humanos del Ministerio de Justicia, Eduardo Luis Duhalde, que asistió a la sesión, aseguró que “las pruebas colectadas son tan abrumadoras” que considera que la condena está asegurada. “Espero que sea condenado al máximo de la pena prevista”, añadió. Dada su edad es, sin embargo, poco probable que vuelva a pisar la cárcel.

El juicio, que durará varios meses debido al gran número de testigos citados, empezó en medio de una fuerte polémica porque los jueces del Tribunal Federal impidieron la entrada de cámaras de televisión y fotográficas, en contra, se supone, de las órdenes ya dadas por la Corte Suprema que ampara el derecho a la publicidad de los juicios. Los jueces de este tribunal decidieron autorizar únicamente a un cámara del canal público de televisión y a un fotógrafo para que entraran en la sala durante tres minutos. La televisión rechazó el acuerdo y el fotógrafo no pudo hacer ninguna foto sensata, porque los jueces decidieron sorprendentemente que los tres minutos habían acabado antes de que el procesado entrara en la sala. “Queremos ver la cara del asesino”, protestaban en la puerta familiares de las víctimas. El tribunal, integrado por los jueces Daniel Obligado, Guillermo Gordo y Ricardo Frías, se mostraron también inflexibles al exigir a las representantes de las Abuelas de la Plaza de Mayo que se despojaran de sus famosos pañuelos blancos, por considerarlos “símbolos” inapropiados.

Entre los testigos figuran algunas de las víctimas que consiguieron sobrevivir a su paso por alguno de los centros de detención controlados por el Primer Cuerpo del Ejército, cuyo jefe era el tristemente célebre general Carlos Suárez Mason, el más despiadado de los despiadados, muerto en 2005, a los 81 años, de un ataque al corazón. Lugares como El Banco, el Olimpo o Automotores Orletti forman ya parte de la historia de la infamia en Argentina.

18/11/2008 - 14:17h 1,5 mil mulheres serão indiciadas por aborto em MS

Caso iniciado no ano passado não tem precedentes; 26 já cumprem penas alternativas em Campo Grande

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João Naves de Oliveira e Simone Iwasso – O Estado SP

Num caso inédito e polêmico, a Justiça de Mato Grosso do Sul está indiciando, julgando e condenando 150 mulheres acusadas de praticarem aborto em uma clínica de Campo Grande – o número total de envolvidas no caso, e que devem passar por uma investigação, é de 1,5 mil. De julho até o início deste mês, 150 já foram indiciadas, 37 foram julgadas e 26, condenadas a penas alternativas.

“A situação é muito constrangedora”, afirma uma das indiciadas, que prefere não se identificar. “Eles vão fundo nos interrogatórios”, diz ela. A declaração, motivo de revolta nos movimentos de mulheres, entidades de direitos humanos e alas mais progressistas do Direito, é confirmada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, responsável pelas sentenças.

Ele afirma ser necessário invadir a privacidade nesses casos em busca de detalhes da vida sexual das mulheres suspeitas. Não raras vezes, o juiz afirma intimar maridos, ex-namorados e familiares e exigir exame de corpo de delito – apesar de ele não conseguir comprovar a prática, pois os casos suspeitos ocorreram entre seis e oito anos.

Entre as mulheres julgadas estava uma que comprovou ter desistido do aborto depois de fazer a ficha de internação. Ela apresentou o próprio filho à Justiça, cuja idade é compatível com a data que aparece em seu prontuário médico. Seu caso foi arquivado. A delegada que preside os inquéritos, Regina Márcia Rodrigues, afirma que, por medo, a maioria das mulheres confirma o delito e seus processos são enviados ao Judiciário.

O caso veio à tona em abril do ano passado, quando o Ministério Público Estadual denunciou 10 mil mulheres acusadas de terem feito aborto entre 2000 e 2002, sob os cuidados da médica anestesiologista Neide Motta Machado, proprietária do estabelecimento, na área central de Campo Grande. Até 1999, não existia fichário das clientes, sendo, portanto, incalculável o número de mulheres que passaram pelo local. O Ministério Público afirma que a clínica funcionou por 20 anos.

INDÍCIOS

A denúncia foi baseada nas análises de 7.215 prontuários médicos recolhidos no estabelecimento, mas a maioria não continha provas suficientes para condenações. Foram selecionadas quase mil, conforme explicou o magistrado, por causa da qualidade das provas, entre elas exames de ultra-som confirmando gravidez.

Ainda segundo o juiz, a médica responde ao processo criminal em liberdade e será levada a júri popular. Tratamento igual terá a psicóloga Simone Aparecida Cantalezzi de Souza, além das enfermeiras Libertina de Jesus Centurion, Maira Nelma de Souza e Rosângela de Almeida. Os advogados dessas cinco pessoas entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Estado para livrá-las do júri popular e aguardam decisão.

Três homens também estão envolvidos nos abortos. Segundo o Ministério Público, eles induziram suas companheiras à prática, depois de engravidá-las. Neide Machado não confirma essa inclusão no rol de ex-clientes, e se defende na condição de médica, alegando o atendimento de mulheres com gravidez indesejada e vítimas de violência sexual.

A ação da Justiça de Mato Grosso do Sul tem sido elogiada por parlamentares e movimentos contrários ao aborto, mas desperta polêmica e acusações de abuso e desrespeito à própria legislação. Um dos fatos questionados é a quebra do sigilo dos prontuários médicos das mulheres. Logo que os papéis foram apreendidos, as fichas das 9.896 mulheres ficaram à disposição do público por cerca de sete dias úteis. A Justiça local, na ocasião, considerou a exposição normal, mas dias depois voltou atrás e decretou sigilo, restringindo o acesso.

17/08/2008 - 17:51h Por que Marta sobe

Blog Cidadania.com de Eduardo Guimaraes

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Uma amiga do Rio, a leitora, socióloga e professora aposentada Vera Pereira, postou aqui ontem um comentário que me estimulou a escrever este post.


Enfim uma notícia para amenizar minha “deprê” cívica dos últimos dias: Pesquisa Ibope divulgada nesta sexta (15) mostra a candidata Marta Suplicy com 41% das intenções de voto (…). Geraldo Alckmin aparece em segundo com 26%. (…) Pena que eu voto no Rio de Janeiro. Em todo caso, parece que os paulistanos não dão a mínima para a mídia.

Mais ou menos, minha cara professora Vera. Eu não diria que os paulistanos “não dão a mínima para a mídia” e sim que boa parte deles descobriu que é melhor não dar bola a ela, ao menos quando o assunto é política.

Analisem o gráfico que fiz (acima). Percebe-se que, de uma outra pesquisa Ibope – divulgada exatos 30 dias antes da que foi divulgada ontem – para cá, só Marta Suplicy e Ivan Valente, do PSOL, aumentaram suas intenções de voto – todos os outros caíram e Soninha ficou estagnada. Marta disparou no primeiro turno, conforme o gráfico. E, no segundo, já supera Alckmin, ainda que dentro da margem de erro da pesquisa. Aliás, essa tal margem de erro das pesquisas é um caso à parte sobre o qual ainda escreverei.

Hoje, porém, quero oferecer-lhes minha visão sobre por que Marta subiu tanto apesar da revoltante armação que foi a tal “lista suja” da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), explorada de forma desonesta pela mídia e por Gilberto Kassab, que acabou incluído nela quando se descobriu que tinha processo contra si que a AMB, a exemplo do que fez com os processos a que responde Geraldo Alckmin – alguns envolvendo milhões de reais –, desprezou não se sabe por que.

Durante o período da arrancada de Marta (entre 16 de julho e 15 de agosto), a mídia martelou incessantemente a inclusão da ex-prefeita na tal “lista suja” e Kassab chegou a espalhar milhares de panfletos por São Paulo associando a adversária a “corrupção”. Justo Kassab, que permitiu o retorno da máfia dos fiscais do comércio ambulante, que surgiu pela primeira vez quando o atual prefeito era secretário do ex-prefeito Celso Pitta, que dispensa apresentações.

Há que se dar razão à professora Vera. O que parece é que os paulistanos “não dão a mínima” para a mídia. Enquanto esta tratava de alardear a inclusão de Marta numa lista de candidatos nos quais não se deveria votar, ela disparou na preferência do eleitorado da capital paulista.

Porém, como paulistano de cinco gerações posso afirmar que o povo desta cidade sempre deu muita importância à mídia. Esta, só para ficarmos em São Paulo, já elegeu Maluf, Pitta e Serra contra petistas. Porém, à diferença do que aconteceu em 2004, quando Marta, apesar de bem avaliada, perdeu a eleição na cidade, o eleitorado paulistano começa a se definir mais do ponto de vista das classes sociais.

Quero aqui fazer um prognóstico: se Marta vencer a eleição, será com apoio muito maior da periferia paulistana, que abriga as classes sociais que mais perderam com a vitória de Serra sobre a petista há quatro anos.

Uma das maiores perdas da periferia de São Paulo com o governo Serra / Kassab foi no Transporte. A vantagem dos corredores que estava permitindo aos que tomam ônibus viajarem bem mais rápido do que quem viajava de carro foi anulada em prol deste. Os importantes projetos de Marta no social, que perderam importância durante a administração tucano-pefelista, foram sendo todos transformados em programas de fachada.

Pesquisas recentes demonstraram a disparidade de gastos da administração paulistana com os munícipes das regiões “nobres” e com os da periferia. Em alguns casos, gasta-se vinte, trinta vezes mais hoje com os paulistanos dos bairros ricos do que com os dos bairros pobres, isolados, invisíveis, carentes de tudo.

Em 2004, eu conversava com as pessoas mais humildes, aquelas dos bairros afastados, que viajavam horas para chegar em casa e que, graças às iniciativas de Marta, tiveram reduzidas essas viagens a minutos. Tentava explicar àqueles que começaram a ter escolas de qualidade para seus filhos (CÉUS) que deveriam apoiar uma administração que tanto estava fazendo por eles. Mas foi em vão: a mídia paulista vendeu aos paulistanos – inclusive aos pobres – que Serra poderia fazer mais “por ter sido governador” etc.

Os paulistanos, sobretudo os mais pobres, sentiram na carne os efeitos do voto errado. Não que votar em Serra ou em Kassab tenha sido errado pura e simplesmente. Foi errado para os mais pobres, para os habitantes da periferia. Para quem vive nos Jardins, foi certo votar na direita tucano-pefelista, se formos analisar o ato de votar apenas do ponto de vista dos interesses diretos e imediatos dos eleitores.

O preço pago pelos paulistanos mais pobres ao votarem em José Serra e em Gilberto Kassab em 2004 será cobrado de tucanos e pefelês nesta eleição, pois as pessoas parece que estão entendendo que Alckmin, Serra e Kassab são todos a mesma coisa.

É animadora a possibilidade de se punir nas urnas políticos que se elegeram com um discurso social e o abandonaram depois da eleição. São Paulo, a megalópole historicamente conservadora do estado mais conservador da Federação, sempre foi, também, berço de grandes mudanças que ocorreram no país. Seja bem vinda, pois, ao século XXI, São Paulo.

Escrito por Eduardo Guimarães

08/08/2008 - 09:22h Editorial da Folha apóia decisão do STF e rejeita tentativa da AMB de tutelar eleitor

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Editoriais

Decisão do eleitor

Supremo acerta ao negar pedido de impugnação contra candidatos que são réus mas não têm condenação definitiva

AGIU COM coerência o Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que a Justiça negasse registro a candidatos a cargos eletivos que já tenham sido criminalmente condenados em qualquer instância. A AMB pleiteava que a recusa do registro fosse aplicada até mesmo nos casos em que a condenação ainda é passível de recurso.

A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o princípio da presunção da inocência deve prevalecer, ainda que sob o risco de macular o princípio da moralidade da administração pública.

Essa foi, de fato, a melhor solução para o impasse. Qualquer outra interpretação abriria margem para abusos. Não seria difícil, por exemplo, que um candidato mal-intencionado promovesse a abertura artificial de processos contra o adversário. Não seriam desprezíveis as chances de que um deles prosperasse. No caso de políticos que já passaram pelo Executivo, é comum que arrastem atrás de si uma penca de ações judiciais -tanto legítimas como também despropositadas.

A única forma de distinguir entre essas situações é deixar que a Justiça siga seu curso até se esgotarem as possibilidades de recurso previstas em lei. O desafio é fazer com que os processos caminhem depressa, jamais fazer com que o Judiciário se torne menos rigoroso.

No mais, a AMB pretendia impor ao eleitor uma tutela indevida. Pesquisa encomendada pela própria entidade mostrou que a esmagadora maioria dos brasileiros já é contrária à eleição de candidatos com problemas na Justiça. Nesse caso, nem há necessidade de sacrificar o princípio da presunção da inocência.

Basta que os eleitores usem seu discernimento, informem-se com propriedade acerca do histórico judicial de seus candidatos -de preferência cobrando dos políticos explicações para os processos- e decidam seu voto. Tais informações, que são públicas, já são divulgadas por uma série de entidades da sociedade civil, entre elas a própria AMB.

A decisão do Supremo afasta ainda um outro risco, que é o da “judicialização da política”. Com efeito, se o pleito da AMB tivesse prosperado, uma instância judicial assumiria a responsabilidade de definir quem pode ou não ocupar cargos públicos. Numa democracia, essa é uma tarefa que cabe, inapelavelmente, aos cidadãos.

07/08/2008 - 08:56h STF rejeita ‘justiçamento’ e derrota ‘lista suja’ da AMB

Marco Aurélio Mello: “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”

 

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Alan Marques/Folhaimagem

Juliano Basile – VALOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na noite de ontem, por nove votos a dois, o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que os juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou que foram condenados nas instâncias iniciais da Justiça.

Pela decisão, se juízes eleitorais barrarem candidaturas de políticos que figuram na lista da AMB, eles poderão recorrer diretamente ao STF que derrubará essa determinação.

A maioria dos ministros concluiu que o STF não deveria aderir aos apelos da opinião pública para tornar inelegíveis os políticos que sofrem acusações na Justiça. “A missão desta Corte é aplicar a Constituição ainda que contra a opinião majoritária”, afirmou o presidente do STF, Gilmar Mendes, referindo-se a pesquisas de opinião pública que chegaram a dar até 80% de aprovação à “lista suja” de candidatos. Também votaram nessa linha os ministros Celso de Mello (relator da ação da AMB), Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Todos advertiram que permitir aos juízes eleitorais determinar a inelegibilidade dos candidatos sem condenação transitada em julgado seria abrir a possibilidade de “justiçamento”.

Mello comparou essa permissão às ditaduras da década de 1930, com o Estado Novo de Getúlio Vargas, e na Itália, com Benito Mussolini. Ambos editaram decretos determinando que caberia ao réu provar a sua inocência, e não o contrário, como hoje. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, afirmou Mello.

Lewandowski alertou para o risco de políticos serão tratados de forma distinta segundo critérios pessoais dos juízes responsáveis pelos registros de candidaturas. “Melhor, então, que prevaleça o critério da lei vigente, o do trânsito em julgado da sentença condenatória”, completou o ministro, referindo-se à Lei Complementar nº 64, de 1990.

Ainda segundo Lewandowski, 28,5% dos recursos criminais foram aceitos pelo STF desde 2006. Isso significa que quase um terço das decisões criminais oriundas de tribunais inferiores foram total ou parcialmente reformuladas pelo STF. “Os dados trazidos por Lewandowski querem dizer que mais de uma quarta parte dos impedidos de exercer os direitos políticos foram inocentados depois”, disse Eros Grau. “Não devemos ceder aos populismos que tomam a opinião pública e o consenso das massas como fonte de direito”, completou.

Cezar Peluso ressaltou que a Lei de Inelegibilidade é uma garantia contra eventuais abusos aos cidadãos. “A pecha de criminalidade é a macula mais grave que se pode imputar a uma pessoa. Todas as outras são toleráveis diante de certos limites, mas a pecha de que cometeu o crime é insuportável, pois representa a morte social de uma pessoa.”

O ministro Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, divergiu da maioria ao defender que os políticos devem ter ficha limpa para se candidatarem. “A Constituição trabalhou com esse pressuposto de que quem pretende ingressar nos quadros estatais há de corresponder à exigência de um mínimo ético”, disse Britto. Após o voto de Britto, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que os políticos sejam declarados inelegíveis após condenação em 2ª instância. Ao fazê-lo, ele acolheu apenas parcialmente a ação da AMB. Mas, a proposta também foi vencida.

Antes da votação, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, argumentou que a Emenda Constitucional de Revisão nº 04, de 1994, deu nova finalidade para a Lei de Inelegibilidade ao proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a “vida pregressa”.

O procurador-geral, Antonio Fernando Souza, defendeu a possibilidade de os juízes eleitorais negarem o registro de condenados em 1ª instância. Argumentou que a Carta “preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público”.

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli, defendeu a Lei de Inelegibilidade. Segundo ele, a lei estabeleceu um critério claro: o trânsito em julgado de uma condenação. “A lei privilegia o principio da presunção de inocência.”

31/07/2008 - 19:19h Eleições democráticas: candidatos limpos e juízes imparciais

Magistrados repudiam divulgação de lista da AMB

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“A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) torna pública sua discordância e repúdio à linha procedimental adotada pela AMB, a qual, em se persistindo, afora eventual responsabilização civil da entidade, poderá conduzir ao descrédito da magistratura e à ilegitimidade da atuação da Justiça Eleitoral.”

Eleições democráticas: candidatos limpos e juízes imparciais

A Diretoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), entidade que congrega juízes e desembargadores de todos os estados da federação, inclusive os que atuam na Justiça Eleitoral, vem a público manifestar sua discordância com relação à indevida ingerência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em temas estranhos à sua finalidade estatutária, atuação que, no mínimo, se revela incompatível com a função jurisdicional exercida pelos seus associados.

A imoralidade administrativa e a ausência de pronta repressão aos saques contra o erário público, afora outras chagas do estado brasileiro, conduziram à descrença popular nas instituições democráticas. Essa absoluta incredulidade, por sua vez, constitui o terreno fértil onde vicejam as inoportunas e indevidas declarações das mais altas autoridades do país, do jogo de cena, do “estado policialesco”, enfim, do desrespeito às mais elementares garantias constitucionais, entre as quais sobressaem-se a presunção de inocência e o devido processo legal.

Nada justifica que respeitáveis corporações adiram à sanha da turba que clama por linchamento em praça pública, em vez de combater o bom combate, de pugnar pela imediata, porém responsável, apuração de delitos e punição dos culpados. A abominável prática, no máximo, pode ser explicada quando adotada por autoridade que no exercício de suas funções não goza do mínimo de garantia e, por isso, um simples descontentamento do Rei com esta ou aquela atuação pode significar seu degredo.

No que respeita ao juiz, utilizando a expressão do Ministro Gilmar Mendes, afirmamos: nada justifica a espetacularização do processo eleitoral. Aliás, o juiz, cônscio das garantias constitucional que lhe foram outorgadas na Constituição da República, não admite que o fórum e seus gabinetes se transformem em estúdios das grandes emissoras de televisão. Afinal, exatamente para mantê-lo completamente afastado de ingerências que possam comprometer a imparcialidade das decisões, ao juiz se confere as garantias da vitaliciedade e da inamovibilidade. Não é por outra razão que ao juiz se proíbe o exercício da advocacia, a candidatura a cargos públicos, o exercício da mercancia e até a sindicância de prédios. Contraditório, pois, que a ele, ainda que por meio de suas entidades de classe, se permitisse ir às ruas, atrair os holofotes da mídia, para fins de mobilização popular.

O juiz não convoca a rede de televisão quando autoriza a polícia a escutar os telefonemas do suspeito, quando decreta a prisão do condenado ou quando, com base no ordenamento jurídico, decide indeferir o registro da candidatura deste ou daquele candidato. Não se trata, a toda evidência, de silêncio covarde de quem se compraz com condutas imorais, com os crimes de lesa-pátria. Ocorre que a convocação da mídia não se insere entre as formas escolhidas pelo legislador para dar publicidade aos atos judiciais. A lei processual, que norteia o agir do juiz, estabelece tão-somente a publicação no diário oficial. O ato judicial é público, assim qualquer um do povo pode ter acesso à decisão do judicial. Para ampla divulgação do que restou decidido, não esqueçamos nós, a imprensa ainda é livre neste país.

Proferida a decisão, o juiz determina a publicação no órgão para tanto destinado. Não leva o caso à televisão e não autoriza que alguém, em seu nome, assim proceda.

A AMB, por força de seu próprio estatuto, pode postular em nome de todos os magistrados. Tal postulação, entretanto, tem seus limites determinados pela preservação das garantias inerentes à função jurisdicional, as quais, em última análise, só se justificam em nome da imparcialidade das decisões.

O juiz não é insensível à absoluta falta de controle no que tange ao registro de candidatos. Qualquer cidadão, por uma simples anotação em seu prontuário, é impedido de exercer a função de gari, de varrer as ruas da cidade; o postulante de um emprego em instituição financeira não pode assumir o cargo se o seu nome figurar nos cadastros restritivos de crédito; notório é o caso do bacharel que aprovado no concurso para juiz, foi impedido de assumir o cargo, porquanto acusado de ter discutido e desacatado o guarda da esquina; entretanto, nada impede que o candidato a presidente da República registre a sua candidatura, ainda que contra ele tenham sido instauradas dezenas de ações penais por “roubar” o dinheiro do povo. São muitos pesos e muitas medidas.

O juiz, no controle difuso das leis, pode até afastar a aplicação deste ou daquele dispositivo e, com base nesse juízo, indeferir a candidatura de determinado candidato. Além da valoração dos fatos, a escolha da norma aplicável integra o seu ofício de julgar.

A ANAMAGES, juntamente com outras entidades de classes, não tem medido esforço no sentido de mudar a lei. Enquanto não muda a lei, é de se esperar que o juiz, entre as várias interpretações possíveis, escolha aquela que mais se coaduna com as garantias constitucionais, sobretudo as que se referem à moralidade, ao devido processo legal, à intimidade e à honra.

O comprometimento da isenção e o desrespeito às garantias constitucionais não se insere no ideário da serena e honrada magistratura brasileira, daí a indignação dos magistrados, sobretudo juízes estaduais que compõem a justiça eleitoral, os quais, em momento algum, autorizou a AMB a dar início à citada campanha midiática.

A atuação da AMB torna-se ainda mais comprometedora para a isenção que se espera dos órgãos jurisdicionais, quando em seu site, sob o título “Eleições Limpas”, anuncia uma suposta parceria com o TSE, com a finalidade de divulgar os nomes dos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições que respondem a processos na justiça, e, portanto, munir o eleitor de dados sobre os candidatos e facilitar o acesso da imprensa a tais dados (conf. consulta feita em 25/07/2008).

A prevalecer a veracidade da informação contida no referido site, por via reflexa, estaria o TSE declarando a absoluta descrença no publicação no diário oficial (forma prevista no Código Eleitoral) como meio de dar publicidade às decisões da justiça eleitoral. Mais grave ainda: estaria esse órgão de cúpula da justiça eleitoral publicamente assumindo a condição de assessor da imprensa, o que, a um só tempo é inadmissível e desnecessário, uma vez que entre essa nefasta assessoria não figura no rol de competência do TSE e a imprensa, até pela sua magnitude, dela não necessita.

Ressalte-se que a uma associação de magistrados, ainda que se trate de entidade civil, não assiste o direito de fazer mobilização popular ou lançar nomes em lista negra e divulgá-la publicamente. O magistrado, ao assumir o cargo, impõe a si uma série de limitações, entre elas o de abster-se da vida política, ainda que pela via oblíqua de sua entidade de classe. Ao juiz, evidentemente, não se nega o exercício dos direitos inerentes à cidadania. Entretanto, a ele não se permite a emissão de juízos extra autos, pela via política da mobilização popular, sobretudo quando evidente o desiderato de interferir na composição dos demais poderes. Ao magistrado – estamos ciosos disso – não compete proceder à seleção dos puros, principalmente quando alicerçada em manifesto juízo discriminatório e arbitrário.

Por tais razões, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) torna pública sua discordância e repúdio à linha procedimental adotada pela AMB, a qual, em se persistindo, afora eventual responsabilização civil da entidade, poderá conduzir ao descrédito da magistratura e à ilegitimidade da atuação da Justiça Eleitoral.

Desembargador Elpidio Donizetti

Presidente da ANAMAGES