29/05/2008 - 15:34h O uso de células-tronco e o Estado de Direito

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Pedro Estevam Serrano – Última Instância

Escrevo este artigo no momento em que transcorre a sessão de julgamento no STF da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade que visa invalidar o artigo 5º da Lei 11.105/05, denominada “Lei de Biossegurança”, que permite a realização de pesquisas e terapias com a utilização de células-tronco obtidas de embriões humanos.

Questão tormentosa que desperta polêmicas nos âmbitos jurídico, científico, ético, religioso e político.

No âmbito jurídico, a questão prende-se, em essência, a verificar se tais pesquisas e terapias em sua forma legal se incompatibilizam com o direito à vida salvaguardado na Constituição.

O debate no âmbito jurídico quanto à constitucionalidade do dispositivo atacado deve cingir-se ao âmbito normativo da questão, ou seja, formulações analíticas que tenham por repertório o Ordenamento Jurídico, devidamente recortado epistemologicamente dos âmbitos ideológico e religioso em que a questão comumente é abordada. A própria concepção científica de o que é “vida”, em sua acepção natural, tem apenas função auxiliar à interpretação. O que interessa aí é obter-se um significado jurídico de o que seja “vida”. Ou seja, como a expressão é tida no âmbito normativo.

No âmbito normativo, o ser humano existe como tal na medida em que pode ser considerado pela ordem jurídica um centro de imputação jurídica, uma entidade que titulariza direitos e obrigações, que pode ser objeto das imputações deônticas.

Neste aspecto não há dúvida de que a ordem jurídica-constitucional atribui o núcleo fundamental de direitos titularizados pelo ser humano ao que já nasceu com vida. Assim o artigo 5º de nossa Carta Magna refere-se como garantidos direitos fundamentais como vida, liberdade etc. aos brasileiros “natos” e “naturalizados”.

Vida humana para o direito, em seu sentido normativo, se inicia como regra geral no nascimento com vida e termina na morte, como aponta com habitual acerto o ministro Ayres Brito em seu relatório no julgamento em apreço. Apenas ao ser humano já nascido reconhece-se a plenitude de direitos passíveis de fruição por sua condição de humano.

Entretanto, como é sabido, não apenas os direitos materiais plenamente garantidos são reconhecidos em nossa ordem. Mesmo que não completada integralmente a hipótese normativa, em certas situações, nossa ordem jurídica protege sua potencialidade. Mesmo que não realizada plenamente certa previsão fática, é técnica comum de nossa ordem jurídica proteger, por vezes, a potencialidade de sua realização plena.

Por esta razão o direito à vida de nossa Constituição protege também o nascituro, aquele embrião que no ventre da mãe está por nascer. Bem verdade que a extensão de proteção jurídica dada ao nascituro não é a mesma que a dada ao ser nascido com vida e titular pleno dos direitos fundamentais da pessoa humana, mas a existência de um nível mínimo de tutela não é de ser redargüido.

Se a potencialidade de vida humana começa na concepção, no momento em que surgem células e terminações nervosas no feto ou em outro momento, ou seja, em que momento o embrião torna-se nascituro para o direito, não é discussão relevante na presente discussão.

Isto porque os dispositivos do artigo atacado pela Adin em apreço limitam como objeto da pesquisa e terapias com células-tronco os embriões desprovidos da possibilidade de evoluir como vida, desprovidos portanto da potencialidade garantida pela ordem constitucional, pois destinados ao descarte por terem ultrapassado três anos de congelamento.

Ou seja, os embriões a serem utilizados nunca poderão se tornar seres humanos por uma impossibilidade física. Não há cabimento jurídico, em nosso ver, atribuir-se qualquer direito à vida a esses embriões, pois essa imputação seria onticamente impossível. Como bem dizia Norberto Bobbio, acompanhado pela quase unanimidade de nossos teóricos gerais do direito, o direito só tem por objeto de regulação o que é possível. Norma que regula fato impossível é norma inexistente. O dever ser só incide sobre o poder ser.

Não há sentido lógico-jurídico em querer regular uma situação fática impossível, qual seja, reconhecer direito à vida a um zigoto desprovido de qualquer possibilidade de vir a adquiri-la. Garantir-se juridicamente ao embrião uma potencialidade de vida que, sabe-se de antemão, jamais se realizará. E isso em detrimento do pleno exercício do direito à vida, à saúde e à integridade física de seres humanos nascidos com vida e plenamente titulares dos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição.

Por essa razão, “data máxima vênia”, não vejo sentido jurídico no conhecimento da Ação de Inconstitucionalidade em apreço. Não há que se chegar a um juízo de mérito, pois impossível juridicamente reconhecer-se imputação jurídica a uma impossibilidade fática.

Não havendo nem sequer potencialidade de vida natural nesses embriões, sua proteção tem claro sentido transcendente. Nada de mau nisso. A fé é algo que expressa uma parte do melhor que temos como humanos. Só que ela não pode operar como fundamento de decisões num Estado laico, nem normas de cunho religioso podem ser fundamento, mesmo que não explícito, de pedidos acionadores da Jurisdição. Pedidos assim, respeitosamente, não devem ser nem sequer conhecidos. Sua entrada em debate na jurisdição é um recuo no caráter racional e laico do Estado, componentes fundantes do contemporâneo Estado Democrático de Direito.

Quinta-feira, 29 de maio de 2008

29/05/2008 - 09:29h ‘Religião e ciência devem ficar separadas’

A principal referência do evolucionismo fala sobre o debate com criacionistas e propõe uma demarcação de campos de intervenção

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Carlos Orsi – O Estado de São Paulo

Ciência e religião podem conviver, mas não devem se misturar. Essa é a receita que o biólogo americano Douglas Futuyma oferece para evitar conflitos como os que ocorrem nos EUA, em torno do ensino da teoria da evolução em escolas públicas. Futuyma é um veterano dessas batalhas, tendo sido presidente da Sociedade Americana para o Estudo da Evolução e editor da revista científica especializada Evolution. É autor, entre outros livros, de Science on Trial: The Case for Evolution (Ciência em Julgamento: O Caso em Favor da Evolução), sobre o embate entre o ensino da evolução e do criacionismo, e de Biologia Evolutiva, uma das principais obras usadas no ensino da evolução nos cursos universitários brasileiros de Biologia. Futuyma está no Brasil nesta semana, para uma série de três palestras da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A primeira delas, anteontem, foi “A Biologia Evolutiva, 150 anos após a publicação de A Origem das Espécies”. A de ontem teve como tema “Evolução e o Ataque à Ciência”, sobre o duelo com os criacionistas, e hoje o tema é “A Evolução de Associações entre Insetos e Plantas Hospedeiras”. A palestra de anteontem superlotou a sala de defesa de teses do Instituto de Biologia da universidade, com estudantes e professores em pé, junto às paredes e sentados nos corredores para ouvir o cientista fazer um balanço dos avanços no estudo da evolução biológica ao longo do último século, principalmente a partir da descoberta do código genético. “Os genomas não fazem sentido sem a vinculação com a evolução, e hoje também podemos estudar a influência dos genes na evolução das espécies”, disse ele à platéia. Antes de iniciar a palestra, Futuyma falou à reportagem do Estado.

link Entenda o uso das células-tronco

Como está a teoria da evolução hoje, 150 anos depois de sua formulação inicial?

Mais forte que nunca. Gostaria de começar dizendo algo sobre a palavra “teoria”. Essa palavra é mal compreendida, nos EUA e, talvez, no Brasil também. Para muita gente, teoria é algo como uma idéia, um palpite. Em ciência, no entanto, usamos “teoria” de um modo diferente. Físicos falam em teoria quântica, teoria atômica, e não estão fazendo especulações vazias. Eles têm muita certeza daquilo que dizem. Em ciência, “teoria” significa um corpo de explicações que dá conta de uma ampla gama de observações, e forma um corpo de conhecimento muito forte. Nos últimos 150 anos, a teoria da evolução cresceu e acumulou evidências em seu favor. Por exemplo, no tempo de Darwin (Charles Darwin, autor de A Origem das Espécies, primeira obra a expor a teoria da evolução, publicada em 1859) não sabíamos sobre DNA, sobre genes, não sabíamos como as características passavam dos pais para filhos. Agora, usamos DNA para entender melhor a evolução, e a evolução para entender melhor o funcionamento dos genes. Outro exemplo: Darwin sugeriu, em 1866, que humanos e chimpanzés vinham de um ancestral comum, e agora sabemos, graças ao DNA, que ele estava certo, porque o DNA humano e dos chimpanzés coincide em mais de 90%.

O debate entre evolução e criacionismo causa polarização. A evolução parece ser o único tema, no currículo de ciências, a provocar reações tão extremas. Por quê?

É precisamente porque as pessoas resistem muito à idéia de que surgimos por meio de um processo puramente material, a partir de outras formas de vida. É uma idéia que preocupa. É vista como uma ameaça à dignidade humana, talvez. E também uma ameaça às crenças religiosas, porque dizem que os seres humanos são muito especiais, foram deliberadamente criados por um Criador bondoso que se importa com elas. Creio que é por isso que a evolução causa uma reação tão emocional.

Mas essa ameaça é real? O sentimento humano de ser protegido por um Criador onipotente está mesmo sob ameaça, ou se trata de um mal-entendido?

Creio que é possível aceitar a evolução totalmente e, ao mesmo tempo, preservar crenças religiosas e teológicas. E digo isso porque há milhões de pessoas que fazem isso. Incluindo inúmeros cientistas, que aceitam a religião e aceitam as evidências a favor da evolução, incluindo a evolução da espécie humana. O papa anterior (João Paulo II) escreveu um documento dizendo que a evidência a favor da evolução é tão forte que a teoria deveria ser aceita como mais que pura especulação. No entanto, o papa disse que isso não significa que existe uma explicação biológica para a alma. Há muitas pessoas que têm crenças religiosas e acreditam na evolução. Mas elas são cuidadosas em separar uma coisa da outra. Elas defendem que há lugares onde a ciência não deve entrar, por exemplo, na questão dos valores, da ética, da moralidade, coisas sobre as quais a ciência não tem nada de útil a dizer, e onde não deveria se meter. Mas, em compensação, quando se tenta explicar o mundo natural, quando se tenta explicar as coisas que acontecem na natureza, com animais, plantas, rochas, estrelas ou átomos, a abordagem científica não pode admitir a religião. É preciso separar e manter separado.

Quem é: Douglas Futuyma

É professor de Ecologia e Evolução, na State University of New York

Autor de “Biologia Evolutiva”, um dos livros mais usados para o ensino da evolução nas faculdades brasileiras

Participou ativamente dos embates entre evolucionistas e criacionistas nos Estados Unidos, durante os anos 80

29/04/2008 - 00:48h Dali et l’argent

Salvador dali, dali,avida dollars, gala, napoléon, école des beaux-arts, madrid, art maniac, bmc, picasso, franco, Miro, paris, luis bunuel, garcia lorca, magritte, paul eluard, andré breton, dollar, dollars, madone de port-lligat, bijoux de dali, publicité, chocolat lanvin, hôtel meurice, michel déon, vélasquez, elvis presley, le king, montre molle, pùebol, amanda lear, pierre cardin,

Dali de dos peignant Gala de dos éternisée par six cornées virtuelles provisoirement réfléchies par 6 vrais miroirs, peinture 1972-1973

Salvador Dali est né le 11 mai 1904 sous le signe du taureau. Son père était un homme autoritaire, on a dit qu’il aurait été responsable de la mort du frère, né en 1901 également nommé Salvador ???

Dali aura une sœur Anna Maria, née en 1908.

À sept ans, Salvador rêve de devenir Napoléon.

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Autoportrait dans l’atelier, peinture 1919

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20/03/2008 - 08:24h Um novo mundo

Transiting exoplanet HD 189733b

O GLOBO 

Um composto orgânico foi detectado pela primeira vez na atmosfera de um planeta fora do Sistema Solar — um passo significativo para a descoberta de sinais de vida num mundo distante, segundo cientistas. Usando dados gerados pelo Telescópio Espacial Hubble, astrônomos conseguiram detectar a presença de metano na atmosfera do planeta HD 189733b, que tem aproximadamente o tamanho de Júpiter e está a 63 anos-luz (um ano-luz tem 9,5 trilhões de quilômetros) da Terra, na constelação de Vulpecula.

O estudo, publicado na última edição da “Nature”, confirma ainda a existência de moléculas de água na atmosfera do planeta. Sob determinadas condições, a junção de água e compostos orgânicos produz vida.

Moléculas orgânicas contêm carbono e hidrogênio e são encontradas em criaturas vivas.

O metano, por exemplo, está presente no gás natural e também nos gases expelidos pelo gado. Mas os cientistas rapidamente explicaram que esse distante planeta — com temperaturas médias de mil graus Celsius, capaz de derreter prata — não poderia abrigar nenhuma forma de vida.

— No caso específico desse planeta que observamos, o metano não poderia ter sido produzido biologicamente — afirmou Giovanna Tinetti, da University College, de Londres, uma das pesquisadoras que participaram do estudo.

— É bastante improvável que vacas sobrevivam por lá — brincou a cientista.

Em entrevista ao GLOBO publicada esta semana, um dos maiores especialistas em astrobiologia do mundo, o alemão Wolfgang Kundt, chamava atenção para o fato de que o surgimento de vida dependia da presença de 40 elementos químicos na superfície, além de um ambiente de temperatura e pressão estáveis.

O planeta extra-solar é um “Júpiter quente”, similar ao gigante gasoso do nosso Sistema Solar, mas que alcança temperaturas extremamente elevadas devido a sua órbita, muito próxima de sua estrela.

O importante, no entanto, apontam os cientistas, é a perspectiva de usar o mesmo tipo de tecnologia de observação em outros planetas com características menos hostis ao surgimento e evolução de formas de vida, acrescentou a especialista.

O HD 189733b é um dos mais de 270 planetas já descobertos fora do Sistema Solar. A maioria deles, entretanto, são muito gasosos e quentes para abrigar vida. Mas pelo menos um deles, chamado Gliese 581c, é suficientemente rochoso, mais parecido com a Terra e potencialmente capaz, ao menos, de abrigar a possibilidade de vida.

A idéia agora é justamente poder explorar mais a fundo tais possibilidades.

Nova forma de achar vida ET

O metano já foi detectado em vários planetas do Sistema Solar, como observaram os cientistas.

— Sob determinadas condições, o metano pode contribuir para a formação de aminoácidos, blocos de compostos orgânicos essenciais para a vida — afirmou outro integrante do grupo de pesquisa, Mark Swain, do Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa.

Por isso, segundo Swain, a detecção da molécula é um primeiro passo necessário para confirmar a existência de organismos vivos em outros mundos.

— Trata-se de um passo crucial para conseguirmos caracterizar moléculas orgânicas em planetas onde a vida poderia existir — afirmou. — Essas medições são importantes para o nosso objetivo máximo de determinar as condições, como temperatura, pressão, ventos, nuvens e composição química, nas quais a vida poderia surgir. A técnica usada agora é realmente a chave para esses estudos por ser a melhor forma de detectar moléculas.

12/03/2008 - 18:38h Filhotes de jaguatirica são primeiros animais silvestres nascidos de embrião congelado e barriga de aluguel

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Cleide Carvalho – O Globo Online

SÃO PAULO – Nasceram em São Paulo os primeiros filhotes de proveta de animais selvagens, gerados em ‘barriga de aluguel’. Os embriões estavam congelados há cinco anos e foram implantados no útero de duas fêmeas que não foram doadoras dos óvulos. Os três filhotes de jaguatirica nasceram há dois meses. O congelamento de embriões de animais em risco de extinção pode ser uma solução para preservação de espécies.

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11/02/2008 - 08:32h Tumores evoluem para resistir a drogas

Brasileiro radicado no Reino Unido detecta seleção natural agindo em “tempo real” para mudar genes de câncer de mama

Quimioterápico causa uma mutação benéfica à célula doente, que se espalha entre as células; estudo saiu on-line na revista “Nature”

RAFAEL GARCIA
DA REPORTAGEM LOCAL – FOLHA DE SÃO PAULO

“Nada em biologia faz sentido a não ser sob a luz da evolução.” Quando o biólogo russo-americano Theodosius Dobzhansky (1900-1975) cunhou essa frase, estava se referindo ao princípio subjacente a tudo o que é vivo, mas não estava dizendo necessariamente que o mesmo tipo de lógica se aplicaria especificamente à busca de tratamentos contra o câncer.

Essa surpresa foi algo com que o patologista brasileiro Jorge Reis-Filho, 32, se deparou. Tentando entender como tumores adquirem resistência a drogas quimioterápicas, a equipe liderada pelo cientista no Centro Breakthrough de Pesquisa em Câncer de Mama, de Londres, descobriu como um tipo de tumor “evolui”. Atacado por um remédio, o câncer pode se adaptar por meio da seleção natural a um ambiente que em tese lhe seria hostil.

A descoberta teve participação de outra equipe, liderada pelo bioquímico Alan Ashworth. Os cientistas mostraram que o câncer de mama causado por uma mutação no gene BRCA2 -um dos tipos mais comuns de variedades hereditárias dessa doença- pode desenvolver tolerância a medicamentos modernos, que atacam o DNA do tumor.

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