25/08/2009 - 13:48h Relatório derruba parte da PEC de precatórios

Colunista

Mônica Izaguirre – VALOR

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresenta hoje, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, seu relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional 351/2009, aprovada há poucos meses no Senado como PEC 12, com novas regras para o pagamento de precatórios. Atento aos alertas da comunidade jurídica, o parecer do relator derruba integralmente o artigo 2º do texto do Senado, justamente a parte que interessava a governadores e prefeitos. Prevalecendo tal posição na CCJ, será preciso, portanto, reconstruir, na comissão de mérito, uma solução para essas dívidas, originadas de sentenças judiciais contra as Fazendas Públicas.

A necessidade de começar de novo é culpa do próprio Senado. Preocupados com a pressão de governadores e prefeitos, os senadores passaram por cima de direitos que – achemos justo ou não – são constitucionalmente assegurados aos detentores de precatórios, por se tratem de direitos adquiridos. Não sobrou ao relator da CCJ na Câmara outra saída que não rejeitar a admissibilidade da maior parte da PEC, por inconstitucionalidade.

O trecho que cairá inteiro, na hipótese de a CCJ concordar com Cunha, propõe criar, via acréscimo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regime especial para precatórios pendentes de pagamento, dívida que já teria passado de R$ 100 bilhões no âmbito dos entes subnacionais. O relator entendeu que, do jeito que está, a proposta é inconstitucional porque quebra a ordem cronológica de pagamento dos precatórios não alimentícios, ferindo o direito de credores que perderão lugar na fila. A quebra dessa ordem ocorreria na medida em que 60% dos recursos orçamentariamente vinculados à quitação de precatórios seriam aplicados em leilões de desconto, dando preferência, a quem oferecesse maior desconto. Os 40% restantes também não respeitariam ordem cronológica, já que a preferência de recebimento, nesse caso, seria dos créditos de menor valor.

A PEC do Senado também altera o artigo 100 da parte principal da Constituição. Essa parte da proposta, que estabelece regras permanentes sobre precatórios, em princípio, sobreviveu ao parecer de Cunha. Porém, para ganhar o selo de constitucionalidade, precisou de ajustes. Para tanto, o relator fez duas emendas. Fundamental para a sobrevivência do mercado secundário de precatórios, uma delas, de redação apenas, repara o equívoco cometido pelo Senado quando condicionou o pagamento de precatórios à liquidação de dívidas do credor original perante o fisco do ente público devedor. A ideia de encontro de contas, em si, é boa. O erro dos senadores foi fazer o vínculo do precatório com dívidas do credor original, que, em grande parte dos casos, não é mais o dono do precatório. Na hipótese de o texto do Senado prevalecer e valer para precatórios já existentes, isso imporia aos que compraram esses créditos obrigação de pagar dívidas fiscais que não são suas e sim de pessoas que venderam créditos no mercado secundário de precatórios. Considerando que essas aquisições foram feitas ao amparo da legislação vigente, também nesse aspecto a manutenção da PEC tal como veio do Senado representaria ferir direitos adquiridos.

Não está claro se as alterações propostas pelo Senado ao artigo 100 da atual Carta valeriam para precatórios já existentes ou só para novos. Ainda que o entendimento dominante seja de que a obrigação de encontro de contas se aplique apenas a precatórios novos, a PEC do Senado seria um golpe no mercado secundário. Quem compraria um título de crédito correndo o risco de ter que pagar tributos devidos por outro, ou seja, dívida que não é sua? A solução encontrada por Cunha foi estabelecer que esse encontro de contas seja feita não no momento do pagamento, como estabeleceu o Senado, e sim no momento da emissão do precatório. Ou seja, o crédito emitido em favor do cidadão já levaria em conta se ele deve algo ao poder público. Isso sim seria bom, pois evitaria inchaço desnecessário do saldo devedor dos precatórios, reduziria a dívida ativa dos entes públicos, tudo isso sem prejudicar o mercado secundário.

Logo que começou a debate nacional em torno da PEC, alguns governantes tentaram “demonizar” os investidores em cessão de direitos de precatórios, ou seja, pessoas e empresas que compram esses direitos do credor original. Usando como pretexto o deságio, inerente ao risco do negócio (tanto em termos de prazo e quanto de possibilidade de recebimento), governadores e prefeitos tentaram taxar esses investidores como exploradores, que se aproveitariam de pessoas desesperadas para fazer altíssimos lucros. Esse mercado secundário, no entanto, só surgiu pelos anos de desleixo dos responsáveis pelo poder público com o problema dos precatórios. Certamente não foram só as restrições fiscais das últimas décadas que o fizeram virar “bola de neve”. O próprio Cunha reconhece, em seu parecer, que faltou a governantes e legisladores vontade política para resolvê-lo.

Da última vez em que alterou a Constituição para tratar de precatórios, com a Emenda 30, em 2000, o Poder Legislativo federal autorizou expressamente operações de cessão de direito com esses títulos. Portanto, aqueles que adquiriram precatórios, sejam bancos, fundos, empresas nacionais ou estrangeira ou pessoas físicas, agiram dentro dos marcos legais vigentes, de acordo com as regras do jogo. Além de demagógico, o ataque a esses investidores é ruim para os próprios credores originais. Afinal, diante do calote de muitos Estados e municípios (só a União paga em dia), para muitos o mercado secundário tem sido a única alternativa de ver a cor do dinheiro, ainda que com desconto, antes de morrer.

Outra emenda de Cunha, essa supressiva, retira do texto a possibilidade de que a Lei Complementar que poderá criar um regime especial para pagamento de precatórios trate da remuneração desses.

Por outro lado, Cunha optou por deixar na versão dada pelo Senado ao artigo 100 a regra de correção dos precatórios pela caderneta de poupança. Isso só não será objeto de contestação de constitucionalidade se ficar claro que a mudança valeria apenas para precatórios novos.

Mônica Izaguirre é repórter especial em Brasília

09/06/2009 - 13:08h Forum dos leitores do Estadão vira muro de lamentações contra calote demo-tucano

VIUVINHA DOS PRECATÓRIOS

Minha mãe, de 64 anos, é pensionista do ex-servidor João Gonçalves Pereira Filho, falecido em 19/2/2004. Graças ao ex-prefeito Paulo Maluf, ela tem direito a receber um precatório. Essa dívida é proveniente de ação trabalhista, ou seja, uma decisão equivocada, em 13/2/1995, do ex-prefeito, que a Justiça reconheceu em favor de meu pai. Como ele faleceu antes de receber, virou um precatório para minha mãe, que não sabe quando vai receber. Como o secretário das Finanças do Município afirma que não existe viuvinha dos precatórios, se minha mãe é viúva e tem direito a receber um precatório da Prefeitura?

Benedito Gonçalves Pereira, benedito@ig.com.br

São Paulo

_________________________________________________________________________________

Walter Morais Rodrigues, secretário de Finanças da Prefeitura, desconhecendo que precatórios representam decisões finais da Justiça, é taxativo em não os pagar ou reduzi-los em 50%. Ignora ou finge ignorar o artigo 5.º, XXXV e XXXVI, e o artigo 60, III, § 4.º, da Constituição federal, pois esta não pode ser alterada quanto aos direitos individuais. Além disso, com picardia grosseira, agride funcionários que toda a vida trabalharam para o poder público e são caloteados pelo governo, que não paga valores determinados pela Justiça. Pergunto ao secretário: posso deixar de pagar impostos ou reduzi-los pela metade? Votei nesse prefeito, mas tanto ele como o governador estão se lixando para nós. Nota: não tenho precatórios municipais nem sou viuvinho.

Roberto Banhara Dias Cardoso, rbdc@terra.com.br

São Paulo

_________________________________________________________________________________

Pela primeira vez em 65 anos sinto vergonha de ser paulista. Jamais imaginei que um prefeito e um governador desta terra abençoada pudessem defender o calote, ou a agiotagem, no pagamento de seus débitos (precatórios), mormente os alimentares. Existem, sim, agiotas que compram com deságio esses créditos, mas o Estado e o Município não se podem igualar a eles, sancionando a agiotagem. A defesa da PEC do Calote por homens de bem é uma vergonha que São Paulo não merece, a menos que a intenção seja igualar-se ao desgoverno federal.

Gustavo Guimarães da Veiga, gjgveiga@hotmail.com

São Paulo

_________________________________________________________________________________

Cada vez mais nos sentimos humilhados diante de um direito reclamado, pois tudo o que envolve benefícios para os menos favorecidos sempre é tratado com descaso, em segundo plano ou, às vezes, só depois da morte. Lamentamos por existir um sistema assim e aguardamos com esperança a vinda de uma solução.

Simone Possidina Lopes, simonepossidina@ig.com.br

São Paulo

08/06/2009 - 09:35h O calote de Serra e Kassab com os precatórios motiva editorial do JT e cartas de leitores no Estadão

A PEC dos Precatórios é pior do que parecia

Editorial Jornal da Tarde

Além da violência que representa contra os direitos de quem tem créditos a receber de Estados e municípios, resultantes de decisões judiciais – o que já é largamente suficiente para sua condenação -, a chamada PEC dos Precatórios, cujo objetivo é tornar ainda mais difícil o seu recebimento, tem outros aspectos negativos que começam a surgir.

Agências de classificação de riscos poderão rebaixar a nota de crédito dos devedores, como a Austin Rating diz que fará com o governo de São Paulo e a Prefeitura da capital, caso a Câmara dos Deputados aprove o projeto, que já passou pelo Senado Federal. Essas agências medem o risco de inadimplência em contratos e suas notas são um dos principais elementos que se levam em conta para a concessão de empréstimos e a fixação de seus custos.

Essa proposta de emenda constitucional, como se recorda, cria um teto anual para o desembolso que Estados e municípios podem fazer para o pagamento de precatórios. Ela prevê também a realização de leilões para que possam ser pagos em primeiro lugar os credores que oferecerem os maiores descontos em suas dívidas. Seu efeito nocivo é duplo – além da institucionalização do atraso, cria condições para que os credores aceitem grandes descontos na esperança de receber logo o que puderem e, assim, evitar perdas maiores decorrentes daquele atraso. Um mecanismo perverso que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a qualificar o projeto, com toda razão, de “institucionalização do calote”.

Nada mais natural que quem dá calote seja visto com desconfiança quando vai pedir empréstimo. A Austin Rating, ao anunciar o rebaixamento do governo do Estado e da Prefeitura em sua classificação de risco, apenas segue essa regra elementar. À força de querer levar vantagem à custa dos que têm precatórios a receber, eles poderão ser punidos com dificuldades para conseguir empréstimos.

Quando está na posição de credor, o poder público é implacável no recebimento do que lhe é devido, punindo com rigor os faltosos. Mas, quando se vê na condição de devedor, muda inteiramente seu comportamento. Atrasa o quanto pode para vencer seu credor pelo cansaço. O governo paulista, por exemplo, tem dívidas de precatórios, acumuladas ao longo de várias administrações, de R$ 12 bilhões, que nas condições atuais, se nenhum novo precatório surgir, levará 10 anos para pagar. Muitos dos credores, que são pessoas de idade, aposentadas, não conseguirão esperar tanto tempo. Esse é um jogo cruel, em que o mais forte – o poder público – impõe suas regras de forma implacável. A PEC dos precatórios, se aprovada, acentuará e consagrará essa crueldade. Uma truculência tão grande e deslavada que acabará prejudicando também quem a pratica. Que os deputados pensem nisso na hora de votar.

Forum dos leitores – O Estado SP

“VIUVINHA DOS PRECATÓRIOS NÃO EXISTE”

Sexta-feira me deparei com a matéria acima no Estadão e venho expressar minha profunda indignação com o Secretário de Finanças do Município. Eles alegam que não há dinheiro para pagar os pobres assalariados, porém aprovam aumentos de salários para si mesmo, assim como verbas adicionais. Se um cidadão deixar de pagar algum tipo de impostos, o mesmo é prontamente prejudicado e cobrado por isso. No site da prefeitura, logo na pagina inicial tem uma frase assim “Parcele suas dividas com a Prefeitura”, porque eles não fazem o mesmo com os precatórios ? Porque não pagam em parcelas o que devem ao povo, que eu sua maioria ganha menos de 3 salários mínimos? É impressionante a falta de “vergonha na cara” dos nossos governantes. Infelizmente meus PAIS estão entre os milhões de pessoas que estão na fila para receber os precatórios do Município, porém acredito que se alguém receber, não serão meus pais, mas talvez seus tataranetos. Deixo aqui o meu protesto contra toda essa “corja” que infelizmente nunca irá sair do poder!

Fabiano Lopes, flopes@clacimportacao.com.br

São Paulo

_______________________________________________________________

Tomei conhecimento da matéria de Daniel Bramatti, no jornal O Estado de São Paulo, e fiquei indignado (”Viuvinha dos precatórios não existe”). Walter Morais Rodrigues: secretário municipal das Finanças; Segundo secretário, advogados e investidores é que pressionam contra emenda que mudará regras para pagar dívidas – Daniel Bramatti Um dos responsáveis pelo lobby em torno da chamada PEC dos Precatórios, o secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, Walter Morais Rodrigues, é taxativo: não há como pagar a dívida municipal decorrente de sentenças judiciais, de R$ 11 bilhões, a não ser com o deságio previsto nas novas regras em análise no Congresso). Tenho ao longo de alguns anos, feito denúncia junto a Câmara Municipal de São Paulo – para todos os vereadores, e também, na PMSP, sobre o não pagamento dos PRECATÓRIOS. Minha mãe existe, e espera o recebimento destes precatórios há 20 anos. Abaixo está as denuncias feitas, e até a resposta oficial da PMSP. Isto desmente a postura do secretário de finanças da PMSP. Informo ainda, que entrei com denuncia junto a Procuradoria Geral do Estado – sob nº 149256 em 03/06/2009 – conforme indicação da Promotora de Justiça, Dra. Marianí Atchabahian, nos autos do Procedimento Administrativo nº 82/09. Vejam abaixo minha comunicação com a PMSP e sua resposta: Minha mãe, pensionista do IPREM – Instituto de Previdência Municipal – hoje com 72 anos, ganhou em todas as instância, ela e muitos outros servidores aposentados e pensionistas, isso é claro após 20 anos de espera. Porém agora que já ganharam o processo vivem um outro drama, aguardar o pagamento da prefeitura. Pelo que informaram, a PMSP têm feito, no máximo, um pagamento por ano. A frente da minha mãe estão aguardando mais 59 processos, isso significa, esperar mais 59 anos, ou, quando a PMSP tiver dinheiro para fazer o pagamento. Isso contrariando o estatuto do idoso.

Resposta oficial da PMSP: Prezado Senhor Celso de Andrade, O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem-SP) faz o pagamento dos precatórios obedecendo rigorosamente a ordem de pagamentos e de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo. Informamos que o último precatório que o Instituto pagou foi o de número 39/2007. O de sua mãe, a Sra. Beatriz Nicácio de Andrade, é o de número 51/2008. A quantidade que antecede o dela é de 59 processos. Agradecemos o contato e estamos à disposição para mais esclarecimentos, se necessário, inclusive pelo telefone (11) 2224-7500. Atenciosamente, Deise de Jesus Marques Assessora de Comunicação Superintendência – Iprem-SP

Celso de Andrade, douradosampa@yahoo.com.br

São Paulo

___________________________________________________________________
ABSURDO DE SECRETARIO

Como pode uma pessoa dessas, de forma descabida, HUMILHAR e apedrejar não só as viúvas mas os milhares de aposentados e demais servidores nessa fila de espera que nunca anda, chamada precatórios municipais. Se tiver alguma honradez, o mínimo que Kassab deveria fazer é DEMITIR esse pseudo-secretário das finanças e impulsionar os pagamentos, ditos por este agora, que SÓ ANDAM nos sequestros judiciais. Vale no mínimo uma ação pública de improbidade e danos morais aos, ate já mortos, nesse absurdo desrespeitos (é como se dissesse: se há drogas pelas ruas, que o governo então seja o fornecedor). Cadeia pra esse destratante.

Antonio Fernandez, engesoft@ig.com.br

São Paulo

________________________________________________________________

ESPOLIADOS

Causa-me espécie, revolta e indignação que o “ilustre” sr. Walter Morais Rodrigues, Secretário de Finanças do Município , que se credencia ‘mestre em economia’ pela Universidade Federal de Minas Gerais e hoje “está” Secretário do Engº Kassab na Prefeitura do Município de São Paulo ousa desrespeitar duas regras principais da boa educação e do direito: a primeira é a do respeito aos mais velhos; a segunda é a de ignorar princípio basilar do direito, ou seja, quem deve tem de pagar, até sob vara. Os bem formados sabem disso! Às “viúvas” ou “viúvos” dos precatórios, assim como, às “espoliadas vítimas de desapropriações” resta, embora calcados em dispositivo Constitucional claro e definitivo, submeterem-se a prazos e delongas oriundos dos devedores. Ora isso é uma aberração quer no plano jurídico quer no plano comercial. No plano jurídico o que o Poder Executivo pretende é ignorar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o trânsito em julgado, que enseja um crédito quirografário às “viúvas, aos viúvos o aos espoliados”. Agindo assim, o Estado que deveria ser o “paradigma do bem”, passa ser o “caloteiro-mor”. Dir-se-á o que aos eventuais credores das transações comerciais? Devo, não nego, mas não quero pagar! Dir-se-á: devo, é verdade. Outras obrigações me impedem de pagar! Ora, o que dirá o credor? Vindo uma cobrança de IPTU, do IPVA, do INSS, da Receita Federal, dir-se-á o que? As “viúvas, os viúvos e os demais espoliados” devem, sim, cobrar o Estado com juros e demais custas até inviabilizá-lo, sem dor na consciência, pois nenhum credor faria o contrário e nem teria paciência de aguardar tanto tempo. Pensemos a respeito e não esqueçamo-nos nas próximas eleições! De outro lado, deparo-me com uma manchete: “Kassab paga torneio de truco”. Não adentrarei no mérito, pois os jogadores de truco, os futebolistas amadores, os maratonistas, os boxers amadores, os jogadores de vôlei, os praticantes do In line street pro, os beneficiários do Clube Escola os acrobatas da Taça Metropolitana de Ginástica Artística e Copa Paulistana de Ginástica Artística, os praticantes do Tae kwon do, os praticantes do jiu-jítsu e os cidadãos afeitos à 15ª Pedalada merecem nosso respeito, admiração, incentivo e verbas do governo para viabilizá-los. Exsurge, entretanto, uma pergunta: o “as viúvas, os viúvos e toda sorte de espoliados” que requerem, apenas, créditos alimentares não são contemplados com o mesmo interesse? Lamentável! Mais do que lamentável! Deplorável.

W. M. L., wilucas90@gmail.com

São Paulo

PRECATÓRIOS

Sou professora do Município, tenho precatórios a receber e não concordo com o sr. secretário de Finanças que os precatórios são de interesse de advogados. Aliás, nem precisaríamos contratá-los se nos fosse pago o que é de direito. Quando devemos a órgãos públicos, cobram-nos juros de cada centavo. O que está acontecendo com essa PEC do Calote é mais uma vergonha deste país. Falo em nome de milhares de professores que trabalham exaustivamente para melhorar a educação do Estado e do Município. Estão nos roubando, sim. Deveríamos ter recebido esse dinheiro na época em que governantes infringiam a lei e não nos pagaram. Lamentável é que cada vez mais os primeiros a dar o exemplo de roubo são os governantes.

Marcia Darelli, marciadarelli@terra.com.br

São Paulo

_____________________________________________________________

Tenho precatórios a serem pago pela Prefeitura de São Paulo. Tive câncer de mama e preciso fazer tratamento de fisioterapia pago. O SUS fornece-me o remédio. Poderia ter um final de vida melhor se o que me é devido fosse honrado. Há uma forma de não haver mais precatórios. É só pagar o que é de lei …

Elizabeth Galo Di Lorenzo, bgallo@uol.com.br

Santos

05/06/2009 - 10:00h ”Viuvinha dos precatórios não existe”

http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/upload/Walter_Aluisio_180x250_1199898203.jpg
Walter Morais Rodrigues: secretário municipal das Finanças; Segundo secretário, advogados e investidores é que pressionam contra emenda que mudará regras para pagar dívidas
http://midiacon.com.br/imgNoticias/2008/Out/23/politica231002_gd.jpg
Não vai ter cheque para as viuvinhas dos precatórios, elas não existem segundo secretário de Kassab

 

Daniel Bramatti – O Estado SP

 


Um dos responsáveis pelo lobby em torno da chamada PEC dos Precatórios, o secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, Walter Morais Rodrigues, é taxativo: não há como pagar a dívida municipal decorrente de sentenças judiciais, de R$ 11 bilhões, a não ser com o deságio previsto nas novas regras em análise no Congresso.

Isso significa que, para receber em um prazo razoável, os credores terão de abrir mão de parte da dívida – o porcentual será estabelecido em leilões, mas a prefeitura trabalha com a previsão “conservadora” de 50%.

Mesmo com a perspectiva de pagar apenas metade do que deve, a prefeitura rejeita a acusação de estar prestes a promover um “calote”. “Dizem que essa é a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do calote, mas ninguém apresenta uma solução”, argumentou o secretário, em entrevista. “Pagar de imediato não dá.”

Ao justificar os deságios, Morais Rodrigues lembrou que eles já são praticados no mercado paralelo de precatórios – sem perspectivas de receber, muitos credores vendem seus direitos a terceiros, por até 90% menos do que o valor da dívida. Das mãos de servidores aposentados, por exemplo, a dívida estaria passando para especuladores. “Não há dúvidas de que essa figura da viuvinha que vai morrer, que o pessoal da OAB leva e faz drama, não existe”, afirmou. A seguir, os principais trechos da entrevista:

A União paga os precatórios em dia, diferentemente de Estados e municípios. Qual é a razão?

O estoque de precatórios da prefeitura tem valor equivalente a 55% da receita líquida. O pagamento desses valores, ao longo das administrações, foi se inviabilizando. Mas o mais importante a ser destacado é que não estamos gerando precatórios para o futuro. Pagamos em dia nossos fornecedores e funcionários. Além disso, há uma postura diferente do Judiciário, que não dá a imissão de posse, em caso de desapropriações, se o valor depositado pelo poder público não for muito próximo do valor de mercado. No passado, o poder público ocupava o imóvel, pagava um valor pequeno e depois ia discutir o resto na Justiça. Esses valores de precatórios são reajustados por juros compensatórios e correção, podendo chegar a 24% ao ano, e assim chegamos ao estoque em que estamos.

Por que os juros são tão altos?

É o Judiciário quem define. É o melhor ativo que existe, não há aplicação financeira com esse rendimento.

O problema é que não se sabe a data do resgate…

Não se sabe, mas a PEC dos Precatórios vem no sentido de dar uma sinalização.

O governador Serra afirma que a maior parte dos precatórios não está nas mãos de cidadãos – ou “viúvas”, nas palavras dele -, mas de investidores e grandes escritórios de advocacia. O senhor concorda?

Não há dúvidas de que essa figura da viuvinha que vai morrer, que o pessoal da OAB leva e faz drama, não existe. É só entrar no Google e procurar “compro precatórios”. Na última vez, havia 12 páginas.

Nos últimos anos, que porcentual do Orçamento o município vem destinando ao pagamento de precatórios?

A PEC prevê 1,5% da receita corrente líquida, e no ano passado nós pagamos 2,5%, ou mais de R$ 400 milhões. Em 2008 tivemos R$ 260 milhões de recursos sequestrados para pagar precatórios. Em 2009 já são R$ 200 milhões em sequestros. Como fazer um planejamento de pagamentos assim?

É uma dívida impagável?

Estamos tentando resolver a questão. O melhor seria pagar tudo, mas são R$ 11 bilhões, 55% da receita corrente líquida. Como é que se paga? Dizem que essa é a PEC do calote, mas ninguém apresenta uma solução. Pagar de imediato não dá. Vou deixar de investir na educação, na saúde, deixar de pagar o governo federal? Se já há um mercado em que se pratica deságio, que essa deságio seja apropriado pelo poder público, por todos. Estamos falando, em nossas projeções, em 50% de deságio. No mercado, chega a 90%.

Quem é:
Walter Rodrigues

É mestre em economia pela Universidade Federal de Minas Gerais

Na década de 90, prestou consultoria a empresas privadas e do governo, sobretudo no campo das privatizações e concessões públicas