30/09/2009 - 16:26h Constituição hondurenha não justifica o golpe

*PEDRO ESTEVAM SERRANO ESPECIAL PARA A FOLHA

O golpe em Honduras, que destituiu do exercício de seu mandato pelas armas um presidente eleito pelo voto, tem sido duramente repudiado pela comunidade internacional. Os golpistas usaram como justificativa o apoio da Corte Suprema e do Legislativo à deposição de Manuel Zelaya, fundando-se no artigo 374 da Constituição, que torna inválido qualquer plebiscito ou referendo que possibilite a renovação do mandato presidencial.
A partir dessa justificativa, alguns articulistas têm adotado como verdade uma suposta juridicidade do golpe, que teria, assim, um caráter universal de defesa da Constituição.
Tal conclusão, contudo, não resiste a uma leitura minimamente sistemática do texto constitucional de Honduras. O artigo 374 da Carta Magna hondurenha efetivamente impossibilita reforma constitucional que altere o mandato presidencial ou possibilite a reeleição do titular do respectivo mandato. Em verdade, tal dispositivo é clausula pétrea da Carta.
A clausula torna inválida qualquer alteração constitucional com tal objeto, mas não tem por si o condão de gerar a perda de mandato do presidente e muito menos dispensa o devido processo legal para tal sanção. O artigo 5º da Constituição impossibilita referendos ou plebiscitos que tenham por objeto a recondução do presidente ao mesmo mandato, sendo que o artigo 4º considera como obrigatória a alternância do exercício da Presidência, tornando crime de traição contra a pátria sua não observância.
Ora, a simples proposta de reeleição por um mandato do presidente da República não implica atentado contra o princípio da alternância, apenas altera o lapso de tempo pelo qual se dará tal alternância.
O único dispositivo no texto que poderia servir de fundamento à possível perda do mandato do presidente seria, provavelmente, a alínea 5 do artigo 42 da Carta, que torna passível da perda dos direitos de cidadania, entendida como a capacidade de votar e ser votado, a pessoa que “incitar, promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do presidente”.
Primeiro, a afirmação que a proposta de reforma constitucional de Zelaya implica inobservância de tal dispositivo merece algum reparo. O dispositivo pretende evitar o apoio e o incitamento ao continuísmo do detentor do mandato de presidente na época dos fatos. Zelaya tem afirmado que sua proposta é de possibilitar a reeleição de futuros presidentes, e não dele próprio. Assim, ele não teria apoiado, promovido ou incitado o continuísmo do atual presidente -ele próprio.
E, de qualquer forma, a alínea 6 do artigo 42 e diversos outros dispositivos da Constituição hondurenha determinam que a perda da cidadania deve ser aplicada em processo judicial contencioso e com direito a ampla defesa, observado o devido processo legal, o que não ocorreu de modo algum no procedimento adotado pelos golpistas e seus apoiadores.
Ainda que se considerasse que Zelaya cometeu crime ao ter formulado uma proposta de consulta popular contrariamente à Constituição, que o devido processo legal seria desnecessário por não previsão de procedimento específico de cassação de seu mandato na Carta hondurenha, que a Corte maior daquele país sancionou a decisão golpista de detê-lo, a forma de execução dessa decisão foi integralmente atentatória a dispositivos expressos da Constituição de Honduras.
O artigo 102 estabelece expressamente que nenhum hondurenho pode ser expatriado nem entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro. Ter detido Zelaya ainda de pijamas e tê-lo posto para fora do país de imediato atenta gravemente contra tal dispositivo.
A conduta golpista tratou-se de um cipoal de inconstitucionalidades, ao contrário do que postularam articulistas apressados, mais animados pela simpatia ao golpe de direita que por qualquer avaliação mais precisa e sistemática da Constituição hondurenha. Os atos praticados formam um atentado grave a diversos dispositivos da Carta Magna daquele país.
Em verdade, a conduta dos golpistas e dos que os apoiaram é que, clara e cristalinamente, constitui crime conforme o disposto no artigo 2º da Carta hondurenha, que tipifica como delito de traição da pátria a usurpação da soberania popular e dos poderes constituídos.
Podem querer alegar que, mesmo inconstitucional, toda a conduta golpista foi sustentada pela Corte maior. À Corte constitucional cabe o papel de interpretar a Constituição e não de usurpá-la às abertas. Sua autoridade é exercida não em nome próprio, mas como intérprete da Constituição, cabendo-lhe defendê-la, não destruí-la.
Ao agir como agiu, a Corte hondurenha realizou o que no âmbito jurídico tem-se como “poder constituinte originário”, ou seja, uma conduta política e não jurídica, originária, de fundação de uma nova ordem constitucional. Uma ordem imposta, de polícia e não democrática. Na ciência política, o mesmo fenômeno tem outro nome: golpe de Estado.

*PEDRO ESTEVAM SERRANO, mestre e doutor em direito do Estado, é professor de direito constitucional da PUC-SP

11/09/2008 - 17:52h Estado policial e desigualdade social

Pedro Estevam Serrano – Site Última Instância

http://www.uma.pt/blogs/box-m/wp-content/uploads/2007/01/justica_cega.jpgEm minha última coluna publicada neste espaço, tive a oportunidade de tratar do gravíssimo caso do grampo ilegal realizado contra o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Como já tivemos a oportunidade de ressaltar, a gravidade do caso exige séria, independente e rigorosa apuração.

Por causa do ocorrido, contudo, produziu-se um rumoroso alarido oposicionista, entoando discurso que imputa ao governo federal a “criação” de um Estado policial que, com suas forças policiais e de inteligência, só realizaria prisões espetaculosas, faria grampos de legalidade duvidosa e cometeria outros abusos.

Em verdade, há que ir devagar nessa análise estrepitosa e prenhe de adjetivos porque o santo é de barro e o tema é mais complexo.

É verdade que a Polícia Federal cometeu certos abusos, que deixou a vaidade de alguns de seus integrantes superar os interesses públicos que lhes cabia curar, pondo-se, inclusive, em conflito com direitos fundamentais assegurados em nossa Carta Magna.

Mas não é menos verdadeiro que jamais tivemos em nossa história PF tão atuante no combate à criminalidade, em especial àquela que se mantinha intangível ao “jus puniendi” do Estado pelo fato de ser constituída por marginais pertencentes à nossa mais abastada elite política, econômica e financeira, que sempre teve no Estado um instrumento de satisfação de seus interesses corruptos e jamais o autor da devida persecução a suas malfeitorias.

A construção de um Estado Democrático de Direito é tarefa não-retilínea. Passa por caminhos tensos, de conflito dialético e da necessária ponderação entre princípios e direitos. Não há Estado de Direito sem observância dos direitos fundamentais das pessoas, em especial dos acusados, mas também ele não se realiza sem que todos, inclusive as elites política, econômica e intelectual, sejam submetidos ao rigor de suas leis.

É natural que, ao passar a agir contra elites antes intangíveis à força da lei, alguns agentes estatais cometam abusos ocasionais e episódicos. Devem ser punidos para que não mais ocorram tais abusos, mas jamais devem servir de arrimo à pretensão de retorno à situação anterior de impunidade.

Obviamente, é grave abusar da espetacularização midiática de prisões, utilizar abusivamente do grampo, exceder no uso público de algemas em detidos que nem julgados foram etc.

Mas, se há Estado Policial no Brasil, este não tem nessas condutas seus momentos mais abusivos e autoritários. O mais trágico na ação abusiva da polícia no Brasil não se dá no combate federal aos crimes de colarinho-branco, mas, sim, no uso da tortura e do homicídio pelas polícias estaduais como método cotidiano de ação —a tortura e os homicídios praticados não contra nossas elites, mas contra o povo pobre das favelas e das periferias, abusos verdadeiramente criminosos praticados contra os excluídos do mundo do consumo.

Se é verdade que causa indignação algemar pública e abusivamente um detido sobre o qual recai apenas ordem de prisão provisória, sem qualquer culpa formada, mais indignação ainda se origina quando, no morro, um cidadão é violentado por quem lhe põe um saco na cabeça para lhe suprimir a respiração, sem qualquer ordem judicial de detenção ou sequer realização de depoimento formal.

Inegavelmente, a construção de nosso Estado Democrático de Direito se dá principalmente pela superação do Estado policial no cotidiano da ação das forças públicas repressivas, mas há óbvia manipulação político-ideológica em querer localizar os abusos contra os direitos fundamentais apenas no âmbito federal, como se eles não ocorressem em todos os rincões de nossa federação.

Nossa grande tragédia é nossa imensa desigualdade social. Não há Estado de Direito que se construa no meio da injustiça social.

A maior razão para a sobrevivência no interior de nosso Estado Democrático de Direito de práticas próprias de um Estado de Polícia é o fosso social imenso, que deixa grande parte da população desprovida de tudo, até do interesse da mídia e de nossas elites políticas e econômicas em denunciar os abusos cometidos contra ela, que constitui parcela majoritária de nossa cidadania.

Grande avanço da cidadania foi alcançado nas recentes decisões do STF favoráveis às garantias e aos direitos fundamentais das pessoas. Nossa Corte Maior cumpriu seu papel com denodo. Cumpre agora aos demais poderes do Estado e às demais instâncias da federação universalizar esses mesmos direitos, efetivando-os como realidade usufruída também pela maioria pobre e esquecida da nação.

13/12/2007 - 14:54h O devido elogio

rio madeira

 

O projeto no rio Madeira

do Última Instância

Pedro Estevam Serrano

Nesta semana os jornais anunciaram, com merecido alarde, o resultado do leilão para construção e concessão da usina Santo Antonio, que, junto com a usina Jirau, constituirão o complexo hidroelétrico do rio Madeira.

Somente nesta primeira etapa o consórcio vencedor do leilão investirá cerca de US$ 10 bilhões, valor semelhante ao da segunda etapa, que será leiloada proximamente.

O que mais surpreendeu, segundo os noticiários e técnicos que foram ouvidos, foi o valor da tarifa ofertada pelo consórcio vencedor, extremamente abaixo da previsão do edital, do governo e do mercado, conformando valor cerca de 35% inferior ao previsto no ato convocatório.
(mais…)

13/12/2007 - 14:42h O devido elogio

rio madeira

 

O projeto no rio Madeira

do Última Instância

Pedro Estevam Serrano

Nesta semana os jornais anunciaram, com merecido alarde, o resultado do leilão para construção e concessão da usina Santo Antonio, que, junto com a usina Jirau, constituirão o complexo hidroelétrico do rio Madeira.

Somente nesta primeira etapa o consórcio vencedor do leilão investirá cerca de US$ 10 bilhões, valor semelhante ao da segunda etapa, que será leiloada proximamente.

O que mais surpreendeu, segundo os noticiários e técnicos que foram ouvidos, foi o valor da tarifa ofertada pelo consórcio vencedor, extremamente abaixo da previsão do edital, do governo e do mercado, conformando valor cerca de 35% inferior ao previsto no ato convocatório.

A notícia tem mais relevo do que se imagina lendo o noticiário. A tecnologia a ser utilizada na construção da referida usina, conforme o licenciamento ambiental aprovado, implicará impacto ambiental baixo jamais visto no setor de produção de energia elétrica no país.

Num país de fartos recursos hidroelétricos, mas que também deve adotar o compromisso humano de preservação ambiental e de crescimento ecologicamente sustentável, iniciativa privada e governo, em parceria, estão a produzir uma alternativa que revoluciona a perspectiva nacional de desenvolvimento de nossa infra-estrutura e de progresso econômico.

Tarifa mais módica que o previsto, mas compatível com os naturais e justos interesses econômicos dos investidores privados.

Esses aspectos positivos já foram anunciados pela mídia. Do que não vejo comentários é sobre o fato de que tal leilão ocorre pouco após o leilão das rodovias federais, em que o valor de tarifa ofertado pelo consórcio vencedor também foi significativamente inferior ao previsto pelo governo e pelo mercado, implicando também valor de pedágio muito inferior ao cobrado pelas estradas estaduais.

Também cabe registro dos leilões federais recentes de linhas de transmissão de energia, conformando o serviço de distribuição energética, também em situação semelhante de ser amplamente transparente em seu procedimento de seleção, com participação de vários concorrentes e valor de tarifa vencedora também muito menor que o previsto.

Esses leilões do governo Lula, muito mais que uma vitória do governo, significam inegável realização da sociedade civil brasileira.

Nossa história de licitações para a realização de obras públicas e delegação de serviços, ao arrepio da vontade social, sempre foi tristemente marcada por escândalos, procedimentos seletivos de cartas marcadas e no final preços superfaturados a serem pagos pela “viúva”, ou seja, por todos nós.

A imoralidade e o trato pouco transparente e anti-republicano se constituíram como regra na relação de nosso Estado com a iniciativa privada.

Neste aspecto o esquecido, mas talvez mais relevante, produto destes recentes leilões: a inauguração de uma forma honesta, transparente e republicana no trato da relação iniciativa privada e governo, ao menos no âmbito federal, na qual todos temos a ganhar.

Por óbvio, esta nova forma de relação se põe como conquista da sociedade, que através de seus veículos de comunicação e de instituições como o Ministério Publico nos Estados e na União e da Polícia Federal empreendeu nos últimos anos, às vezes com escorregões e abusos, mas de caráter extremamente positivo no geral, verdadeira cruzada pela moralização dos procedimentos estatais.

Os séculos de descaso do poder público brasileiro com valores minimamente civilizados no trato da coisa pública criaram em nossa cultura uma descrença que se traduz em baixa auto-estima de nosso povo.Registramos e comentamos com ênfase, em geral merecida, os aspectos negativos no comportamento de nosso Estado, mas não sabemos comemorar nossos avanços, que no mais das vezes passam desapercebidos como tal.

Em algumas oportunidades nesta coluna critiquei o governo Lula, em outras procurei defendê-lo; o mesmo em relação a nossa sociedade.

Hoje registro minha alegria por não termos cansado de acreditar no país, em nossa sociedade e em suas potencialidades. Por maiores que sejam nossas mazelas, nossa alma ainda é maior.

20/08/2007 - 16:20h O julgamento de José Dirceu

Pedro Estevam Serrano para Última Instância

 

A área profissional que elegi, a do direito, certamente não é das mais fáceis para se viver. Seja como advogado na defesa do direito das pessoas que me confiaram mandatos, seja em atividade docente, é relativamente comum, cotidiano, me ver posto em situações desconfortáveis na convivência social por ter de defender posições antipáticas, mas que sei por estudo e convicção que são as mais adequadas a um Estado Democrático de Direito.

Tratam-se, no mais das vezes, de valores propedêuticos, básicos, elementares, mas que passam as décadas e parece que certas esferas da opinião comum, de boa parte da mídia e dos agentes estatais não conseguem ou desejam entender.

Valores esses traduzidos em normas, quase sempre, de origem constitucional. Mas cujo maior mérito não é apenas o papel superior que possuem por serem positivadas no topo do ordenamento jurídico e sim pelo que significam como conquista humana, direitos do homem que foram sendo construídos pela história, a custa de vidas, reflexões, disputas e revoluções.

Valores e direitos fundamentais, como a defesa do Estado de Direito Republicano e Democrático; a legalidade como limitadora da conduta estatal; o direito fundamental da liberdade; o direito de defesa e ao amplo contraditório que implicam em ninguém poder ser condenado civil, administrativa ou criminalmente sem provas etc.

Quando sofro algum constrangimento pelo exercício de minha profissão, procuro lembrar que por pior que seja o exercício da advocacia, nem de longe se compara às agruras e saias justas pelas quais passa o juiz. Julgar, aplicando a ordem jurídica, muitas vezes contra a opinião da mídia, leiga, mas que supõe poder julgar a tudo e a todos segundos seus critérios políticos e de interesse setorial.

Vejo agora, nesta semana que entra, a dificuldade em que se encontram os ministros do STF para decidir se aceitam ou não a denuncia contra os 40 envolvidos no estrepitoso caso do mensalão, em especial a denúncia contra o ex-ministro José Dirceu.

José Dirceu foi julgado, ou melhor, linchado pela mídia. A opinião de parcela significativa da sociedade já se encontra devidamente posta contra ele pelos meios de comunicação. Ao ter seu mandato cassado pelo Legislativo, sem a presença de prova alguma de conduta ilícita, se transformou em bode expiatório do descontentamento de parte da sociedade e da oposição com a vitória de Lula e seu desempenho no governo. A perda política que sofreu, creio, está próxima do irreparável.

No plano político, José Dirceu inegavelmente contribuiu para tudo isso. Cometeu erros políticos cujo resultado negativo amargará por toda sua existência.

Mas um aspecto pode não ser simpático a amplos setores sociais e da mídia, mas me parece irrefutável. As suspeitas que ensejaram as investigações contra ele no caso do Mensalão não encontraram sequer uma prova minimamente consistente que sirva como arrimo.

Este aspecto fundamental do caso, a meu ver, coloca o julgador numa tremenda saia justa, mas que é de seu dever enfrentar: a denúncia contra José Dirceu deve ser arquivada como medida de observância de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição. Cumprir a Constituição nem sempre é fácil ou simpático, mas é o que nos fortalece como nação.

Pode-se querer argumentar que a aceitação da denúncia não é um julgamento definitivo, que ainda existirá o contraditório do processo onde provas poderão ser produzidas contra ele.

A meu ver, nada mais equivocado. A aceitação da denúncia deve ocorrer quando dúvida houver, “in dúbio pro societate”, mas obviamente esta dúvida deve ser ocasionada por conta de interpretação das provas produzidas, de um mínimo probatório a lastreá-la. Em contrário, não haveria motivo para a existência desse juízo primeiro de aceitação ou não do pedido, bastaria haver a denúncia para que a ação penal se instaurasse.

De outra banda, é de se convir que a ação penal não é o instrumento adequado à obtenção de provas. Para isso, existe a investigação e o inquérito, mesmo porque o debate judicial ocorre nos limites do “an debeatur”, da conduta descrita e dos fatos apontados com base no inquérito havido. Em contrário, significa transformar a ação em verdadeira devassa abusiva, onde a qualquer tempo “novidades” imprevistas podem surgir às textilhas com o direito de defesa e do contraditório.

Contra José Dirceu nada mais existem que suspeitas incomprovadas. Submetê-lo ao ônus de ser réu em ação penal com este fundamento agride seus direitos fundamentais e, a rigor, os direitos de toda cidadania. Bastará amanhã a mera suspeita contra qualquer um de nós para que se nos oponha o injusto papel de réu em ação penal.

Pode-se não concordar com José Dirceu. Pelo que acompanhei seu desempenho no governo, sou um de seus críticos nesse aspecto. Pode-se não simpatizar com José Dirceu. Não confiar nele, não apoiá-lo em suas pretensões políticas. Mas a defesa de seus direitos fundamentais é um símbolo que o comportamento cidadão exige como demonstração de que nossos valores constitucionais pairam acima de qualquer poder existente no tecido social, inclusive o exercido pela mídia e seus veículos.

Aos julgadores, nossa humilde solidariedade. Acho que só quem convive no cotidiano com as questões de direito para entender em toda sua extensão a dificuldade que esse momento exige. Que a coragem de defender a Constituição se sobreponha ao receio da antipatia.

Segunda-feira, 20 de agosto de 2007

26/06/2007 - 11:57h O crime de defender a Constituição

Por Pedro Estevam Serrano
(…)
Nossos órgãos noticiosos confundiram com o crime de alguns vândalos a justa manifestação da juventude universitária paulistana em favor de nossa Constituição, quero crer que sem propósito de fazê-lo.

2 — É de se estranhar a inação dos órgãos de apuração com relação a eventuais prejuízos ao patrimônio, a legalidade e à moralidade administrativa por parte da iniciativa inconstitucional do Governo Estadual. Injusto que apenas o delito de alguns estudantes seja objeto de apuração. Também, e principalmente, a conduta de nossas autoridades estaduais devem ser apuradas.

O Ministério Público Estadual, nosso Tribunal de Contas e nossa polícia civil não podem se furtar a este dever. A corda não deve, mais uma vez em nossas plagas, estourar apenas do lado mais fraco.

Por atos menos impactantes, prefeitos municipais de todos os partidos são cotidianamente investigados, como se verifica em qualquer noticiário. Nada justifica a omissão dos órgãos de apuração.

A mesma diligência demonstrada pela polícia na apuração da conduta de alguns vândalos desafortunadamente presentes no movimento universitário deve ser utilizada na apuração dos atos governamentais inconstitucionais que originaram toda a baderna institucional e física.

Defender política e juridicamente os valores de nossa Constituição face a atos governamentais que a agridam é um dever de todo cidadão que quer curar de nossas liberdades.

Aprendamos com esses moços o valor do protesto e o desserviço da apatia. Afinal, para esta participação lutamos pela democracia.

Está é a conclusão do artigo de Pedro Estevam Serrano para Última Instância sobre as questões jurídicas, políticas e democráticas da luta dos estudantes paulistas. Leia a integra aqui

21/06/2007 - 11:50h O coronel herói

Pedro Estevam Serrano*

Pelo que conheço das idéias de Carlos Lamarca, divirjo delas. Numa perspectiva atual, são atrasadas, conformadoras de um projeto localista de socialismo, que acaba por levar a Estados autoritários e improdutivos, como se verificou na história da século 20.

Mas também divirjo do fato de um homem branco poder possuir escravos de outra etnia, como o fez o grande herói norte-americano e da humanidade Thomas Jefferson. Admiro imensamente George Washington, inobstante lamente sua participação no extermínio das nações indígenas que ocupavam o território norte-americano e divirja de sua posição quanto ao apoio à Revolução francesa.

Freud, a meu ver, foi um dos maiores gênios da história humana, embora seus escritos quanto à homoafetividade e sua visão do papel da mulher na vida social sejam equivocados, por conta, obviamente, da moral da sociedade vitoriana em que vivia.

O que se verifica é que grandes figuras humanas não podem ter sua grandeza posta à parte de sua dimensão humana e das circunstâncias históricas que viveram. Todos erramos. E nossos erros têm de ser entendidos a partir das condições históricas que vivemos.

Na época em que Jefferson viveu, agricultores como ele possuíam escravos. Isto não empece sua grandiosidade como líder da construção da independência dos EUA e de sua democracia constitucionalista.

George Washington foi duramente criticado por Jefferson por sua posição de ingratidão face aos revolucionários franceses que haviam apoiado a revolução norte-americana. Washington errou, mas um erro não prejudica sua grandiosidade. Ao contrário, lhe dá feição humana, tornando-o mais próximo daqueles que o admiram como figura histórica.

Lamarca lutou pelo que acreditava. Lutou contra uma ditadura violenta, sanguinária e covarde. Não integrou nenhum governo comunista autoritário. As críticas que lhe fazem são dirigidas a suas idéias como comunista. Nunca chegou a vê-las realizadas, embora tenha sido assassinado por elas.

Ingressou no Exército durante a vigência de um regime democrático. Desertou dele para lutar pela democracia que este mesmo exército ajudou a destruir. Preferiu a lealdade à sociedade e à democracia que à corporação. Agiu de forma inequivocadamente republicana.

O fato de ter pegado em armas contra o regime militar se legitima integralmente pelo caráter violento e supressivo das liberdades desse regime. A democracia e suas liberdades servem exatamente para substituir a luta física entre oponentes políticos pelo debate de idéias. A inexistência da democracia leva ao conflito.

As ditaduras de qualquer matiz ideológico podem, legitimamente, serem combatidas pelas armas de um povo insurrecto, afinal não há outra forma de expressão de descontentamento numa ditadura.

Lamarca errou. O povo que achava estar a seu lado não aderiu à sua luta. Seu modo de ação mostrou-se ineficaz, ingênuo e fadado à derrota. Mas a derrota não mitiga sua grandeza humana, heróica.

Os agentes públicos civis e militares que serviram de algozes dos que lutaram contra a ditadura, usando do Estado para submeter militantes e outras pessoas a uma situação de impotência e, só então, covardemente, torturá-las e/ou matá-las, estão por aí, escondidos em sua maioria pela vergonha do que fizeram, protestando escondidos atrás de “Clubes Militares” e ainda portando a farda que envergonharam e os respectivos vencimentos.

Lamarca não exercia função estatal quando lutou. Aberta e corajosamente enfrentou o governo de então por suas idéias. Correspondeu ao ideal de coragem e honra que se deseja de um militar. Assumiu publicamente suas crenças e atos. Morreu por eles. Leia mais no Última instância

*Pedro Estevam Serrano é professor de Direito Constitucional da PUC-SP e autor do livro “O Desvio de Poder na Função Legislativa”, editora FTD.