30/04/2008 - 23:22h Um marco legal para a mídia
O advogado Pedro Serrano defende regras para evitar abusos de poder da grande mídia.
Verônica Couto - Revista ARede
A Lei de Imprensa ficou caduca, e 22 de seus artigos foram suspensos, em fevereiro, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). A remoção do “entulho autoritário” foi comemorada por jornalistas e ativistas dos direitos humanos. Mas há quem pergunte se é bom para a sociedade viver sem uma lei que regule a atividade da imprensa, ou da mídia, em geral. Para o advogado constitucionalista Pedro Serrano, o vácuo regulatório é ruim para o cidadão. Deve-se aproveitar o momento, diz ele, para debater um novo marco legal, que aumente a responsabilidade social da mídia. Em vez de uma Lei de Imprensa, o advogado propõe uma Lei de Garantia de Direito da Informação. De um lado, impedindo a censura prévia, por quaisquer meios; de outro, protegendo o cidadão de abusos praticados em quaisquer veículos — jornal, rádio, TV, internet.
Sem isso, destaca Pedro Serrano, não há, por exemplo, garantia de direito de resposta; e as indenizações por crimes de calúnia e difamação, em ações baseadas apenas nos Códigos Civil ou Penal, têm valores ínfimos, em comparação ao porte das empresas. Ele é a favor de multas pesadas, sem limites prévios, e de um papel de regulador ético da atividade para o Judiciário. E, de modo a assegurar um espírito realmente republicano à comunicação no Brasil, defende o fim da renovação automática das concessões de radiodifusão, prevista no próprio texto constitucional. “É mecanismo imperial e absurdo”, diz.
A decisão de Ayres Britto vale até o julgamento, pelo STF, do mérito da ação impetrada pelo PDT, que acusa a Lei de Imprensa de inconstitucionalidade — uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. E há, também, na Câmara dos Deputados, desde 1992, um projeto de substitutivo da Lei de Imprensa (PL 3.232). Entre outras coisas, prevê multa indenizatória com base em critérios como tiragem, mas sem definição de teto.