30/04/2008 - 23:22h Um marco legal para a mídia

O advogado Pedro Serrano defende regras para evitar abusos de poder da grande mídia.

Verônica Couto – Revista ARede

L'image “http://www.arede.inf.br/images/stories/internas/arede35/entrevista_IMG_9722-b.jpg” ne peut être affichée car elle contient des erreurs.A Lei de Imprensa ficou caduca, e 22 de seus artigos foram suspensos, em fevereiro, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). A remoção do “entulho autoritário” foi comemorada por jornalistas e ativistas dos direitos humanos. Mas há quem pergunte se é bom para a sociedade viver sem uma lei que regule a atividade da imprensa, ou da mídia, em geral. Para o advogado constitucionalista Pedro Serrano, o vácuo regulatório é ruim para o cidadão. Deve-se aproveitar o momento, diz ele, para debater um novo marco legal, que aumente a responsabilidade social da mídia. Em vez de uma Lei de Imprensa, o advogado propõe uma Lei de Garantia de Direito da Informação. De um lado, impedindo a censura prévia, por quaisquer meios; de outro, protegendo o cidadão de abusos praticados em quaisquer veículos — jornal, rádio, TV, internet.

Sem isso, destaca Pedro Serrano, não há, por exemplo, garantia de direito de resposta; e as indenizações por crimes de calúnia e difamação, em ações baseadas apenas nos Códigos Civil ou Penal, têm valores ínfimos, em comparação ao porte das empresas. Ele é a favor de multas pesadas, sem limites prévios, e de um papel de regulador ético da atividade para o Judiciário. E, de modo a assegurar um espírito realmente republicano à comunicação no Brasil, defende o fim da renovação automática das concessões de radiodifusão, prevista no próprio texto constitucional. “É mecanismo imperial e absurdo”, diz.

A decisão de Ayres Britto vale até o julgamento, pelo STF, do mérito da ação impetrada pelo PDT, que acusa a Lei de Imprensa de inconstitucionalidade — uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. E há, também, na Câmara dos Deputados, desde 1992, um projeto de substitutivo da Lei de Imprensa (PL 3.232). Entre outras coisas, prevê multa indenizatória com base em critérios como tiragem, mas sem definição de teto.

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05/10/2007 - 12:29h Outro Canal

DANIEL CASTRO – dcastro@folhasp.com.br

LADEIRA
Caiu ainda mais a audiência de “Duas Caras”. Anteontem, a novela marcou 33,7 pontos na Grande São Paulo. Deu menos do que o “Jornal Nacional” (35). Ou seja, o problema não é apenas o público que desligou a TV. Isso indica que a novela está sofrendo rejeição de quem continua com a TV ligada.

FERREIRO
A Record já comemora pequeno crescimento sobre “Duas Caras”. A rede do bispo Edir Macedo nunca tinha dado dois dígitos contra uma novela das oito da Globo. Nos três primeiros capítulos de “Duas caras”, está com 11.

PAISAGEM
A cúpula da Globo se esforça para mostrar “satisfação” com “Duas Caras”. Aposta que vai decolar em duas semanas.

DEDO-DURO
Muita gente já aponta culpados pelo mau começo de “Duas Caras”. Marjorie Estiano é o principal saco de pancadas. Avalia-se que ela não tem carisma para ser protagonista.

MIRAGEM 1
A Record ampliou em setembro a diferença sobre o SBT na disputa pela vice-liderança no Ibope nacional, na faixa das 7h à meia-noite (que é a que realmente importa para o mercado publicitário). Fechou o mês com 6,4 pontos, contra 6,0 da rede de Silvio Santos.

MIRAGEM 2
Em agosto, a Record tinha vencido o SBT por 6,5 a 6,3 pontos. Pela regra de arredondamento do Ibope, podia dizer que ganhou por 7 a 6. Agora, não. Nesse critério, as duas redes estão empatadas em 6.

Leia a integra da coluna “Outro Canal” na Folha de São Paulo (para assinantes)