07/11/2009 - 16:39h É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?

TENDÊNCIAS/DEBATES – FOLHA SP

É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?

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NÃO

Igual liberdade religiosa para todos

ALDIR GUEDES SORIANO

A DECISÃO da Corte Europeia de Direitos Humanos concernente ao caso Lautsi v. Itália, contrária à exposição de crucifixos nas escolas públicas italianas, não pode ser considerada hostil à religião.
O julgamento foi totalmente embasado na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), que impõe aos Estados signatários, incluindo a Itália, a obrigação de respeitar o direito que os pais possuem de educar os filhos de acordo com suas próprias convicções religiosas e filosóficas.
Os dois filhos da senhora Lautsi frequentaram uma escola pública em que todas as salas de aula tinham um crucifixo na parede.
Incomodada com a influência diária que esse símbolo exercia na educação religiosa de suas crianças e com o argumento de que a situação feria o princípio da laicidade (secularismo) do Estado italiano, tentou solucionar o problema com a direção da escola.
Como a escola decidiu manter os crucifixos, levou, sem sucesso, o caso à Justiça italiana. Posteriormente, Lautsi buscou a jurisdição da Corte Europeia de Direitos Humanos, que condenou o Estado italiano a pagar 5.000 euros a título de indenização.
A corte entendeu que a exposição do crucifixo restringe o direito de alguns pais de educar suas crianças em conformidade com suas próprias convicções, bem como o direito das crianças de acreditar ou não acreditar. A presença do símbolo religioso atuaria nas crianças como sutil imposição da crença representada, levando-as ao constrangimento.
O julgamento, que foi levado a cabo por uma câmara de sete juízes da Corte de Estrasburgo, no último dia 3, tem o amparo da legislação internacional de direitos humanos.
Segundo o artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, “qualquer pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”. Além disso, segundo o artigo 2º do protocolo nº 1 dessa mesma convenção, “o Estado deve respeitar o direito dos pais de garantir educação e ensinamentos em conformidade com suas próprias convicções religiosas e filosóficas”.
Por unanimidade, entenderam os juízes que houve, no caso concreto, a violação desses dois dispositivos daquela convenção. É importante observar que a decisão não proíbe o uso do crucifixo pelo cidadão, que é titular ativo do direito à liberdade religiosa. Este poderá usar seus emblemas religiosos nas escolas públicas italianas sem restrição.
Por outro lado, no contexto não confessional ou laico, o Estado não é titular ativo do direito à liberdade religiosa. Assim, a exposição de símbolos religiosos pelo próprio Estado viola sua neutralidade e a isonomia em relação à diversidade religiosa existente na sociedade. O Estado, em tese, não tem o direito de ostentar símbolos religiosos. Cabe a ele proteger os direitos e as liberdades do cidadão.
Ademais, a sentença da corte não alcança as escolas particulares de natureza confessional. A decisão da corte representa conquista histórica a favor da igual liberdade religiosa para todos os cidadãos.
Por certo, a exposição do símbolo de uma única religião em todas as salas de aula dessa escola pública da Itália não pode ser considerada direito, mas privilégio que viola a laicidade estatal e o princípio universal da liberdade religiosa.
Por isso, não se pode dizer que a decisão é hostil à religião. Na verdade, a Corte Europeia se posicionou a favor do ser humano, cujos direitos devem ser preservados.
Por fim, não há dúvidas de que essa importante decisão de Estrasburgo está em conformidade com o direito internacional e com o desafio constante de proteger os direitos e as liberdades fundamentais da pessoa humana e sua dignidade.


ALDIR GUEDES SORIANO , 47, advogado e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, é coordenador da obra coletiva “Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século XXI”.

É hostil ao cristianismo a decisão da Corte Europeia que condenou crucifixo em escolas italianas?

SIM

A ditadura do laicismo

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

UMA ÚNICA senhora -que, certamente, no dia de comemoração do nascimento de Cristo, ofertará a seus filhos e familiares presentes natalinos- e a Corte Europeia de Direitos Humanos, constituída de juízes não italianos -e que também, em homenagem ao Natal, não funcionará no dia 25 de dezembro-, impuseram à nação italiana, berço do cristianismo universal, contra a opinião de dezenas de milhões de pessoas que lá vivem, a retirada dos crucifixos de suas escolas públicas.
Os próprios juízes daquela corte, que decidiram contra a presença dos crucifixos -símbolo integrante da cultura da esmagadora maioria dos cidadãos italianos-, certamente também festejarão as festas natalinas, presentearão familiares e amigos e comemorarão a data de confraternização mundial por excelência, talvez a mais importante para a difusão da paz e da fraternidade entre os povos.
A contradição hipócrita entre a eliminação dos crucifixos e a comemoração do Natal -signos que lembram a morte e o nascimento de Jesus Cristo- é evidente, demonstrando a falta de razoabilidade da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, por impor aos italianos a vontade de uma única pessoa.
Não cogitou, entretanto, de instituir a proibição dos feriados natalinos a todos os países da Europa.
Esse e outros episódios que vão se multiplicando pelo mundo estão a atestar que os valores do cristianismo incomodam, hoje, como incomodaram, nos primeiros 300 anos, os detentores do poder no Império Romano, cujo padrão de comportamento moral não serviria de lição para nenhuma escola de governantes.
Para o referido órgão decisório, acostumado a condenar todos aqueles que, na sua preconceituosa visão laicista, ferem seu conceito amesquinhado de dignidade humana, realmente a figura do crucifixo deve perturbar, pois, como julgador, Cristo, na cruz, não só absolveu todos os que o condenaram mas também aquele criminoso (Dimas) que com ele foi crucificado. E, para essa corte, acostumada a condenar, a figura de um juiz que absolve é perturbadora, como lembra Américo Lacombe.
O certo é que há uma minoria, com forte influência política, que busca solapar os valores éticos e culturais do cristianismo a título de impor a ditadura do ateísmo, segundo a qual, num Estado laico, apenas os que não têm religião podem se manifestar, impor as suas regras e exigir que todos os que acreditam em Deus se submetam à tirania agnóstica.
A decisão, por outro lado, fere um princípio fundamental, o da subsidiariedade no direito europeu, pelo qual todas as questões que podem ser decididas de acordo com a tradição, os costumes e a legislação locais não devem ser levadas às cortes da comunidade, pois dizem respeito exclusivamente ao direito interno de cada país.
Bem por isso a decisão referida está recebendo fortes críticas, correndo sérios riscos de não ser cumprida em um país no qual até mesmo leis que contrariam seus costumes são de difícil cumprimento.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em resolução tomada por 12 votos e uma abstenção, deliberou que, nos tribunais, caberá a cada magistrado decidir, de acordo com suas convicções, a manutenção ou não do crucifixo na sala de julgamentos. E uma tentativa do Ministério Público de retirar os crucifixos desses recintos foi rejeitada pelo Poder Judiciário.
Se a Turquia vier a ingressar na União Europeia -já estando avançadas as tratativas nesse sentido-, certamente a Corte Europeia não terá coragem de proibir, diante de possíveis reações “talebanísticas”, os símbolos da cultura e da crença islâmica nas sessões de julgamento.
Os valores do cristianismo sempre incomodaram. Embora sem a virulência dos tempos dos mártires do coliseu, a reação dos que querem impor sua maneira de ser é a mesma.
Trata-se de uma visão deturpada do Estado laico. Este não é um Estado sem Deus, mas um Estado em que a liberdade de pensar é plena e não pode reputar-se ameaçada pelo respeito às tradições do povo e do país. Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus.


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS , 74, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

04/11/2009 - 10:34h Itália é condenada por ter crucifixo na sala de aula

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, símbolo perturbaria crianças não cristãs; integrantes do governo e da Igreja criticaram a decisão


Reuters, AP e Efe, ROMA – O Estado SP

A Corte Europeia de Direitos Humanos determinou ontem que os crucifixos, símbolos da religião cristã, sejam retirados das escolas públicas italianas, pois a sua presença poderia ser perturbadora para crianças de famílias que possuem outras crenças. A decisão causou indignação e raiva em autoridades italianas e na Igreja Católica, que classificou a sentença de “ideológica e parcial”. O governo do primeiro-ministro Silvio Berlusconi anunciou que pretende recorrer.

“Vergonhosa”, “ofensiva”, “absurda”, “inaceitável” e “pagã” foram alguns dos adjetivos incisivos usados por integrantes do governo ao comentar a decisão do tribunal.

Para a ministra da Educação, Mariastella Gelmini, a presença dos crucifixos nas salas de aula não significa uma aderência automática ao catolicismo e sim um símbolo de uma herança italiana. “A história da Itália está marcada por símbolos e se apagamos esses símbolos, apagamos partes de nós mesmos”, disse.

Rocco Buttiglione, um ex-ministro que ajudou a escrever encíclicas papais, afirmou que a “Itália tem sua cultura, suas tradições e sua história. Os que vivem entre nós devem entender e aceitar essa cultura e essa história”.

O país vem debatendo há tempos como lidar com a crescente população de imigrantes – a maioria vinda de países com maioria de muçulmanos – e é provável que a sentença da Corte Europeia de Direitos Humanos se converta em um outro grito de guerra para a política do governo de Berlusconi, de centro-direita, para restringir o número de recém-chegados.

O caso foi apresentado por uma cidadã italiana, Soile Lautsi, que se queixou do fato de que seus filhos tiveram de frequentar uma escola no norte do país que possuía crucifixos em todas as salas. Soile alegou que isso contrariava seu direito de dar a seus filhos uma educação secular e a corte decidiu a seu favor.

O ministro italiano de Relações Exteriores, Franco Frattini, afirmou que a corte desferiu um “golpe mortal a uma Europa de valores e direitos”, criando um mau precedente para outros países.

O porta-voz do Vaticano, Federico Lombardi, disse que o crucifixo é símbolo da importância dos valores religiosos na história e na cultura italiana e um símbolo de união e aceitação para toda a humanidade. Para ele, a corte não tinha o direito de intervir em um tema profundamente italiano. “Parece que a corte ignora o papel do cristianismo na formação da identidade europeia, que era e continua sendo essencial.”

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Tribunal europeu condena crucifixo em escola italiana

Corte de direitos humanos diz que símbolo pode perturbar crianças não cristãs

Governo e Vaticano criticam decisão, tomada a partir de denúncia feita por cidadã que considerou cruz uma afronta ao ensino laico

DA REDAÇÃO FOLHA SP

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou ontem a presença de crucifixos em escolas da Itália, alegando que os símbolos poderiam perturbar crianças não cristãs. A decisão causou protestos de italianos que consideram o crucifixo parte da cultura nacional. O governo Berlusconi prometeu recorrer da condenação.
O caso foi levado à Corte Europeia por uma cidadã italiana, Soile Lautsi, que se queixava de que seus filhos eram forçados a ir a uma escola pública com crucifixos em todas as salas de aula e que isso contrariava seu direito a uma educação laica.
A corte condenou o governo a pagar multa de 5.000 a Lautsi e, ainda que não tenha determinado explicitamente a remoção dos crucifixos, declarou em seu veredicto que “o Estado não deve impor crenças” em locais públicos e tem de manter “neutralidade na educação pública, que deve abrigar o pensamento crítico”.
O Vaticano expressou “choque” e “pesar” pela decisão, uma vez que vê o crucifixo como “símbolo do amor de Deus, de união”. “Lamento que seja considerado um símbolo de divisão ou limitação de liberdade”, disse o porta-voz da Santa Sé, Federico Lombardi.
A ministra da Educação, Mariastella Gelmini, disse que os crucifixos não significavam aderência ao cristianismo e que apenas simbolizam a tradição italiana. Parte da oposição ao governo direitista também criticou a decisão judicial, elogiada por grupos ateístas.
A Itália é um dos países europeus envoltos em debate sobre como lidar com um crescente número de imigrantes, muitos deles muçulmanos, e a proibição da corte europeia pode servir de bandeira para o governo conservador do premiê Silvio Berlusconi intensificar a restrição à imigração.
Na França, lei de 2004 proibiu o uso de símbolos religiosos ostensivos em todas as escolas públicas. É possível que a decisão judicial de ontem -que afeta uma lei dos anos 1920, época do governo fascista, que obriga as escolas italianas a ostentarem crucifixos- estimule medidas semelhantes em outras escolas públicas europeias.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, em ação desde 1959 em Estrasburgo, França, foi criada para punir violações previstas na Convenção Europeia de Direitos Humanos, e suas decisões são vinculantes.
Antes de chegar ali, em 2006, o processo tramitou no Tribunal Constitucional italiano (que disse não ter jurisdição sobre o caso), num tribunal administrativo e no Conselho de Estado da Itália, que o rejeitou.


Com agências internacionais

04/08/2009 - 18:22h Ministério Público pede retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos em SP

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Folha Online

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça obrigue a União a retirar todos os símbolos religiosos fixados em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos federais no Estado.

No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede também a aplicação de multa diária simbólica de R$ 1 em caso de descumprimento. A multa deverá servir como um contador do desrespeito à determinação judicial. O prazo proposto pelo Ministério Público para a retirada dos símbolos é de até 120 dias após a decisão.

Segundo o Ministério Público, a ostentação de símbolos religiosos seria uma ofensa à liberdade de crença dos cidadãos. Além disso, o órgão argumenta que a Constituição Federal determina que o Brasil é um Estado laico, ou seja, onde não há vinculação entre o poder público e a religião.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de alguma. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição”, defendeu.