25/11/2008 - 11:04h Soberania tecnológica às avessas

http://www.cib.org.br/imagens/basico/ft_lavoura.jpg

* por Rui Falcão

http://oglobo.globo.com/blogs/arquivos_upload/2008/04/129_2921-rui%20falcao.JPGA compra das empresas brasileiras Alellyx e CanaVialis pela norte-americana Monsanto, anunciada no início de novembro, arrancou críticas do ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Resende, e sugere uma reflexão sobre o sentido do financiamento público da pesquisa em ciência e tecnologia (C&T) no Brasil. Certamente, o ministro teria permanecido calado se se tratasse de um negócio comum. Em declaração ao jornal “O Estado de S. Paulo”, Resende afirmou que “a venda (da Alellyx e CanaVialis) para qualquer grupo estrangeiro é decepcionante. Como é que eles foram vender duas jóias como essas, tão importantes para o País?”.

Ambas as empresas pertenciam à Votorantim Novos Negócios, fundo de capital de risco do grupo Votorantim, que as criou e financiava desde 2002, e têm a sua origem associada à pesquisa pública e a forte subvenção por parte do Estado na forma de investimento a fundo perdido, por se tratar de empresas brasileiras voltadas para pesquisa de interesse estratégico nacional. Segundo Rezende, nos últimos três anos a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Ministério da Ciência e Tecnologia, havia aprovado a destinação de R$ 49,4 milhões para pesquisas nas duas empresas, dos quais R$ 6,4 milhões já foram desembolsados. “São duas empresas que receberam investimento do governo e, justo quando esses investimentos amadureciam, foram vendidas por um preço bastante módico”, afirmou – cerca de US$ 290 milhões, segundo informa o jornal.

Como observou o físico Joelmo Oliveira, diretor de Políticas de C&T do Sindicato dos Pesquisadores de São Paulo (SinTPq) e colaborador do Grupo de Análise de Políticas de Inovação (GAPI - UNICAMP), Alellyx e CAnaVialis eram vistas até então como ícones de uma bem-sucedida política de Estado que visa a incentivar a pesquisa em C&T dentro das empresas brasileiras e fomentar o espírito empreendedor entre os cientistas da Academia. “É em momentos como esse que vem à tona a importância das unidades públicas de pesquisa; são elas que de fato garantem a apropriação nacional do conhecimento tecnológico desenvolvido a partir de investimentos públicos”, escreveu Oliveira.

Com sede em Campinas, ambas as empresas foram criadas por pesquisadores acadêmicos que participaram dos primeiros grandes projetos de genômica no País, financiados em sua totalidade por recursos públicos. Sua história, na verdade, é indissociável dos resultados de investimentos públicos em pesquisa, e tem origem na esteira do primeiro seqüenciamento genético de um organismo vivo no Brasil, em 1999, anunciado como o “maior feito científico brasileiro dos últimos tempos”. Tratava-se da finalização do mapeamento genético da Xylella fastidiosa, a bactéria causadora da praga conhecida como “amarelinho”, que ataca os laranjais paulistas. O projeto Genoma-Xylella custou aos cofres públicos US$ 13 milhões, parte financiados pelo governo Federal, parte pelo governo paulista, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (Fapesp).

A partir do conhecimento gerado pelo seqüenciamento do “amarelinho”, foi fundada em 2002 a empresa Alellyx Applied Genomics. Os sócios da empresa, lembra Oliveira, eram professores e pesquisadores da Unicamp, da USP e da Unesp, três das principais instituições acadêmicas do País. Por indicação do professor do Instituto de Química da USP, Fernando Reinach, à época já diretor-executivo da Votorantim Novos Negócios, a Votorantim Novos Negócios tornou-se sócia da nova empresa. Havia sido o próprio Reinach quem propôs o projeto Genoma-Xylella ao então diretor-científico da FAPESP, José Fernando Perez, em 1997. Ou seja, os professores que fundaram a Alellyx eram os mesmos que exerciam funções de coordenação na FAPESP, uma das principais financiadoras das pesquisas que levaram à criação da empresa.

No ano seguinte, foi fundada a CanaVialis S.A., também com participação da Votorantim Novos Negócios. Diferentemente da Alellyx, a pesquisa da CanaVialis prende-se ao melhoramento clássico de variedades da cana-de-açúcar, o que não envolve ainda alterações genéticas a partir de técnicas oriundas do seqüenciamento genético da cana.

Não é novidade o interesse de países como os EUA na tecnologia brasileira de produção de álcool de cana-de-açúcar em grande escala e na obtenção de variedades transgênicas da cana adaptadas às suas condições climáticas. Assim se explica a compra da Alellyx e da CanaVialis pela Monsanto, negócio que se tornou público em 2007, quando a Votorantim anunciou uma “parceria tecnológica” com a multinacional. Então, o diretor-executivo da Votorantim Novos Negócios, Fernando Reinach, afirmou: “Esta parceria tecnológica permitirá à Alellyx e CanaVialis disponibilizarem para o setor sucroalcooleiro tecnologias desenvolvidas pela Monsanto. Além disso, possibilitará à Monsanto utilizar tecnologias desenvolvidas por nossas empresas”.

Porém, o desfecho da “parceria” foi outro. Como observa o diretor do sindicato dos pesquisadores de São Paulo: “o ‘maior feito científico brasileiro dos últimos tempos’, que provavelmente se tornaria também o mais lucrativo negócio do século XXI, já não é brasileiro”, em que pesem os recursos públicos, o engenho e o esforço nacionais nele empenhados.

A curta trajetória da Alellyx e da CanaVialis sob controle nacional assume caráter emblemático do que vem a ser o destino dos resultados da C&T em países que ainda não acordaram para a dimensão estratégica de C &T como elemento central do poder nacional. A capacidade científica e tecnológica é na atualidade o grande ordenador do poder mundial nos seus desdobramentos político, econômico e militar. Dos assim chamados fatores de produção – capital, mão-de-obra, matéria-prima e tecnologia – o último predomina sobre os demais em valor estratégico. Países dotados de capital, mão-de-obra, matérias-primas abundantes mas sem tecnologia encontram-se em desvantagem frente a países detentores de tecnologia, mesmo carente dos demais fatores. É a disponibilidade de tecnologias que abre as portas para o domínio sobre os demais fatores onde quer que estejam eles.

Por isso, C &T tornaram-se preocupação política primordial dos países desenvolvidos. Ali, não se dissocia C&T da disputa entre empresas pela hegemonia em mercados ou da disputa pelo poder entre nações ou blocos de nações. Estão aí para atestá-lo a atualidade e a candência das questões internacionais referentes a investimentos, propriedade intelectual e ao comércio de serviços técnicos. De um lado da trincheira, os países desenvolvidos, tecnologicamente avançados, em busca da abertura de mercados para suas empresas e fechamento das possibilidades de acesso por terceiros às tecnologias por eles geradas. Do outro, países em desenvolvimento, tentando proteger seus mercados, para a expansão de empreendimentos nacionais, em busca de assegurar o acesso às tecnologias de que necessitam para o seu desenvolvimento.

De acordo com os fundamentalistas do mercado, ora em debandada no mundo, o veículo principal de transferência de tecnologia das economias avançadas para as sociedades periféricas seria o investimento direto estrangeiro. O conhecimento científico e tecnológico estaria, como qualquer mercadoria, disponível no mercado, bastando pagar o seu preço para adquiri-lo, ou bastando atrair a empresa que o detêm para fazer com que tal conhecimento se incorpore ao sistema econômico nacional. A atração de capitais estrangeiros permitiria a um país periférico, como o Brasil, dispensar investimentos vultosos em C&T, “queimar etapas de desenvolvimento” e não “reinventar a roda”.

Essa foi a recomendação feita pelos EUA ao Brasil nas décadas 1960/70, quando da decisão brasileira de criar uma empresa estatal de pesquisa agropecuária tropical (a Embrapa), para atender às peculiaridades de um país com biomas localizados nessas latitudes. Sabe-se hoje que o Brasil somente é independente e líder mundial em tecnologia agropecuária tropical porque não deu atenção e não cedeu à pressão norte-americana. Obstáculos semelhantes se interpuseram na decisão brasileira de proceder com autonomia na pesquisa nuclear.

O fato é que cada país confere à sua política de C&T grau de importância correspondente ao que atribui à utilização do conhecimento científico para o desenvolvimento, autonomia e defesa nacionais. Em princípio, não existe diferença entre o Brasil e os EUA no que se refere ao interesse de um físico pela estrutura nuclear, ou de um geneticista pelo genoma de um vegetal. Mas, quando se trata de saber quais pesquisas físicas ou genéticas podem tornar-se economicamente úteis em cada um dos países, a experiência do outro país é relativamente de pouca relevância. Cabe à política de C&T, orientada pela estratégia e soberania nacionais, fazer a escolha adequada das áreas de pesquisa de interesse, com vistas a atingir os objetivos econômicos e sociais desejados pela nação.

Numa conjuntura histórica em que o velho mundo bipolar se desfez, assiste-se hoje ao surgimento de nova espécie de divisão internacional do trabalho, com a emergência da polarização tecnológica entre países dotados de alta tecnologia e países consumidores forçosamente dependentes. A posse de um monopólio tecnológico permite ao país dinâmico extrair renda tecnológica dos países dependentes, daí resultando perdas sociais, já que estes são (e, presumivelmente, permanecerão) importadores líquidos de tecnologia.

Os Estados Unidos, e com eles outros países avançados, aprenderam a se tornar ciosos do controle sobre tecnologias sensíveis. País que nada tem fixado em leis referente ao capital estrangeiro ou ao controle sobre tecnologias, os EUA arbitrariamente não autorizam, por período de anos ou décadas, a venda ao exterior de tecnologias consideradas sensíveis. A revisão em curso no sistema de propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio, sob a hegemonia dos países ricos, aponta para o estabelecimento de severas limitações à transferência de tecnologia, de forma a dificultar ou retardar ainda mais o surgimento de novos competidores.

A primeira conseqüência prática para países como o Brasil seria um incremento na conta de remessa de royalties para o exterior, que já é alentada. Mesmo quando a pesquisa se realiza aqui, no caso de empresa estrangeira a patente será registrada em nome da companhia, e sua utilização no Brasil, ou em qualquer país gerará pagamentos e remessas para a sede da empresa, detentora da patente. Ou seja, os direitos de propriedade intelectual pertencem à empresa matriz, independentemente da localização da pesquisa. Outro custo social associado à dependência externa em C&T é a perda efetiva para os consumidores acarretada pelos altos preços que resultam do processo de monopolização.

A desnacionalização, como ocorreu no caso da Alellyx e da CanaVialis, tende ainda a acarretar, num contexto mais amplo, a transferência para o exterior dos centros de decisão da atividade econômica, do investimento, da alocação de recursos em geral e da P&D em especial – e, na sua extensão, dos centros de decisão política. Essa transferência afeta a capacidade do Estado de cumprir com suas funções referentes ao desenvolvimento, à defesa e à soberania nacionais e amplia, portanto, o hiato entre o país periférico e os países avançados, numa espiral perversa e recorrente. Há quem acredite que, em princípio, as forças de mercado poderiam também cumprir com essas funções. Porém, nada indica em parte alguma do mundo que isso esteja ocorrendo ou que venha a ocorrer.

A desnacionalização da Alellyx e da CanaVialis serve, assim, de lição para lembrar que a produção do conhecimento cria ela própria novas vulnerabilidades e novas ameaças, para as quais um país grande, que tem muito a proteger, como o Brasil, não pode deixar de estar preparado. É dizer que a construção de uma base de C&T condizente com as nossas aspirações e possibilidades depende do que sejamos capazes não somente de desenvolver mas também de manter “em casa”, sem prejuízo de parcerias internacionais que venham a fortalecer a soberania nacional em suas dimensões política, econômica, social e democrática.

O Estado brasileiro carece de uma definição do que se pretende com o financiamento público de pesquisa em C&T.

Rui Falcão, 64 anos, advogado e jornalista, é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores. Foi deputado federal, presidente do PT e secretário de governo na gestão Marta Suplicy.

08/06/2008 - 13:45h Tragédia do metrô deixou 7 mortos: Alckmin se recusa a dar explicações

IPT aponta baixa qualidade na obra do metrô

Laudo sobre a cratera indica falhas de projeto, de execução, de monitoramento de riscos e falta de plano de emergência

Análise indica que a tragédia seria evitável caso tivessem sido feitos ajustes na obra quando surgiram os indícios de problemas

DA REPORTAGEM LOCAL - FOLHA DE SÃO PAULO

Na seqüência de erros em diversos estágios da obra apontados entre as causas da abertura da cratera na linha 4-amarela do metrô de São Paulo, técnicos do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) responsáveis pela investigação do acidente -que deixou sete mortos no dia 12 de janeiro do ano passado- incluíram a baixa qualidade do túnel na estação Pinheiros.
O relatório sobre a tragédia, entregue anteontem pelo instituto, cita uma série de desconformidades da construção, ignoradas pela fiscalização do Metrô e pelos registros oficiais das empreiteiras, e que ajudaram a comprometer a qualidade de execução do túnel.
Entre elas, a falta de ensaios no concreto (teste que ajuda a assegurar a resistência do material), a ausência ou quantidade inferior à necessidade de fibras de aço e a presença de placas de concreto de apoio às cambotas (arcos) de sustentação do túnel com dimensão menor do que o previsto.
Embora essa interpretação não conste do resumo do laudo do IPT divulgado por meio de um vídeo, essas constatações retomam questionamentos feitos logo após a tragédia sobre a economia de material ou serviços feita pelas construtoras.
O contrato firmado pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB) para construir a linha 4 seguiu um modelo inédito para obras do metrô, conhecido como “turn key” -chave na mão, numa tradução livre, por fixar um preço fechado e dar maior autonomia às empreiteiras.
O relatório do IPT, conforme adiantou a Folha ontem, listou 11 fatores contribuintes para a cratera, que vão da elaboração do projeto ao descumprimento dele pelas construtoras.
Embora as principais falhas sejam atribuídas ao Consórcio Via Amarela, formado por Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, a investigação responsabiliza ainda a fiscalização deficiente do Metrô, além de citar que a obra não tinha plano de emergência adequado.
O laudo do IPT conclui em sentido contrário ao do britânico Nick Barton, pago e divulgado pelo consórcio e que atribuía a cratera a uma “fatalidade” (uma “anomalia geológica”). O bloco de rocha com mais de 15 mil toneladas citado por Barton como determinante para a tragédia -e que seria desconhecido do mapeamento geológico- não é nem citado pelo resumo do instituto.
O geólogo Alvaro Rodrigues dos Santos, ex-diretor do IPT, avalia que as falhas ocorreram por deficiência de gestão, pressa e redução de custos. “Entraram outras prioridades que atropelaram os cuidados com a boa técnica e a segurança.”
Manoel Xavier Lemos Filho, diretor do sindicato dos metroviários, afirmou que alguns dos 11 fatores apontados pelo IPT inclusive já tinham sido denunciados pela entidade.
“Fizemos denúncia ao Ministério Público em maio de 2006 sobre as negligências da obra. Já sabíamos do uso de material inadequado”, disse.
O Metrô e a assessoria do ex-governador Geraldo Alckmin não comentaram ontem os resultados do laudo do IPT.
(ALENCAR IZIDORO, RICARDO SANGIOVANNI, CINTHIA RODRIGUES e TALITA BEDINELLI)

29/05/2008 - 15:34h O uso de células-tronco e o Estado de Direito

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Pedro Estevam Serrano - Última Instância

Escrevo este artigo no momento em que transcorre a sessão de julgamento no STF da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade que visa invalidar o artigo 5º da Lei 11.105/05, denominada “Lei de Biossegurança”, que permite a realização de pesquisas e terapias com a utilização de células-tronco obtidas de embriões humanos.

Questão tormentosa que desperta polêmicas nos âmbitos jurídico, científico, ético, religioso e político.

No âmbito jurídico, a questão prende-se, em essência, a verificar se tais pesquisas e terapias em sua forma legal se incompatibilizam com o direito à vida salvaguardado na Constituição.

O debate no âmbito jurídico quanto à constitucionalidade do dispositivo atacado deve cingir-se ao âmbito normativo da questão, ou seja, formulações analíticas que tenham por repertório o Ordenamento Jurídico, devidamente recortado epistemologicamente dos âmbitos ideológico e religioso em que a questão comumente é abordada. A própria concepção científica de o que é “vida”, em sua acepção natural, tem apenas função auxiliar à interpretação. O que interessa aí é obter-se um significado jurídico de o que seja “vida”. Ou seja, como a expressão é tida no âmbito normativo.

No âmbito normativo, o ser humano existe como tal na medida em que pode ser considerado pela ordem jurídica um centro de imputação jurídica, uma entidade que titulariza direitos e obrigações, que pode ser objeto das imputações deônticas.

Neste aspecto não há dúvida de que a ordem jurídica-constitucional atribui o núcleo fundamental de direitos titularizados pelo ser humano ao que já nasceu com vida. Assim o artigo 5º de nossa Carta Magna refere-se como garantidos direitos fundamentais como vida, liberdade etc. aos brasileiros “natos” e “naturalizados”.

Vida humana para o direito, em seu sentido normativo, se inicia como regra geral no nascimento com vida e termina na morte, como aponta com habitual acerto o ministro Ayres Brito em seu relatório no julgamento em apreço. Apenas ao ser humano já nascido reconhece-se a plenitude de direitos passíveis de fruição por sua condição de humano.

Entretanto, como é sabido, não apenas os direitos materiais plenamente garantidos são reconhecidos em nossa ordem. Mesmo que não completada integralmente a hipótese normativa, em certas situações, nossa ordem jurídica protege sua potencialidade. Mesmo que não realizada plenamente certa previsão fática, é técnica comum de nossa ordem jurídica proteger, por vezes, a potencialidade de sua realização plena.

Por esta razão o direito à vida de nossa Constituição protege também o nascituro, aquele embrião que no ventre da mãe está por nascer. Bem verdade que a extensão de proteção jurídica dada ao nascituro não é a mesma que a dada ao ser nascido com vida e titular pleno dos direitos fundamentais da pessoa humana, mas a existência de um nível mínimo de tutela não é de ser redargüido.

Se a potencialidade de vida humana começa na concepção, no momento em que surgem células e terminações nervosas no feto ou em outro momento, ou seja, em que momento o embrião torna-se nascituro para o direito, não é discussão relevante na presente discussão.

Isto porque os dispositivos do artigo atacado pela Adin em apreço limitam como objeto da pesquisa e terapias com células-tronco os embriões desprovidos da possibilidade de evoluir como vida, desprovidos portanto da potencialidade garantida pela ordem constitucional, pois destinados ao descarte por terem ultrapassado três anos de congelamento.

Ou seja, os embriões a serem utilizados nunca poderão se tornar seres humanos por uma impossibilidade física. Não há cabimento jurídico, em nosso ver, atribuir-se qualquer direito à vida a esses embriões, pois essa imputação seria onticamente impossível. Como bem dizia Norberto Bobbio, acompanhado pela quase unanimidade de nossos teóricos gerais do direito, o direito só tem por objeto de regulação o que é possível. Norma que regula fato impossível é norma inexistente. O dever ser só incide sobre o poder ser.

Não há sentido lógico-jurídico em querer regular uma situação fática impossível, qual seja, reconhecer direito à vida a um zigoto desprovido de qualquer possibilidade de vir a adquiri-la. Garantir-se juridicamente ao embrião uma potencialidade de vida que, sabe-se de antemão, jamais se realizará. E isso em detrimento do pleno exercício do direito à vida, à saúde e à integridade física de seres humanos nascidos com vida e plenamente titulares dos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição.

Por essa razão, “data máxima vênia”, não vejo sentido jurídico no conhecimento da Ação de Inconstitucionalidade em apreço. Não há que se chegar a um juízo de mérito, pois impossível juridicamente reconhecer-se imputação jurídica a uma impossibilidade fática.

Não havendo nem sequer potencialidade de vida natural nesses embriões, sua proteção tem claro sentido transcendente. Nada de mau nisso. A fé é algo que expressa uma parte do melhor que temos como humanos. Só que ela não pode operar como fundamento de decisões num Estado laico, nem normas de cunho religioso podem ser fundamento, mesmo que não explícito, de pedidos acionadores da Jurisdição. Pedidos assim, respeitosamente, não devem ser nem sequer conhecidos. Sua entrada em debate na jurisdição é um recuo no caráter racional e laico do Estado, componentes fundantes do contemporâneo Estado Democrático de Direito.

Quinta-feira, 29 de maio de 2008

21/05/2008 - 09:37h Pão nosso de cada dia e etanol de toda vida

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João Sampaio* - O Estado de São Paulo

Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faça declarações pontuais quanto à incorreção de se imputar culpa à bioenergia pelo aumento do preço dos alimentos, o governo brasileiro precisa adotar providências eficazes para disseminar o conceito. Isso exige esforços nas áreas da comunicação e da diplomacia, e a hora é agora, aproveitando-se as oportunidades abertas pela reunião realizada em Berna, na Suíça, na qual diretores de agências das Nações Unidas, do Banco Mundial (Bird) e da Organização Mundial do Comércio (OMC) avançaram na discussão do problema e o abordaram com mais lucidez do que se observava anteriormente.

O aspecto positivo do encontro foi o reconhecimento de que os biocombustíveis, em especial o etanol, não são os únicos fatores responsáveis pela redução da oferta de alimentos. Apontaram-se causas muito mais caracterizadas e graves, como a falta de investimentos no setor agrícola, os subsídios da União Européia e dos Estados Unidos, que distorcem o comércio, as más condições climatológicas e a degradação ambiental. Também foi muito pertinente a criação, pela ONU e pelo Bird, de força-tarefa para combater a alta sem precedentes dos preços de produtos alimentares.

Cabe à comunidade internacional atender ao chamado, contribuindo para a rápida adoção das medidas, dentre elas a doação de US$ 2,5 bilhões, destinados ao enfrentamento da crise. Os recursos, gerenciados por fundo específico do Bird, anunciado em Berna por seu diretor, Robert Zoellick, serão aplicados no financiamento da agricultura dos países pobres. Outra proposta do encontro que todas as nações deveriam acatar é o fim das restrições às exportações de alimentos, pois esses limites têm provocado majorações nos preços. Caso que demonstra isso claramente ocorre com os pães no Brasil, por causa da paralisação da venda externa de trigo pelos argentinos.

As medidas anunciadas na Suíça respondem à preocupação quanto à quebra de safras e estoques baixos, externada por Jacques Diouf, diretor-geral da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). O dirigente vem, há tempos, alertando que a forte expansão econômica em países em desenvolvimento e a crescente demanda por energia são outros fatores que impulsionam os preços dos alimentos, cujos estoques globais estão no nível mais baixo desde 1980. Nesse contexto, é assustador o dado de que as reservas são suficientes para atender a uma demanda de apenas 8 a 12 semanas.

A situação é mesmo preocupante, mas não se justifica que se virem todas as baterias para o programa brasileiro do etanol, que tem sido um dos alvos prediletos de algumas organizações internacionais. Nessa discussão, deve-se salientar que, independentemente das declarações de seu diretor, o acervo de informações técnicas da FAO contém dado emblemático e conclusivo: “O Brasil é o país com a maior área agricultável ainda disponível.”

Esse reconhecimento tácito do principal organismo multilateral da área da agricultura e alimentação atesta a capacidade brasileira de conciliar a produção de alimentos com os biocombustíveis. Além disso, aumenta a responsabilidade do País de ser mais proativo neste momento. Afinal, o reconhecido “celeiro do mundo” não pode ficar fora dessa discussão. É premente mostrar que a agropecuária brasileira cobre 235,1 milhões de hectares, dos quais a cana-de-açúcar ocupa somente 6 milhões de hectares, ou 2,5%. Cinqüenta por cento de sua cultura se destina à produção de açúcar e a outra metade, à produção de etanol. Este, portanto, utiliza apenas 1,25% de toda a área, para uma produção atual de 20 bilhões de litros por ano.

Esses são os números que o Brasil precisa tornar conhecidos e reconhecidos na ONU, na FAO, no Bird, na OMC, nas instâncias de decisão e opinião pública internacional. Nosso governo não pode aceitar de maneira passiva os ataques ao etanol. Seu preço mais baixo e menor grau de poluição configuram diferencial competitivo de alto valor agregado, numa economia global que paga US$ 120 por barril de petróleo e num ecossistema planetário saturado de monóxido de carbono. Ademais, combustível mais barato também tem impacto no preço dos alimentos, inclusive no transporte da safra recorde de grãos que colheremos este ano!

*João Sampaio, economista, é secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

23/01/2008 - 12:51h Política em democracias sempre será partidária


Técnica, ética e política

Dois episódios recentes da política brasileira, ambos envolvendo ministros do governo Lula, lançaram luz sobre a questão das fronteiras entre a política e duas outras dimensões importantes da vida social: a técnica e a ética. Refiro-me à nomeação do senador Edison Lobão para o Ministério das Minas e Energia e à celeuma envolvendo o conflito entre a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Comecemos por esta última.
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