11/09/2008 - 17:52h Estado policial e desigualdade social
Pedro Estevam Serrano - Site Última Instância
Em minha última coluna publicada neste espaço, tive a oportunidade de tratar do gravíssimo caso do grampo ilegal realizado contra o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
Como já tivemos a oportunidade de ressaltar, a gravidade do caso exige séria, independente e rigorosa apuração.
Por causa do ocorrido, contudo, produziu-se um rumoroso alarido oposicionista, entoando discurso que imputa ao governo federal a “criação” de um Estado policial que, com suas forças policiais e de inteligência, só realizaria prisões espetaculosas, faria grampos de legalidade duvidosa e cometeria outros abusos.
Em verdade, há que ir devagar nessa análise estrepitosa e prenhe de adjetivos porque o santo é de barro e o tema é mais complexo.
É verdade que a Polícia Federal cometeu certos abusos, que deixou a vaidade de alguns de seus integrantes superar os interesses públicos que lhes cabia curar, pondo-se, inclusive, em conflito com direitos fundamentais assegurados em nossa Carta Magna.
Mas não é menos verdadeiro que jamais tivemos em nossa história PF tão atuante no combate à criminalidade, em especial àquela que se mantinha intangível ao “jus puniendi” do Estado pelo fato de ser constituída por marginais pertencentes à nossa mais abastada elite política, econômica e financeira, que sempre teve no Estado um instrumento de satisfação de seus interesses corruptos e jamais o autor da devida persecução a suas malfeitorias.
A construção de um Estado Democrático de Direito é tarefa não-retilínea. Passa por caminhos tensos, de conflito dialético e da necessária ponderação entre princípios e direitos. Não há Estado de Direito sem observância dos direitos fundamentais das pessoas, em especial dos acusados, mas também ele não se realiza sem que todos, inclusive as elites política, econômica e intelectual, sejam submetidos ao rigor de suas leis.
É natural que, ao passar a agir contra elites antes intangíveis à força da lei, alguns agentes estatais cometam abusos ocasionais e episódicos. Devem ser punidos para que não mais ocorram tais abusos, mas jamais devem servir de arrimo à pretensão de retorno à situação anterior de impunidade.
Obviamente, é grave abusar da espetacularização midiática de prisões, utilizar abusivamente do grampo, exceder no uso público de algemas em detidos que nem julgados foram etc.
Mas, se há Estado Policial no Brasil, este não tem nessas condutas seus momentos mais abusivos e autoritários. O mais trágico na ação abusiva da polícia no Brasil não se dá no combate federal aos crimes de colarinho-branco, mas, sim, no uso da tortura e do homicídio pelas polícias estaduais como método cotidiano de ação —a tortura e os homicídios praticados não contra nossas elites, mas contra o povo pobre das favelas e das periferias, abusos verdadeiramente criminosos praticados contra os excluídos do mundo do consumo.
Se é verdade que causa indignação algemar pública e abusivamente um detido sobre o qual recai apenas ordem de prisão provisória, sem qualquer culpa formada, mais indignação ainda se origina quando, no morro, um cidadão é violentado por quem lhe põe um saco na cabeça para lhe suprimir a respiração, sem qualquer ordem judicial de detenção ou sequer realização de depoimento formal.
Inegavelmente, a construção de nosso Estado Democrático de Direito se dá principalmente pela superação do Estado policial no cotidiano da ação das forças públicas repressivas, mas há óbvia manipulação político-ideológica em querer localizar os abusos contra os direitos fundamentais apenas no âmbito federal, como se eles não ocorressem em todos os rincões de nossa federação.
Nossa grande tragédia é nossa imensa desigualdade social. Não há Estado de Direito que se construa no meio da injustiça social.
A maior razão para a sobrevivência no interior de nosso Estado Democrático de Direito de práticas próprias de um Estado de Polícia é o fosso social imenso, que deixa grande parte da população desprovida de tudo, até do interesse da mídia e de nossas elites políticas e econômicas em denunciar os abusos cometidos contra ela, que constitui parcela majoritária de nossa cidadania.
Grande avanço da cidadania foi alcançado nas recentes decisões do STF favoráveis às garantias e aos direitos fundamentais das pessoas. Nossa Corte Maior cumpriu seu papel com denodo. Cumpre agora aos demais poderes do Estado e às demais instâncias da federação universalizar esses mesmos direitos, efetivando-os como realidade usufruída também pela maioria pobre e esquecida da nação.





Os diversos temas que foram abordados no debate ontem, na Band, tiveram tratamento aqui no blog.
BRASÍLIA - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição, foi incluído hoje na lista de candidatos com “ficha suja” divulgada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Kassab responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa. Em primeira instância, ele foi condenado, mas recorreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão e absolveu Kassab. O Ministério Público (MP) recorreu dessa decisão do TJ-SP e ainda aguarda o novo julgamento.O prefeito de São Paulo ficou de fora da primeira lista da AMB, divulgada na semana passada. A assessoria da AMB explicou que, ao fazer o levantamento dos candidatos com processos na Justiça, identificou a ação contra Kassab como civil pública, sem detalhes. A entidade resolveu deixá-lo de fora porque havia decidido que só entrariam na relação os candidatos que respondessem a ações penais cujo titular é o MP.
Candidato pode virar ”ficha-suja”



Esta é a manchete da primeira página da Folha de São Paulo de amanhã, domingo 27 de julho.