08/05/2011 - 08:47h Famílias saem do armário


Mais que novo direito, unanimidade no STF é recusa a uma discriminação injusta, diz pesquisadora

Debora Diniz – O Estado de S.Paulo

Imagine um juiz da mais alta corte do País proclamar que “sexo não é uma reprimenda dos deuses frente ao gênero humano, mas um regalo da natureza”. Ou que “pertencer ao sexo masculino ou feminino é apenas um fato que se inscreve nas tramas do imponderável, do incognoscível, da química da própria natureza”. Pois foi assim que o ministro Ayres Britto, relator da ação de união civil entre pessoas do mesmo sexo, abriu a votação histórica que considerou a união civil um direito que independe das práticas sexuais dos casais. Se afetos e desejos regem as relações intersubjetivas para o projeto de família, casais heterossexuais e homossexuais igualmente devem ser protegidos por nosso ordenamento jurídico. A votação foi unânime.

A astúcia do relator alçou voos mais do que poéticos como é sua marca na corte. O ministro Britto falou de sexo e prazer e lançou a norma heterossexista para escanteio, ao inspirar-se em Nietzsche para proclamar a supremacia da liberdade individual no campo da sexualidade. Sem rodeios, declarou que a repressão sexual era uma “criação dos homens”, em uma citação sem lirismo de Foucault. Mas foi sóbrio e reafirmou os limites à liberdade sexual: estupro, incesto e pedofilia estão fora desse quadro argumentativo, pois são violações da liberdade sexual de outras pessoas. Os limites foram como um aposto ao vocativo de abertura do advogado que representou a voz da CNBB na tribuna – “poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos. Eis aqui uma excelente tese para justificar os seus comportamentos”, disse, em tom jocoso, já prevendo qual seria a decisão do tribunal.

A verdade é que somente como retórica popular e conservadora a ação de união civil poderia ser comparada a um novo estado de anomia no campo da regulação da sexualidade na sociedade brasileira. O que o STF decidiu foi uma demanda justa por reconhecimento – casais gays serão protegidos pelo Estado e terão seus direitos garantidos. Uma demanda simples, devendo ser entendida antes como uma recusa às interpretações injustas e restritivas que mesmo como um novo direito. Todos os ministros citaram o artigo 3º da Constituição Federal, que veda a discriminação por sexo. Impedir que duas mulheres sejam reconhecidas como uma entidade familiar para fins de proteções jurídicas é, portanto, uma discriminação injusta. Foi com essa simplicidade argumentativa que a ação saiu vitoriosa da corte.

Nem tão simples foram os flertes com as teorias feministas e de gênero para sustentar que a anatomia não é um destino para os corpos. Vencer a tese de que a descrição anatômica das genitálias demarca o campo das sexualidades possíveis foi um desafio mais tortuoso que sustentar a igualdade entre heterossexuais e homossexuais. Alguns ministros optaram por escapar desse terreno movediço que levou Simone de Beauvoir a afirmar que “o corpo é uma situação” ou que “não nascemos mulheres, mas nos tornamos mulheres”, para concluir que nossos desejos sexuais não estão programados por nossas genitálias. Grande parte dos ministros fez uso de uma categoria romântica e bem recebida aos ouvidos de uma sociedade patriarcal – o afeto. Afeto é o que aproxima os fora da lei de gênero da norma heterossexista sobre como devem se guiar as relações familiares. Para um homem e uma mulher, há o amor e a paixão; para os gays, a felicidade e o afeto. Mesmo não sendo um jogo retórico inocente, essa foi a estratégica argumentativa possível para o sucesso de uma ação que provoca os fundamentos de uma ordem social centrada na família heteronormativa, que falsamente presume a biologia como um destino.

O ministro Gilmar Mendes anunciou que a ação pode ter sido o início de um novo tempo em que o “pensamento do possível” nos mostrará os desdobramentos de famílias gays serem legitimamente entidades para a vida pública. Se por “pensamento do possível” surgirem demandas por comparação entre a união civil e o casamento, adoção de crianças, acesso às tecnologias reprodutivas, além de conquistas mais prosaicas, como representação dos novos arranjos familiares nos livros didáticos, nas histórias infantis ou nos programas de televisão, um verdadeiro horizonte de igualdade foi aberto com essa decisão do STF. Não há por que temer as mais diversas surpresas que essa ação nos provocará – a igualdade é ambiciosa e a força do movimento gay mostrará o conjunto de domínios da vida que as novas famílias ocuparão.

O STF considerou que essa decisão rompeu um longo “silêncio eloquente”. A origem do silêncio é a homofobia, um falso preconceito moral que subordina e oprime os fora da lei de gênero heterossexista. Mas a ordem jurídica democrática mostrou seu vigor – mesmo sem a devida mudança de mentalidades da sociedade brasileira, o princípio da igualdade saiu vitorioso. As 60 mil famílias que se declararam gays para o Censo 2010 podem sair do armário sem medo da insegurança jurídica. A mais alta corte do País declarou o fim da clandestinidade para elas.

DEBORA DINIZ É PROFESSORA DA UNB E PESQUISADORA DA ANIS – INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO

07/05/2011 - 09:08h Para STF, leis que venham a restringir direitos de gays serão inconstitucionais


Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que anteontem igualou a união homoafetiva à estável entre heterossexuais, não poderá ser revertida pelo Congresso; ministros dizem que Legislativo também não precisa regulamentar previamente esses direitos

Dida Sampaio/AE-5/5/2011

Dida Sampaio/AE-5/5/2011

Igualdade. O ministro Luiz Fux faz leitura do seu voto no plenário do STF, anteontem: decisão irreversível sobre união homoafetiva


Felipe Recondo – O Estado de S.Paulo

Os direitos garantidos aos homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de anteontem se tornaram intocáveis. Por mais que o Congresso aprove leis para regulamentar o tema, o STF não deixou espaço para o Legislativo dar um passo atrás.

Pelos termos da decisão do Supremo, uma lei que eventualmente seja aprovada para impedir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo será inconstitucional, conforme ministros do STF consultados pelo Estado. Da mesma forma, não é preciso que o Congresso previamente regulamente esses direitos, como a possibilidade de inclusão do parceiro no rol de dependentes no Imposto de Renda, para que os casais de gays os exerçam.

Ao final da sessão de anteontem, os ministros deixaram claro que a decisão abriu todas essas possibilidades, que não dependem de regulamentação de outro poder. Membros da Corte explicam que, ao reconhecer, com base na Constituição, que as uniões homoafetivas têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais, o STF impediu que leis ordinárias futuramente aprovadas pelo Congresso retirem ou restrinjam esses direitos.

Ainda mais porque, no entendimento dos ministros, essa isonomia entre casais homossexuais e heterossexuais tem como base princípios constitucionais, como igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

No intervalo da sessão de anteontem, na área reservada aos ministros, alguns integrantes da Corte defenderam a necessidade de o STF impor limites à decisão. Com isso, deixariam um espaço para que os direitos fossem regulados pelo Congresso. Mas a ideia não vingou. O voto do relator das duas ações em julgamento, ministro Carlos Ayres Britto, que prevaleceu ao final, proclamou a igualdade absoluta entre os sexos para todos os efeitos.

No caminho oposto, o Congresso não encontra mais amarras para votar um projeto que libere o casamento civil entre homossexuais. Se antes da decisão do STF os parlamentares tentassem liberar o casamento civil de gays, poderiam encontrar restrições do Supremo.

Esse receio se baseava na redação da Constituição e do Código Civil, que preveem a união estável entre homem e mulher. Ao dizer que a redação da legislação não poderia ser interpretada de forma a excluir os homossexuais, os ministros retiraram esse óbice à atuação do Congresso.

De acordo com ministros do STF, o Congresso poderá regulamentar alguns pontos decorrentes da decisão, marcando especificidades na lei que decorram de diferenças biológicas dos homossexuais e heterossexuais. O Congresso só não poderá atentar contra o núcleo da decisão.

Um exemplo do que poderia ser votado pelo Legislativo seria definir como ocorreriam as visitas íntimas em presídios. Mas nesse caso, por questões de segurança, é possível estabelecer situações diferenciadas.

União, não casamento. A decisão do STF não significa a legalização do casamento gay. “Tem gente pensando que pode ir ao cartório amanhã e se casar. Não é assim”, explica Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional. “A Constituição brasileira diz que o ato civil do casamento só pode ocorrer entre sexos diversos. A decisão do STF apenas uniformiza o entendimento sobre a jurisprudência.” / COLABOROU OCIMARA BALMANT

14/01/2011 - 19:27h Justiça de SP aceita união estável de casal de mulheres

PEDRO DA ROCHA – Agência Estado

A 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros, em São Paulo, reconheceu a união estável entre duas mulheres. O casal autor da ação pretendia o reconhecimento judicial do relacionamento para que uma delas, que é estrangeira, conseguisse a renovação de visto de permanência no país. Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição Federal autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar.

Em sua decisão, ele escreveu que “a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”.

O magistrado citou, ainda, a família que, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher”.

16/05/2010 - 15:11h Em PE, uniões estáveis homoafetivas legalizadas

Letícia Lins – O GLOBO

RECIFE. Em Pernambuco, o corregedor do Tribunal de Justiça, Bartolomeu Bueno, editou medida obrigando os cartórios a fornecer escritura pública que oficializa as uniões estáveis homoafetivas. A medida é válida para a capital e o interior, e foi implantada a partir de uma solicitação da Comissão Federal de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.

— Embora o fornecimento da escritura seja um direito, casais homossexuais enfrentavam dificuldades para ter o documento. Não eram atendidos nos cartórios e chegavam a ser tratados com piadinhas e chacotas — afirma o presidente da comissão, Jayme Asfora.

Apesar das reações de lideranças de entidades ligadas às igrejas — como o Círculo Católico e instituições evangélicas — o corregedor editou o provimento. Quem não atender está sujeito a punição. Um casal gay em Pernambuco já pode compartilhar patrimônios, planos de saúde, previdência social e seguro de vida.

De acordo com a interpretação de Asfora, podem até fazer declaração conjunta de imposto de renda e usar o nome de família.

O professor universitário Benedito Medrado Dantas, de 38 anos, e o psicólogo Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca, de 43, vivem juntos há 17 anos. A união dos dois foi reconhecida em cartório, através de escritura pública de declaração de união homoafetiva.

— O Estado reconhece que uma relação como a nossa é igual a qualquer outra. Mas o direito tem que ser amplo — afirma Medrado.

Em Paulista, na região metropolitana, o cozinheiro desempregado Valter Sebastião da Silva Filho, de 39 anos, foi o primeiro na cidade a ser beneficiado por pensão municipal, já que os vereadores aprovaram uma lei segundo a qual o cônjuge gay tem direito à pensão do companheiro se for dependente dele. O cozinheiro não lavrou escritura da relação homoafetiva e, agora, está tentando provar na Justiça que tinha vida em comum com Múcio Alexandre de Carvalho, que, no ano passado, morreu em um acidente de carro.

— A família dele quer tomar meu imóvel, um patrimônio que construímos em oito anos de vida em comum — diz o cozinheiro, referindose ao primeiro andar que fez com o companheiro sobre a casa da família do morto.